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Pensão por Morte Cônjuge: Saiba quais são o seus Direitos

Consulte um advogado especialista para obter orientação jurídica.

pensao por morte
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Por que este benefício é vital para quem ficou em dependência financeira?

A perda de um familiar gerador de renda representa um impacto emocional e também financeiro para quem dependia de seus recursos. A pensão por morte cônjuge é o benefício previdenciário concedido pelo INSS que visa amparar o cônjuge ou companheiro que dependia economicamente do segurado falecido, garantindo recursos mínimos para sua subsistência. Com este guia, você entenderá em detalhes o conceito, os requisitos, o cálculo, os prazos, a documentação e todas as etapas para requerer o benefício com segurança.

Além de esclarecer conceitos, apresentaremos exemplos práticos, lista de vantagens, tabela de documentos, orientações jurídicas e um FAQ para tirar suas principais dúvidas. Ao final, você estará preparado(a) para solicitar a pensão ou auxiliar quem precisa.

O que é a Pensão por Morte Cônjuge?

Definição

A pensão por morte cônjuge é um benefício previdenciário mensal pago pelo INSS ao cônjuge ou companheiro de segurado que faleceu, desde que comprovada a dependência econômica. Seu objetivo é manter um padrão mínimo de subsistência e proteger a família do segurado que deixou de contribuir.

Base Legal

O benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, que disciplina a Previdência Social, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. A legislação define os dependentes, critérios de cálculo e prazos de duração.

Atualizações Legislativas

Em 2019 e 2021, foram implementadas mudanças no INSS para modernizar o sistema de benefícios e aprimorar o atendimento eletrônico, facilitando o acesso ao requerimento de pensão por morte.

Requisitos e Elegibilidade

Quem Pode Requerer?

São dependentes habilitados:

  • Cônjuge com casamento civil registrado;
  • Companheiro(a) em união estável, comprovada por documentação (declaração, escritura, contas conjuntas, etc.);
  • Dependência econômica, comprovada por contas conjuntas, declaração de Imposto de Renda ou laudo social.

Dependentes Secundários

Caso não existam cônjuge ou companheiro, podem requerer crianças, adolescentes, pais e irmãos dependentes, conforme ordem de prioridade.

Exclusão de Dependentes

Se houver suspeita de fraude matrimonial ou dependência financeira inexistente, a análise é criteriosa e pode haver recusa do benefício.

Cálculo do Valor e Duração do Benefício

Como é Calculado

O valor baseia-se na média dos salários de contribuição do segurado falecido, considerando 100% dessa média. Não incide fator previdenciário, diferentemente de aposentadorias.

Duração da Pensão

A duração depende da idade do requerente na data do óbito:

  • Menos de 21 anos: até completar 21;
  • 21 a 26 anos: 3 anos;
  • 27 a 29 anos: 6 anos;
  • 30 a 40 anos: 10 anos;
  • 41 a 43 anos: 15 anos;
  • 44 anos ou mais: vitalícia.
Contagem de Prazo

O prazo começa a contar da data de morte do segurado e, em caso de contestação, da data do trânsito em julgado da decisão.

Agravo por Idade

Quanto maior a idade, maior a estabilidade do beneficiário, pois o período de dependência tende a ser maior.

5 Vantagens de Requerer a Pensão por Morte Cônjuge

  1. Manutenção de Renda: Garante um valor mensal contínuo para seu sustento.
  2. Proteção Social: Ampara filhos e dependentes menores de idade.
  3. Agravamento Automático: Atualizações anuais pela inflação asseguram poder de compra.
  4. Acúmulo com Auxílio-Reclusão: Pode acumular com outros benefícios, conforme legislação, ampliando a rede de proteção.
  5. Acesso Eletrônico: Requerimento online pelo Meu INSS facilita o processo sem sair de casa.

Documentos Necessários para o Requerimento

DocumentoFinalidade
RG e CPF do requerenteIdentificação pessoal
Certidão de ÓbitoComprovar o falecimento
Certidão de Casamento ou Declaração de União EstávelComprovar vínculo conjugal
Comprovantes de Dependência EconômicaDemonstrar dependência financeira
Extrato do CNISHistórico de contribuições do falecido
Declaração de IR ou Contas ConjuntasProva complementar de dependência

Passo a Passo do Procedimento junto ao INSS

1. Cadastro no Meu INSS

Acesse Meu INSS, crie senha e faça login.

2. Agendamento ou Pedido Online

Selecione “Agendar Perícia/Requerimento” e escolha “Pensão por Morte”. Forneça dados e documentos digitalizados.

3. Entrega de Documentos

Compareça à agência ou envie via aplicativo, anexando certidões e comprovantes.

4. Análise e Parecer

O técnico do INSS verifica requisitos, documentos e atesta a dependência. O processo pode levar até 45 dias.

5. Concessão e Pagamento

Se deferido, o benefício é pago retroativamente até 90 dias antes do pedido.

Exemplos Práticos

Caso Maria e João

Maria era esposa de João, servidor que contribuía por 20 anos. Ao falecer, Maria solicitou a pensão com comprovação de casamento e dependência. Recebeu benefício equivalente a 100% da média salarial de João.

Caso Ana e Pedro

Ana e Pedro viviam em união estável há 12 anos. Após óbito de Pedro, Ana apresentou escritura pública de união estável e contas conjuntas. Benefício concedido por 15 anos, pois Ana tinha 42 anos na data do óbito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

P1: Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Até 90 dias após o óbito para ter efeito retroativo. Após esse prazo, continua a receber, mas sem retroatividade.

P2: É preciso estar contribuindo para o INSS?

Não. O benefício é concedido aos dependentes do segurado falecido, independentemente da condição contributiva do requerente.

P3: Posso acumular a pensão com aposentadoria?

Sim, mas o INSS paga apenas o benefício de valor maior, não acumulando integralmente.

P4: E se o pedido for negado?

Você pode recorrer administrativamente no próprio INSS e, em caso de negatório definitivo, ingressar com ação judicial.

P5: A pensão é vitalícia?

Depende da idade do cônjuge: acima de 44 anos, vitalícia; abaixo, limitada a períodos que variam entre 3 e 23 anos.

P6: Como comprovar união estável?

Escritura pública, contratos de aluguel/conta conjunta, declaração de Imposto de Renda em conjunto e testemunhas.

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Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925 · OAB/SP 532.058 · OAB/RN 22.557

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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