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Cota de multipropriedade: Consumidor lesado é indenizado

Justiça garante indenização a consumidor por distrato não cumprido em cota de multipropriedade. Veja seus direitos agora!

Cota de multipropriedade
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE (TIME SHARING) – COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA – SUÍTE EM HOTEL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO – CLÁUSULA ARBITRAL – ART. 51, VII – OBRIGATORIEDADE – ABUSIVIDADE – PROPOSITURA DE AÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO – PRESUNÇÃO DE RECUSA DO CONSUMIDOR AO JUÍZO ARBITRAL. Processo nº 5414467.52.2021.8.09.0006.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe alívio e justiça para um consumidor que, após adquirir uma cota de multipropriedade, sofreu com atraso na entrega do imóvel e o posterior descumprimento do distrato. O comprador foi indenizado pelos danos morais sofridos, além de ter reconhecido seu direito à devolução integral dos valores pagos.

Esse caso é um exemplo emblemático de como o Poder Judiciário tem atuado em defesa dos consumidores diante de práticas abusivas no mercado imobiliário, especialmente no segmento de cotas de multipropriedade. O cenário revela problemas comuns que afetam milhares de brasileiros:

  • Contratos de adesão desequilibrados;
  • Marketing agressivo e venda emocional;
  • Atrasos injustificados na entrega do imóvel;
  • Descumprimento de distratos amigáveis;
  • Retenção indevida de valores.

Se você adquiriu uma cota de multipropriedade e enfrenta problemas semelhantes, esta leitura é para você. Neste artigo, vamos:

  • Analisar a jurisprudência do TJGO sobre o tema;
  • Explicar as teses jurídicas aplicáveis;
  • Mostrar como outros consumidores podem garantir seus direitos;
  • Apresentar um passo a passo completo para buscar indenização e restituição de valores.

Tiago EC

Rescisão de contrato de cota de multipropriedade: Jurisprudência Comentada TJGO

O caso analisado refere-se à rescisão contratual de uma cota de multipropriedade adquirida em Caldas Novas/GO. O consumidor havia celebrado contrato com uma construtora  para adquirir uma fração de um imóvel.

Após atraso na entrega da obra, foi firmado um distrato entre as partes, no qual a empresa se comprometeu a devolver parte dos valores pagos. No entanto, a empresa não cumpriu o acordo, obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial.

Na sentença, o juiz reconheceu o direito à restituição dos valores e também à indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. A decisão foi mantida pelo TJGO, com base em fundamentos sólidos do Direito do Consumidor e da jurisprudência consolidada, como o enunciado 543 do STJ.

“O comprador faz jus à reparação dos danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel, seguido de um segundo inadimplemento, do distrato, haja vista que ficou impedido de usufruir do bem e de gozar de seu patrimônio não restituído.” (TJGO, Processo nº 5414467.52.2021.8.09.0006)

Como advogado, posso afirmar que este tipo de decisão reforça a proteção do consumidor diante de contratos de cota de multipropriedade e das estratégias de venda abusivas que muitas vezes envolvem essas operações.

Decisão do TJGO sobre distrato e danos morais: tese jurídica aplicada

O Tribunal de Justiça de Goiás aplicou ao caso os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a vulnerabilidade do comprador frente à empresa de cota de multipropriedade.

As principais teses jurídicas observadas foram:

  1. Relação de consumo configurada: O comprador é parte hipossuficiente.
  2. Culpa exclusiva do vendedor pelo inadimplemento.
  3. Aplicação da Súmula 543 do STJ: Restituição imediata e integral dos valores pagos.
  4. Nulidade de cláusulas abusivas: Retenção de valores foi considerada ilegal.
  5. Dano moral configurado: Pela frustração da expectativa e descumprimento reiterado.

Além disso, a jurisprudência destaca que a prática de marketing agressivo, comum na venda de cotas de multipropriedade, amplia o impacto emocional e patrimonial do consumidor, justificando a indenização.

Direitos do consumidor em contratos de multipropriedade: o que você precisa saber

Quem adquire uma cota de multipropriedade precisa estar ciente de seus direitos:

  • Direito à rescisão contratual em caso de inadimplemento;
  • Devolução integral dos valores pagos se o vendedor for o responsável pelo rompimento;
  • Indenização por danos morais, em casos de frustração e perdas imateriais;
  • Proibição de cláusulas abusivas em contratos e distratos;
  • Direito de não ser coagido por vendas emocionais ou abordagens agressivas.

A jurisprudência tem evoluído para reconhecer que, mesmo não sendo imóvel destinado à moradia, a cota de multipropriedade representa investimento legítimo, cuja perda gera dano real ao consumidor.

Tiago FA

Como garantir a devolução dos valores pagos e indenização em distratos não cumpridos

Para quem enfrenta problemas com cotas de multipropriedade, seguir um caminho jurídico claro pode aumentar muito as chances de sucesso:

  1. Reúna todos os documentos: Contrato, e-mails, comprovantes de pagamento.
  2. Formalize tentativas extrajudiciais de resolução.
  3. Procure um advogado especialista: Ele avaliará cláusulas abusivas e inadimplemento.
  4. Ajuíze ação com base no CDC e na jurisprudência atualizada.
  5. Peça a restituição integral + danos morais, com juros e correção monetária.

O caso julgado pelo TJGO que estamos comentando nessa jurisprudência, mostra que, mesmo diante de distratos previamente assinados, o Judiciário reconhece a abusividade e garante os direitos do consumidor.

Advogado especialista em cota de multipropriedade

Se você foi lesado por uma empresa de cota de multipropriedade, saiba que a Justiça tem reconhecido o seu direito à devolução de valores e à indenização por danos morais. O caso julgado pelo TJGO é um exemplo claro de como é possível reverter prejuízos causados por práticas abusivas.

Processo de referência: 5414467.52.2021.8.09.0006Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.

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Perguntas Frequentes sobre cota de multipropriedade

  1. O que é uma cota de multipropriedade?
    É um sistema no qual várias pessoas compram frações de um mesmo imóvel, cada uma com direito ao uso por determinado período.
  2. Posso desistir da compra de uma cota de multipropriedade?
    Sim, especialmente em caso de atraso na entrega ou práticas abusivas.
  3. Tenho direito a indenização se o distrato não for cumprido?
    Sim. A jurisprudência garante indenização por danos materiais e morais.
  4. A cota de multipropriedade é considerada relação de consumo?
    Sim. O comprador é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
  5. Posso pedir restituição integral dos valores pagos?
    Sim, se for comprovada culpa da empresa vendedora.
  6. Quanto tempo leva uma ação judicial de distrato?
    Pode variar, mas ações bem fundamentadas tendem a ter decisões rápidas em primeira instância.
  7. As cláusulas de retenção em distrato são legais?
    Nem sempre. Se forem abusivas, podem ser anuladas judicialmente.
  8. Preciso pagar corretagem mesmo sem usufruir do imóvel?
    Não. A Justiça tem afastado essa cobrança em casos de inadimplemento.
  9. O imóvel precisa ser para moradia para gerar dano moral?
    Não. O dano decorre da frustração e perdas sofridas pelo consumidor.
  10. Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
    Oferecemos assessoria jurídica completa para resguardar seus direitos e obter a melhor compensação possível.

Leia também:

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  3. Multipropriedade: Direito ao arrependimento é garantido: trata da garantia do direito de arrependimento em contratos de multipropriedade, explicando decisões judiciais que reconhecem essa possibilidade e orientam consumidores neste contexto

  4. Direito ao Arrependimento em Compras Online: explica como exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no comércio eletrônico

Referências:

  1. TJPR: Apelação envolvendo multipropriedade – impossibilidade de retenção de comissão de corretagem
    Acórdão que reforça a impossibilidade de retenção de comissão de corretagem em ações de rescisão contratual (multipropriedade/time‑share), alinhado à jurisprudência do STJ (Tema nº 938)

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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