Seja com o objetivo de trabalho ou mesmo para lazer, milhares de brasileiros buscam o aluguel como uma tentativa de economizar e se locomover com mais facilidade sem precisar efetivamente realizar a compra de um veículo.
Você provavelmente já se imaginou alugando um automóvel? Creio que a resposta seja sim.
Entretanto, antes de efetivar o processo de aluguel é necessário estar atento as disposições contratuais da locação ou você poderá sair no prejuízo.
Após a disseminação de aplicativos de transporte, muitas pessoas buscam uma fonte de renda alugando seu automóvel, mas o que muitos não fazem ideia é a importância de se resguardar juridicamente.
Normalmente um contrato bem amarrado vem revestido com garantias que ajudam no cumprimento efetivo do que ficou estabelecido entre as partes. Continue comigo e saiba tudo sobre esse tipo de contrato.
Segurança jurídica é primordial para um acordo contratual
Para se evitar dores de cabeças é fundamental que o contrato venha acompanhado com orientações claras sobre os direitos e deveres de cada parte.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos, prevenindo prejuízos e perda de tempo.
Sendo assim, além da formalidade, o contrato é uma ferramenta para promover a harmonia na locação.
Cláusulas necessárias para contrato de locação de veículo
Vale lembrar que caso haja algum tipo de prestação de serviços juntamente com a locação, o ideal é que se faça um contrato separado, dispondo exclusivamente sobre as regras da prestação do serviço.
Identificação Das Partes
Inicialmente, o contrato de locação deve trazer de forma clara quem são as partes contratantes.
O locatário será quem celebra o contrato com a locadora ou com o dono do veículo. De outro lado, o locador será o proprietário do veículo.
Ainda temos o condutor adicional, se por acaso o cliente ou locatário indicar um terceiro, previamente aprovado, que também irá usufruir do automóvel.
Objeto do contrato e Prazo de locação: Aprenda o que significa
O objeto do contrato é a finalidade para a qual aquele contrato está sendo firmado.
Descrevendo de forma detalhada as características do veículo, a modalidade da locação contratada, local de retirada e devolução do carro.
Também se faz necessários que as partes descrevam de forma clara o início e o término da locação.
Vale salientar que para a modalidade de aluguel mensal o contrato tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sendo ao final de cada período prorrogado, automaticamente, por igual período até que ocorra o final da locação.
Ainda em tempo, é importante frisar que o atraso na devolução do carro por um período superior a 24 horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, sendo autorizado a tomada de todas as medidas cabíveis.
Obrigações e Deveres do Locador e Locatário
É importante que sejam estabelecidos todos os deveres e obrigações entre as partes, principalmente na hipótese de acidente, reboque, incêndio, furto, roubo, revisão, multas e demais gastos.
Essa é uma das cláusulas mais importantes, pois demonstrará quem arcará com todos os custos de maneira geral e específica, além de escolher a oficina de confiança do proprietário do veículo para a realização da manutenção periódica.
Além disso, é aqui que será exposto de forma transparente o valor total da locação, eventuais custos acessórios, discriminando a forma de pagamento, seja a vista ou parcelada, as datas destes pagamentos e a forma com a qual se dará a quitação.
Assinaturas do contrato: Validação do acordo.
Com a explosão do digital, o contrato pode ser assinado presencialmente ou digitalmente.
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contendo as assinaturas.
Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o WhatsApp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
Tenha atenção e não esqueça, sempre elabore um contrato!
Pois, um contrato de locação de automóvel bem elaborado e feito de forma clara servirá para atender as necessidades de todos os envolvidos, mantendo um equilíbrio.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Entretanto, cada locação deve ser analisada pontualmente, considerando suas condições, período, utilidade, atendendo de forma razoável e justa todas as ponderações das partes.
Ficou alguma dúvida? Deixe sua opinião
Enfim, acredito que pelo menos o básico sobre locação de veículo você compreendeu, não é verdade?
Não esqueça de retornar e deixar sua opinião ela é importante para nós.
Caso deseje um contrato personalizado ou precise de uma assessoria jurídica te orientamos agendar uma consulta online com um dos nossos especialistas em Direito Contratual, até a próxima.
Boa tarde Dra. Raissa, meu nome é Robinson Vieira, sou de Blumenau-SC, estava lendo um tópico do seu blog, sobre contrato de aluguel de veículos, achei interessante. Gostaria de saber se haverá alguma cobrança para uma consulta Jurídica é qual valor, pois assim poderei plainara questão do meu problema com a Localiza-Meoo – Carros por assinaturas.
Boa tarde, Robinson,
Ficamos satisfeitos em saber que você achou interessante o tópico sobre contrato de aluguel de veículos em nosso blog. Entendemos que questões jurídicas podem surgir nesse contexto, especialmente ao lidar com empresas de carros por assinatura como a Localiza-Meoo.
Para uma consulta jurídica, é importante que possamos entender melhor o seu caso para fornecer a orientação mais precisa possível. Nossas consultas são planejadas para oferecer soluções personalizadas aos nossos clientes.
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Atenciosamente,
Reis Advocacia