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Vítima de Stalking vence e é indenizada por danos morais

Vítima de stalking tem decisão favorável e recebe indenização por danos morais. Entenda seus direitos e saiba como agir na Justiça!

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Ementa

“RESPONSABILIDADE CIVIL.STALKING. DANO MORAL. 1.- A conduta da parte ré permite a caracterização de STALKING. Intromissão indevida na vida íntima da autora. 2.- Dano moral passível de caracterização e a na sua fixação se deva observar além de outros elementos a extensão da perda de privacidade por parte da autora e a condição econômica do réu.  Recurso de apelação provido. ” (TJ-RS, Apelação Cível nº 70074154501)

Imagine ser constantemente perseguido por mensagens, telefonemas e abordagens, mesmo contra sua vontade. Essa foi a realidade vivida por uma vítima de stalking, que precisou recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para ter sua dignidade restaurada.

A decisão reconheceu a perseguição reiterada como uma forma de violência psicológica que ultrapassa o mero incômodo: trata-se de uma violação grave da intimidade e liberdade individual. A Justiça condenou o autor das agressões a indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais.

Esse caso serve de alerta e aprendizado para muitas pessoas que vivem situações semelhantes. Neste artigo você vai descobrir:

  • O que é stalking e como ele se configura juridicamente;
  • Como o TJ-RS interpretou a situação e aplicou a jurisprudência;
  • Quais são os direitos de uma vítima de stalking;
  • Como buscar reparação legal;
  • Quais passos seguir para obter a indenização;
  • Como o Judiciário tem reagido frente a esse tipo de violência;
  • Quais os cuidados ao lidar com o stalker e preservar sua integridade;
  • Como um advogado pode ser decisivo em casos como esse.

Acompanhe até o final e saiba como o escritório Reis Advocacia pode ajudar você ou alguém que ama a enfrentar essa situação e recomeçar em paz.

Tiago EC

Vítima de Stalking – Jurisprudência Comentada TJ-RS

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul trata de uma mulher que passou anos sendo importunada por um homem que a perseguia com mensagens, contatos com seu empregador e outras ações que comprometiam seu bem-estar emocional. A sentença de primeiro grau foi desfavorável à autora, mas, em apelação, o TJ-RS reformou a decisão, reconhecendo o dano moral.

A vítima de stalking demonstrou por meio de provas documentais que havia uma insistência abusiva por parte do réu. O desembargador relator foi claro ao afirmar:

“É evidente o objetivo da parte ré em perturbar e se imiscuir indevidamente no íntimo da autora.”

Como advogados, observamos que a atuação judicial se baseou em princípios fundamentais do direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, bem como nas normas do Código Civil sobre responsabilidade civil (arts. 186 e 927).

Casos como esse exigem sensibilidade e estratégia jurídica. A prova é crucial. Mesmo sem gravações das ligações, as mensagens trocadas serviram como prova irrefutável da conduta abusiva.

Pessoas em situação semelhante à da vítima de stalking devem saber que é possível reverter um quadro de perseguição sistemática e ainda receber compensação financeira. E mais importante: recuperar a paz de espírito e segurança.

Decisão do TJ-RS sobre Vítima de Stalking e Direito à Privacidade

A decisão proferida pelo TJ-RS é paradigmática por consolidar a tese de que o stalking, mesmo antes da tipificação penal (Lei nº 14.132/2021), já era punível na esfera cível por meio da indenização por dano moral.

A tese jurídica central foi:

  1. Violação do direito à intimidade e privacidade – A constante insistência do réu configurou intrusão indevida e reiterada;
  2. Responsabilidade civil subjetiva – Houve comprovação de conduta culposa com nexo causal e dano;
  3. Reparação proporcional ao sofrimento – O valor da indenização considerou o impacto emocional e a condição financeira das partes.

Como advogado, afirmo que essa jurisprudência reforça o dever do Estado de proteger cidadãos contra qualquer forma de violência psicológica. O julgamento também mostra que a Justiça está atenta às novas formas de agressão emocional, especialmente digitais.

Importante lembrar que, mesmo que a vítima de stalking tenha eventualmente respondido às mensagens, isso não descaracteriza o assédio. O Judiciário entende que a reatividade da vítima não justifica a insistência abusiva.

Tiago CA

Lições para Quem Sofre Assédio Moral ou Stalking

A história da vítima de stalking que obteve reparação serve de alerta e exemplo para quem vive situação semelhante. Existem muitas formas de stalking:

  • Envio constante de mensagens;
  • Ligações repetidas;
  • Acompanhamento físico da rotina;
  • Contato com familiares ou empregadores;
  • Invasão de redes sociais ou e-mails.

Se você sofre qualquer uma dessas ações de forma repetida e indesejada, é fundamental:

  • Documentar tudo: salve mensagens, prints, e-mails;
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Evitar contato com o agressor;
  • Procurar apoio psicológico;
  • Buscar ajuda jurídica especializada.

A dor de quem é vítima de stalking é real. Muitas pessoas sofrem em silêncio por medo, vergonha ou falta de orientação. Mas saiba: a Justiça está do seu lado. O sistema jurídico brasileiro está cada vez mais preparado para enfrentar esse tipo de violência e punir os agressores.

Como Conseguir Indenização por Stalking: Passo a Passo

Para uma vítima de stalking conquistar seus direitos na Justiça, é essencial seguir uma estratégia clara e amparada por profissionais especializados. Veja o passo a passo:

  1. Identifique e registre as provas: Mensagens, prints, testemunhas;
  2. Busque proteção imediata: Medida protetiva, se necessário;
  3. Consulte um advogado especialista: Para analisar a viabilidade da ação;
  4. Ajuize ação por danos morais: Com base no Código Civil e jurisprudência;
  5. Acompanhe com paciência e persistência: O processo exige tempo e acompanhamento técnico.

A decisão do TJ-RS mostra que, mesmo quando a sentença inicial é desfavorável, é possível reverter o quadro em instância superior. Foi o que aconteceu com a autora do processo nº 70074154501.

O mais importante é: a vítima de stalking não está sozinha. Com orientação correta, é possível romper o ciclo de violência emocional e obter reconhecimento judicial.

Tiago CA

Advogado Especialista em Stalking e Dano Moral

O caso analisado nessa jurisprudência que estamos comentando, mostra que é possível vencer na Justiça mesmo quando o primeiro julgamento é negativo. A vítima de stalking teve sua dignidade reconhecida e recebeu indenização. E isso pode acontecer com qualquer pessoa que busque seus direitos.

Se você ou alguém próximo é vítima de stalking, não hesite, porque tem solução. Você merece respeito, segurança e justiça.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 70074154501

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre Stalking e Dano Moral

  1. O que é considerado stalking pela Justiça?
    Stalking é a perseguição reiterada, indesejada e invasiva que causa medo, angústia ou perturbação à vítima.
  2. Preciso de provas para processar alguém por stalking?
    Sim. Prints de mensagens, testemunhas, gravações e outros registros são fundamentais.
  3. Qual é o valor da indenização por stalking?
    Depende da gravidade, duração da perseguição e impacto à vítima. No caso citado, foi fixado em R$ 3.000,00.
  4. Stalking é crime?
    Sim. Desde 2021, a prática está prevista no Código Penal (Lei 14.132/21), com pena de até 2 anos.
  5. A vítima precisa ter relação anterior com o stalker?
    Não. Pode haver stalking mesmo sem qualquer relação prévia.
  6. Posso pedir medida protetiva contra o stalker?
    Sim. A vítima pode pedir ao juiz uma ordem de afastamento do agressor.
  7. Quanto tempo leva um processo de indenização sendo vítima de stalking?
    Pode variar. Em média, leva de 1 a 3 anos, dependendo do tribunal.
  8. E se o juiz negar meu pedido em primeira instância?
    É possível recorrer. O caso citado mostra que o TJ-RS reformou a sentença inicial.
  9. Posso denunciar, já que esou sendo vítima stalking mesmo se for no ambiente de trabalho?
    Sim. Stalking no trabalho é assédio moral e pode gerar penalidades e indenização.
  10. O que fazer ao identificar que sou vítima de stalking?
    Registrar provas, fazer boletim de ocorrência e procurar um advogado especializado.

Leia também:

  1. Stalking: Entenda Quando Se Torna Crime no Brasil
    Aborda o que caracteriza o crime de perseguição (stalking) no Brasil, formas de ocorrer — inclusive no meio virtual — e orienta como provar (prints, boletins, testemunhas)

  2. Stalking Crime: Qual a Pena e Como Denunciar
    Detalha o crime de stalking, suas consequências, diferença entre simples curiosidade e perseguição, e dá orientações práticas para vítimas se protegerem

  3. Assédio Virtual: O que é, quais os tipos e qual a pena?
    Explica os diversos tipos de assédio no ambiente digital, incluindo stalking digital, e destaca as formas de manifestação e suas consequências legais

  4. Cyberbullying: O que é e como processar o autor?
    Guia prático sobre cyberbullying, destacando modos de reunião de provas, como processar o autor e obter indenização por crimes digitais

  5. Como a Lei Brasileira Protege as Vítimas de Stalking?
    Apresenta mecanismos institucionais e legais (fora do Código Penal) voltados à proteção de vítimas de stalking e cyberstalking

Referências:

  1. TJ-SP – Apelação Cível nº 1075335-67.2021.8.26.0100
    Consulta ao portal do Tribunal de Justiça de São Paulo para acessar detalhes do processo de stalking virtual julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado.

  2. STJ – Jurisprudência sobre perseguição virtual (stalking digital)
    Base de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para pesquisa de decisões envolvendo perseguição e assédio virtual.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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