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Prevaricação CPM: O que é e quais as características?

Saiba o que é prevaricação no Código Penal Militar, como ela é punida e qual o papel do advogado na defesa de militares acusados. Entenda seus direitos!

prevaricação CPM

A vida militar é regida por valores como disciplina, lealdade e dever funcional. Porém, quando esses princípios são violados, o ordenamento jurídico militar prevê sanções rígidas. Um exemplo disso é o crime de prevaricação CPM, previsto no Código Penal Militar. Esse tipo penal trata da conduta de um agente público militar que, de forma intencional, deixa de praticar um ato de ofício ou o retarda por interesse pessoal, ferindo diretamente a confiança que a sociedade deposita nas instituições armadas.

O crime de prevaricação no ambiente militar possui especificidades que diferem do Código Penal comum. Ele exige uma análise precisa sobre a motivação do agente, o contexto da omissão ou da conduta indevida e os reflexos disciplinares e penais que podem surgir.

Além disso, o tema envolve uma série de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que merecem atenção, especialmente quando está em jogo a carreira e a honra de militares envolvidos em sindicâncias, inquéritos ou processos penais.

Neste artigo, você entenderá em profundidade o que configura a prevaricação no âmbito militar, quais são suas consequências jurídicas e disciplinares, como esse crime é prevenido dentro das corporações e qual o papel estratégico do advogado especializado na defesa de militares acusados injustamente.

Prevaricação CPM: Como é tipificada no Código Penal Militar

A prevaricação está tipificada no artigo 319 do Código Penal Militar, e sua definição legal é clara: trata-se da conduta do militar que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição legal, movido por interesse pessoal. Esse interesse pode ser de ordem emocional, econômica, política ou qualquer outro que contrarie o interesse público.

A conduta penalizada exige, obrigatoriamente, o dolo — ou seja, a intenção consciente de se omitir ou agir com desvio de finalidade. Não basta, portanto, a simples ineficiência ou erro administrativo. É necessário que se comprove que o agente militar tinha ciência de seu dever funcional e, ainda assim, escolheu descumpri-lo com base em motivação pessoal.

A pena prevista no artigo 319 do CPM é de detenção de até seis meses, podendo variar conforme as circunstâncias e o impacto da conduta. Em determinados contextos, o crime de prevaricação pode ser enquadrado também como transgressão disciplinar, resultando em sanções administrativas severas, como repreensões, detenções internas ou até mesmo desligamento da corporação.

A gravidade da prevaricação no ambiente militar vai além da punição formal. Ela compromete o bom funcionamento da hierarquia e disciplina, pilares estruturantes das Forças Armadas e das polícias militares. Por isso, o tratamento jurídico do tema exige sensibilidade, firmeza e profundo conhecimento da legislação castrense.

Quais os exemplos de prevaricação CPM previstos no Código Penal Militar

O crime de prevaricação no meio militar pode se manifestar de diferentes formas, sempre a partir da conduta dolosa do agente em desrespeitar seu dever funcional. Um exemplo recorrente é o caso de um superior hierárquico que, intencionalmente, deixa de autuar um subordinado por infração disciplinar, visando proteger interesses pessoais ou favorecer relações internas. Também é comum o cenário em que o militar evita instaurar procedimento investigativo contra outro colega, mesmo tendo conhecimento de irregularidades, apenas para manter um ambiente de conveniência.

Outro exemplo se dá quando o militar designado para realizar determinada fiscalização ou diligência opta por não cumprir a ordem ou por retardar a entrega de relatórios, com o objetivo de beneficiar terceiros. Nesses casos, o elemento subjetivo é fundamental: é a vontade de obter vantagem ou evitar desconfortos pessoais que caracteriza a infração penal, distinguindo-a de uma mera falha funcional ou erro de procedimento.

Em julgados recentes, tribunais militares têm reiterado a necessidade de rigor na apuração desses fatos, mas também têm reconhecido que a má-fé e o dolo específico precisam estar claramente demonstrados nos autos. A defesa do militar, nesses casos, deve ser técnica e precisa, demonstrando, quando for o caso, a ausência de elemento volitivo, excesso de atribuições, ou erro justificado.

Características da Prevaricação no Código Penal Militar

A prevaricação prevista no artigo 319 do Código Penal Militar possui elementos específicos que a distinguem de outras infrações funcionais. Veja as principais características:

  • Crime funcional próprio: só pode ser praticado por militar no exercício de função pública.

  • Conduta dolosa: exige intenção consciente de retardar, omitir ou praticar ato de ofício contra disposição legal.

  • Motivação pessoal: o agente age movido por interesse próprio, e não em cumprimento do dever legal.

  • Violação ao dever de ofício: o militar tem ciência de seu dever funcional e o descumpre deliberadamente.

  • Potencial ofensivo à hierarquia e à disciplina: mesmo sem dano material, abala a estrutura e confiança na corporação.

  • Pode ocorrer por ação ou omissão: seja ao agir contra a lei, seja ao deixar de agir quando era seu dever.

Esses elementos precisam estar todos presentes para que a conduta seja considerada crime de prevaricação no contexto militar. Em caso de dúvida, a atuação de um advogado especializado é essencial para esclarecer se houve, de fato, a configuração do crime ou apenas uma falha administrativa.

 Prevaricação CPM: Quais as consequências

As consequências da prevaricação no Código Penal Militar são relevantes tanto no campo penal quanto administrativo. Sob a ótica penal, o militar pode ser processado, condenado e cumprir pena de detenção, o que, por si só, já representa um abalo severo à sua trajetória profissional e reputação dentro da corporação.

No plano administrativo, as repercussões podem incluir abertura de sindicância, processo disciplinar, suspensão, transferência compulsória e, nos casos mais graves, exoneração ou licenciamento a bem da disciplina. Além disso, a prevaricação pode implicar perda de confiança da hierarquia, comprometendo promoções e convocações futuras para funções de liderança.

O reflexo externo da acusação também não pode ser ignorado. O militar envolvido em um processo por prevaricação, ainda que não seja condenado, pode sofrer danos morais, constrangimentos perante seus pares, familiares e comunidade, além de enfrentar dificuldades para seguir carreira em outras esferas da administração pública. Por isso, cada etapa do processo precisa ser acompanhada por uma defesa especializada e comprometida com a verdade dos fatos.

 Prevenção e combate à prevaricação no Código Penal Militar

A prevenção do crime de prevaricação passa por mecanismos de transparência, fiscalização interna e capacitação contínua dos militares sobre seus deveres e responsabilidades legais. Corporações que mantêm códigos de ética claros, canais de denúncia eficientes e ações educativas constantes tendem a reduzir a ocorrência desse tipo de infração, reforçando a cultura de legalidade e moralidade pública.

Além disso, as corregedorias e ouvidorias têm papel essencial no monitoramento de condutas funcionais, garantindo que casos suspeitos sejam apurados com imparcialidade e celeridade. O combate eficaz à prevaricação depende da manutenção da confiança entre a hierarquia e os subordinados, o que só se obtém com atuação firme contra abusos, mas também com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

É fundamental compreender que a acusação de prevaricação não pode ser utilizada de forma leviana ou como instrumento de perseguição interna. O rigor na apuração deve vir acompanhado de garantias legais, especialmente quando o militar está exercendo função de chefia, em contextos de alta pressão ou de complexidade operacional. Nesses casos, a linha entre uma falha justificável e uma prevaricação dolosa pode ser tênue, e o discernimento técnico é imprescindível.

 Qual a importância do advogado militar nos casos de prevaricação CPM

A atuação de um advogado militar em casos de prevaricação é crucial para garantir que o acusado tenha seus direitos respeitados e que o processo ocorra dentro dos limites legais. Dada a complexidade das normas castrenses e a rigidez do ambiente militar, a defesa precisa ser feita por alguém que compreenda as especificidades da legislação penal militar e a dinâmica das instituições militares.

O advogado tem papel estratégico em todas as fases do procedimento, desde a elaboração da defesa prévia, passando pela coleta de provas e elaboração de teses, até a sustentação oral perante a Justiça Militar. Em muitos casos, é possível demonstrar que a conduta do militar, embora equivocada, não foi dolosa, afastando assim o enquadramento penal.

Além disso, o advogado pode atuar na esfera administrativa, evitando que uma investigação precipitada comprometa a reputação do militar ou seja usada como ferramenta de assédio institucional. A experiência em processos disciplinares e judiciais é um diferencial importante, pois permite antecipar riscos, planejar estratégias defensivas e proteger o futuro profissional do cliente.

Na Reis Advocacia, oferecemos assessoria completa a militares acusados injustamente ou que precisam de uma defesa sólida em casos de prevaricação. Com conhecimento técnico, atuação estratégica e respeito absoluto aos princípios constitucionais, nosso escritório se posiciona como referência na defesa de agentes militares em todo o país.

A prevaricação no Código Penal Militar é um tema sensível, que exige análise criteriosa e profunda compreensão das funções desempenhadas no ambiente castrense. Ao configurar-se como uma conduta dolosa de omissão ou desvio de função por interesse pessoal, o crime atinge não apenas o indivíduo, mas toda a estrutura disciplinar das forças militares. Por isso, a legislação militar trata esse tipo de conduta com seriedade, prevendo sanções penais e administrativas severas.

Neste artigo, explicamos o que é a prevaricação militar, como ela está tipificada no artigo 319 do CPM, quais são suas consequências práticas e jurídicas, e como se dá sua prevenção dentro das corporações. Além disso, mostramos como a atuação do advogado especializado é indispensável para proteger os direitos do acusado e garantir que o processo seja conduzido com justiça e legalidade.

Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja entender melhor seus direitos, a Reis Advocacia está pronta para te orientar com segurança, profissionalismo e sigilo absoluto  entre em contato.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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