Perseguição (Stalking): Como a Lei Brasileira Protege as Vítimas
A perseguição, ou stalking, é um comportamento caracterizado por ações repetitivas de assédio, vigilância ou invasão de privacidade, que causam medo, angústia ou constrangimento à vítima. No Brasil, essa prática ganhou maior visibilidade nos últimos anos, especialmente após o advento da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Código Penal.
Neste artigo, vamos explicar como o ordenamento jurídico brasileiro protege as vítimas de stalking, quais são os direitos assegurados e como as vítimas podem buscar ajuda e justiça.
O Que É Stalking e Como Ele Se Manifesta?
O termo “stalking” tem origem no inglês e significa “perseguir”. Ele se refere a comportamentos que incluem:
- Vigilância constante: Seguir a vítima, observar suas rotinas ou se manter próximo contra sua vontade.
- Contato indesejado: Enviar mensagens, fazer ligações ou enviar presentes não solicitados.
- Invasão de privacidade: Tentar acessar contas digitais, monitorar redes sociais ou instalar dispositivos de rastreamento.
- Ameaças diretas ou veladas: Usar linguagem ou comportamentos que causem medo ou intimidação.
Essas ações podem ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital, conhecido como cyberstalking, quando o assédio é realizado por meio de plataformas online.
A Lei Brasileira Contra o Stalking
O Crime de Perseguição no Código Penal
A Lei nº 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição com os seguintes elementos:
- Definição: Perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.
- Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em casos específicos, como:
- Se o crime for cometido contra mulher por razões de gênero.
- Se envolver menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência.
- Se praticado por duas ou mais pessoas em conjunto.
O Que Diferencia Stalking de Outras Infrações?
Antes da lei, muitos casos de perseguição eram tratados como contravenções penais, como o “molestar alguém” previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Com a nova tipificação, o stalking passou a ser reconhecido como crime, garantindo uma resposta mais severa e eficaz do sistema de justiça.
Como a Lei Protege as Vítimas?
Medidas Protetivas de Urgência
As vítimas de stalking podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principalmente quando o crime for cometido no contexto de violência doméstica e familiar. Algumas dessas medidas incluem:
- Afastamento do agressor do local de convivência da vítima.
- Proibição de contato com a vítima, seja por mensagens, ligações ou aproximação física.
- Recolhimento de armas ou objetos usados para intimidar a vítima.
Ações Preventivas e Educativas
O Poder Público também promove campanhas educativas para conscientizar a população sobre o crime de stalking, incentivando a denúncia e a busca por ajuda.
Como Identificar e Lidar com o Stalking?
Sinais de Perseguição
Se você notar comportamentos como os descritos abaixo, pode estar sendo vítima de stalking:
- Receber mensagens constantes e invasivas, mesmo após pedir que parem.
- Notar a presença repetida de uma pessoa em lugares que frequenta regularmente.
- Sentir que está sendo seguido ou monitorado.
- Perceber tentativas de acesso não autorizado às suas contas online.
Passos Para se Proteger
- Documente as Interações: Salve mensagens, e-mails ou qualquer outra evidência de contato indesejado.
- Evite Contato Direto: Não responda a mensagens ou tente negociar com o perseguidor.
- Comunique-se com Amigos ou Familiares: Informe pessoas próximas sobre a situação para criar uma rede de apoio.
- Busque Ajuda Jurídica e Policial: Registre um Boletim de Ocorrência e peça orientação sobre medidas protetivas.
Cyberstalking: A Perseguição Digital
O cyberstalking é uma extensão do stalking tradicional para o ambiente virtual. Ele inclui ações como:
- Espionagem por meio de redes sociais ou aplicativos de localização.
- Criação de perfis falsos para se aproximar da vítima.
- Envio de mensagens abusivas ou ameaçadoras.
- Divulgação não autorizada de informações pessoais.
As leis brasileiras, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), oferecem ferramentas para combater o cyberstalking, punindo invasões de privacidade e protegendo os dados pessoais das vítimas.
O Papel do Poder Público e da Sociedade
O enfrentamento do stalking exige esforços conjuntos entre governo, sociedade e vítimas. Algumas iniciativas importantes incluem:
- Treinamento de profissionais: Policiais, juízes e promotores recebem capacitação para lidar com crimes de perseguição de forma eficaz e sensível.
- Campanhas de conscientização: A população é informada sobre os sinais do stalking e as formas de buscar ajuda.
- Apoio psicológico e social: Centros de assistência oferecem suporte às vítimas para superar os traumas causados pela perseguição.
Proteção e Justiça Para as Vítimas
O stalking é uma violação grave que pode causar danos profundos à saúde mental e à segurança das vítimas. A Lei nº 14.132/2021 representou um marco importante ao reconhecer e punir o crime de perseguição no Brasil.
5 pontos essenciais sobre como a lei brasileira protege as vítimas de stalking
- Tipificação penal: A Lei nº 14.132/2021 incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando o stalking como “perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade”.
- Pena prevista: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulher por razões de gênero, contra menor de 18 anos, idoso, pessoa com deficiência ou com concurso de pessoas.
- Medidas protetivas: A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e monitoramento eletrônico, inclusive com base na Lei Maria da Penha, se houver contexto de violência doméstica.
- Cyberstalking: A lei abrange perseguições físicas e virtuais. O uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e rastreamento digital também configura crime, desde que haja reiteração e ameaça à liberdade ou privacidade da vítima.
- Como denunciar: A vítima pode registrar boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada, acionar o Disque 180 ou buscar apoio jurídico. A denúncia é essencial para garantir proteção e responsabilização do agressor.
Comparativo: Stalking x Ameaça x Injúria
Aspecto | Stalking | Ameaça | Injúria |
---|---|---|---|
Conduta | Perseguição reiterada | Promessa de mal injusto e grave | Ofensa à dignidade ou decoro |
Frequência | Repetida | Pontual | Pontual |
Meio | Físico ou digital | Verbal ou gestual | Verbal ou escrita |
Pena | 6 meses a 2 anos + multa | 1 a 6 meses ou multa | 1 a 6 meses ou multa |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Stalking é crime mesmo sem contato físico?
Sim. A perseguição pode ocorrer por mensagens, ligações, redes sociais ou vigilância, desde que cause medo ou restrinja a liberdade da vítima.
É necessário boletim de ocorrência?
Sim. O registro formal é essencial para iniciar a investigação e solicitar medidas protetivas.
O stalker precisa ser conhecido da vítima?
Não. O crime pode ser cometido por desconhecidos, ex-companheiros, colegas ou qualquer pessoa.
É possível medida protetiva sem processo criminal?
Sim. A vítima pode solicitar medidas protetivas diretamente ao juiz, mesmo antes da denúncia formal.
Stalking pode ser enquadrado como violência doméstica?
Sim, se houver vínculo afetivo ou familiar, aplicando-se a Lei Maria da Penha.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Como a Lei Brasileira Protege as Vítimas de Stalking
- Jusbrasil – Criminalização da Perseguição e Proteção da Privacidade
- Eduardo Gomes – Como a Lei Protege as Vítimas de Stalking
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Se você é vítima de stalking, não hesite em buscar ajuda. A denúncia é o primeiro passo para interromper o ciclo de assédio e garantir sua proteção. Entre em contato com a Polícia Militar (190), o Disque 180 ou procure orientação jurídica especializada. A proteção e a justiça estão ao seu alcance.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.