Blog

Produto não entregue: É crime? Conheça seus direitos

Produto não entregue? Saiba seus direitos e descubra se é crime. Entenda como pedir reembolso, indenização e processar a empresa. Leia agora!

Produto não entregue WP 3
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:
Casos de produto não entregue são bem comuns, infelizmente, comprar um produto e não recebê-lo dentro do prazo estipulado ou, pior ainda, nunca tê-lo entregue, é uma situação frustrante e cada vez mais comum no comércio eletrônico e até em lojas físicas. Mas você sabia que essa prática pode ter implicações legais?

Se você comprou algo e não recebeu, pode exigir reembolso ou cumprimento da oferta — e o fornecedor pode responder por crime de estelionato se agiu com intenção de fraudar.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege clientes contra esse tipo de problema, garantindo direitos como reembolso, indenização e até mesmo a possibilidade de acionar a Justiça contra o vendedor. Além disso, em certos casos, a empresa ou indivíduo responsável pela venda pode responder criminalmente.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o que fazer quando um produto não é entregue, se essa conduta pode ser considerada crime, quais são os seus direitos e como buscar reparação na Justiça. Continue a leitura e descubra como agir para garantir que sua compra seja respeitada e seu prejuízo compensado.

Neste Artigo:

endy isis NT2

Produto não entregue: O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a entrega?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto à obrigatoriedade da entrega do produto dentro do prazo estipulado. De acordo com o artigo 35 do CDC, caso o fornecedor não cumpra com a entrega, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com a devolução do valor pago.

O descumprimento da entrega pode ser caracterizado como prática abusiva, conforme o artigo 39, incisos V e IX, que vedam a exigência de vantagens excessivas e a recusa injustificada no fornecimento do produto.

Produto não entregue: Qual o crime de quem vende e não entrega o produto?

Quando o fornecedor recebe o pagamento, mas não entrega o produto e sequer apresenta uma justificativa válida, ele pode estar cometendo o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

O estelionato ocorre quando uma pessoa obtém vantagem indevida prejudicando terceiros, por meio de fraude. No contexto de compras online ou presenciais, o fornecedor que vende sem intenção de entregar pode ser processado criminalmente.

Produto não entregue: O que fazer quando meu pedido não foi entregue?

Caso o seu produto não tenha sido entregue, siga estes passos:

  1. Entre em contato com o fornecedor: Tente resolver diretamente com a empresa, questionando o motivo do atraso e solicitando um prazo para a entrega.
  2. Registre reclamação em órgãos de defesa do consumidor: Utilize plataformas como o Procon ou o site “Reclame Aqui”.
  3. Solicite o cancelamento e reembolso: Caso a empresa não cumpra com a entrega, você pode exigir a devolução do valor pago.
  4. Entre com uma ação judicial: Se o problema persistir, você pode ingressar com uma ação judicial solicitando indenização por danos morais e materiais.

Produto não entregue: Produto pago e não entregue dá direito a restituição em dobro?

Sim, em alguns casos. De acordo com o artigo 42 do CDC, quando um consumidor é cobrado indevidamente e já efetuou o pagamento, ele tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

No entanto, para que essa devolução ocorra, é necessário comprovar que a cobrança foi indevida e que houve má-fé por parte da empresa.

Produto não entregue: Se o produto não for entregue no prazo, tenho direito à indenização?

Sim. Se o atraso na entrega causar prejuízos ao consumidor, como transtornos ou perda de oportunidade, é possível requerer uma indenização na justiça.

A jurisprudência brasileira reconhece que atrasos excessivos e não justificados podem configurar dano moral, especialmente quando o consumidor é submetido a uma longa espera ou precisa recorrer a medidas judiciais para resolver a questão.

Produto não entregue: Como processar a empresa pela não entrega do produto?

ISIS CA2

Para ingressar com uma ação contra a empresa, siga estes passos:

  1. Reúna provas: Guarde notas fiscais, e-mails, conversas com a empresa e protocolos de atendimento.
  2. Registre uma reclamação formal: Envie uma notificação extrajudicial à empresa.
  3. Busque o Procon: O órgão pode intermediar a questão e obrigar a empresa a cumprir com suas obrigações.
  4. Ação judicial: Caso não haja solução amigável, você pode ingressar com uma ação judicial requerendo a entrega do produto, reembolso e indenização por danos morais.

Produto não entregue: Gera danos morais?

Sim, em muitos casos a justiça tem reconhecido o dano moral em situações de não entrega de produto. Isso ocorre especialmente quando:

  • O consumidor é submetido a um grande transtorno;
  • A empresa age com negligência e falta de suporte ao cliente;
  • O consumidor depende do produto para trabalho ou saúde.

A jurisprudência do STJ indica que, além do reembolso, o consumidor pode pedir reparação por dano moral quando o atraso gera angústia e frustração excessiva.

4 passos para agir quando o produto não é entregue

  1. Contate o fornecedor e solicite prazo para entrega.
  2. Registre reclamação em Procon ou plataforma de defesa do consumidor.
  3. Exija cancelamento e devolução do valor pago.
  4. Aja judicialmente pedindo indenização e reparação.

Produto não entregue: Qual o papel do advogado do consumidor?

O advogado especializado em direito do consumidor tem um papel fundamental para garantir os direitos do cliente. Ele pode:

  • Avaliar a viabilidade da ação judicial;
  • Notificar a empresa para tentar uma solução extrajudicial;
  • Ingressar com ação judicial para reembolso e indenização;
  • Representar o consumidor em audiências e negociações.

Se você teve um problema com um produto não entregue, entre em contato com um advogado especializado para saber quais são seus direitos e como buscar a melhor solução para o seu caso.

Reis Advocacia está aqui para ajudar consumidores que enfrentam esse tipo de problema. Caso tenha sofrido com a não entrega de um produto, entre em contato conosco para buscar a melhor solução judicial e garantir seus direitos.

Precisa de ajuda? Fale agora com um advogado especialista!

endy isis NT2

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Produto comprado e não entregue é crime?
    Sim, se houver má-fé ou intenção de enganar, pode configurar crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).
  2. Quanto tempo o fornecedor tem para entregar o produto?
    O prazo deve ser informado na compra. Sem prazo específico, aplica-se o prazo razoável, conforme o tipo de produto e logística.
  3. O que fazer se o produto não chegou no prazo?
    Você pode exigir o cumprimento da oferta, pedir reembolso ou cancelar a compra, conforme o CDC (art. 35).
  4. Como provar que o produto não foi entregue?
    Guarde comprovantes da compra, trocas de e-mails, prints e protocolos de atendimento.
  5. Posso pedir devolução em dobro do valor pago?
    Sim, se houver cobrança indevida e má-fé do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
  6. Existe indenização por produto não entregue?
    Sim, se o consumidor comprovar danos morais ou materiais decorrentes da não entrega.
  7. Posso registrar reclamação no Procon?
    Sim, o Procon pode intermediar a solução e aplicar sanções administrativas.
  8. É possível acionar a Justiça em caso de não entrega?
    Sim, o consumidor pode ingressar com ação judicial para exigir seus direitos.
  9. O que é considerado má-fé do vendedor?
    Quando ele vende sem intenção de entregar, omite informações ou recusa solução, pode haver dolo.
  10. O que acontece com quem vende e não entrega o produto?
    Além das sanções civis (indenizações), pode responder criminalmente por estelionato.

Leia também:

  1. Overbooking em companhias aéreas: Conheça seus direitos!
    Entenda o que fazer caso sua passagem aérea seja vendida além da capacidade e seus direitos como consumidor.

  2. Suspensão Indevida de Energia e Água: Entenda e Evite Burocracias!
    Saiba como agir em caso de interrupção injusta no fornecimento de serviços essenciais e garanta seus direitos.

  3. O que fazer se o banco não quiser renegociar minha dívida?
    Descubra os caminhos legais disponíveis para forçar a renegociação de dívidas bancárias.

  4. Direito de Arrependimento: Cursos Online e Infoprodutos
    Veja como cancelar a compra de cursos ou produtos digitais em até 7 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  5. Compras Internacionais em Marketplaces: Qual Lei se Aplica?
    Entenda como o CDC se aplica às compras feitas em plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.

Referências:

  1. STJ: Falta de estoque não impede cumprimento da entrega anunciada
    Entendimento da Terceira Turma do STJ: se o fornecedor ainda pode entregar o produto, mesmo que precise obtê-lo de terceiros, o consumidor pode exigir cumprimento forçado da oferta, com base no art. 35, inciso I, do CDC.

  2. STJ: Consumidor deve ser indenizado por prejuízos durante prazo de reparo de 30 dias
    Decisão da Quarta Turma: o prazo de 30 dias para conserto não impede o consumidor de ser ressarcido integralmente por todos os prejuízos materiais, inclusive os sofridos durante esse prazo.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *