Muitos têm medo de perder estabilidade e de não saber o que fazer se o parceiro faltar. Neste artigo, vamos abordar de forma clara e técnica — mas acessível — tudo o que você precisa saber sobre o direito a pensão por morte no contexto da união estável.
Você entenderá:
- quais são os critérios para que a união estável gere direito a pensão por morte;
- como comprovar a união estável legalmente, com os documentos certos;
- o passo a passo do processo para requerer o benefício;
- o que fazer caso o pedido seja negado;
- como um advogado especialista pode ajudar de forma estratégica e segura;
- dúvidas frequentes respondidas para tirar todas as incertezas.
Se você vive uma união estável ou planeja formalizar uma, este artigo é essencial. A leitura pode garantir sua segurança financeira, evitar surpresas desagradáveis e assegurar seus direitos. Acompanhe com atenção — e esteja preparado para proteger quem você ama.
União estável pode dar direito a pensão por morte?
A questão central deste texto é: união estável pode dar direito a pensão por morte? A resposta é positiva — sim, a união estável pode garantir o direito a pensão por morte, desde que determinados requisitos legais e fáticos sejam atendidos.
Esse reconhecimento jurídico existe para assegurar proteção aos dependentes e ao parceiro sobrevivente, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar e justiça social.
Importante esclarecer: não basta simplesmente declarar que vive em união estável. O sistema de seguridade social — seja público (Instituto Nacional do Seguro Social — INSS) ou regime previdenciário privado — exige comprovação concreta da união estável, dependência econômica ou afetiva e outros requisitos. A formalização do direito a pensão por morte requer documentação, prova de convivência e cuidadosa instrução para que o benefício seja deferido.
Por isso, a união estável pode dar direito a pensão por morte, mas esse direito não surge por milagre: depende de critérios objetivos, de prova, de configuração de dependência e de observância das regras legais e previdenciárias. No restante do artigo, explicaremos em detalhes como isso ocorre e o que fazer para garantir esse direito.
Quando é considerado união estável para garantir o direito a pensão por morte?
Para que a união estável seja considerada apta a garantir o direito a pensão por morte, é necessário que ela se configure de forma legítima, duradoura, pública, contínua e com intenção de constituir família. Veja os requisitos que têm sido adotados pela jurisprudência e pela legislação para essa finalidade:
Critérios essenciais de união estável
- Durabilidade e estabilidade na convivência — a união deve ter tempo razoável, mostrando que o relacionamento não é passageiro, e sim permanente.
- Público‑conhecimento da relação — convivência pública, com demonstrações claras de que o casal vive como se fosse casado: mesmo endereço, contas conjuntas, fotos, declarações a terceiros, dependência nos planos de saúde, viagens em casal etc.
- Objetivo de constituir família — a intenção de formar uma família e manter laços afetivos, de dependência mútua e convivência como casal.
- Dependência econômica ou afetiva — ainda que não haja dependência financeira estrita, o grau de convivência e interdependência pode ser considerado, especialmente se uma das partes dependia do outro para sustento, moradia, saúde.
- Ausência de impedimentos legais — como casamento simultâneo, bigamia ou invalidez jurídica para constituir união estável.
A jurisprudência e o entendimento social
Tribunais têm reconhecido a união estável como entidade familiar e, consequentemente, garantido o direito a pensão por morte sempre que há prova robusta da convivência e dependência. Esse entendimento vale não só para companheiros sem filhos, mas também para aqueles com filhos comuns ou mesmo de uniões anteriores, desde que se comprove o vínculo e dependência entre o falecido e o sobrevivente.
Por isso, se a união estável preencher os critérios de convivência duradoura, estabilidade, intenção de constituir família e dependência, ela será considerada válida para efeitos de concessão de pensão por morte — consolidando o direito a pensão por morte.
Como funciona o processo de comprovação?
Obter o benefício da pensão por morte com base em união estável exige comprovar factual e documentalmente a união. A seguir, mostramos como funciona esse processo de comprovação, passo a passo, para garantir o direito a pensão por morte de forma segura e eficiente.
Documentos e provas importantes
- Declaração de união estável registrada em cartório — o mais recomendável, pois fornece prova pública da união. Esse documento pode facilitar significativamente o deferimento da pensão por morte.
- Contrato de convivência ou escritura pública de união estável — alternativa válida, especialmente se assinada antes do óbito.
- Comprovantes de convivência e dependência — contas conjuntas, mesmo endereço: contas de energia, água, internet, aluguel; extratos bancários; faturas; contratos de locação ou financiamento no nome de ambos.
- Planilhas de despesas domésticas compartilhadas — demonstrando que ambos contribuíam para o sustento, moradia, saúde, educação.
- Documentos que comprovem dependência econômica ou material — recibos de pagamentos, transferências bancárias entre as partes; declaração de dependência em plano de saúde ou imposto de renda.
- Declarações de testemunhas — pessoas que conhecem a relação, sua duração, convivência e dependência mútua; podem ser vizinhos, familiares ou amigos.
- Fotos, mensagens, provas de convivência pública — redes sociais, comprovantes de viagens, contratação conjunta de bens móveis ou imóveis, compras conjuntas.
Procedimento para requerer a pensão por morte
- Requerimento administrativo junto ao INSS (ou regime previdenciário privado) — com preenchimento de formulário e entrega de documentação; a análise do pedido considerará a prova da união estável e dependência.
- Início da contagem do benefício — caso o pedido seja deferido, o benefício se inicia a partir da data do óbito ou da data do requerimento, conforme estabelecido pelo regime aplicável. O sobrevivente passa a receber os valores mensais da pensão.
- Possibilidade de impugnação ou exigência de perícia social — se houver dúvidas sobre a veracidade da união estável ou da dependência, o órgão previdenciário pode solicitar prova complementar ou diligência, o que pode atrasar ou até negar o benefício.
- Decisão administrativa ou judicial — se o benefício for negado administrativamente, é possível recorrer via ação judicial, apresentando provas robustas da união estável e dependência, afirmando o direito a pensão por morte.
Quando bem instruído com provas permanentes da união estável, o processo de concessão do benefício tende a ser mais célere e eficiente — garantindo o direito a pensão por morte sem turbulências.
O que fazer se o direito for negado?
Mesmo reunindo provas, não é incomum o pedido de pensão por morte com base em união estável ser negado — por falta de convicção sobre a união, dependência ou outros fatores. Nesses casos, é fundamental saber quais medidas tomar para assegurar o direito a pensão por morte que lhe cabe.
Revisão administrativa ou recurso previdenciário
Se o órgão previdenciário indeferir o pedido, o primeiro passo é apresentar recurso administrativo ou pedido de reconsideração, juntando provas complementares: declarações de testemunhas, documentos adicionais, planilhas de gastos, comprovantes de dependência etc. Muitas vezes, a negativa inicial decorre de documentação incompleta — e a decisão pode ser revertida nessa fase.
Ação judicial — reconhecimento da união estável e do direito
Quando o indeferimento persiste, a via judicial é a alternativa. A ação deve ter como fundamentos:
- o reconhecimento da união estável como entidade familiar;
- a comprovação da convivência duradoura e pública;
- a demonstração de dependência econômica ou material;
- a invocação do direito a pensão por morte em razão do falecimento do segurado.
Nesse processo, o juiz poderá determinar a concessão da pensão por morte, inclusive com efeitos retroativos, depois de admitir a união estável e reconhecer o vínculo de dependência. A atuação de advogado experiente aumenta as chances de êxito, organizando a prova de forma eficiente e fundamentada.
Cuidados enquanto perdura a disputa
Durante a pendência administrativa ou judicial, é importante manter todos os documentos organizados, evitar omissões de informação e acompanhar os prazos. Também vale avaliar alternativas provisórias, como benefício assistencial (se for o caso), dependência financeira mínima, auxílio de familiares ou outros recursos, até que o pleito seja decidido.
Preservar direitos de herança e pensão provisória
Mesmo com indeferimento da pensão por morte, pode haver direito a herança ou pensão provisória, dependendo da situação. A união estável, reconhecida judicialmente, amplia a proteção aos bens do falecido e pode garantir recursos para o sobrevivente no curto prazo.
Portanto, se houver negativa, não desista — o direito a pensão por morte pode ainda ser assegurado com boa estratégia jurídica e provas adequadas.
Passo a passo para entender seus direitos
Se você vive em união estável ou acredita que tinha uma, e busca garantir o direito a pensão por morte no caso de óbito do parceiro, siga este roteiro prático:
- Reúna todos os documentos que demonstrem a união estável: certidão de união, contrato de convivência, comprovantes de endereço, contas conjuntas, declarações de dependência econômica, fotos, comprovantes de viagem, mensagens, redes sociais, etc.
- Organize planilhas de despesas e contribuições comuns: valores pagos por você e pelo falecido com moradia, alimentação, saúde, lazer, transporte — tudo que demonstre a interdependência.
- Busque testemunhas que confirmem a convivência e dependência: amigos, familiares, vizinhos — pessoas que conhecem o casal e podem atestar a união estável.
- Solicite o benefício administrativo junto ao órgão previdenciário, apresentando toda a documentação: requerimento no INSS ou regime privado, cópias de documentos, dados do falecido e do requerente.
- Se houver indeferimento, reúna provas adicionais e recorra administrativamente: envio de novas declarações, documentos complementares, pedidos de reconsideração.
- Se ainda assim negado, contrate um advogado especialista em direito de família e previdenciário para ingressar com ação judicial: ele avaliará o caso, redigirá petição, reunirá prova, instruirá o processo e buscará a declaração judicial da união estável e do direito a pensão por morte.
- Acompanhe o processo e guarde todos os comprovantes até decisão final: custodiar recibos, planilhas, documentos, certidões de óbito, comprovantes de dependência etc.
- Caso o benefício seja concedido, acompanhe o pagamento e, se necessário, solicite retroatividade: dependendo da sentença ou decisão administrativa, o benefício pode ter efeitos desde o óbito ou data do requerimento.
Esse passo a passo é fundamental para transformar a união estável em garantia de proteção social e assegurar o direito a pensão por morte com segurança e eficácia.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
Quando se trata de garantir o direito a pensão por morte com base em união estável, a atuação de um advogado especialista faz toda a diferença. Eis como esse profissional pode ajudar, com estratégia, técnica e sensibilidade:
- Análise preliminar da situação e da viabilidade do benefício: verificar se há elementos suficientes para comprovar união estável, dependência econômica, convivência pública e duradoura; avaliar potencial de deferimento administrativo ou risco de negativa.
- Orientação sobre a documentação necessária: orientar sobre certidões, contratos de convivência, comprovantes de endereço, dependência econômica, contas conjuntas, extratos bancários, declarações de terceiros, planilhas de despesas — garantindo prova robusta.
- Elaboração de requerimento administrativo ou, se necessário, petição judicial fundamentada: redigir com base legal, doutrina e jurisprudência, destacando o direito a pensão por morte do companheiro sobrevivente em união estável.
- Representação em juízo ou perante o órgão previdenciário: acompanhar trâmites, audiências (se houver), produzir provas, impugnar decisões administrativas indeferidoras, requerer perícia social ou documental, insistir no reconhecimento da união estável.
- Negociação com regimes privados de previdência, se for o caso: saber lidar com caixas econômicas, fundos de pensão ou regimes fechados de previdência privada, intermediar o requerimento e reforçar a prova da união estável.
- Acompanhamento pós‑decisão, orientação sobre retroatividade, complementações e recursos futuros: assegurar que, uma vez concedido o benefício, o pagamento seja realizado corretamente, com eventual retroativo, e orientar sobre ajustes ou novas demandas, caso surjam dúvidas.
Com a assessoria de um advogado experiente em direito de família e previdenciário, o risco de indeferimento diminui, o processo ganha celeridade e aumenta-se a chance de garantir o direito a pensão por morte com tranquilidade e dignidade.
Saiba seus direitos
A união estável pode dar direito a pensão por morte — mas o reconhecimento desse benefício exige atenção, estratégia e prova robusta. O direito a pensão por morte não surge automaticamente com a convivência: é preciso demonstrar a união como entidade familiar legítima, com convivência pública, duradoura, dependência econômica ou afetiva e intenção de constituir família.
Quando todos os requisitos são atendidos, a aposentadoria ou pensão por morte do segurado falecido pode ser estendida ao companheiro sobrevivente, garantindo segurança financeira e proteção social em momentos difíceis. Caso o pedido seja negado, há caminhos administrativos e judiciais para garantir o direito — e cada passo deve ser dado com cautela e respaldo jurídico.
Se você vive uma união estável ou planeja constituí-la, e deseja assegurar seus direitos e os da sua família, conte com a experiência e dedicação da equipe do escritório Reis Advocacia. Atuamos com sensibilidade, conhecimento técnico e compromisso com sua segurança e dignidade. Estamos prontos para ajudar a garantir seu direito a pensão por morte com profissionalismo e ética.
Entre em contato conosco para análise personalizada do seu caso — e aproveite para consultar outros artigos do nosso blog sobre união estável, direitos previdenciários e planejamento familiar.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- A união estável formalizada em cartório é obrigatória para garantir pensão por morte?
Não é obrigatória, mas ajuda muito. A declaração pública em cartório facilita a comprovação imediata da união estável e fortalece a análise do pedido. Sem ela, serão necessários outros documentos e provas para demonstrar convivência, dependência e intenção de constituir família. - Posso conseguir pensão por morte se não morava com o falecido, mas mantinha união estável?
Sim — desde que você comprove convivência duradoura, dependência econômica ou afetiva, e que o vínculo era público e duradouro. A jurisprudência admite união estável mesmo com moradias separadas, desde que reste clara a intenção de constituir família e a dependência mútua. - A pensão por morte pode ser conquistada retroativamente desde a data do óbito?
Depende do regime previdenciário e do pedido. Se o requerimento for feito logo após o óbito e a prova for robusta, é comum que o benefício venha com efeitos retroativos à data do falecimento. Em alguns casos, pode ser a partir da data de requerimento. - A união estável com bens em nome apenas de um dos parceiros compromete o benefício?
Não necessariamente. O que importa é a prova de convivência pública, duradoura e intenção de constituir família. A propriedade exclusiva de bens não impede o reconhecimento da união estável nem o direito a pensão por morte, desde que haja dependência, reciprocidade e ações conjuntas. - O companheiro sobrevivente perde o direito se começar a conviver com outra pessoa?
Não automaticamente. A pensão por morte já concedida permanece válida, salvo se houver sentença ou decisão que revise o benefício. O início de nova relação não anula por si só o direito já reconhecido. - É possível acumular pensão por morte com outro benefício previdenciário?
Depende do regime previdenciário e da legislação vigente. Em muitos casos, há vedação a acumulação, o que pode exigir escolha entre benefícios. A análise deve ser feita com cuidado por um advogado previdenciário. - União estável sem filhos dá direito à pensão por morte?
Sim. A existência de filhos não é requisito obrigatório. O que importa é a prova de convivência duradoura, pública, com intenção de constituir família e dependência econômica ou afetiva. - Se o casal vivia junto informalmente, sem registro, ainda posso ter direito à pensão por morte?
Sim, desde que reúna provas suficientes: contas conjuntas, comprovantes de endereço, declarações de testemunhas, dependência financeira ou afetiva, fotos, viagens, entre outros. A informalidade não impede o reconhecimento da união estável nem o direito a pensão por morte, desde que resta clara a relação. - Qual o prazo para requerer a pensão por morte após o óbito?
Depende do regime previdenciário. No caso do INSS, por exemplo, o pedido pode ser feito a qualquer tempo — mas quanto antes melhor, especialmente para garantir eventual retroatividade. Em regimes privados, há prazo decadencial previsto no regulamento.
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Referências:
STJ: Pensão por morte para dependente inválido — momento da invalidez — entendimento do STJ de que, para fins do benefício, é irrelevante se a invalidez ocorreu após a maioridade, bastando que seja comprovada antes do óbito do segurado.
STJ: Pensão por morte prescreve em cinco anos quando há indeferimento administrativo — decisão da Primeira Seção do STJ definindo que, se houve indeferimento administrativo, o interessado tem 5 anos para recorrer judicialmente.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




