Prisão em Flagrante Militar: Direitos e Procedimentos do Acusado
A prisão em flagrante militar deve respeitar rito especial e garantir direitos constitucionais do acusado desde o momento da detenção. Entenda como funciona esse procedimento na Justiça Militar.
Este artigo vai esclarecer:
- Critérios que configuram flagrante no ambiente de caserna;
- Tipos de flagrante (próprio, impróprio e presumido);
- Direitos assegurados ao militar detido;
- Etapas e formalidades do auto de prisão em flagrante;
- Medidas judiciais para combater prisão ilegal ou abusiva;
- Garantias de ampla defesa, silêncio e direito a advogado especializado.
Com o auto de prisão em flagrante militar (APF), cabe ao juiz togado verificar a legalidade da detenção, assegurando comunicação imediata, direito ao silêncio e assistência de advogado desde a apresentação ao juiz.
5 Etapas da Prisão em Flagrante Militar
- Identificação do crime e apreensão do militar em situação de flagrante.
- Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Militar (APF).
- Comunicação imediata à autoridade judiciária e ao Ministério Público Militar.
- Apresentação ao juiz togado em até 24 horas para audiência de custódia.
- Homologação do flagrante ou relaxamento em caso de ilegalidade.
Comparativo: Flagrante Militar x Flagrante Civil
| Aspecto | Flagrante Militar | Flagrante Civil |
|---|---|---|
| Norma | Art. 294 do CPPM | Art. 302 do CPP |
| Apresentação | Juiz togado ou auditor militar | Delegado de polícia |
| Procedimento | Rito sumário militar | Rito comum |
Perguntas frequentes sobre Prisão em Flagrante Militar
Quanto tempo o militar fica detido antes de ir ao juiz? No máximo 24 horas da detenção, conforme Resolução CNJ 213/2015.
Posso permanecer em silêncio no APF? Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição e pelo CPPM.
Entenda como funciona a prisão em flagrante na Justiça Militar e quais os direitos do acusado
A prisão em flagrante militar ocorre quando o militar é surpreendido cometendo crime militar ou logo após, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969). Desde a detenção, devem ser observados prazos e garantias, incluindo comunicação à autoridade competente e assistência de advogado.
O que caracteriza o flagrante delito no meio militar?
O flagrante militar decorre das mesmas categorias do CPP: próprio, impróprio e presumido, mas adaptado ao contexto castrense pela norma do CPPM e pelo art. 302 do CPP, aplicado subsidiariamente.
Situações típicas de flagrante em ambiente de caserna
Exemplos: desobediência, insubordinação e crimes contra patrimônio militar cometidos dentro de quartel, onde o autor é surpreendido em ato ou imediatamente perseguido.
Flagrante próprio, impróprio e presumido nas Forças Armadas
Flagrante próprio: militar pego no ato de crime. Impróprio: captura após imediata perseguição. Presumido: encontrado com objetos do crime nas mãos.
Diferenças entre flagrante militar e civil segundo o CPPM
O CPPM exige comunicação ao juiz togado e ao Ministério Público Militar, auto próprio e rito sumário em autos autônomos, diferenciando-se do procedimento conduzido por delegado na Justiça comum.
Quais são os direitos do militar preso em flagrante?
Mesmo no ambiente hierárquico, o militar conserva garantias constitucionais: direito à comunicação, silêncio, advogado e respeito à dignidade.
Comunicação imediata da prisão à autoridade competente
A prisão deve ser comunicada sem demora ao juiz togado, ao Ministério Público Militar e ao comandante da unidade, sob pena de relaxamento do flagrante.
Direito ao silêncio e à presença de advogado
O investigado não é obrigado a produzir prova contra si e deve ser assistido por advogado militar ou da ativa, garantindo ampla defesa e contraditório.
Garantia da dignidade e respeito à hierarquia
Durante a detenção, não se admite tratamento degradante; o acusado mantém prerrogativas funcionais e pessoais, mesmo sob custódia.
Procedimentos após a lavratura do flagrante
Concluído o auto, o militar é encaminhado ao juiz togado em até 24 horas para audiência de custódia, onde se decide a manutenção ou relaxamento da prisão.
Instauração do auto de prisão em flagrante militar (APF)
O APF deve conter descrição do fato, sinais de autoria, testemunhas e comunicação às autoridades, conforme art. 294 do CPPM.
Encaminhamento ao juiz togado ou autoridade judiciária militar
O preso é apresentado em audiência de custódia, quando o juiz verifica legalidade, eventual abuso e decide pela prisão preventiva ou liberdade provisória.
O que acontece se o flagrante for ilegal ou abusivo?
A defesa pode requerer relaxamento imediato da prisão e responsabilização penal e disciplinar do autor do abuso.
Possibilidade de relaxamento da prisão pelo juiz
Se faltar requisito do flagrante ou violar garantias, o juiz relaxa a prisão e determina soltura com ou sem medidas cautelares militares.
Consequências disciplinares e penais ao responsável pelo abuso
Autor de prisão ilegal responde por abuso de autoridade e sujeita-se a sanções administrativas e penais.
A prisão em flagrante militar combina rigor do rito castrense com garantias constitucionais. Conhecer os procedimentos, prazos e direitos do acusado é fundamental para defesa técnica eficaz e para salvaguardar a dignidade do militar detido.
Na Reis Advocacia, Dr. Tiago Oliveira Reis e equipe de Direito Penal Militar atuam em prisões em flagrante, garantindo cumprimento dos requisitos legais, relaxamento de prisões ilegais e estratégias de defesa personalizadas.
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Referências
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




