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Como a Lei Brasileira Protege as Vítimas de Stalking?

Entenda como a Lei nº 14.132/2021 protege as vítimas de stalking no Brasil, incluindo medidas de urgência.

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Perseguição (Stalking): Como a Lei Brasileira Protege as Vítimas

A perseguição, ou stalking, é um comportamento caracterizado por ações repetitivas de assédio, vigilância ou invasão de privacidade, que causam medo, angústia ou constrangimento à vítima. No Brasil, essa prática ganhou maior visibilidade nos últimos anos, especialmente após o advento da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Código Penal.

Neste artigo, vamos explicar como o ordenamento jurídico brasileiro protege as vítimas de stalking, quais são os direitos assegurados e como as vítimas podem buscar ajuda e justiça.

O Que É Stalking e Como Ele Se Manifesta?

O termo “stalking” tem origem no inglês e significa “perseguir”. Ele se refere a comportamentos que incluem:

  • Vigilância constante: Seguir a vítima, observar suas rotinas ou se manter próximo contra sua vontade.
  • Contato indesejado: Enviar mensagens, fazer ligações ou enviar presentes não solicitados.
  • Invasão de privacidade: Tentar acessar contas digitais, monitorar redes sociais ou instalar dispositivos de rastreamento.
  • Ameaças diretas ou veladas: Usar linguagem ou comportamentos que causem medo ou intimidação.

Essas ações podem ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital, conhecido como cyberstalking, quando o assédio é realizado por meio de plataformas online.

A Lei Brasileira Contra o Stalking

O Crime de Perseguição no Código Penal

A Lei nº 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição com os seguintes elementos:

  • Definição: Perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.
  • Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em casos específicos, como:
    • Se o crime for cometido contra mulher por razões de gênero.
    • Se envolver menor de 18 anos, idoso ou pessoa com deficiência.
    • Se praticado por duas ou mais pessoas em conjunto.

O Que Diferencia Stalking de Outras Infrações?

Antes da lei, muitos casos de perseguição eram tratados como contravenções penais, como o “molestar alguém” previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. Com a nova tipificação, o stalking passou a ser reconhecido como crime, garantindo uma resposta mais severa e eficaz do sistema de justiça.

Como a Lei Protege as Vítimas?

Medidas Protetivas de Urgência

As vítimas de stalking podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), principalmente quando o crime for cometido no contexto de violência doméstica e familiar. Algumas dessas medidas incluem:

  • Afastamento do agressor do local de convivência da vítima.
  • Proibição de contato com a vítima, seja por mensagens, ligações ou aproximação física.
  • Recolhimento de armas ou objetos usados para intimidar a vítima.

Ações Preventivas e Educativas

O Poder Público também promove campanhas educativas para conscientizar a população sobre o crime de stalking, incentivando a denúncia e a busca por ajuda.

Como Identificar e Lidar com o Stalking?

Sinais de Perseguição

Se você notar comportamentos como os descritos abaixo, pode estar sendo vítima de stalking:

  • Receber mensagens constantes e invasivas, mesmo após pedir que parem.
  • Notar a presença repetida de uma pessoa em lugares que frequenta regularmente.
  • Sentir que está sendo seguido ou monitorado.
  • Perceber tentativas de acesso não autorizado às suas contas online.

Passos Para se Proteger

  1. Documente as Interações: Salve mensagens, e-mails ou qualquer outra evidência de contato indesejado.
  2. Evite Contato Direto: Não responda a mensagens ou tente negociar com o perseguidor.
  3. Comunique-se com Amigos ou Familiares: Informe pessoas próximas sobre a situação para criar uma rede de apoio.
  4. Busque Ajuda Jurídica e Policial: Registre um Boletim de Ocorrência e peça orientação sobre medidas protetivas.
Cyberstalking: A Perseguição Digital

O cyberstalking é uma extensão do stalking tradicional para o ambiente virtual. Ele inclui ações como:

  • Espionagem por meio de redes sociais ou aplicativos de localização.
  • Criação de perfis falsos para se aproximar da vítima.
  • Envio de mensagens abusivas ou ameaçadoras.
  • Divulgação não autorizada de informações pessoais.

As leis brasileiras, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), oferecem ferramentas para combater o cyberstalking, punindo invasões de privacidade e protegendo os dados pessoais das vítimas.

O Papel do Poder Público e da Sociedade

O enfrentamento do stalking exige esforços conjuntos entre governo, sociedade e vítimas. Algumas iniciativas importantes incluem:

  • Treinamento de profissionais: Policiais, juízes e promotores recebem capacitação para lidar com crimes de perseguição de forma eficaz e sensível.
  • Campanhas de conscientização: A população é informada sobre os sinais do stalking e as formas de buscar ajuda.
  • Apoio psicológico e social: Centros de assistência oferecem suporte às vítimas para superar os traumas causados pela perseguição.
Proteção e Justiça Para as Vítimas

O stalking é uma violação grave que pode causar danos profundos à saúde mental e à segurança das vítimas. A Lei nº 14.132/2021 representou um marco importante ao reconhecer e punir o crime de perseguição no Brasil.

5 pontos essenciais sobre como a lei brasileira protege as vítimas de stalking

  1. Tipificação penal: A Lei nº 14.132/2021 incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando o stalking como “perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade”.
  2. Pena prevista: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra mulher por razões de gênero, contra menor de 18 anos, idoso, pessoa com deficiência ou com concurso de pessoas.
  3. Medidas protetivas: A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e monitoramento eletrônico, inclusive com base na Lei Maria da Penha, se houver contexto de violência doméstica.
  4. Cyberstalking: A lei abrange perseguições físicas e virtuais. O uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e rastreamento digital também configura crime, desde que haja reiteração e ameaça à liberdade ou privacidade da vítima.
  5. Como denunciar: A vítima pode registrar boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada, acionar o Disque 180 ou buscar apoio jurídico. A denúncia é essencial para garantir proteção e responsabilização do agressor.

Comparativo: Stalking x Ameaça x Injúria

AspectoStalkingAmeaçaInjúria
CondutaPerseguição reiteradaPromessa de mal injusto e graveOfensa à dignidade ou decoro
FrequênciaRepetidaPontualPontual
MeioFísico ou digitalVerbal ou gestualVerbal ou escrita
Pena6 meses a 2 anos + multa1 a 6 meses ou multa1 a 6 meses ou multa

Perguntas Frequentes (FAQ)

Stalking é crime mesmo sem contato físico?
Sim. A perseguição pode ocorrer por mensagens, ligações, redes sociais ou vigilância, desde que cause medo ou restrinja a liberdade da vítima.

É necessário boletim de ocorrência?
Sim. O registro formal é essencial para iniciar a investigação e solicitar medidas protetivas.

O stalker precisa ser conhecido da vítima?
Não. O crime pode ser cometido por desconhecidos, ex-companheiros, colegas ou qualquer pessoa.

É possível medida protetiva sem processo criminal?
Sim. A vítima pode solicitar medidas protetivas diretamente ao juiz, mesmo antes da denúncia formal.

Stalking pode ser enquadrado como violência doméstica?
Sim, se houver vínculo afetivo ou familiar, aplicando-se a Lei Maria da Penha.


Leia também:


Referências externas:


📞 Está sofrendo perseguição ou precisa de orientação jurídica?
Fale com um advogado criminalista e garanta sua proteção com segurança jurídica.

Se você é vítima de stalking, não hesite em buscar ajuda. A denúncia é o primeiro passo para interromper o ciclo de assédio e garantir sua proteção. Entre em contato com a Polícia Militar (190), o Disque 180 ou procure orientação jurídica especializada. A proteção e a justiça estão ao seu alcance.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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