Se você comprou algo e não recebeu, pode exigir reembolso ou cumprimento da oferta — e o fornecedor pode responder por crime de estelionato se agiu com intenção de fraudar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege clientes contra esse tipo de problema, garantindo direitos como reembolso, indenização e até mesmo a possibilidade de acionar a Justiça contra o vendedor. Além disso, em certos casos, a empresa ou indivíduo responsável pela venda pode responder criminalmente.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o que fazer quando um produto não é entregue, se essa conduta pode ser considerada crime, quais são os seus direitos e como buscar reparação na Justiça. Continue a leitura e descubra como agir para garantir que sua compra seja respeitada e seu prejuízo compensado.
Neste Artigo:
- Produto não entregue: O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a entrega?
- Produto não entregue: Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?
- Produto não entregue: O que fazer quando meu pedido não foi entregue?
- Produto não entregue: Produto pago e não entregue dá direito a restituição em dobro?
- Produto não entregue: Se o produto não for entregue no prazo, tenho direito à indenização?
Produto não entregue: O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a entrega?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto à obrigatoriedade da entrega do produto dentro do prazo estipulado. De acordo com o artigo 35 do CDC, caso o fornecedor não cumpra com a entrega, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com a devolução do valor pago.
O descumprimento da entrega pode ser caracterizado como prática abusiva, conforme o artigo 39, incisos V e IX, que vedam a exigência de vantagens excessivas e a recusa injustificada no fornecimento do produto.
Produto não entregue: Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?
Quando o fornecedor recebe o pagamento, mas não entrega o produto e sequer apresenta uma justificativa válida, ele pode estar cometendo o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
O estelionato ocorre quando uma pessoa obtém vantagem indevida prejudicando terceiros, por meio de fraude. No contexto de compras online ou presenciais, o fornecedor que vende sem intenção de entregar pode ser processado criminalmente.
Produto não entregue: O que fazer quando meu pedido não foi entregue?
Caso o seu produto não tenha sido entregue, siga estes passos:
- Entre em contato com o fornecedor: Tente resolver diretamente com a empresa, questionando o motivo do atraso e solicitando um prazo para a entrega.
- Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor: Utilize plataformas como o Procon ou o site “Reclame Aqui”.
- Solicite o cancelamento e reembolso: Caso a empresa não cumpra com a entrega, você pode exigir a devolução do valor pago.
- Entre com uma ação judicial: Se o problema persistir, você pode ingressar com uma ação judicial solicitando indenização por danos morais e materiais.
Produto não entregue: Produto pago e não entregue dá direito a restituição em dobro?
Sim, em alguns casos. De acordo com o artigo 42 do CDC, quando um consumidor é cobrado indevidamente e já efetuou o pagamento, ele tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária.
No entanto, para que essa devolução ocorra, é necessário comprovar que a cobrança foi indevida e que houve má-fé por parte da empresa.
Produto não entregue: Se o produto não for entregue no prazo, tenho direito à indenização?
Sim. Se o atraso na entrega causar prejuízos ao consumidor, como transtornos ou perda de oportunidade, é possível requerer uma indenização na justiça.
A jurisprudência brasileira reconhece que atrasos excessivos e não justificados podem configurar dano moral, especialmente quando o consumidor é submetido a uma longa espera ou precisa recorrer a medidas judiciais para resolver a questão.
Produto não entregue: Como processar a empresa pela não entrega do produto?
Para ingressar com uma ação contra a empresa, siga estes passos:
- Reúna provas: Guarde notas fiscais, e-mails, conversas com a empresa e protocolos de atendimento.
- Registre uma reclamação formal: Envie uma notificação extrajudicial à empresa.
- Busque o Procon: O órgão pode intermediar a questão e obrigar a empresa a cumprir com suas obrigações.
- Ação judicial: Caso não haja solução amigável, você pode ingressar com uma ação judicial requerendo a entrega do produto, reembolso e indenização por danos morais.
Produto não entregue: Gera danos morais?
Sim, em muitos casos a justiça tem reconhecido o dano moral em situações de não entrega de produto. Isso ocorre especialmente quando:
- O consumidor é submetido a um grande transtorno;
- A empresa age com negligência e falta de suporte ao cliente;
- O consumidor depende do produto para trabalho ou saúde.
A jurisprudência do STJ indica que, além do reembolso, o consumidor pode pedir reparação por dano moral quando o atraso gera angústia e frustração excessiva.
4 passos para agir quando o produto não é entregue
- Contate o fornecedor e solicite prazo para entrega.
- Registre reclamação em Procon ou plataforma de defesa do consumidor.
- Exija cancelamento e devolução do valor pago.
- Aja judicialmente pedindo indenização e reparação.
Produto não entregue: Qual o papel do advogado do consumidor?
O advogado especializado em direito do consumidor tem um papel fundamental para garantir os direitos do cliente. Ele pode:
- Avaliar a viabilidade da ação judicial;
- Notificar a empresa para tentar uma solução extrajudicial;
- Ingressar com ação judicial para reembolso e indenização;
- Representar o consumidor em audiências e negociações.
Se você teve um problema com um produto não entregue, entre em contato com um advogado especializado para saber quais são seus direitos e como buscar a melhor solução para o seu caso.
A Reis Advocacia está aqui para ajudar consumidores que enfrentam esse tipo de problema. Caso tenha sofrido com a não entrega de um produto, entre em contato conosco para buscar a melhor solução judicial e garantir seus direitos.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- Produto comprado e não entregue é crime?
Sim, se houver má-fé ou intenção de enganar, pode configurar crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). - Quanto tempo o fornecedor tem para entregar o produto?
O prazo deve ser informado na compra. Sem prazo específico, aplica-se o prazo razoável, conforme o tipo de produto e logística. - O que fazer se o produto não chegou no prazo?
Você pode exigir o cumprimento da oferta, pedir reembolso ou cancelar a compra, conforme o CDC (art. 35). - Como provar que o produto não foi entregue?
Guarde comprovantes da compra, trocas de e-mails, prints e protocolos de atendimento. - Posso pedir devolução em dobro do valor pago?
Sim, se houver cobrança indevida e má-fé do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC). - Existe indenização por produto não entregue?
Sim, se o consumidor comprovar danos morais ou materiais decorrentes da não entrega. - Posso registrar reclamação no Procon?
Sim, o Procon pode intermediar a solução e aplicar sanções administrativas. - É possível acionar a Justiça em caso de não entrega?
Sim, o consumidor pode ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. - O que é considerado má-fé do vendedor?
Quando ele vende sem intenção de entregar, omite informações ou recusa solução, pode haver dolo. - O que acontece com quem vende e não entrega o produto?
Além das sanções civis (indenizações), pode responder criminalmente por estelionato.
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Referências:
STJ: Falta de estoque não impede cumprimento da entrega anunciada
Entendimento da Terceira Turma do STJ: se o fornecedor ainda pode entregar o produto, mesmo que precise obtê-lo de terceiros, o consumidor pode exigir cumprimento forçado da oferta, com base no art. 35, inciso I, do CDC.STJ: Consumidor deve ser indenizado por prejuízos durante prazo de reparo de 30 dias
Decisão da Quarta Turma: o prazo de 30 dias para conserto não impede o consumidor de ser ressarcido integralmente por todos os prejuízos materiais, inclusive os sofridos durante esse prazo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




