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Cartão Corporativo: Quando o Uso Pode Configurar Estelionato

Saiba quando o uso indevido do cartão corporativo configura estelionato. Veja decisão do TJ-SP e como empresas e funcionários devem agir.

cartão corporativo

 

Cartão corporativo  exige responsabilidade e transparência. Quando empregados se aproveitam do acesso ao cartão corporativo para obter benefícios pessoais, a conduta pode ultrapassar os limites administrativos e se tornar crime — como decidiu recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso cartão corporativo chega à Justiça como estelionato

Em março de 2025, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP condenou uma ex-funcionária que, após ser demitida, continuou utilizando o cartão corporativo da empresa para pagar despesas pessoais. Ela havia trabalhado por cerca de um mês na companhia e, durante esse período, teve acesso aos dados dos cartões de crédito empresariais.

Mesmo desligada da empresa, a ex-funcionária fez uso indevido do cartão corporativo para bancar serviços e compras particulares, totalizando um prejuízo de R$ 1.300,00.

Cartão corporativo: quando o uso indevido se torna crime?

A ex-empregada alegou que as compras teriam sido autorizadas, mas essa versão foi desmentida pela empresa. A Justiça reconheceu a intenção fraudulenta no uso do cartão corporativo, especialmente pelo fato de a ré ter se passado por filha do titular para justificar os gastos.

A relatora do processo, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, destacou que houve dolo:

“Ela agiu com vontade de iludir outrem para obter vantagem indevida, sendo inquestionável que houve conduta consciente para obter benefício ilícito em prejuízo da empresa.”

A pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto foi substituída por:

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Pagamento de um salário mínimo à empresa lesada.

O que diz a lei sobre uso indevido de cartão corporativo?

O uso indevido de cartão corporativo pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando o funcionário:

  • Utiliza o cartão para fins pessoais sem autorização;

  • Oculta a verdadeira finalidade das despesas;

  • Simula autorização ou se passa por terceiro;

  • Busca vantagem ilícita em prejuízo da empresa.

Uso do cartão corporativo sem autorização pode gerar processo criminal

A jurisprudência brasileira tem sido firme ao reconhecer que o uso do cartão corporativo sem autorização expressa da empresa configura não apenas uma infração administrativa ou quebra de confiança, mas sim uma conduta criminosa, enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato.

O que configura a prática criminosa?

O crime se caracteriza quando o agente utiliza de ardil, fraude ou qualquer outro meio enganoso para obter vantagem ilícita, em prejuízo de outrem. No contexto empresarial, isso se aplica ao uso do cartão corporativo para:

  • Realizar despesas de interesse pessoal sem consentimento;

  • Apresentar justificativas falsas ou forjadas para o uso do cartão;

  • Continuar utilizando o cartão mesmo após o fim do vínculo empregatício;

  • Usar os dados do cartão em nome da empresa para se beneficiar financeiramente.

Mesmo que o valor da vantagem obtida seja baixo, como no caso julgado pelo TJ-SP, o que pesa é a intenção dolosa: ou seja, o propósito de enganar a empresa para se beneficiar às suas custas.

Como os tribunais têm julgado esses casos de cartão de crédito corporativo?

Tribunais brasileiros têm reforçado o entendimento de que não importa o cargo, o tempo de trabalho ou o valor do prejuízo: se ficar comprovada a intenção fraudulenta, há crime. Além disso, a jurisprudência já pacificou que:

  • O mero acesso ao cartão não presume autorização para uso pessoal;

  • A ausência de controle rígido por parte da empresa não isenta o agente de responsabilidade criminal;

  • O uso pós-demissão agrava a situação, indicando má-fé e quebra do dever de lealdade.

Qual a pena prevista?

Segundo o artigo 171 do Código Penal:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra entidade pública ou em circunstâncias específicas que envolvam abuso de confiança.

Cartão corporativo: Quais cuidados a empresa deve tomar?

Para evitar fraudes e prejuízos envolvendo o cartão corporativo, é essencial que empresas adotem medidas preventivas:

  • Estabelecer regras claras sobre o uso dos cartões;

  • Cancelar imediatamente os cartões após demissões;

  • Auditar regularmente as faturas e extratos;

  • Formalizar todas as autorizações por escrito.

Essas práticas ajudam a proteger o patrimônio da empresa e evitam conflitos judiciais.

Cartão corporativo e a importância do advogado criminal nesses casos

Quando o uso indevido do cartão corporativo envolve intenção fraudulenta, como visto no caso julgado pelo TJ-SP, a situação deixa o campo administrativo ou trabalhista e passa a ser tratada como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Dessa forma, o acompanhamento jurídico deve ser feito por um advogado criminalista, que é o profissional habilitado a atuar tanto na defesa do acusado, quanto na representação da empresa vítima junto à autoridade policial, Ministério Público e no processo penal.

Qual papel do  advogado criminal  nos casos de cartão corporativo?

Para quem foi acusado:

  • Verifica se houve dolo e busca provas em defesa do réu;

  • Pode negociar acordos como transação penal ou suspensão condicional do processo;

  • Atua para evitar condenações injustas ou penas desproporcionais.

Para empresas lesadas:

  • Instrui sobre registro de ocorrência;

  • Auxilia na produção de provas documentais;

  • Representa a empresa durante o inquérito e eventual ação penal.

O advogado empresarial, por sua vez, pode auxiliar na estruturação de protocolos de prevenção de fraudes e revisão de contratos internos. Mas a atuação principal em casos como este é criminal, pois envolve diretamente conduta delituosa e responsabilização penal.

Teve problemas com uso indevido de cartão corporativo ou foi acusado injustamente?
Entre em contato com nossa equipe jurídica. Atuamos com ética, estratégia e total sigilo para proteger você ou sua empresa.

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