Ataque de cachorro é uma situação mais comum do que se imagina, e os efeitos jurídicos podem ser devastadores, tanto para a vítima quanto para o dono do animal. Mas afinal, quem é o responsável quando um cão avança contra alguém? O que diz a legislação? Quais são os direitos da vítima? E como se proteger legalmente?
Neste artigo, você encontrará respostas claras e fundamentadas para essas e outras perguntas cruciais. E mais: vamos revelar os erros mais cometidos por donos de cães e vítimas, explicar as teses jurídicas aplicáveis, além de mostrar como um bom advogado pode mudar completamente o rumo do caso.
Aqui você vai aprender:
- O que diz o Código Civil sobre responsabilidade por animais domésticos;
- Quando cabe indenização por ataque de cachorro;
- Situações em que o dono pode se eximir da culpa;
- Como garantir provas essenciais;
- E muito mais.
Se você foi atacado, tem um pet ou está envolvido em um caso semelhante, leia este artigo até o fim. A informação que você precisa está aqui — e pode ser a diferença entre o êxito e a frustração.
De quem é a culpa em caso de ataque de cachorro?
O ataque de cachorro levanta uma questão jurídica central: quem é o responsável? A legislação brasileira é clara ao afirmar que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, independentemente de culpa. Isso é o que chamamos de responsabilidade objetiva, prevista no art. 936 do Código Civil:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Ou seja, mesmo que o dono afirme que o animal nunca foi agressivo ou que estava preso, ele pode ser responsabilizado.
Essa responsabilidade se aplica tanto a ataques em locais públicos quanto privados. Portanto, se um cão morde um vizinho no quintal, o dono ainda pode responder pelos danos morais e materiais causados.
O tema ganha ainda mais relevância quando falamos de animais de grande porte, como pit bulls, rottweilers e pastores alemães, que têm potencial ofensivo maior. Mas atenção: qualquer raça pode causar danos — e todas são juridicamente responsabilizáveis.
O que o Código Civil fala sobre animais domésticos?
Logo no início do debate sobre ataque de cachorro, é essencial consultar o Código Civil, especialmente os artigos que tratam da responsabilidade civil.
Como vimos, o artigo 936 traz a base da responsabilidade objetiva. Isso significa que, em regra, o dono deve arcar com as consequências do ataque. Mas há mais. O Código também impõe o dever de vigilância e guarda, o que reforça a obrigação do tutor de evitar riscos a terceiros.
Além disso, o artigo 927 do Código Civil determina que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. E o simples fato de não controlar adequadamente um cão agressivo já configura ato ilícito.
Há ainda jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando essa responsabilidade objetiva e o dever de indenizar a vítima, mesmo que o dono do animal alegue que tomou precauções razoáveis.
Em quais situações pode ocorrer indenização em casos de ataque de cachorro?
A indenização por ataque de cachorro pode ser pleiteada nas seguintes situações:
- Agressão física com ferimentos — a mais comum, gera direito à indenização por danos materiais (remédios, curativos, transporte), morais (dor, medo, trauma) e estéticos (cicatrizes).
- Ataque a crianças ou idosos — comumente aumenta o valor da indenização em razão da vulnerabilidade das vítimas.
- Ataque em espaço público ou condomínio — nesse caso, a responsabilidade pode se estender ao síndico ou administradora, se houver omissão.
- Ataque com sequelas permanentes — pode gerar pensão vitalícia, além da indenização por danos morais e estéticos.
- Ataque a outro animal — o tutor do cão atacado também pode ser indenizado.
Cada uma dessas situações deve ser analisada individualmente, mas todas têm respaldo na jurisprudência brasileira, que favorece a vítima diante do risco criado por animais não supervisionados.
Em quais casos o dono do cachorro pode se ausentar da culpa?
Apesar da regra da responsabilidade objetiva, o dono do animal pode sim se isentar da culpa, desde que prove alguma das seguintes excludentes:
- Culpa exclusiva da vítima — quando a pessoa provoca o animal deliberadamente ou entra em área restrita, por exemplo.
- Caso fortuito ou força maior — como em uma fuga inesperada durante uma tempestade ou após um acidente de carro.
- Terceiro responsável — quando outra pessoa estava com o animal no momento do ataque, e o dono comprovadamente não tinha controle sobre a situação.
Esses são casos excepcionais e devem ser provados com clareza. Do contrário, a responsabilidade recairá sobre o tutor do animal, conforme a regra geral.
5 passos para garantir provas em casos de ataque de cão
Em casos de ataque de cachorro, reunir provas é essencial. Veja o que você deve fazer:
- Fotos e vídeos do ataque ou dos ferimentos;
- Boletim de ocorrência imediato;
- Laudo médico com descrição dos ferimentos;
- Testemunhas presenciais do fato;
- Identificação clara do dono do animal.
Quanto mais provas, maior a chance de êxito na ação judicial. E lembre-se: a omissão de provas pode dificultar o pedido de indenização.
E se não for o dono do cachorro que estiver com o cachorro na hora do ataque?
Se o ataque de cachorro ocorrer quando o animal estiver com um amigo, parente ou funcionário, essa pessoa poderá ser responsabilizada como detentora do animal.
A lei não exige que seja o proprietário, mas sim quem detém o animal no momento do fato. O artigo 936 do Código Civil se refere tanto ao “dono” quanto ao “detentor”.
Isso significa que quem estiver passeando com o animal pode ser processado diretamente. O dono, por sua vez, pode responder solidariamente ou regressivamente, a depender das circunstâncias.
De que forma um advogado especializado atua nesses casos?
A atuação de um advogado especialista em ataque de cachorro é determinante para a resolução do caso. Ele irá:
- Orientar a vítima sobre o tipo de ação a ser proposta (indenizatória, criminal, etc.);
- Reunir provas e elaborar petição inicial sólida;
- Levantar jurisprudências favoráveis;
- Reforçar as teses jurídicas com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da responsabilidade objetiva e do dever de guarda;
- Negociar com a parte contrária para evitar uma longa ação judicial, se for o caso.
Por isso, procurar um advogado da Reis Advocacia, com expertise no tema, é essencial para garantir os direitos da vítima e uma reparação justa.
O ataque de cachorro pode parecer um incidente simples, mas as consequências jurídicas são profundas e envolvem aspectos civis, criminais e morais. Como mostramos, a vítima tem direito a indenização, desde que haja comprovação dos danos e da responsabilidade.
Na Reis Advocacia, atuamos com excelência em casos como esse. Nossa equipe, liderada por mim, Dr. Tiago Oliveira Reis, já auxiliou inúmeras vítimas a obterem reparações justas e rápidas. Entendemos as dores envolvidas — e estamos prontos para te orientar.
Se você ou alguém próximo foi vítima de um ataque de cão, não espere. Fale agora com um de nossos advogados especialistas. Quanto antes você agir, maiores as chances de êxito.
Lembre-se: seus direitos não podem ser ignorados.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- É possível processar o dono do cachorro mesmo que o ataque tenha ocorrido dentro da casa dele?
Sim, desde que a vítima não tenha invadido o local ou provocado o animal. - Preciso de testemunhas para provar o ataque de cachorro?
Elas ajudam muito, mas fotos, vídeos e laudos também são provas eficazes. - O ataque de cachorro pode ser considerado crime?
Em alguns casos, sim. Especialmente se houver lesão grave e dolo ou negligência comprovada. - O dono pode ser preso em casos de ataque grave?
É raro, mas possível, especialmente se houver reincidência ou abandono do animal. - Cães de guarda têm tratamento jurídico diferente?
Não. A responsabilidade do dono permanece a mesma, com ou sem a função de guarda.
Leia também:
Ataque de cachorro: dona condenada a indenizar, diz TJMG!
Análise de caso real onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a tutora do animal a indenizar a vítima, com base no artigo 936 do Código Civil.Art. 936 do Código Civil: quem responde por ataque de animal
Explica a base jurídica da responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal que causa dano a terceiros.Responsabilidade civil por ataque de animal em jurisprudência
Compilado de decisões judiciais que reforçam o dever de indenizar em ataques de cães, mesmo em locais privados.Responsabilidade civil e ações indenizatórias
Explica quando cabe ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, inclusive em casos de mordidas de cães.Casos de jurisprudência sobre responsabilidade objetiva animal
Reúne jurisprudência relevante sobre o dever de guarda e vigilância de animais, incluindo decisões do STJ e tribunais estaduais.
Referências:
STJ: Despesas com tratamento médico de empregado vítima de ataque de cachorro
Caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.379.885‑SC), em que a ECT tentou ressarcir despesas com tratamento médico de um carteiro mordido por um cão; reconheceu-se a responsabilidade do dono do animal, reforçando a natureza da obrigação de indenizarSTJ: Ataque de cachorro contra criança – Súmula 7 impede reexame de provas
Agravo regimental no REsp 936.574‑SP, que discutiu ataque de cachorro a criança em via pública e confirmou que não há possibilidade de reanálise fática (Súmula 7) quanto à fixação da indenização
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




