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Erro médico no tratamento de câncer: Saiba seus direitos

Sofreu um erro médico durante o tratamento de câncer? Saiba quais são os seus direitos, como pedir indenização e o passo a passo para garantir justiça.

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O tratamento de câncer é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. O paciente deposita total confiança na equipe médica, acreditando que receberá o cuidado e a atenção necessários para recuperar a saúde e preservar a vida. No entanto, infelizmente, há situações em que ocorre um erro médico no tratamento de câncer, e as consequências podem ser devastadoras.

Erros em diagnósticos, atrasos em tratamentos, medicações inadequadas, cirurgias mal conduzidas e até falhas em equipamentos hospitalares podem comprometer gravemente o resultado do tratamento. Em alguns casos, o paciente sofre agravamento da doença ou até perda irreversível de chances de cura.

Mas o que poucos sabem é que o paciente tem direitos garantidos por lei nesses casos — inclusive o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que é considerado um erro médico no tratamento de câncer;
  • Quais os direitos do paciente lesado;
  • Como funciona o processo de indenização;
  • Qual o prazo legal para contestar o erro;
  • E o passo a passo para garantir seus direitos com ajuda de um advogado especializado.

Se você ou alguém que ama sofreu um erro médico durante o tratamento de câncer, continue a leitura. Este guia foi preparado por advogados especialistas em direito médico da Reis Advocacia, e pode ser o primeiro passo para recuperar sua dignidade e obter justiça.

Tiago EC

O que é considerado um erro médico no tratamento de câncer?

O erro médico no tratamento de câncer ocorre quando o profissional de saúde, por ação ou omissão, age de forma negligente, imprudente ou imperita, causando dano ao paciente.

Em outras palavras, trata-se de qualquer conduta médica que se afasta do padrão técnico esperado e que resulta em prejuízo à saúde ou à vida do paciente.

Os tipos mais comuns de erro médico em tratamento oncológico incluem:

  1. Erro de diagnóstico: quando o câncer é confundido com outra doença, atrasando o início do tratamento adequado;
  2. Erro na prescrição de medicamentos: uso incorreto de quimioterápicos, dosagens inadequadas ou combinação indevida de fármacos;
  3. Erro em cirurgia oncológica: remoção incompleta de tumores, danos a órgãos saudáveis ou falhas em procedimentos pós-operatórios;
  4. Falta de acompanhamento adequado: ausência de exames de controle ou negligência em detectar recidivas;
  5. Erro em radioterapia: aplicação incorreta da dose de radiação, queimaduras graves ou destruição de tecidos saudáveis.

Esses erros violam o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito à saúde, previsto no art. 196 da CF.

Além disso, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, determina que aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Já o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) proíbe expressamente o exercício da profissão com negligência, imprudência ou imperícia.

Um erro médico no tratamento de câncer pode resultar não apenas em sofrimento físico, mas também psicológico e financeiro. Por isso, a Justiça brasileira reconhece o direito da vítima à reparação integral dos danos.

Quais os direitos de quem foi lesado por erro médico no tratamento de câncer?

Quem sofreu um erro médico no tratamento de câncer possui uma série de direitos previstos em lei. Entre eles, destacam-se:

  1. Direito à indenização por danos morais: quando há sofrimento, angústia, humilhação ou perda de qualidade de vida;
  2. Direito à indenização por danos materiais: como gastos com novos tratamentos, medicamentos, deslocamentos e perda de renda;
  3. Direito à indenização por danos estéticos: quando o erro deixa sequelas físicas visíveis;
  4. Direito de acesso às informações médicas: todo paciente pode solicitar cópia de seu prontuário médico, conforme a Resolução CFM nº 1.638/2002;
  5. Direito à responsabilização do hospital ou clínica: instituições de saúde também respondem civilmente, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimento de que a responsabilidade civil por erro médico pode ser objetiva para hospitais (independente de culpa) e subjetiva para o profissional médico (necessita comprovação de culpa).

Em decisões recentes, o STJ reconheceu a responsabilidade de hospitais por falhas em protocolos oncológicos que levaram à progressão da doença ou perda de chance de cura.

Portanto, o paciente que sofreu erro médico no tratamento de câncer tem o direito de exigir reparação completa pelos prejuízos sofridos, seja pela via judicial ou extrajudicial.

Posso receber indenização após um erro médico no tratamento de câncer?

Sim. A indenização por erro médico no tratamento de câncer é garantida pela legislação civil brasileira. O valor da indenização dependerá da extensão dos danos sofridos e da gravidade do erro cometido.

O juiz levará em consideração fatores como:

  • O tipo de erro cometido (diagnóstico, cirurgia, quimioterapia, etc.);
  • O impacto na saúde e no prognóstico do paciente;
  • A conduta e responsabilidade do profissional ou instituição;
  • O sofrimento físico, emocional e financeiro causado.

Em muitos casos, o valor das indenizações pode ultrapassar centenas de milhares de reais, especialmente quando há perda de chance de cura ou morte do paciente.

A Reis Advocacia já atuou em diversos casos em que pacientes obtiveram êxito ao comprovar erro médico durante o tratamento de câncer, seja por negligência no diagnóstico precoce ou falhas no acompanhamento clínico.

Teses jurídicas aplicáveis

Entre as teses jurídicas utilizadas nesses casos, destacam-se:

  • Responsabilidade civil por negligência médica (art. 186 do Código Civil);
  • Dever de indenizar (art. 927 do Código Civil);
  • Responsabilidade solidária de hospitais e planos de saúde (art. 14 do CDC);
  • Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana;
  • Perda de uma chance, quando o erro médico reduz significativamente as chances de cura do paciente.

Em resumo, sim — é possível e justo receber indenização por erro médico no tratamento de câncer, desde que comprovada a relação entre o erro e o dano sofrido.

Tiago CA

Qual o prazo para contestar esse erro médico?

O prazo para ingressar com uma ação por erro médico no tratamento de câncer é de 5 anos, contados a partir da data em que o paciente teve ciência do dano e de sua autoria, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Em alguns casos, esse prazo pode ser interrompido ou suspenso, por exemplo, se o paciente ainda estiver em tratamento e não tiver plena ciência do erro.

Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes, pois a contagem do prazo pode variar conforme a situação concreta.

Deixar o tempo passar pode significar perder o direito à reparação. Por isso, quanto antes o paciente reunir documentos, prontuários, exames e laudos médicos, maiores são as chances de sucesso na ação judicial.

Passo a passo para entender seus direitos em caso de erro médico no tratamento de câncer

  1. Reúna provas: guarde prontuários, receitas, exames, laudos e registros de consultas;
  2. Solicite segunda opinião médica: isso ajuda a confirmar a existência do erro;
  3. Registre todos os prejuízos: guarde notas fiscais de gastos, viagens e tratamentos;
  4. Procure um advogado especializado: um profissional com experiência em direito médico é essencial para conduzir o caso;
  5. Ajuize a ação judicial: o advogado ingressará com pedido de indenização e, se necessário, com perícia médica judicial.

O papel do advogado é crucial, pois ele avaliará se o erro ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia, e demonstrará o nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido.

Qual a importância de um advogado nesses casos?

Em situações de erro médico no tratamento de câncer, o advogado especializado atua como a voz do paciente diante da Justiça.

Ele é responsável por:

  • Analisar tecnicamente o caso e identificar a responsabilidade civil;
  • Solicitar perícia médica judicial;
  • Calcular o valor da indenização;
  • Representar o paciente em todas as audiências e negociações.

A experiência de um advogado em direito médico e hospitalar é o que faz diferença entre um processo perdido e um caso de sucesso.

Na Reis Advocacia, nossos profissionais já ajudaram diversos pacientes a obter indenização por erros médicos em hospitais públicos e privados, sempre com base em provas técnicas e fundamentação jurídica sólida.

Saiba seus direitos

O erro médico no tratamento de câncer é uma realidade dolorosa, mas o paciente não precisa enfrentá-la sozinho. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes de proteção e indenização às vítimas, desde que o caso seja conduzido por um advogado especialista em direito médico.

Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros pacientes a buscar justiça, recuperar sua dignidade e receber compensações justas pelos danos sofridos. Se você desconfia que houve erro no seu tratamento de câncer, entre em contato conosco agora mesmo.

Fale com um de nossos advogados especialistas e receba orientação personalizada sobre seu caso.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza um erro médico no tratamento de câncer?
    Qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita do médico que cause dano ao paciente durante o tratamento oncológico.
  2. Preciso de um laudo médico para comprovar o erro?
    Sim. A prova pericial é fundamental para demonstrar o nexo entre o erro e o prejuízo.
  3. O hospital também pode ser responsabilizado?
    Sim. Hospitais e clínicas respondem solidariamente pelos danos causados por seus profissionais.
  4. Qual é o valor médio de uma indenização por erro médico?
    Depende da gravidade do erro e dos danos sofridos, mas pode ultrapassar centenas de milhares de reais.
  5. O erro precisa ser intencional para gerar indenização?
    Não. Basta que tenha ocorrido negligência, imprudência ou imperícia.
  6. Há prazo para entrar com a ação?
    Sim. Em regra, 5 anos a partir da data em que o paciente teve ciência do erro.
  7. Posso processar tanto o médico quanto o hospital?
    Sim. Ambos podem ser responsabilizados solidariamente.
  8. O que é “perda de uma chance”?
    É quando o erro médico reduz significativamente as chances de cura ou melhora do paciente.
  9. O SUS também pode ser responsabilizado?
    Sim. A responsabilidade é do Estado, que deve garantir atendimento adequado e seguro.
  10. Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
    Nossa equipe analisa o caso, coleta provas e atua para garantir a reparação integral dos danos sofridos no tratamento de câncer.

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Referências:

  1. Súmula 597/STJ
    Declara abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas para atendimento de urgência ou emergência.

  2. Acórdão do TJDFT – Atendimento não limitado a 12h em urgência
    Reforça que planos de saúde não podem limitar a cobertura de urgência a apenas 12 horas mesmo durante o período de carência.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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