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Demitido por colocar atestado médico: Saiba seus direitos

Entenda o que acontece quando o trabalhador é demitido por colocar atestado médico, quais são seus direitos e em que situações essa demissão é ilegal.

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Ser demitido por colocar atestado médico é um pesadelo que nenhum trabalhador espera enfrentar. Quando um profissional adoece, busca tratamento, apresenta provas legítimas de sua condição e, ainda assim, tem sua relação de trabalho encerrada, surge uma série de dúvidas jurídicas e emocionais: é legal ser demitido por colocar atestado médico? Quais direitos você possui? É possível ser indenizado?

Este guia foi elaborado para responder com profundidade, clareza e abordagem jurídica completa tudo o que você precisa saber sobre o tema demitido por colocar atestado médico, desde os fundamentos legais até as estratégias práticas para garantir seus direitos enquanto trabalhador.

Ao longo deste artigo você verá:

  • Se é possível ser demitido por colocar atestado médico;
  • Quando essa demissão é considerada ilegal;
  • Quais direitos o trabalhador tem nesses casos;
  • Como recorrer e pleitear indenização;
  • Como um advogado pode agir para proteger você;
  • Perguntas frequentes com respostas claras.

Nosso objetivo é que você, trabalhador ou trabalhadora, tenha uma visão segura e embasada da lei e de seus direitos quando enfrenta uma demissão nesse contexto.

Tiago EC

É possível ser demitido por colocar atestado médico?

A resposta curta é: sim, em alguns casos o empregador pode demitir um trabalhador mesmo após ele apresentar atestado médico, mas isso não significa que essa demissão seja sempre legal ou que o empregador esteja isento de consequências jurídicas.

Entendendo o significado de “demitido por colocar atestado médico”

Quando uma pessoa é demitida após apresentar um atestado médico — ou seja, ser demitido por colocar atestado médico — surge a dúvida sobre se a empresa agiu de forma legítima ou se feriu direitos trabalhistas fundamentais, como o direito à saúde, à estabilidade provisória e à proteção contra retaliações.

A legislação trabalhista brasileira não permite que o trabalhador seja penalizado — direta ou indiretamente — por exercer um direito previsto em lei, como é o caso de se ausentar do trabalho com justificativa médica válida.

A relação entre o atestado médico e a estabilidade no emprego

Ao colocar atestado médico e afastar‑se por motivo justificado de saúde, o trabalhador não deveria, em regra, sofrer qualquer penalidade ou discriminação por parte do empregador. No entanto, muitas empresas, de forma equivocada ou injusta, demitem funcionários após a apresentação de atestados, sob a alegação de prejuízo operacional ou afastamentos frequentes.

Esse cenário abre espaço para questionamentos legais porque o trabalhador aciona um direito previsto e comprova, por meio de documentos médicos e exames, a necessidade de se afastar de suas atividades temporariamente.

Quando a demissão por colocar atestado médico pode parecer legal

Existem casos em que o empregador demite alguém que havia apresentado atestado médico e a demissão não é necessariamente ilegal, especialmente quando:

  • O contrato de trabalho é pessoa jurídica/autônomo (sem vínculo CLT);
  • O atestado médico não está formalmente comprovado ou é fraudulento;
  • A demissão ocorre por motivos que podem ser comprovados como independentes do atestado.

Ainda assim, nessas situações, incide a necessidade de exame cuidadoso para que não haja abuso por parte do empregador.

Quando a demissão por colocar atestado médico pode ser ilegal?

Existem situações bem definidas em que a demissão por colocar atestado médico é considerada ilegal — ou seja, o empregador comete uma violação trabalhista que gera efeitos jurídicos negativos para ele.

  1. Quando o trabalhador tem estabilidade provisória

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa mesmo se apresentarem atestado médico. São exemplos:

  • estabilidade após retorno de auxílio‑doença do INSS;
  • estabilidade para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Nessas situações, se o trabalhador é demitido logo após o período de afastamento por motivo médico, a demissão pode ser considerada ilegal, pois o direito à estabilidade foi violado.

Importante lembrar que, nesses casos, o simples fato de o trabalhador ter um atestado médico válido já pode garantir proteção — desde que o período de estabilidade esteja ativo.

  1. Quando a demissão é retaliação por buscar tratamento de saúde

Uma demissão é considerada ilegal quando ocorre como retaliação por o trabalhador ter buscado tratamento, repouso ou cuidados médicos legítimos e comprovados, ou seja, quando a empresa entende que a ausência — justificada por atestado — é motivo para penalizá‑lo.

Esse tipo de situação configura prática discriminatória e fere o princípio da proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal e em normas trabalhistas.

  1. Quando há nexo de causalidade entre o atestado e a demissão

A demissão por colocar atestado médico pode ser ilegal se ficar claro que houve nexo causal entre a apresentação do atestado e a dispensa, ou seja:

  • o trabalhador prova que apresentou atestado médico válido;
  • logo após, foi demitido sem justa causa;
  • não existem outras justificativas objetivas e legalmente válidas para a demissão.

Quando essas condições estão presentes, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.

  1. Quando o empregado estava em período de afastamento previdenciário

Se o trabalhador estava afastado por motivo de saúde e em período de recebimento de auxílio‑doença pelo INSS, e ainda assim foi demitido injustamente após colocar atestado médico complementar, o direito à proteção existe até a data em que ele recupera sua capacidade ou encerra o período de estabilidade.

  1. Quando há violação de princípios constitucionais

O ordenamento jurídico brasileiro protege o trabalhador da discriminação e da penalização por exercer um direito previsto em lei ou contrato. Assim, se o trabalhador é demitido por colocar atestado médico, sem que a empresa comprove justa causa, essa penalização pode ser considerada discriminatória e ilegal.

Tiago EC

Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão ilegal?

Quando a demissão por colocar atestado médico é considerada ilegal, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e indenizatórios que podem ser assegurados por meio de uma reclamação trabalhista.

  1. Reintegração ao emprego

Em alguns casos específicos — como quando há estabilidade provisória — o trabalhador pode ter direito à reintegração no emprego, ou seja, voltar ao trabalho com o salário atualizado desde o momento da demissão.

  1. Indenização substitutiva

Quando a reintegração não é viável — seja por vontade do trabalhador, seja por razões objetivas — existe a possibilidade de o juiz reconhecer o direito a uma indenização equivalente aos salários e benefícios que o trabalhador teria recebido se não tivesse sido demitido ilegalmente.

  1. Salários e parcelas pendentes

O trabalhador pode ter direito ao pagamento de:

  • salários não recebidos;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • eventuais adicionais contratuais;
  • verbas rescisórias calculadas como se a demissão fosse nula.
  1. Multa do Artigo 477 da CLT

Quando a demissão ocorre e as verbas rescisórias não são pagas corretamente no prazo legal, o trabalhador pode requerer a multa prevista no artigo 477 da CLT.

  1. Multa do Artigo 467 da CLT

Quando há verbas incontroversas (não discutidas), e que deveriam ser pagas, o trabalhador pode ter direito à multa do artigo 467 da CLT, que assegura pagamento imediato judicial.

Posso recorrer e ser indenizado?

Sim — o trabalhador demitido por colocar atestado médico pode recorrer judicialmente e pleitear indenização quando a demissão é considerada ilegal ou injusta no cenário de análise.

Ação trabalhista como principal instrumento

A principal ferramenta jurídica para isso é a reclamação trabalhista, proposta perante a Vara do Trabalho competente. Nela, o trabalhador pode:

  • requerer a nulidade da demissão;
  • pleitear reintegração ou indenização;
  • requerer pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas;
  • pleitear indenização por danos morais, quando cabíveis;
  • requerer honorários advocatícios, quando a lei permitir.

Prazos para recorrer

O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é, em regra, de 2 anos a contar da data da demissão, respeitando o período de prescrição de até 5 anos de fatos anteriores à data de ingresso na Justiça do Trabalho.

Danos morais em demissão por colocar atestado médico

Em situações em que a demissão gerou humilhação, constrangimento, abalo emocional significativo ou violação de direitos fundamentais, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais. Não é automático, mas depende de prova robusta de que a conduta do empregador violou princípios de dignidade e respeito ao trabalhador.

Danos materiais

Se a demissão por colocar atestado médico gerou prejuízos financeiros comprovados — como perda de oportunidades, tratamento de saúde, agravamento de doença por falta de renda — esses podem ser pleiteados como danos materiais.

De que forma um advogado pode te ajudar nesses casos?

A atuação de um advogado trabalhista experiente é essencial quando o trabalhador foi demitido por colocar atestado médico e deseja ter seus direitos garantidos com segurança jurídica.

  1. Análise do caso com base em prova documentada

O advogado vai analisar:

  • todos os atestados apresentados;
  • motivos e datas de demissão;
  • contratos de trabalho;
  • histórico médico e possibilidades de estabilidade;
  • motivos apresentados pelo empregador.

Essa análise criteriosa é fundamental para montar uma tese jurídica consistente.

  1. Preparação da Reclamação Trabalhista

A petição inicial da reclamação trabalhista deve ser técnica e persuasiva, demonstrando:

  • motivo e contexto da demissão por colocar atestado médico;
  • fundamento legal para a nulidade da rescisão;
  • todos os pedidos de direitos e indenizações;
  • provas documentais;
  1. Acompanhamento processual

O advogado acompanha:

  • audiências;
  • provas periciais, se necessárias;
  • manifestações do Réu;
  • estratégias de mediação, se aplicáveis;
  • fases recursais, caso a empresa recorra.
  1. Negociação e acordo

Em muitos casos, o advogado também atua para buscar um acordo favorável ao trabalhador, que pode ser mais rápido, seguro e vantajoso do que aguardar decisão judicial definitiva.

  1. Sustentação oral e defesa em Tribunais

Se o caso ultrapassar a fase inicial e for para instâncias superiores, o advogado pode fazer a sustentação oral das razões do trabalhador, com embasamento jurídico sólido.

Saiba seus direitos

Ser demitido por colocar atestado médico é uma situação que pode representar uma violação de direitos trabalhistas, especialmente quando a dispensa ocorre por retaliação, discriminação ou durante um período de estabilidade legalmente protegido.

O trabalhador nessa condição possui uma série de direitos que podem e devem ser garantidos por meio de ação trabalhista, incluindo reintegração, pagamentos de verbas, indenizações por danos materiais e morais e compensações legais devidas.

Para enfrentar essa batalha com segurança, é essencial contar com a assessoria de um advogado trabalhista experiente, capaz de traçar uma estratégia sob medida e defender seus direitos com técnica e assertividade.

Lembre‑se: o direito à saúde e à preservação do emprego não pode ser penalizado pela demissão injusta. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti‑los.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. É legal ser demitido por colocar atestado médico?

Não necessariamente. A demissão pode ser considerada ilegal se ficar demonstrado que houve retaliação, discriminação ou violação de estabilidade temporária.

  1. O atestado médico protege automaticamente o emprego?

Não de forma automática, mas garante amparo legal contra demissões ilegais quando comprovado que o trabalhador agiu de boa‑fé e dentro da lei.

  1. Posso pleitear reintegração?

Sim, especialmente se o trabalhador tinha estabilidade provisória no período em que apresentou atestado médico.

  1. É possível pedir indenização por danos morais?

Sim, quando a conduta do empregador violar princípios constitucionais, causando abalo emocional.

  1. Quais documentos preciso juntar para recorrer?

Atestados médicos, comunicações com a empresa, contrato de trabalho, provas de estabilidade, provas de prejuízos financeiros e outros.

  1. Existe prazo para entrar com a ação?

Sim — em regra, 2 anos após a demissão, mas com possibilidade de recuperação de direitos de até 5 anos anteriores.

  1. O que é dano material nesse contexto?

Prejuízos financeiros comprovados decorrentes da demissão indevida, como perda de renda, tratamento médico e despesas emergenciais.

  1. A empresa pode justificar a demissão por motivos operacionais?

Somente se houver provas concretas, desvinculadas da apresentação do atestado médico e sem violação de estabilidade ou discriminação.

  1. É necessário advogado para entrar com a reclamação trabalhista?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para maximizar a chance de êxito.

  1. Quanto tempo demora um processo desse tipo?

Depende da complexidade. Pode variar de meses a alguns anos, especialmente se houver recursos e instâncias superiores.

Leia também:

  1. Danos Morais em Casos de Negligência Médica: Seus Direitos – Saiba quando familiares podem pleitear indenização por falhas no tratamento médico.
  2. Erro Médico: O Que É, Tipos e Como Recorrer? – Entenda os tipos de erro médico mais comuns e os direitos do paciente.

Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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