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Stalking Crime: Qual a Pena e Como Denunciar

Crime de stalking crime de perseguição entenda suas implicações legais e os direitos das vítimas. O caso de Itajaí alerta para a gravidade e medidas judiciais.

STALKINK CRIME
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Stalking: O Que É?

O crime de perseguição, também conhecido como stalking, ocorre quando uma pessoa insiste em seguir, vigiar ou contatar outra de maneira repetitiva e invasiva, causando perturbação psicológica, constrangimento ou limitação da liberdade da vítima. Essa prática pode incluir ameaças, ligações indesejadas, envio de mensagens constantes e até mesmo presença física não desejada.

O Que Diz a Lei Sobre  stalking Crime?

A Lei 14.132/2021 incluiu o crime de perseguição no Código Penal, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. O crime está tipificado no artigo 147-A do Código Penal:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Se houver violência, uso de armas ou se o crime for cometido contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência, a pena pode ser aumentada.

Qual a Diferença Entre Crime de Stalking e Curiosidade?

O termo “stalkear” é popularmente usado para descrever o ato de bisbilhotar postagens em redes sociais sem interação direta. No entanto, stalking como crime ocorre quando a conduta passa a afetar a vida da vítima, restringindo sua liberdade e causando temor ou constrangimento.

Enquanto a curiosidade é passiva e ocasional, stalking envolve insistência, obsessão e impactos reais sobre a vítima.

Como as Vítimas Devem se Proteger do Crime de Stalking?

Caso esteja sendo vítima de perseguição, siga as seguintes recomendações:

  1. Registre um boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Colete provas, como prints de mensagens, gravações e testemunhos.
  3. Solicite medidas protetivas, como afastamento do agressor.
  4. Evite qualquer tipo de contato com o perseguidor.
  5. Busque apoio jurídico, para garantir que as providências legais sejam tomadas.

Crime de Stalking: O Caso de Itajaí e Seus Aspectos Legais

O caso de Itajaí, SC, ilustra a seriedade do crime de stalking. Daiane Priscila Szlachta Terrez foi presa por perseguição, injúria e ameaça contra um dentista e sua noiva. Ela os importunou por anos, enviou presentes, criou perfis falsos e ignorou medidas judiciais, até ser detida pela Polícia Civil.

A persistência da perseguição, mesmo após decisões judiciais, agravou a situação, demonstrando a necessidade de punição rigorosa nesses casos.

Qual a Importância do Advogado Criminalista?

O advogado criminalista tem papel essencial na defesa de vítimas e acusados de stalking. Ele pode:

  • Requerer medidas protetivas para afastar o agressor;
  • Acompanhar processos criminais, garantindo a aplicação correta da lei;
  • Ingressar com ações por danos morais para vítimas de perseguição;
  • Atuar na defesa do acusado, assegurando o devido processo legal.

5 pontos essenciais sobre o crime de stalking

  1. Definição: Stalking é o ato de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade (art. 147-A do Código Penal).
  2. Formas de prática: Pode ocorrer presencialmente (seguir a vítima, vigiar sua casa) ou virtualmente (mensagens insistentes, perfis falsos, monitoramento online).
  3. Criminalização: Tornou-se crime no Brasil em 2021, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em casos específicos.
  4. Vítimas mais comuns: Mulheres, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade são alvos frequentes, o que pode agravar a pena.
  5. Proteção da vítima: É possível solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor, bloqueio de contato e preservação da intimidade.

Exemplos e agravantes do crime de stalking

CondutaDescriçãoAgravante
Perseguir fisicamenteSeguir a vítima em locais públicos ou privadosSe for contra mulher, criança ou idoso
Assédio virtualMensagens insistentes, criação de perfis falsosSe houver ameaça ou exposição indevida
Invasão de privacidadeMonitoramento de rotina, vigilância constanteSe houver uso de arma ou mais de uma pessoa

Perguntas Frequentes (FAQ)

Stalking é diferente de importunação?
Sim. A importunação é um ato isolado e ofensivo; o stalking exige repetição e perseguição contínua.

É necessário boletim de ocorrência?
Sim. A vítima deve registrar o B.O. e, se possível, reunir provas (prints, vídeos, testemunhas).

O crime depende de representação?
Sim. A ação penal é pública condicionada à representação da vítima, ou seja, ela precisa manifestar o desejo de processar.

Stalking pode ocorrer entre conhecidos?
Sim. Ex-parceiros, colegas de trabalho ou vizinhos podem ser autores do crime.

É possível obter medida protetiva?
Sim. A vítima pode solicitar ao juiz o afastamento do agressor e outras medidas cautelares.


Leia também:


Referências externas:


 

📞 Está sendo vítima de perseguição ou conhece alguém nessa situação?
Fale com um advogado criminalista para garantir sua segurança, solicitar medidas protetivas e responsabilizar o agressor conforme a Lei nº 14.132/21.

O crime de stalking pode causar sérios danos psicológicos e deve ser combatido com rigor. Se você ou alguém que conhece está sendo perseguido, denuncie e busque assistência jurídica. A Reis Advocacia está pronta para auxiliar vítimas e garantir que a lei seja aplicada corretamente entre em contato.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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