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É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

Tem dúvidas se pode acumular aposentadoria e pensão? Descubra como funciona, quem tem direito e quais são os critérios do INSS.

Aposentadoria e pensão por morte
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O que caracteriza a aposentadoria e pensão por morte?

A aposentadoria e pensão por morte são dois dos benefícios mais importantes pagos pela Previdência Social. Cada um possui finalidades distintas, mas ambos visam assegurar proteção financeira em momentos críticos: quando o trabalhador se torna inativo ou quando ocorre o falecimento de um provedor familiar.

Aposentadoria

A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado do INSS que atinge os requisitos legais — idade, tempo de contribuição ou condição especial. Pode ser:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Aposentadoria especial

Esse benefício garante ao trabalhador uma renda mensal após deixar o mercado de trabalho, seja por idade ou por condições de saúde.

Pensão por morte

A pensão por morte, por sua vez, é o benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir a renda daquele que contribuía para o sustento da família. Os principais dependentes são:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
  • Pais, irmãos, conforme a ordem de dependência econômica

Assim, entender o que é cada benefício é fundamental para responder à grande dúvida: afinal, é possível acumular aposentadoria e pensão?

Tiago EC

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. Essa possibilidade sempre existiu no Brasil, mas com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras foram alteradas, especialmente quanto ao valor do benefício acumulado.

Antes da reforma, não havia limite na soma dos valores. Contudo, após 13 de novembro de 2019, os valores passaram a ser limitados com base no que o INSS chama de “quota de menor valor”.

Isso significa que:

  • O segurado pode acumular aposentadoria e pensão, mas não receberá 100% de ambos os benefícios.
  • O valor será composto pela totalidade do benefício mais vantajoso (aquele de maior valor) e uma parte do outro, conforme percentuais estabelecidos em lei.

Essa nova sistemática reduziu significativamente os valores recebidos por muitos beneficiários, especialmente viúvas e viúvos que também eram aposentados.

Importante destacar que os segurados que já acumulavam os dois benefícios antes da reforma mantiveram seus direitos adquiridos, com base no princípio da irredutibilidade dos proventos.

Como funciona o processo de acumular aposentadoria e pensão por morte?

O processo de acumulação de aposentadoria e pensão segue etapas específicas e exige atenção aos critérios legais e documentais. A concessão de cada benefício é feita separadamente, mas deve ser avaliada de forma conjunta para aplicação das regras de acúmulo.

Etapas:

  1. Solicitação de cada benefício separadamente:
    • A aposentadoria deve ser solicitada conforme os critérios do trabalhador (idade, tempo, etc.)
    • A pensão por morte deve ser requerida pelo dependente legal do segurado falecido
  2. Análise de documentos:
    • Documentos pessoais
    • Certidão de óbito
    • Prova de dependência econômica
    • Histórico de contribuição do falecido
    • Documentação médica ou trabalhista (se for caso de aposentadoria por incapacidade)
  3. Verificação do direito ao acúmulo:
    • O INSS analisará qual dos benefícios é mais vantajoso
    • Será aplicado o redutor sobre o segundo benefício
  4. Aplicação das faixas de valor:
    A reforma estabeleceu as seguintes faixas percentuais para o segundo benefício:

    • 100% do benefício de maior valor
    • +60% do que exceder um salário mínimo até dois salários
    • +40% entre dois e três salários
    • +20% entre três e quatro salários
    • +10% acima de quatro salários

Por exemplo: se você recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria e tem direito a uma pensão de R$ 2.500,00, você continuará recebendo os R$ 3.000,00 integrais e uma parte proporcional dos R$ 2.500,00 da pensão, conforme as faixas aplicáveis.

Quais são os requisitos necessários?

Para acumular aposentadoria e pensão por morte, o beneficiário precisa atender aos requisitos legais de cada benefício separadamente.

Requisitos para a aposentadoria:

  • Estar inscrito no INSS
  • Ter completado o tempo de contribuição exigido (regra geral ou regras de transição)
  • Cumprir a idade mínima (em alguns casos)
  • Comprovar incapacidade (para aposentadoria por invalidez)

Requisitos para a pensão por morte:

  • O falecido deve ter sido segurado do INSS no momento do óbito
  • O dependente deve estar incluído na lista de beneficiários legais
  • Comprovação de dependência econômica (em certos casos)

Requisitos para acumular:

  • Os dois benefícios devem ser compatíveis (aposentadoria + pensão)
  • A acumulação deve respeitar os limites de valores definidos pela EC 103/2019
  • Não é permitido acumular duas pensões por morte de regimes iguais, exceto nos casos em que a legislação prevê exceção (militares e servidores públicos com regimes diferentes, por exemplo)

É essencial que o segurado ou dependente conte com orientação especializada para avaliar a melhor estratégia de requerimento, já que a escolha do benefício principal impactará diretamente no valor final recebido.

Tiago CA

O que fazer se não conseguir acumular a aposentadoria e a pensão por morte?

Em muitos casos, o INSS nega a acumulação de aposentadoria e pensão, seja por erro de análise, documentação incompleta ou interpretação equivocada da lei.

Se isso acontecer, não aceite a negativa sem antes revisar o processo com um especialista. Veja os caminhos possíveis:

  1. Recurso administrativo:
    • Pode ser feito no próprio Meu INSS
    • Deve ser instruído com documentos complementares e argumentação legal
    • Prazo: até 30 dias após a negativa
  2. Ação judicial contra o INSS:
    • Indicado quando o recurso administrativo é negado ou ignorado
    • A Justiça costuma ter entendimento mais sensível à realidade dos segurados
    • Em muitos casos, é possível obter liminar para antecipação dos valores
  3. Revisão de benefício antigo:
    • Para quem já recebe aposentadoria ou pensão, pode haver direito à revisão do valor acumulado, se a Reforma foi aplicada indevidamente

Não são raros os casos em que a negativa do INSS é revertida na Justiça, inclusive com pagamentos retroativos. Por isso, é fundamental contar com apoio jurídico especializado.

Posso ter direito a indenização caso seja negado?

Sim, em casos específicos, a negativa injusta da acumulação de aposentadoria e pensão pode gerar direito à indenização, além da revisão do benefício.

Essa indenização pode decorrer de:

  • Erro grosseiro ou ilegalidade na negativa por parte do INSS
  • Danos morais causados por atrasos indevidos, omissões ou negativas injustificadas
  • Perdas materiais, como valores retroativos que deixaram de ser pagos no período em que o benefício deveria estar ativo

Em algumas situações, a Justiça reconhece o dano à dignidade do segurado, especialmente quando há impacto direto na subsistência da família. Imagine, por exemplo, um viúvo que depende da pensão, mas tem o benefício negado por um erro administrativo — isso pode comprometer todo o sustento familiar.

Nesses casos, é possível ajuizar uma ação de:

  • Revisão de benefício
  • Cobrança de valores retroativos
  • Indenização por danos morais e materiais

O mais importante é não deixar o erro passar em branco. Cada caso deve ser analisado com base nos fatos, provas e nos direitos violados.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar?

A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é um diferencial decisivo para quem deseja acumular aposentadoria e pensão com segurança jurídica e maximização dos valores.

Veja como um profissional pode ajudar:

  • Avaliação prévia do direito ao acúmulo
  • Cálculo do benefício mais vantajoso
  • Requerimento administrativo correto
  • Elaboração de recurso técnico
  • Ajuizamento de ações judiciais, se necessário
  • Negociação de acordos ou revisões
  • Orientação em casos de pensão por morte com dependentes múltiplos

No escritório Reis Advocacia, já ajudamos centenas de clientes a acumularem legalmente seus benefícios. Conhecemos os caminhos administrativos e judiciais mais eficazes, trabalhamos com ética, sigilo e compromisso com resultados reais.

Se você está enfrentando dificuldades com aposentadoria e pensão, ou se apenas deseja garantir que seus direitos não sejam violados, fale conosco.

Conheça seus direitos

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão, mas com limites e critérios estabelecidos pela legislação. A Reforma da Previdência mudou profundamente essa regra, e hoje, o valor total é reduzido com base em faixas de recebimento.

Quem já acumulava antes de 2019, mantém os valores integrais. Mas para novos pedidos, a orientação correta é essencial.

Se você teve seu direito negado, não se conforme. É possível recorrer, revisar ou até mesmo pedir indenização em caso de erro. Nós, da Reis Advocacia, somos especialistas nesse tipo de demanda e estamos prontos para garantir que você receba o que é seu por direito.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre aposentadoria e pensão

  1. Posso receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
    Sim, desde que sejam compatíveis e respeitados os limites legais.
  2. Vou receber o valor integral dos dois benefícios?
    Não. Desde a Reforma da Previdência, o segundo benefício sofre aplicação de faixas redutoras.
  3. Quem já acumulava antes de 2019 perde o direito?
    Não. O direito é mantido com base no princípio da irredutibilidade.
  4. Posso acumular duas pensões por morte?
    Somente em casos específicos, como pensões de regimes distintos (INSS + militar, por exemplo).
  5. Quais documentos preciso para pedir pensão por morte?
    Certidão de óbito, documentos pessoais e prova de dependência econômica.
  6. O que fazer se o INSS negar o acúmulo?
    Entrar com recurso administrativo ou ação judicial, com ajuda de um advogado.
  7. Há prazo para pedir a pensão por morte?
    Sim. O ideal é fazer o pedido até 90 dias após o falecimento, para não perder retroativos.
  8. Viúvos também têm direito à pensão por morte?
    Sim. Homens e mulheres têm o mesmo direito, desde que provem dependência.
  9. Posso pedir revisão do valor da pensão?
    Sim. Em casos de erro no cálculo ou aplicação incorreta da reforma.
  10. Preciso contratar advogado para pedir aposentadoria e pensão?
    Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar erros e maximizar os direitos.

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  2. Pensão por Morte Cônjuge: Saiba quais são o seus Direitos
  3. O que fazer quando a pessoa que pagava a pensão faleceu?
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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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