Contrato eletrônico: O que é e por que você precisa entender esse formato
Contrato eletrônico descubra o que é contrato eletrônico, seus tipos, validade jurídica e como garantir sua segurança. Entenda como um advogado pode ajudar. Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações comerciais, os contratos eletrônicos se tornaram uma prática comum em diversos setores.
É juridicamente válido no Brasil quando preenchidos requisitos essenciais como capacidade, objeto lícito, consentimento expresso e forma eletrônica admitida. Regulamentado pelo Código Civil, Marco Civil, MP da assinatura digital e LGPD, garante segurança jurídica e eficácia probatória
Seja na contratação de serviços online, na compra de produtos ou na formalização de acordos empresariais, o contrato eletrônico passou a ocupar um papel central nas negociações modernas.
O contrato eletrônico é uma realidade que ganhou força com a transformação digital e a necessidade de agilidade nas relações comerciais. Com ele, é possível firmar acordos válidos e seguros sem papel, sem presencialidade e com validade jurídica reconhecida.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é contrato eletrônico
- Quais os tipos existentes
- Quais as leis que regulam esse modelo
- Se ele é seguro
- E como um advogado pode auxiliar em todo o processo
Acompanhe e saiba como usar essa ferramenta com segurança e validade legal.
O que é contrato eletrônico?
Contrato eletrônico é aquele firmado por meio digital, sem a necessidade de assinatura manuscrita em papel. Ele representa um acordo de vontades entre duas ou mais partes, validado por meios eletrônicos como e-mail, plataformas, aplicativos ou softwares de gestão contratual.
A legislação brasileira reconhece esse tipo de contrato como válido, desde que estejam presentes os requisitos essenciais: consentimento, objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não proibida por lei.
Como funciona um contrato eletrônico?
O contrato eletrônico funciona a partir do momento em que as partes concordam com os termos propostos digitalmente. Isso pode ocorrer via cliques de aceite, confirmações em plataformas ou assinaturas digitais qualificadas.
O processo inclui:
- Elaboração do contrato por meio digital;
- Envio eletrônico à outra parte;
- Concordância expressa via plataforma, e-mail ou assinatura digital;
- Armazenamento em nuvem ou meio seguro.
A validade depende da capacidade das partes e do consentimento expresso, mesmo que por meios eletrônicos.
5 passos fundamentais para entender o contrato eletrônico
Identifique o tipo de contrato – interpessoal, intersistêmico, interativo ou smart contract
Garanta consentimento expresso – clique em “aceito” ou assinatura digital
Verifique os requisitos do Código Civil – capacidade, objeto lícito e forma
Use plataforma segura – com registro de data, IP ou certificado (DocuSign, ClickSign etc.)
Adote medidas de proteção – criptografia, armazenamento em nuvem e menção expressa às leis aplicáveis
O que diz a lei dos contratos eletrônicos?
No Brasil, não há uma lei única sobre contratos eletrônicos, mas o tema é regulamentado por diversas normas. O Código Civil (Lei 10.406/2002) regula os contratos em geral e admite a forma eletrônica.
Outras normas importantes:
- Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
- Lei da Assinatura Digital (MP 2.200-2/2001);
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Essas leis asseguram a validade e a segurança do ambiente digital.
Assinatura eletrônica e assinatura digital
Assinatura eletrônica é qualquer meio eletrônico que comprove a autoria e integridade de um documento. Já a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que usa criptografia e um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Portanto, todos os documentos com assinatura digital são eletrônicos, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
O contrato eletrônico é seguro?
Sim, desde que siga alguns critérios:
- Utilize plataformas confiáveis
- Tenha mecanismos de autenticação
- Apresente registro da aceitação das partes
- Respeite a LGPD
Com essas medidas, é possível evitar fraudes, garantir autenticidade e resguardar as partes.
Quais são os princípios gerais do contrato eletrônico?
A formação e execução dos contratos eletrônicos seguem os princípios clássicos do Direito Contratual adaptados ao meio digital. Veja:
- Equivalência funcional
Garante que o contrato firmado eletronicamente tenha o mesmo valor jurídico de um contrato em papel.
- Boa-fé objetiva
As partes devem agir com lealdade, transparência e colaboração em todas as fases do contrato.
- Obrigatoriedade da convenção
O contrato, uma vez firmado, obriga as partes ao seu cumprimento, mesmo que eletrônico.
- Perenidade das normas reguladoras do ambiente digital
As normas que regem o meio digital devem ser respeitadas para validade e eficácia do contrato.
- Autonomia da vontade
As partes têm liberdade para estabelecer as cláusulas, desde que respeitem os limites legais.
- Relatividade dos efeitos do contrato
Os efeitos obrigacionais só atingem as partes contratantes.
- Neutralidade
O meio eletrônico não pode ser considerado inferior à forma física.
- Consensualismo
A manifestação de vontade é suficiente para a formação do contrato, mesmo sem formalidades.
Quais são os tipos de contratos eletrônicos?
Os contratos eletrônicos podem se apresentar em diversos formatos. Veja os principais:
- Contratos smart: Usam tecnologia blockchain e são autoexecutáveis.
- Contrato eletrônico interativo: Feito por interfaces digitais com participação ativa das partes.
- Contrato eletrônico interpessoal: Realizado diretamente entre pessoas, por e-mail ou mensagens.
- Contrato eletrônico intersistêmico: Sistemas automatizados firmam o contrato entre si, com programação prévia.
Quais são os benefícios do contrato eletrônico?
O uso desse tipo contratual tem vantagens relevantes:
- Agilidade na formalização
- Redução de custos com papel e cartórios
- Mais segurança com o uso de criptografia
- Armazenamento fácil e digital
- Sustentabilidade
Qual a diferença entre contrato digital e contrato eletrônico?
“Contrato digital” é uma expressão mais ampla, podendo incluir contratos escaneados ou digitalizados. Já o contrato eletrônico é aquele celebrado já no meio digital, sem papel.
Assim, todo contrato eletrônico é digital, mas nem todo digital é eletrônico.
O que é necessário para que o contrato eletrônico seja validado?
Para ter validade jurídica, o contrato eletrônico deve conter:
- Consentimento entre as partes
- Capacidade jurídica
- Objeto lícito
- Forma não proibida em lei
- Identificação dos contratantes
- Registro da aceitação
- Assinatura eletrônica confiável
Como verificar a autenticidade de um contrato como esse?
A verificação da autenticidade de um contrato eletrônico pode ser feita por diversos recursos tecnológicos que garantem a segurança do documento. Um dos principais meios utilizados é o certificado digital, regulamentado pela ICP-Brasil, que confere validade jurídica e identifica as partes envolvidas.
Além disso, o contrato pode conter um hash, que funciona como um código único, capaz de comprovar que o conteúdo do documento não foi alterado. Outro mecanismo importante é o log de auditoria, que registra todas as ações realizadas no sistema onde o contrato foi firmado, permitindo o rastreamento completo do processo.
A utilização de plataformas confiáveis, que ofereçam segurança, rastreabilidade e verificação da identidade dos signatários, também é fundamental para validar juridicamente um contrato eletrônico.
Qual o papel do advogado de contratos na elaboração e validação de um contrato eletrônico
O advogado especialista é essencial para: Garantir que o contrato cumpra a legislação, Redigir cláusulas claras e adequadas, Validar o processo de assinatura, Avaliar riscos e evitar nulidades, Atuar em eventuais litígios judiciaisEle oferece segurança jurídica e personalização do contrato conforme cada caso.
Como vimos, o contrato eletrônico é uma solução moderna, segura e legalmente válida para as relações contratuais na era digital. Ele facilita processos, reduz custos e oferece confiabilidade quando bem estruturado.
A Reis Advocacia atua na assessoria completa para elaboração e validação de contratos eletrônicos, com foco na segurança e conformidade jurídica. Se você precisa de um contrato eletrônico sob medida e juridicamente seguro, entre em contato conosco. Aproveite para explorar outros artigos sobre direito contratual em nosso site.
Perguntas frequentes sobre o tema
O contrato eletrônico tem validade no Brasil?
Sim. Desde que presentes capacidade, objeto lícito, consentimento e forma eletrônica, é reconhecido pelo Código Civil
Quais leis regulam os contratos eletrônicos?
Código Civil, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), MP da assinatura digital (2.200‑2/2001) e LGPD
Click‑wrap é válido?
Sim. Aceite com clique (“eu aceito”) cumpre a equivalência funcional ao contrato físico
O que garante segurança jurídica?
Registro de IP/timestamp, assinatura digital, armazenamento seguro e escolha correta de foro
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Referências:
STJ: Contrato Eletrônico com Assinatura Digital é Título Executivo – Reconhece a força executiva de contratos eletrônicos assinados digitalmente, mesmo sem testemunhas.
STJ: Notificação Extrajudicial por E‑mail é Válida – Confirma a validade de notificações por e-mail desde que encaminhadas ao endereço eletrônico informado em contrato.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.