Este guia foi elaborado para responder com profundidade, clareza e abordagem jurídica completa tudo o que você precisa saber sobre o tema demitido por colocar atestado médico, desde os fundamentos legais até as estratégias práticas para garantir seus direitos enquanto trabalhador.
Ao longo deste artigo você verá:
- Se é possível ser demitido por colocar atestado médico;
- Quando essa demissão é considerada ilegal;
- Quais direitos o trabalhador tem nesses casos;
- Como recorrer e pleitear indenização;
- Como um advogado pode agir para proteger você;
- Perguntas frequentes com respostas claras.
Nosso objetivo é que você, trabalhador ou trabalhadora, tenha uma visão segura e embasada da lei e de seus direitos quando enfrenta uma demissão nesse contexto.
É possível ser demitido por colocar atestado médico?
A resposta curta é: sim, em alguns casos o empregador pode demitir um trabalhador mesmo após ele apresentar atestado médico, mas isso não significa que essa demissão seja sempre legal ou que o empregador esteja isento de consequências jurídicas.
Entendendo o significado de “demitido por colocar atestado médico”
Quando uma pessoa é demitida após apresentar um atestado médico — ou seja, ser demitido por colocar atestado médico — surge a dúvida sobre se a empresa agiu de forma legítima ou se feriu direitos trabalhistas fundamentais, como o direito à saúde, à estabilidade provisória e à proteção contra retaliações.
A legislação trabalhista brasileira não permite que o trabalhador seja penalizado — direta ou indiretamente — por exercer um direito previsto em lei, como é o caso de se ausentar do trabalho com justificativa médica válida.
A relação entre o atestado médico e a estabilidade no emprego
Ao colocar atestado médico e afastar‑se por motivo justificado de saúde, o trabalhador não deveria, em regra, sofrer qualquer penalidade ou discriminação por parte do empregador. No entanto, muitas empresas, de forma equivocada ou injusta, demitem funcionários após a apresentação de atestados, sob a alegação de prejuízo operacional ou afastamentos frequentes.
Esse cenário abre espaço para questionamentos legais porque o trabalhador aciona um direito previsto e comprova, por meio de documentos médicos e exames, a necessidade de se afastar de suas atividades temporariamente.
Quando a demissão por colocar atestado médico pode parecer legal
Existem casos em que o empregador demite alguém que havia apresentado atestado médico e a demissão não é necessariamente ilegal, especialmente quando:
- O contrato de trabalho é pessoa jurídica/autônomo (sem vínculo CLT);
- O atestado médico não está formalmente comprovado ou é fraudulento;
- A demissão ocorre por motivos que podem ser comprovados como independentes do atestado.
Ainda assim, nessas situações, incide a necessidade de exame cuidadoso para que não haja abuso por parte do empregador.
Quando a demissão por colocar atestado médico pode ser ilegal?
Existem situações bem definidas em que a demissão por colocar atestado médico é considerada ilegal — ou seja, o empregador comete uma violação trabalhista que gera efeitos jurídicos negativos para ele.
- Quando o trabalhador tem estabilidade provisória
Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa mesmo se apresentarem atestado médico. São exemplos:
- estabilidade após retorno de auxílio‑doença do INSS;
- estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Nessas situações, se o trabalhador é demitido logo após o período de afastamento por motivo médico, a demissão pode ser considerada ilegal, pois o direito à estabilidade foi violado.
Importante lembrar que, nesses casos, o simples fato de o trabalhador ter um atestado médico válido já pode garantir proteção — desde que o período de estabilidade esteja ativo.
- Quando a demissão é retaliação por buscar tratamento de saúde
Uma demissão é considerada ilegal quando ocorre como retaliação por o trabalhador ter buscado tratamento, repouso ou cuidados médicos legítimos e comprovados, ou seja, quando a empresa entende que a ausência — justificada por atestado — é motivo para penalizá‑lo.
Esse tipo de situação configura prática discriminatória e fere o princípio da proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal e em normas trabalhistas.
- Quando há nexo de causalidade entre o atestado e a demissão
A demissão por colocar atestado médico pode ser ilegal se ficar claro que houve nexo causal entre a apresentação do atestado e a dispensa, ou seja:
- o trabalhador prova que apresentou atestado médico válido;
- logo após, foi demitido sem justa causa;
- não existem outras justificativas objetivas e legalmente válidas para a demissão.
Quando essas condições estão presentes, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.
- Quando o empregado estava em período de afastamento previdenciário
Se o trabalhador estava afastado por motivo de saúde e em período de recebimento de auxílio‑doença pelo INSS, e ainda assim foi demitido injustamente após colocar atestado médico complementar, o direito à proteção existe até a data em que ele recupera sua capacidade ou encerra o período de estabilidade.
- Quando há violação de princípios constitucionais
O ordenamento jurídico brasileiro protege o trabalhador da discriminação e da penalização por exercer um direito previsto em lei ou contrato. Assim, se o trabalhador é demitido por colocar atestado médico, sem que a empresa comprove justa causa, essa penalização pode ser considerada discriminatória e ilegal.
Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão ilegal?
Quando a demissão por colocar atestado médico é considerada ilegal, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e indenizatórios que podem ser assegurados por meio de uma reclamação trabalhista.
- Reintegração ao emprego
Em alguns casos específicos — como quando há estabilidade provisória — o trabalhador pode ter direito à reintegração no emprego, ou seja, voltar ao trabalho com o salário atualizado desde o momento da demissão.
- Indenização substitutiva
Quando a reintegração não é viável — seja por vontade do trabalhador, seja por razões objetivas — existe a possibilidade de o juiz reconhecer o direito a uma indenização equivalente aos salários e benefícios que o trabalhador teria recebido se não tivesse sido demitido ilegalmente.
- Salários e parcelas pendentes
O trabalhador pode ter direito ao pagamento de:
- salários não recebidos;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- eventuais adicionais contratuais;
- verbas rescisórias calculadas como se a demissão fosse nula.
- Multa do Artigo 477 da CLT
Quando a demissão ocorre e as verbas rescisórias não são pagas corretamente no prazo legal, o trabalhador pode requerer a multa prevista no artigo 477 da CLT.
- Multa do Artigo 467 da CLT
Quando há verbas incontroversas (não discutidas), e que deveriam ser pagas, o trabalhador pode ter direito à multa do artigo 467 da CLT, que assegura pagamento imediato judicial.
Posso recorrer e ser indenizado?
Sim — o trabalhador demitido por colocar atestado médico pode recorrer judicialmente e pleitear indenização quando a demissão é considerada ilegal ou injusta no cenário de análise.
Ação trabalhista como principal instrumento
A principal ferramenta jurídica para isso é a reclamação trabalhista, proposta perante a Vara do Trabalho competente. Nela, o trabalhador pode:
- requerer a nulidade da demissão;
- pleitear reintegração ou indenização;
- requerer pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas;
- pleitear indenização por danos morais, quando cabíveis;
- requerer honorários advocatícios, quando a lei permitir.
Prazos para recorrer
O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é, em regra, de 2 anos a contar da data da demissão, respeitando o período de prescrição de até 5 anos de fatos anteriores à data de ingresso na Justiça do Trabalho.
Danos morais em demissão por colocar atestado médico
Em situações em que a demissão gerou humilhação, constrangimento, abalo emocional significativo ou violação de direitos fundamentais, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais. Não é automático, mas depende de prova robusta de que a conduta do empregador violou princípios de dignidade e respeito ao trabalhador.
Danos materiais
Se a demissão por colocar atestado médico gerou prejuízos financeiros comprovados — como perda de oportunidades, tratamento de saúde, agravamento de doença por falta de renda — esses podem ser pleiteados como danos materiais.
De que forma um advogado pode te ajudar nesses casos?
A atuação de um advogado trabalhista experiente é essencial quando o trabalhador foi demitido por colocar atestado médico e deseja ter seus direitos garantidos com segurança jurídica.
- Análise do caso com base em prova documentada
O advogado vai analisar:
- todos os atestados apresentados;
- motivos e datas de demissão;
- contratos de trabalho;
- histórico médico e possibilidades de estabilidade;
- motivos apresentados pelo empregador.
Essa análise criteriosa é fundamental para montar uma tese jurídica consistente.
- Preparação da Reclamação Trabalhista
A petição inicial da reclamação trabalhista deve ser técnica e persuasiva, demonstrando:
- motivo e contexto da demissão por colocar atestado médico;
- fundamento legal para a nulidade da rescisão;
- todos os pedidos de direitos e indenizações;
- provas documentais;
- Acompanhamento processual
O advogado acompanha:
- audiências;
- provas periciais, se necessárias;
- manifestações do Réu;
- estratégias de mediação, se aplicáveis;
- fases recursais, caso a empresa recorra.
- Negociação e acordo
Em muitos casos, o advogado também atua para buscar um acordo favorável ao trabalhador, que pode ser mais rápido, seguro e vantajoso do que aguardar decisão judicial definitiva.
- Sustentação oral e defesa em Tribunais
Se o caso ultrapassar a fase inicial e for para instâncias superiores, o advogado pode fazer a sustentação oral das razões do trabalhador, com embasamento jurídico sólido.
Saiba seus direitos
Ser demitido por colocar atestado médico é uma situação que pode representar uma violação de direitos trabalhistas, especialmente quando a dispensa ocorre por retaliação, discriminação ou durante um período de estabilidade legalmente protegido.
O trabalhador nessa condição possui uma série de direitos que podem e devem ser garantidos por meio de ação trabalhista, incluindo reintegração, pagamentos de verbas, indenizações por danos materiais e morais e compensações legais devidas.
Para enfrentar essa batalha com segurança, é essencial contar com a assessoria de um advogado trabalhista experiente, capaz de traçar uma estratégia sob medida e defender seus direitos com técnica e assertividade.
Lembre‑se: o direito à saúde e à preservação do emprego não pode ser penalizado pela demissão injusta. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti‑los.
Perguntas frequentes sobre o tema
- É legal ser demitido por colocar atestado médico?
Não necessariamente. A demissão pode ser considerada ilegal se ficar demonstrado que houve retaliação, discriminação ou violação de estabilidade temporária.
- O atestado médico protege automaticamente o emprego?
Não de forma automática, mas garante amparo legal contra demissões ilegais quando comprovado que o trabalhador agiu de boa‑fé e dentro da lei.
- Posso pleitear reintegração?
Sim, especialmente se o trabalhador tinha estabilidade provisória no período em que apresentou atestado médico.
- É possível pedir indenização por danos morais?
Sim, quando a conduta do empregador violar princípios constitucionais, causando abalo emocional.
- Quais documentos preciso juntar para recorrer?
Atestados médicos, comunicações com a empresa, contrato de trabalho, provas de estabilidade, provas de prejuízos financeiros e outros.
- Existe prazo para entrar com a ação?
Sim — em regra, 2 anos após a demissão, mas com possibilidade de recuperação de direitos de até 5 anos anteriores.
- O que é dano material nesse contexto?
Prejuízos financeiros comprovados decorrentes da demissão indevida, como perda de renda, tratamento médico e despesas emergenciais.
- A empresa pode justificar a demissão por motivos operacionais?
Somente se houver provas concretas, desvinculadas da apresentação do atestado médico e sem violação de estabilidade ou discriminação.
- É necessário advogado para entrar com a reclamação trabalhista?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para maximizar a chance de êxito.
- Quanto tempo demora um processo desse tipo?
Depende da complexidade. Pode variar de meses a alguns anos, especialmente se houver recursos e instâncias superiores.
Leia também:
- Danos Morais em Casos de Negligência Médica: Seus Direitos – Saiba quando familiares podem pleitear indenização por falhas no tratamento médico.
- Erro Médico: O Que É, Tipos e Como Recorrer? – Entenda os tipos de erro médico mais comuns e os direitos do paciente.
Referências:
Tema 125 do TST: estabilidade provisória por doença ocupacional independe de afastamento ou de benefício acidentário — decisão do TST que firmou tese de que para a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 não é necessário o empregado estar afastado mais de 15 dias ou receber auxílio-doença acidentário, quando se comprova, após a dispensa, o nexo causal ou concausal entre doença ocupacional e trabalho.
3ª Turma reconhece estabilidade provisória e determina indenização de salários após dispensa sem justa causa de empregado com doença ocupacional (TRT‑18) — no caso do servente acometido por hérnia inguinal relacionada à atividade, foi reconhecida estabilidade provisória acidentária, com o pagamento dos salários relativos ao período estabilitário.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.



