APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE (TIME SHARING) – COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA – SUÍTE EM HOTEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO – CLÁUSULA ARBITRAL – ART. 51, VII – OBRIGATORIEDADE – ABUSIVIDADE – PROPOSITURA DE AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO – PRESUNÇÃO DE RECUSA DO CONSUMIDOR AO JUÍZO ARBITRAL. Processo nº 5414467.52.2021.8.09.0006.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe alívio e justiça para um consumidor que, após adquirir uma cota de multipropriedade, sofreu com atraso na entrega do imóvel e o posterior descumprimento do distrato. O comprador foi indenizado pelos danos morais sofridos, além de ter reconhecido seu direito à devolução integral dos valores pagos.
Esse caso é um exemplo emblemático de como o Poder Judiciário tem atuado em defesa dos consumidores diante de práticas abusivas no mercado imobiliário, especialmente no segmento de cotas de multipropriedade. O cenário revela problemas comuns que afetam milhares de brasileiros:
- Contratos de adesão desequilibrados;
- Marketing agressivo e venda emocional;
- Atrasos injustificados na entrega do imóvel;
- Descumprimento de distratos amigáveis;
- Retenção indevida de valores.
Se você adquiriu uma cota de multipropriedade e enfrenta problemas semelhantes, esta leitura é para você. Neste artigo, vamos:
- Analisar a jurisprudência do TJGO sobre o tema;
- Explicar as teses jurídicas aplicáveis;
- Mostrar como outros consumidores podem garantir seus direitos;
- Apresentar um passo a passo completo para buscar indenização e restituição de valores.
Rescisão de contrato de cota de multipropriedade: Jurisprudência Comentada TJGO
O caso analisado refere-se à rescisão contratual de uma cota de multipropriedade adquirida em Caldas Novas/GO. O consumidor havia celebrado contrato com uma construtora para adquirir uma fração de um imóvel.
Após atraso na entrega da obra, foi firmado um distrato entre as partes, no qual a empresa se comprometeu a devolver parte dos valores pagos. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo, obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial.
Na sentença, o juiz reconheceu o direito à restituição dos valores e também à indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. A decisão foi mantida pelo TJGO, com base em fundamentos sólidos do Direito do Consumidor e da jurisprudência consolidada, como o enunciado 543 do STJ.
“O comprador faz jus à reparação dos danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel, seguido de um segundo inadimplemento, do distrato, haja vista que ficou impedido de usufruir do bem e de gozar de seu patrimônio não restituído.” (TJGO, Processo nº 5414467.52.2021.8.09.0006)
Como advogado, posso afirmar que este tipo de decisão reforça a proteção do consumidor diante de contratos de cota de multipropriedade e das estratégias de venda abusivas que muitas vezes envolvem essas operações.
Decisão do TJGO sobre distrato e danos morais: tese jurídica aplicada
O Tribunal de Justiça de Goiás aplicou ao caso os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a vulnerabilidade do comprador frente à empresa de cota de multipropriedade.
As principais teses jurídicas observadas foram:
- Relação de consumo configurada: O comprador é parte hipossuficiente.
- Culpa exclusiva do vendedor pelo inadimplemento.
- Aplicação da Súmula 543 do STJ: Restituição imediata e integral dos valores pagos.
- Nulidade de cláusulas abusivas: Retenção de valores foi considerada ilegal.
- Dano moral configurado: Pela frustração da expectativa e descumprimento reiterado.
Além disso, a jurisprudência destaca que a prática de marketing agressivo, comum na venda de cotas de multipropriedade, amplia o impacto emocional e patrimonial do consumidor, justificando a indenização.
Direitos do consumidor em contratos de multipropriedade: o que você precisa saber
Quem adquire uma cota de multipropriedade precisa estar ciente de seus direitos:
- Direito à rescisão contratual em caso de inadimplemento;
- Devolução integral dos valores pagos se o vendedor for o responsável pelo rompimento;
- Indenização por danos morais, em casos de frustração e perdas imateriais;
- Proibição de cláusulas abusivas em contratos e distratos;
- Direito de não ser coagido por vendas emocionais ou abordagens agressivas.
A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que, mesmo não sendo imóvel destinado à moradia, a cota de multipropriedade representa investimento legítimo, cuja perda gera dano real ao consumidor.
Como garantir a devolução dos valores pagos e indenização em distratos não cumpridos
Para quem enfrenta problemas com cotas de multipropriedade, seguir um caminho jurídico claro pode aumentar muito as chances de sucesso:
- Reúna todos os documentos: Contrato, e-mails, comprovantes de pagamento.
- Formalize tentativas extrajudiciais de resolução.
- Procure um advogado especialista: Ele avaliará cláusulas abusivas e inadimplemento.
- Ajuíze ação com base no CDC e na jurisprudência atualizada.
- Peça a restituição integral + danos morais, com juros e correção monetária.
O caso julgado pelo TJGO que estamos comentando nessa jurisprudência, mostra que, mesmo diante de distratos previamente assinados, o Judiciário reconhece a abusividade e garante os direitos do consumidor.
Advogado especialista em cota de multipropriedade
Se você foi lesado por uma empresa de cota de multipropriedade, saiba que a Justiça tem reconhecido o seu direito à devolução de valores e à indenização por danos morais. O caso julgado pelo TJGO é um exemplo claro de como é possível reverter prejuízos causados por práticas abusivas.
Processo de referência: 5414467.52.2021.8.09.0006 – Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre cota de multipropriedade
- O que é uma cota de multipropriedade?
É um sistema no qual várias pessoas compram frações de um mesmo imóvel, cada uma com direito ao uso por determinado período. - Posso desistir da compra de uma cota de multipropriedade?
Sim, especialmente em caso de atraso na entrega ou práticas abusivas. - Tenho direito a indenização se o distrato não for cumprido?
Sim. A jurisprudência garante indenização por danos materiais e morais. - A cota de multipropriedade é considerada relação de consumo?
Sim. O comprador é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. - Posso pedir restituição integral dos valores pagos?
Sim, se for comprovada culpa da empresa vendedora. - Quanto tempo leva uma ação judicial de distrato?
Pode variar, mas ações bem fundamentadas tendem a ter decisões rápidas em primeira instância. - As cláusulas de retenção em distrato são legais?
Nem sempre. Se forem abusivas, podem ser anuladas judicialmente. - Preciso pagar corretagem mesmo sem usufruir do imóvel?
Não. A Justiça tem afastado essa cobrança em casos de inadimplemento. - O imóvel precisa ser para moradia para gerar dano moral?
Não. O dano decorre da frustração e perdas sofridas pelo consumidor. - Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
Oferecemos assessoria jurídica completa para resguardar seus direitos e obter a melhor compensação possível.
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Referências:
TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





