- O que significa prisão domiciliar, quais são os requisitos e diferenças em relação à prisão comum;
- Como o processo de requisição e concessão de prisão domiciliar funciona, tanto na fase cautelar quanto na execução da pena;
- O que a lei brasileira prevê sobre prisão domiciliar, quais dispositivos aplicam, jurisprudência relevante e critérios;
- Quais crimes podem ou não permitir prisão domiciliar, considerando tanto a natureza do delito quanto as condições pessoais do acusado ou condenado;
- Quais outras situações além do crime (idade, saúde, responsabilidade familiar) liberam ou favorecem prisão domiciliar;
- Um passo‑a‑passo prático para entender seus direitos, reunir documentos, pleitear ou acompanhar o processo de prisão domiciliar;
- Qual a importância de um advogado especializado para lidar com esse tipo de regime, e como o escritório Reis Advocacia pode ajudar você ou seus familiares.
Se você ou alguém que você conhece está preso, respondendo processo criminal ou cumprindo pena, conhecer bem a prisão domiciliar significa estar preparado para lutar por um direito que pode fazer diferença na vida. Vamos juntos explorar em profundidade esse tema.
O que é a prisão domiciliar?
Quando falamos de a prisão domiciliar, estamos nos referindo à modalidade de cumprimento de prisão ou medida cautelar em que o preso ou acusado permanece em sua residência, sujeito a condições determinadas pelo juiz, em vez de permanecer em estabelecimento prisional tradicional. É uma forma de execução ou imposição de privação de liberdade que ocorre dentro de casa — com obrigações, fiscalização e restrições.
Diferente da liberdade provisória ou da simples tornozeleira, a prisão domiciliar implica que o indivíduo está formalmente preso ou recolhido, porém segunda condições mais brandas e humanizadas. Sua adoção está vinculada a necessidades especiais — como doença grave, idade avançada, deficiência, gestação, ou responsabilidades familiares — e à avaliação de que o regime fechado ou fechado‑estrito seria desproporcional ou exequível.
A função de prisão domiciliar é dupla: de um lado, ela preserva o princípio da dignidade da pessoa humana; de outro, atende à necessidade de custódia estatal quando ainda há risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, mas em cenário que permite o recolhimento domiciliar.
Por isso, conhecer o que é a prisão domiciliar e suas raízes legais, bem como suas consequências práticas, é fundamental para quem está em processo penal ou cumprimento de pena.
Como o processo de ir para a prisão domiciliar funciona?
Para que seja possível obter a prisão domiciliar, seja na fase cautelar ou na execução da pena, algumas etapas são essenciais. A seguir, vamos detalhar cada uma para que você compreenda o mecanismo completo.
Fase cautelar (substituição da prisão preventiva)
- Após prisão preventiva decretada, o advogado ou defensor pode requerer, com base legal, que a prisão domiciliar substitua a prisão em estabelecimento prisional, apresentando justificativa: idade avançada, doença grave, responsabilidade familiar, etc.
- O pedido de a prisão domiciliar deve ser formulado em petição ao juiz competente, com provas ou laudos, indicando que o recolhimento em casa atende aos requisitos da lei e não põe em risco a instrução criminal ou a ordem pública.
- O Ministério Público é ouvido, há análise dos autos, e o juiz decide se concede ou não a prisão domiciliar. Em caso de concessão, são impostas condições: recolhimento noturno, tornozeleira eletrônica, proibição de usar telefone ou internet, visitas periódicas, etc.
- Durante a prisão domiciliar, o monitoramento da conduta do preso segue rigor — se descumprir condições, pode haver revogação e retorno à prisão comum.
Fase de execução de pena
- Após condenação ou decisão que determina cumprimento de pena, o condenado pode, se preencher os requisitos da legislação aplicável, requerer que a prisão domiciliar seja aplicada para cumprimento da pena, total ou parcialmente.
- A petição de execução (ou pedido de mudança de regime) deve demonstrar que o preso se enquadra nas hipóteses legais para a prisão domiciliar (ex: idade, doença, gestante, mulher com filho menor, etc).
- O juízo de execução, Ministério Público e defensor ou advogado analisam. Se deferido, o condenado passa a cumprir a prisão domiciliar, com condições similares às da fase cautelar.
- O monitoramento e a revisão periódica de a prisão domiciliar são essenciais: se houver agravamento da condição de saúde, desaparecer o vínculo familiar ou risco emergir, pode‑se voltar ao regime fechado.
Condições gerais
- O domiciliar não é liberdade plena. A prisão domiciliar exige controle, vigilância e restrições.
- O tempo em que se cumpre a prisão domiciliar conta para fins de cumprimento da pena, salvo regra diversa ou decisão judicial.
- Se houver descumprimento das condições da prisão domiciliar, pode haver revogação e a pessoa voltar a regime mais rígido.
- O advogado deve acompanhar desde o pedido até o deferimento e cumprimento, pois os detalhes e formalidades podem definir sucesso ou não de a prisão domiciliar.
O que a lei diz sobre isso?
A legislação brasileira reserva dispositivos tanto no Código de Processo Penal (CPP) quanto na Lei de Execução Penal (LEP) para a prisão domiciliar. Conhecê‑los é essencial para fundamentar pedidos.
Código de Processo Penal
- Artigo 317 define prisão domiciliar como recolhimento domiciliar do indiciado ou acusado.
- Artigo 318 prevê hipóteses de substituição da prisão preventiva por a prisão domiciliar, quando o agente estiver em algumas condições: por exemplo, maior de 80 anos, doente grave, indispensável aos cuidados de pessoa menor ou com deficiência, gestante, mulher com filho de até 12 anos ou homem único responsável por filho menor de 12 anos.
Lei de Execução Penal
- Artigo 117 da LEP dispõe que o condenado poderá cumprir a pena em regime domiciliar ou semiaberto domiciliar, em casos específicos, tais como: maiores de 70 anos, doença grave, mulheres gestantes ou com filhos menores ou deficientes.
- A legislação demonstra que a prisão domiciliar não é aplicável automaticamente, mas depende do atendimento de requisitos, da avaliação do juiz da execução penal ou da vara criminal.
Jurisprudência e aplicação prática
Tribunais e instâncias superiores têm admitido que a prisão domiciliar seja concedida em casos excepcionais, mesmo que o crime envolva violência, desde que o preso preencha requisitos pessoais fortes (idade, saúde) e que não haja risco concreto à ordem pública. Essa interpretação reforça que a aplicação de a prisão domiciliar depende de análise casuística.
Princípios envolvidos
- Princípio da dignidade da pessoa humana: ao ponderar que o cumprimento da prisão em casa é mais compatível com a dignidade.
- Princípio da proporcionalidade: a escolha entre regime fechado e a prisão domiciliar deve considerar gravidade do crime e condições do preso.
- Princípio da legalidade: a lei estabelece os casos e condições para a prisão domiciliar, e o juiz deve observar os dispositivos mencionados.
Com base nesses fundamentos, entender o que a lei exige é essencial para preparar um pedido bem‑fundamentado de prisão domiciliar.
Quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar?
Uma pergunta central é: quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar? A resposta não pode ser simplificada em uma lista rígida, pois o que define a possibilidade de prisão domiciliar são dois vetores principais: a natureza e gravidade do crime + as condições pessoais do acusado ou condenado. A seguir, vamos detalhar essa interação.
A natureza do crime e a análise
- Caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, muitos juízes e tribunais impõem obstáculos para conceder a prisão domiciliar, considerando que o risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser maior.
- Crimes considerados hediondos ou equiparados, ou com pena máxima alta, muitas vezes inviabilizam a prisão domiciliar, salvo circunstâncias excepcionais.
- Para delitos sem violência, sem grave ameaça ou sem repercussão social significativa, prisão domiciliar tem chance maior, se as condições pessoais estiverem presentes.
A condição pessoal do preso
Independentemente do crime, se o preso préenche os requisitos legais para a prisão domiciliar (idade, saúde, maternidade, cuidados familiares), e se não houver risco concreto ou óbice legal, ele pode pleitear o regime domiciliar. Isso significa que ninguém tem “direito automático” à prisão domiciliar apenas por ter cometido “determinados crimes”, mas sim que o direito à prisão domiciliar dependerá do conjunto fático‑jurídico.
Exemplos concretos
- Um réu condenado por furto simples, sem violência, que tem doença grave ou é idoso: pode requerer a prisão domiciliar para cumprimento.
- Um acusado preso preventivamente por estelionato, que é mãe de filhos menores e tem residência fixa: pode requerer substituição por a prisão domiciliar.
- Um condenado por crime com violência, mas que está com enfermidade severa e insuficiente tratamento no presídio: pode haver concessão de prisão domiciliar como exceção.
- Em contraste: um réu condenado por crime organizado com grave ameaça, continuar no regime fechado pode ser necessário, de modo que a prisão domiciliar seria indevida.
Conclusão sobre “quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar”
Portanto, o critério não é exclusivamente o tipo de crime, mas sim a junção entre natureza do crime + ausência de risco grave + condições pessoais que autorizem a prisão domiciliar. O advogado deve avaliar cada caso para verificar se a concessão é viável.
Quais outras situações liberam para a prisão em casa?
Além dos aspectos relacionados ao crime, há diversas situações pessoais ou estruturais que podem liberar ou favorecer a prisão domiciliar. Conhecer essas circunstâncias é crucial.
Situações pessoais qualificadas
- Idade avançada, como definido no art. 318 do CPP: maior de 80 anos (fase cautelar) ou maior de 70 anos (fase de execução penal).
- Doença grave ou deficiência grave, que inviabilize o regime prisional comum ou coloque risco à integridade física da pessoa.
- Gestante ou mulher com filho menor de 12 anos ou pessoa com deficiência física ou mental; ou homem único responsável por filho menor de 12 anos, conforme art. 318 do CPP.
- Preso que exerce papel imprescindível de cuidados pessoais para outro (ex: pessoa idosa ou com deficiência), residindo na casa.
Essas situações aumentam as chances de concessão de a prisão domiciliar.
Situações estruturais ou de contexto
- Superlotação do sistema prisional ou condições degradantes que ofendam a dignidade humana podem influir para concessão de a prisão domiciliar como medida humanitária.
- Ausência de tratamento médico adequado para o preso, o que pode justificar a prisão domiciliar, em respeito à saúde do condenado ou acusado.
- Em fase cautelar, substituição da prisão preventiva por a prisão domiciliar pode ser autorizada quando o juiz entende que a domiciliar é suficiente para garantir aplicação da lei e proteger a investigação (art. 318 do CPP).
Essas circunstâncias evidenciam que a prisão domiciliar não depende apenas da gravidade do crime, mas também dos elementos humanos, sociais e do contexto da custódia.Passo a passo para entender seus direitos
Para que você consiga acompanhar ou pleitear a prisão domiciliar, segue um roteiro completo:
- Avalie em que fase está o processo: prisão preventiva, sentença condenatória, execução da pena.
- Verifique se o preso ou acusado preenche algum dos requisitos legais para prisão domiciliar: idade, saúde, maternidade, cuidado de dependente, residência fixa.
- Analise o crime em questão: há violência ou grave ameaça? O crime é hediondo? Risco à ordem pública? Tudo isso impacta a prisão domiciliar.
- Reúna documentação: laudos médicos, certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de residência, relatórios de condição familiar, comprovante de tratamento médico, etc.
- Contrate advogado para formular o pedido de prisão domiciliar, com petição bem fundamentada, mencionando os artigos do CPP e LEP.
- Acompanhe o trâmite: o juiz analisa, ouve Ministério Público, define condições de prisão domiciliar (tornozeleira, recolhimento, proibições).
- Cumprimento do regime domiciliar: recolhimento, monitoramento, cumprimento de condições. Em caso de descumprimento, risco de revogação.
- Acompanhe periodicamente: se houver agravamento da saúde, mudança nas circunstâncias, advogado pode pleitear prorrogação ou revisão de prisão domiciliar.
- Mantenha conduta compatível: presença em residência, restrições. O descumprimento pode ensejar revogação e retorno à prisão comum.
- Mantenha registro de todo o processo: petições, decisões, condições impostas. Isso ajuda caso surjam dificuldades ou necessidade de revisão da prisão domiciliar.
Seguindo esse passo a passo, você saberá melhor se a prisão domiciliar se aplica no seu caso e como agir para pleiteá‑la adequadamente.
Qual a importância de um advogado para esse caso?
Quando o tema é a prisão domiciliar, o papel do advogado é fundamental — não apenas desejável, mas muitas vezes decisivo para a concessão ou para o sucesso do cumprimento do regime domiciliar.
Conhecimento técnico especializado
O advogado entende os dispositivos legais sobre prisão domiciliar (CPP art. 317/318, LEP art. 117), conhece a jurisprudência, os requisitos e as chances conforme cada tipo de crime. Ele formula petições sólidas, reúne provas, argumenta estrategicamente.
Estratégia adaptada ao caso
O advogado avalia quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar, se o cliente preenche os critérios pessoais, se o pedido é viável. Determina quando requerer (fase cautelar ou execução), qual o melhor momento, e quais condições negociar.
Proteção jurídica e cumprimento das condições
Para que a prisão domiciliar seja realmente útil, o advogado acompanha o cumprimento das condições, evita revogação, esclarece o preso ou acusado sobre suas obrigações, interage com juízo, defensor, Ministério Público.
Mitigação de riscos e custos
Sem apoio jurídico, o pedido de a prisão domiciliar pode ser indeferido por falhas formais ou ausência de fundamentação. A advocacia especializada reduz os riscos de erro, acelera o trâmite e contribui para melhores condições de regime domiciliar.
Atuação da Reis Advocacia
Na Reis Advocacia, nossa equipe tem ampla experiência em requerimentos e monitoramento de prisão domiciliar. Realizamos:
- Diagnóstico completo do caso;
- Verificação de critérios pessoais e criminais;
- Preparação do pedido e acompanhamento até a concessão de a prisão domiciliar;
- Assessoria contínua para cumprimento, monitoramento e eventual revisão do regime domiciliar.
Contar com um advogado experiente significa aumentar as chances de obter a prisão domiciliar e de cumpri‑la com segurança.
Saiba seus direitos
Neste artigo tratamos de prisão domiciliar, explicando detalhadamente o que ela significa, como funciona o processo, o que a lei prevê, quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar, quais outras situações permitem esse regime, o passo‑a‑passo para entender seus direitos e a importância de um advogado especializado.
Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, seja acusado ou condenado, saiba que a prisão domiciliar pode ser uma alternativa legítima e vantajosa — desde que preenchidos os requisitos, fundamentado o pedido e acompanhadas as condições. No escritório Reis Advocacia, ajudamos pessoas a alcançar a prisão domiciliar, com técnica, estratégia e dedicação.
Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso, e confira outros artigos em nosso blog sobre direito penal, execução penal, monitoramento eletrônico, tornozeleira e execução de penas. Esteja preparado e proteja seus direitos.
Perguntas frequentes sobre o tema
Aqui estão 10 perguntas comuns sobre a prisão domiciliar, com respostas objetivas para ajudar você a entender melhor seus direitos.
- O que é prisão domiciliar?
É o regime de cumprimento de prisão ou medida cautelar em que o preso ou acusado permanece em sua residência, sob condições judiciais, em lugar de estabelecimento prisional. - A prisão domiciliar pode ser concedida para qualquer crime?
Não. A concessão de prisão domiciliar depende de requisitos pessoais do preso e da natureza do crime. Crimes sem violência e sem risco à ordem têm maiores chances. - Quais crimes dão direito a ir para a prisão domiciliar?
Não há lista fechada. O direito a a prisão domiciliar dependerá de conjunto de fatores: natureza do crime, riscos envolvidos, condições pessoais do acusado ou condenado. - Quais outras situações liberam para a prisão em casa?
Idade avançada, doença grave, deficiência, gestação, ser mãe ou pai responsável por criança menor ou deficiente. Essas condições favorecem a prisão domiciliar. - É preciso advogado para pedir prisão domiciliar?
Sim. O pedido de a prisão domiciliar exige fundamentação jurídica, petição formal, documentos e acompanhamento processual. Um advogado especializado é indispensável. - Como funciona o monitoramento na prisão domiciliar?
Mesmo em casa, o regime de a prisão domiciliar exige condições: recolhimento em residência, uso de tornozeleira eletrônica, restrições de contato, visitas periódicas, fiscalização do juízo. - A prisão domiciliar pode ser revogada?
Sim. Se a pessoa descumprir as condições de prisão domiciliar, houver risco à ordem pública, ou falhar monitoramento, o juiz pode revogar e restabelecer regime fechado. - Prisão domiciliar pode ser aplicada antes da condenação?
Sim. Em fase de investigação ou processo penal, a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar se estiverem presentes os requisitos da lei. - Prisão domiciliar vale para regime fechado ou apenas para aberto/semi‑aberto?
Embora tradicionalmente para regimes mais brandos, a jurisprudência admite prisão domiciliar até em regime fechado em situações excepcionais, como doença grave ou risco à integridade física. - Qual a diferença entre prisão domiciliar e liberdade provisória?
Na liberdade provisória, o acusado é liberado do recolhimento, podendo responder em liberdade, ainda que com medidas cautelares. Na prisão domiciliar, há recolhimento e prisão, mas em residência, sob condições definidas pelo juiz.
Leia mais:
“Pris ão Domiciliar: Quem Pode Solicitar e Quais os Requisitos?” — explica quem tem direito ao regime domiciliar, critérios legais e procedimentos.
“Pris ão Domiciliar: Quais Critérios em caso de Doenças Graves” — aborda especificamente o benefício para pessoas com doenças graves.
“Pris ão Domiciliar: Regime de Cumprimento de Pena em Casa” — trata da prisão domiciliar como regime de cumprimento de pena, com condições, direitos e deveres.
“STJ decide: Mãe Condenada por Crime Violento Perde Prisão Domiciliar” — análise de precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação da prisão domiciliar para mães condenadas por crime violento.
Referências:
TJDFT – Prisão domiciliar humanitária: conflito entre dignidade da pessoa humana e interesse público
Acórdão que examina questão de prisão domiciliar humanitária, considerando o princípio da dignidade humana frente ao interesse público.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




