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Herdeiros colaterais: quem são e quais os direitos? (2025)

Você sabe quem são os herdeiros colaterais e quais direitos? Entenda e saiba quando é essencial contar com um advogado especialista.

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Os herdeiros colaterais costumam ser lembrados apenas quando a sucessão é mais distante — mas é justamente nesses casos que surgem as maiores dúvidas e conflitos.
Quando alguém falece sem deixar descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós), quem tem direito à herança? Quem fica com os bens? É possível excluir um irmão? O cônjuge ainda herda algo?

Essas são perguntas recorrentes em casos de inventário, e conhecer as respostas pode evitar disputas familiares, preservar patrimônios e garantir seus direitos sucessórios.

Neste artigo, você aprenderá:

  1. O que são os herdeiros colaterais e quem pode ser incluído nessa categoria;
  2. Quais são os direitos e limites legais desses herdeiros;
  3. O que o Código Civil estabelece sobre a ordem de vocação hereditária;
  4. Como é feita a divisão dos bens entre irmãos, tios e sobrinhos;
  5. E, por fim, como um advogado especialista em Direito das Sucessões pode te ajudar a garantir uma partilha justa e segura.

Se você é irmão, tio, sobrinho ou parente de alguém falecido e acredita ter direito à herança, continue lendo — este guia foi feito especialmente para esclarecer todos os direitos dos herdeiros colaterais em 2025.

marcela FA

O que são os herdeiros colaterais?

Os herdeiros colaterais são aqueles que não descendem diretamente da pessoa falecida, mas pertencem à mesma linha familiar lateral — como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Eles só têm direito à herança na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente.

Em outras palavras, a lei só chama os herdeiros colaterais quando não há herdeiros mais próximos. Essa regra decorre do art. 1.829 do Código Civil, que define a ordem de vocação hereditária no Brasil.

Segundo o artigo:

“A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”

Ou seja, os herdeiros colaterais ocupam o quarto lugar na ordem de sucessão.

São considerados herdeiros colaterais, conforme o art. 1.839 do Código Civil:

  • Irmãos;
  • Sobrinhos;
  • Tios;
  • Primos até o quarto grau.

Mas atenção: somente até o quarto grau é que existe direito à herança — primos de quinto grau, por exemplo, não têm legitimidade sucessória.

Quando falamos em grau de parentesco, é importante entender:

  • Irmãos: 2º grau;
  • Sobrinhos e tios: 3º grau;
  • Primos: 4º grau.

Assim, se uma pessoa falece e deixa apenas irmãos, serão eles os chamados a herdar. Na falta deles, herdam sobrinhos, e assim por diante.

Saber quem são os herdeiros colaterais é o primeiro passo para entender quem efetivamente pode participar de um inventário.

Quais os direitos dos herdeiros colaterais?

Os herdeiros colaterais têm direito à herança somente na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o art. 1.839 do Código Civil.

Isso significa que, se o falecido tiver filhos, pais ou um cônjuge sobrevivente, os irmãos, tios e sobrinhos não herdarão nada.

Mas se nenhuma dessas figuras existir, os herdeiros colaterais assumem integralmente a herança.

Veja alguns exemplos práticos:

  • Se uma pessoa falece sem filhos, pais ou cônjuge, mas deixa dois irmãos vivos, os dois irmãos dividem igualmente os bens.
  • Se um dos irmãos já tiver falecido, mas deixou filhos (sobrinhos do falecido), esses sobrinhos herdam por representação, ou seja, no lugar de seu pai ou mãe falecido.
  • Se não existirem irmãos nem sobrinhos, os tios do falecido são chamados a herdar.

Importante destacar que os herdeiros colaterais não possuem direito à legítima, ou seja, o testador pode dispor livremente de todos os seus bens por testamento, desde que não existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).

Contudo, quando não há testamento, os bens são automaticamente transferidos aos herdeiros colaterais, na proporção que a lei determina.

Em resumo, os direitos dos herdeiros colaterais surgem somente na falta dos demais herdeiros necessários, e o patrimônio é dividido de acordo com os graus de parentesco.

O que a lei diz sobre os herdeiros colaterais?

A legislação brasileira é bastante clara quanto ao papel dos herdeiros colaterais.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regula o tema nos artigos 1.829 a 1.844, especialmente no art. 1.839, que estabelece:

“Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.”

Além disso, o art. 1.840 prevê que os irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) herdam em dobro em relação aos irmãos unilaterais (apenas por parte de pai ou mãe).

Exemplo prático:

  • Se o falecido tinha dois irmãos bilaterais e um unilateral, e deixa R$ 100 mil,
    • cada irmão bilateral herda R$ 40 mil,
    • o irmão unilateral herda R$ 20 mil.

Outra norma relevante é o art. 1.843, que trata da sucessão por representação:

“Na falta de irmãos, serão chamados a suceder os sobrinhos, e não havendo estes, os tios, e depois os primos.”

Isso significa que os herdeiros colaterais herdam de forma sucessiva, sempre respeitando a ordem de proximidade.

A jurisprudência brasileira também reconhece o direito dos herdeiros colaterais quando a linha sucessória direta se encerra.
Por exemplo, o STJ (REsp 1.726.603/PR) decidiu que a sucessão colateral deve observar a ordem de chamamento legal, sendo indevida a exclusão de parente mais próximo.

Portanto, a lei garante o direito dos herdeiros colaterais, desde que cumpridas as condições legais de ausência dos demais herdeiros necessários.

marcela EC

Como é feita a divisão de bens para os herdeiros colaterais?

A divisão de bens entre herdeiros colaterais segue critérios legais objetivos, definidos pelo Código Civil.

Em resumo:

  • A herança é dividida em partes iguais entre os herdeiros do mesmo grau;
  • Se algum deles já tiver falecido, seus descendentes herdam por representação;
  • E só herdam parentes até o quarto grau.

Vamos entender com exemplos práticos:

  1. Quando há apenas irmãos vivos

Todos os irmãos recebem partes iguais da herança.
Exemplo: João faleceu sem filhos, pais ou cônjuge. Tinha três irmãos.
Cada um herda 1/3 do patrimônio.

  1. Quando há irmãos falecidos com filhos (sobrinhos)

Os sobrinhos herdam a parte que caberia ao pai ou mãe, conforme o art. 1.843 do Código Civil.
Exemplo: João tinha dois irmãos, um deles falecido que deixou dois filhos.
Os dois sobrinhos herdam em conjunto a parte do pai falecido.

  1. Quando não há irmãos, mas há tios e sobrinhos

Os tios e sobrinhos não herdam juntos — prevalece o grau mais próximo.
Se houver sobrinhos, os tios ficam excluídos.
Se não houver sobrinhos, os tios herdam igualmente.

  1. Quando não há tios nem sobrinhos, mas existem primos

Os primos (4º grau) são os últimos herdeiros colaterais com direito à sucessão.

A lei é categórica: ninguém pode herdar além do 4º grau.
Na ausência de todos esses parentes, a herança é declarada vacante, e os bens passam ao Estado, conforme o art. 1.844 do Código Civil.

5 passos para entender os direitos dos herdeiros colaterais

  1. Verifique se há herdeiros necessários.
    Se houver filhos, pais ou cônjuge, os colaterais não herdam.
  2. Identifique o grau de parentesco.
    Apenas parentes até o 4º grau têm direito.
  3. Analise se há testamento.
    Caso exista testamento válido, ele prevalece sobre a sucessão legítima.
  4. Verifique se há representação.
    Sobrinhos podem herdar no lugar dos pais falecidos.
  5. Procure um advogado especialista.
    Apenas um profissional pode garantir que a divisão respeite os direitos de cada herdeiro colateral.

Esses passos são essenciais para entender os direitos dos herdeiros colaterais e agir com segurança durante o inventário.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar?

Um advogado especialista em Direito das Sucessões é essencial para proteger os direitos dos herdeiros colaterais.

Entre as principais atuações desse profissional estão:

  • Identificar corretamente quem tem direito à herança;
  • Analisar a ordem de vocação hereditária;
  • Elaborar e acompanhar o inventário judicial ou extrajudicial;
  • Impedir exclusões indevidas de herdeiros;
  • Ajudar na resolução de conflitos familiares;
  • E garantir que a partilha de bens seja justa e legal.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes que desconheciam seus direitos como herdeiros colaterais — e que, sem orientação jurídica, poderiam ter perdido totalmente o acesso à herança.

Nosso escritório atua em todo o Brasil, com advogados experientes em inventário, testamento e planejamento sucessório.

Se você suspeita que tem direito sobre os bens de um parente falecido, não espere:
Entre em contato com nossos especialistas e descubra se você é herdeiro colateral com direito à herança.

Saiba seus direitos

Como vimos, os herdeiros colaterais têm papel fundamental no Direito Sucessório brasileiro. Embora sua participação ocorra apenas na ausência dos herdeiros necessários, é um direito legítimo e protegido por lei.

Saber quem são os herdeiros colaterais, quais são seus direitos e como é feita a divisão de bens é essencial para evitar injustiças e garantir que a partilha seja feita conforme o Código Civil.

Na Reis Advocacia, atuamos há anos na defesa de famílias que enfrentam disputas sucessórias e inventários complexos. Já ajudamos inúmeros clientes a reconhecer seus direitos como herdeiros colaterais, garantindo segurança jurídica e preservação patrimonial.

Se você está em dúvida sobre seu direito à herança ou deseja esclarecer sua situação, entre em contato conosco.
Fale com um advogado especialista e descubra como podemos te ajudar a proteger o que é seu por direito.

E se quiser se aprofundar mais, recomendamos também a leitura de nossos artigos:

  • “Inventário extrajudicial: como funciona e quem pode fazer”;
  • “Planejamento sucessório: como evitar conflitos entre herdeiros”.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. Quem são considerados herdeiros colaterais?
    São os parentes laterais do falecido — irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
  2. Quando os herdeiros colaterais têm direito à herança?
    Somente quando o falecido não deixa descendentes, ascendentes ou cônjuge.
  3. Irmãos de pai e mãe herdam igual?
    Não. Os bilaterais herdam em dobro em relação aos unilaterais, conforme o art. 1.840 do Código Civil.
  4. Sobrinhos podem herdar?
    Sim, por representação, quando o pai ou mãe (irmão do falecido) já faleceu.
  5. Tios e sobrinhos herdam juntos?
    Não. Herda o parente mais próximo — se há sobrinhos, os tios ficam excluídos.
  6. Primos têm direito à herança?
    Sim, mas apenas na ausência de todos os outros herdeiros até o 3º grau.
  7. O cônjuge concorre com os herdeiros colaterais?
    Não. O cônjuge concorre apenas com descendentes ou ascendentes.
  8. O testamento pode excluir herdeiros colaterais?
    Sim, pois eles não são herdeiros necessários.
  9. O que acontece se não houver herdeiros colaterais?
    A herança é declarada vacante e passa ao Estado.
  10. Como saber se sou herdeiro colateral?
    Consulte um advogado especializado que verificará o grau de parentesco e a ausência de herdeiros mais próximos.

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Referências:

  1. Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários – STJ
    O STJ entendeu que o testador pode dispor da totalidade de seus bens, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

  2. É possível inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, se os interessados forem capazes e concordes – Jurisprudência em Teses STJ
    Em acórdão que integra a “Jurisprudência em Teses”, o STJ firmou que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com testamento, desde que presentes os requisitos legais.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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