Trabalhador que ficou cego em protesto no Recife: o caso que chocou Pernambuco
Em 29 de maio de 2021, um trabalhador chamado Daniel Campelo da Silva, de 55 anos, atravessava a Ponte Duarte Coelho, no centro do Recife, quando foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. Ele não participava da manifestação que acontecia na região, mas, ainda assim, foi vítima da violência do Estado. O tiro o atingiu diretamente no olho esquerdo, causando a perda total da visão.
Mais de quatro anos depois, a Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão contundente: condenou o Estado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao trabalhador que ficou cego, além de uma pensão vitalícia de dois salários mínimos por mês.
A decisão do juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chama a atenção por reconhecer não apenas o dano causado, mas também a omissão de socorro por parte dos policiais no momento do ocorrido.
Este é um caso emblemático que reforça a responsabilização do Estado em episódios de abuso de força, mesmo quando a vítima não participava da manifestação. A repercussão foi imediata: o caso viralizou nas redes sociais, reacendendo o debate sobre o uso da força em manifestações populares e os limites da atuação estatal.
Condenação do Estado no caso do trabalhador que ficou cego: valores, fundamentos e sentença
A ação judicial movida por Daniel Campelo pedia inicialmente uma indenização de R$ 4 milhões. O Estado de Pernambuco, por sua vez, sugeriu o valor de R$ 150 mil. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a gravidade da situação e decidiu que a quantia deveria ser o dobro do valor ofertado pelo governo.
“Dentre as circunstâncias do fato, considero que a omissão de socorro pela PMPE é ato extremamente grave e que justifica o valor em dobro do que o oferecido pelo ente público”, afirmou o magistrado. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 300.000,00, somada ao pagamento vitalício de dois salários mínimos mensais.
Esse tipo de decisão sinaliza para a sociedade que o Estado não está acima da lei e que seus agentes devem agir com responsabilidade. Quando não o fazem, é o próprio poder público quem deve responder pelas consequências. O juiz destacou ainda que a responsabilidade do Estado é objetiva e independe da comprovação de culpa do agente, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre a conduta estatal e o dano sofrido pela vítima.
A sentença também considerou a condição socioeconômica do trabalhador que ficou cego, um vendedor ambulante que dependia da visão para realizar suas atividades. A perda irreversível da visão do olho esquerdo comprometeu drasticamente sua qualidade de vida, sua autonomia e sua capacidade de prover o sustento da família.
Contexto jurídico: garantias do trabalhador que ficou cego e a responsabilidade objetiva do Estado
A condenação do Estado neste caso se baseia em um dos pilares do Direito Administrativo: a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
A aplicação desse princípio independe de culpa ou dolo. Basta que haja o dano, a ação do agente e o nexo de causalidade. Além disso, neste caso específico, a sentença reconheceu a omissão de socorro como um fator agravante.
Outros elementos jurídicos importantes no caso do trabalhador que ficou cego incluem:
- Princípio da dignidade da pessoa humana;
- Direito à integridade física;
- Dever do Estado de garantir a segurança e proteger os cidadãos;
- Doutrina de responsabilidade civil do Estado por ato comissivo e omissivo;
- Jurisprudências anteriores em casos semelhantes.
A defesa do trabalhador que ficou cego argumentou com base nesses fundamentos. Já o Estado, embora tenha sugerido um valor indenizatório, sustentou que não havia relação direta entre a ação policial e o dano. O juiz, no entanto, rejeitou essa tese e reiterou que a responsabilidade estatal é inequívoca.
Essa abordagem jurídica dá ao trabalhador que ficou cego respaldo não apenas para reparação, mas para afirmação de sua dignidade e cidadania, que foram violadas no momento em que o Estado, por meio de sua força policial, falhou em proteger e ainda agravou sua dor ao não prestar o devido socorro.
Repercussões legais e soluções jurídicas para o trabalhador que ficou cego
A decisão judicial tem um forte impacto social, jurídico e institucional. Ela:
- Fortalece a responsabilidade estatal por ações e omissões de seus agentes;
- Estabelece precedente jurisprudencial importante para outros casos de vítimas de ação policial abusiva;
- Garante justiça reparatória ao trabalhador que ficou cego, assegurando pensão vitalícia;
- Evidencia a importância da atuação de advogados especializados, capazes de articular as teses jurídicas corretas;
- Encaminha um alerta institucional para que o Estado revise seus protocolos de segurança pública em manifestações;
- Oferece esperança e orientação para outras vítimas de abusos do poder público.
As principais medidas legais para quem vive situação semelhante incluem:
- Reunir provas materiais (laudos, testemunhas, imagens);
- Registrar boletim de ocorrência e procurar atendimento médico imediato;
- Consultar advogado especialista em responsabilidade civil do Estado;
- Propor ação de indenização por danos morais e materiais;
- Pleitear pensão mensal, caso comprovada a incapacidade permanente;
- Monitorar o processo com transparência e persistência, mesmo diante de recursos;
- Buscar apoio psicológico e social durante o trâmite judicial.
No caso do trabalhador que ficou cego, foi essencial contar com assistência jurídica desde o início. Essa orientação foi determinante para alcançar uma decisão judicial histórica e justa.
Advogados para essas situações
A condenação do Estado de Pernambuco à indenização do trabalhador que ficou cego vai além da simples reparação financeira. Trata-se de uma resposta institucional a um abuso que jamais deveria ter ocorrido. A omissão de socorro, reconhecida na sentença, é um elemento que agrava ainda mais a responsabilidade estatal.
Como advogado atuante na área, chamo a atenção para a importância de lutar pelos direitos das vítimas de violência institucional. O processo exige conhecimento jurídico técnico, estratégia processual e sensibilidade para lidar com as dores de quem foi injustamente atingido.
A sentença é passível de recurso, mas já representa um marco importante na luta por justiça e dignidade. O trabalhador que ficou cego simboliza muitos brasileiros que são alvos de negligência e violência estatal e que, muitas vezes, não conseguem reparação alguma.
A principal lição desse caso é clara: o Estado deve agir como protetor da cidadania, não como agente de opressão. E quando falha, deve ser responsabilizado de forma exemplar.
Nosso trabalho e como podemos ajudar
Na Advocacia Reis, temos experiência comprovada em casos de responsabilidade civil do Estado. Sabemos que, para o cidadão comum, enfrentar o poder público pode parecer assustador. Mas com orientação jurídica adequada, é possível garantir a responsabilização de quem falha com seus deveres.
Nosso compromisso é com a justiça, com a reparação integral e com o acolhimento humano de cada caso. Acreditamos que o direito deve servir para transformar realidades e resgatar dignidades.
Se você ou alguém que conhece passou por situação semelhante à do trabalhador que ficou cego, entre em contato conosco. Podemos ajudar você a buscar os seus direitos.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é responsabilidade civil do Estado?
É a obrigação do Estado de indenizar danos causados por seus agentes a terceiros, mesmo sem culpa. - O trabalhador que ficou cego pode receber pensão?
Sim. Além da indenização, a Justiça determinou pensão vitalícia de dois salários mínimos. - Quanto tempo demora um processo desses?
Varia. No caso de Daniel, a decisão saiu após quatro anos. - Quem pode processar o Estado?
Qualquer pessoa prejudicada por ação ou omissão de agente estatal. - Preciso de advogado?
Sim. Um advogado especialista é essencial para conduzir o caso corretamente. - Qual é a diferença entre dano moral e material?
Dano moral afeta a esfera emocional; dano material envolve perdas financeiras. - Casos parecidos já foram julgados?
Sim. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o dever de indenizar. - O trabalhador que ficou cego estava protestando?
Não. Ele apenas passava pelo local no momento da manifestação. - O Estado pode recorrer?
Sim, mas isso não impede o reconhecimento atual da responsabilidade. - Como a Advocacia Reis pode ajudar?
Atuamos em todo o Brasil com especialização em responsabilidade do Estado e acolhimento humanizado.
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Referências:
- G1 – Estado é condenado a indenizar em R$ 300 mil trabalhador que ficou cego de um olho após ser atingido por bala de borracha em protesto no Recife
- JCPE – Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a trabalhador que ficou cego após tiro da PM em protesto no Recife
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




