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Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: Entenda quais são

Saiba quais são os crimes que se enquadram nessas categorias.

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Você sabe o que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis? Esses são termos jurídicos que se referem a algumas características especiais de certos delitos, que os tornam mais graves e menos suscetíveis de benefícios ou prescrição.

Neste artigo, vamos explicar o que significa cada um desses conceitos, quais são os crimes que se enquadram nessas categorias e como se defender de uma acusação injusta.

O que são crimes inafiançáveis?

Crimes inafiançáveis são aqueles que não permitem o pagamento de fiança para a liberação do acusado. A fiança é uma caução que serve para garantir o comparecimento do réu aos atos do processo e o cumprimento da pena, caso seja condenado.

A Constituição Federal, no entanto, proíbe a concessão de fiança para alguns crimes, considerados diferenciados pela gravidade e pela ofensa aos valores fundamentais da sociedade.

São eles: racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

 

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O que são crimes imprescritíveis?

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado em razão do decurso do tempo. A Constituição Federal, porém, estabelece que alguns crimes não prescrevem, ou seja, não há prazo para que a justiça possa processar e julgar o autor do crime.

📄 Crimes Inafiançáveis: Conceito e Exemplos

  1. Definição: são crimes tão graves que não admitem concessão de fiança, ou seja, não é possível responder em liberdade mediante pagamento;
  2. Base constitucional: previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, por sua gravidade e impacto social;
  3. Finalidade da restrição: proteger a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e impedir a impunidade em crimes de alta lesividade;
  4. Diferença de imprescritibilidade: crimes inafiançáveis podem prescrever com o tempo; os imprescritíveis, não;
  5. Possibilidade de liberdade: a liberdade provisória pode ser concedida por outras vias legais (ex: habeas corpus), mas jamais mediante fiança.

📑 Exemplos de Crimes Inafiançáveis no Brasil

CrimeMotivo da InafiançabilidadeBase Legal
Racismo e injúria racialTrata-se de crime imprescritível e inafiançávelCF, art. 5º, XLII e jurisprudência do STF
TorturaViolação grave de direitos humanosCF, art. 5º, XLIII e Lei nº 9.455/1997
Tráfico de drogasGravidade e impacto socialCF, art. 5º, XLIII e Lei nº 11.343/2006
Crimes hediondosAlta periculosidade do agenteCF, art. 5º, XLIII e Lei nº 8.072/1990
TerrorismoAtaque à paz e à segurança públicaCF, art. 5º, XLIII e Lei nº 13.260/2016

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

A pessoa presa por crime inafiançável pode sair da prisão?
Sim, por meio de liberdade provisória sem fiança ou habeas corpus, se não houver outros motivos para a prisão preventiva.
Quem decide se o crime é inafiançável?
A Constituição e leis específicas já definem os crimes inafiançáveis, e cabe ao juiz aplicar essa regra ao caso concreto.
Todos os crimes hediondos são inafiançáveis?
Sim. Desde a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos, esses crimes são considerados inafiançáveis.
O crime de racismo é o único imprescritível e inafiançável?
Não. Também é imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

São eles: racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

 

Quais são os crimes inafiançáveis e imprescritíveis?

Como se pode observar, há dois crimes que são ao mesmo tempo inafiançáveis e imprescritíveis: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Esses crimes são considerados tão graves e repugnantes que não admitem qualquer benefício ou perdão ao seu autor. O racismo é definido como a discriminação ou o preconceito contra uma pessoa ou um grupo em razão da sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.

A ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é definida como a prática de atos violentos ou subversivos com o objetivo de alterar ou derrubar as instituições democráticas estabelecidas pela Constituição Federal.

 

Como se defender de uma acusação injusta?

Se você for acusado injustamente de um crime inafiançável ou imprescritível, você deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito penal para orientá-lo e defendê-lo na investigação criminal e no processo penal. Um advogado pode ajudá-lo a:

 

    • Esclarecer as circunstâncias do fato e as provas existentes;
    • Apresentar sua versão dos fatos e suas provas;
    • Impedir violações aos seus direitos e garantias;
    • Negociar acordos, benefícios ou reduções de pena com o Ministério Público ou com a parte contrária;
    • Impugnar decisões arbitrárias ou ilegais;
    • Recorrer a instâncias superiores, se necessário.

 

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Se você for acusado injustamente de um crime inafiançável ou imprescritível, você deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito penal para orientá-lo e defendê-lo na investigação criminal e no processo penal. Um advogado pode ajudá-lo a:

 

    1. Esclarecer as circunstâncias do fato e as provas existentes;
    2. Apresentar sua versão dos fatos e suas provas;
    3. Impedir violações aos seus direitos e garantias;
    4. Negociar acordos, benefícios ou reduções de pena com o Ministério Público ou com a parte contrária;
    5. Impugnar decisões arbitrárias ou ilegais;
    6. Recorrer a instâncias superiores, se necessário.

Leia também:


Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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