Condescendência Criminosa: O Que É, Como Denunciar e Se Proteger Desse Crime
Você sabe o que é condescendência criminosa? Esse é um crime que ocorre quando alguém favorece ou se omite diante de outro crime. Neste artigo, você vai aprender o que diz a lei, quais são as penalidades e como denunciar e se proteger desse delito. Leia agora e fique por dentro!
Condescendência Criminosa: O Que É?
A condescendência criminosa é um termo jurídico que denota não apenas o conhecimento, mas também a omissão diante de um crime, configurando-se como um delito em si. No contexto legal, esse comportamento é tipificado como um ato de favorecimento, proteção ou omissão por parte de alguém que está ciente da prática de um crime por outrem, mas que, ao invés de tomar medidas legais, opta por não agir.
Esse tipo de conduta pode ser motivada por diversos fatores, como medo, interesse, amizade, parentesco, compaixão ou até mesmo indiferença. Porém, independentemente da razão, a condescendência criminosa é considerada uma forma de colaboração com a criminalidade, que contribui para a impunidade e a violação dos direitos das vítimas.
Por isso, é importante que você saiba o que é a condescendência criminosa, como ela se manifesta, quais são as suas consequências e como você pode denunciar e se proteger desse crime. Neste artigo, vamos abordar esses aspectos com profundidade e clareza, para que você possa se informar e se conscientizar sobre esse tema tão relevante para a sociedade.
Condescendência Criminosa: O que fala a Legislação?
O crime de condescendência criminosa encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 320. Esse delito se caracteriza quando uma pessoa, tendo ciência da prática de um crime por outra, age de forma condescendente, favorecendo o autor do delito de alguma maneira. É importante ressaltar que a condescendência criminosa é considerada um delito independente, ou seja, além do autor do crime original, quem age de forma condescendente também pode ser responsabilizado criminalmente.
O artigo 320 do Código Penal estabelece o seguinte:
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Esse artigo se refere especificamente à condescendência criminosa praticada por funcionários públicos, que têm o dever legal de comunicar e responsabilizar os crimes cometidos por seus subordinados ou por outras pessoas que estejam sob sua fiscalização. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.
Porém, a condescendência criminosa não se limita aos funcionários públicos. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime e favoreça o seu autor pode ser enquadrada nesse delito, conforme o artigo 349 do Código Penal, que dispõe o seguinte:
Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
Esse artigo abrange a condescendência criminosa praticada por pessoas comuns, que prestam auxílio ao criminoso de alguma forma, visando a garantir o seu benefício ilícito. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de um a seis meses, e multa.
Condescendência Criminosa: Quando o Crime se Materializa?
A condescendência criminosa se materializa quando alguém, estando ciente da prática de um crime por parte de outra pessoa, realiza ações como auxiliar o criminoso fornecendo abrigo, dinheiro, transporte ou outros recursos que facilitem a prática do delito. Além disso, a omissão ao não denunciar o crime às autoridades competentes quando há o dever legal de fazê-lo, bem como tomar atitudes para dificultar ou impedir a investigação do crime, também configuram a condescendência criminosa.
Para que esse crime se configure, é necessário que haja três elementos:
- O conhecimento prévio ou concomitante da prática de um crime por outra pessoa;
- A conduta condescendente, que pode ser ativa (favorecer) ou passiva (omitir-se);
- A intenção de beneficiar o autor do crime, seja por interesse próprio ou alheio.
Assim, se uma pessoa desconhece a ocorrência de um crime, ou se toma conhecimento dele após a sua consumação, não há que se falar em condescendência criminosa. Da mesma forma, se uma pessoa age de forma condescendente por engano, coação, medo ou outro motivo que exclua a sua vontade, também não há que se falar em condescendência criminosa.
Condescendência Criminosa: Quais são as Penalidades?
A legislação brasileira prevê penalidades para quem comete o crime de condescendência criminosa. A pessoa que age de forma condescendente pode ser penalizada com uma pena de detenção, que pode variar de um a seis meses, ou com o pagamento de multa. A gravidade da pena dependerá das circunstâncias do caso e do grau de envolvimento do condescendente no crime.
Além disso, a condescendência criminosa pode acarretar outras consequências, como:
- A perda da credibilidade e da confiança perante a sociedade e as autoridades;
- A responsabilização civil pelos danos causados às vítimas do crime original;
- A perda ou a suspensão de direitos, como o exercício de cargo público, a habilitação para dirigir, o porte de arma, entre outros.
Portanto, a condescendência criminosa não é um crime que passa despercebido ou que fica impune. Quem age de forma condescendente pode sofrer sérias repercussões na sua vida pessoal e profissional. Por isso, é importante conhecer esse crime e evitar qualquer conduta que possa configurá-lo.
Condescendência Criminosa: Como Denunciar?
Denunciar a condescendência criminosa é um ato de cidadania e respeito à lei. Aqueles que têm conhecimento de que alguém cometeu um crime e agem de forma condescendente estão contribuindo para a impunidade e perpetuação da criminalidade. É crucial denunciar esse comportamento às autoridades competentes, tanto como uma medida preventiva quanto reativa para evitar envolvimento em um ato condescendente.
Para denunciar a condescendência criminosa, existem alguns canais que podem ser utilizados, como:
- O Disque-Denúncia, um serviço telefônico que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações de direitos humanos. O número é 181 em todo o Brasil.
- O Ministério Público, que é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. O MP pode ser acionado por meio de uma representação, que é um documento que relata os fatos e as provas do crime. O MP pode instaurar um inquérito civil ou uma ação penal para apurar a condescendência criminosa.
- A Polícia Civil, que é a instituição que investiga os crimes e identifica os autores. A Polícia Civil pode ser procurada por meio de uma delegacia ou de uma denúncia online, que pode ser feita pelo site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado.
- A Polícia Federal, que é a instituição que combate os crimes federais, como os que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, entre outros. A Polícia Federal pode ser acionada por meio de uma denúncia online, que pode ser feita pelo site da PF ou pelo aplicativo PF Denúncia.
Ao denunciar a condescendência criminosa, você estará colaborando para a justiça e para a segurança pública. Além disso, você estará se protegendo de possíveis complicações legais, caso seja descoberto que você tinha conhecimento do crime e não o denunciou. Lembre-se: a condescendência criminosa é um crime grave e que pode afetar a sua vida e a de outras pessoas.
Condescendência Criminosa e a Advocacia
A condescendência criminosa é um tema que interessa diretamente à advocacia, pois envolve questões éticas, morais e legais. Os advogados devem estar atentos a esse crime e evitar qualquer conduta que possa caracterizá-lo, seja por ação ou por omissão.
Os advogados têm o dever de zelar pela legalidade, pela moralidade e pela justiça. Eles devem denunciar qualquer crime que tenham conhecimento, especialmente se envolver seus clientes, colegas ou autoridades. Eles devem agir com independência, integridade e lealdade, respeitando o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A condescendência criminosa é uma prática que fere os princípios da advocacia e que pode gerar consequências graves para os profissionais do direito. Por isso, é fundamental que os advogados se informem sobre esse crime e se posicionem contra ele, defendendo os valores da democracia, da cidadania e da dignidade humana.
5 pontos essenciais sobre condescendência criminosa
- O que é: A condescendência criminosa é um crime previsto no art. 320 do Código Penal. Ocorre quando um funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, não tendo competência, deixa de comunicar o fato à autoridade competente.
- Quem pode cometer: Apenas funcionários públicos, civis ou militares, que tenham conhecimento de infração cometida por subordinado. A omissão deve decorrer de indulgência, e não de dolo direto ou interesse pessoal (o que caracterizaria prevaricação).
- Finalidade da norma: Proteger a moralidade administrativa e a efetividade da responsabilização funcional. A omissão do superior contribui para a impunidade e enfraquece a confiança na administração pública.
- Penalidade: Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Apesar de ser uma pena branda, o crime pode gerar repercussões administrativas e políticas, como perda de cargo ou função de confiança.
- Exemplos práticos: Um diretor de escola que se omite diante de abuso cometido por professor; um comandante que não comunica tortura praticada por subordinado; ou um gestor que ignora fraude em sua repartição.
Como denunciar e se proteger desse crime
- Denúncia: Pode ser feita ao Ministério Público, corregedorias, ouvia ouvidorias públicas. Também é possível registrar boletim de ocorrência ou acionar a Controladoria-Geral da União (CGU).
- Provas: Documentos, e-mails, testemunhos e registros de omissão são fundamentais para comprovar a condescendência.
- Proteção: Denunciantes podem solicitar sigilo e proteção contra retaliações, com base na Lei nº 13.608/2018 e na Lei de Improbidade Administrativa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Condescendência criminosa é o mesmo que prevaricação?
Não. A prevaricação exige interesse pessoal ou vantagem. A condescendência ocorre por indulgência, sem benefício direto ao agente.
É necessário que o subordinado tenha cometido crime?
Não necessariamente. Basta que tenha cometido infração funcional no exercício do cargo.
O crime é de ação penal pública?
Sim. A ação penal é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promover a denúncia.
É possível acordo penal?
Sim. Por ser crime de menor potencial ofensivo, admite transação penal e suspensão condicional do processo.
O que fazer se for acusado injustamente?
Procurar um advogado, reunir provas de que não houve omissão ou que não havia conhecimento da infração.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Condescendência Criminosa: O Que É, Como Denunciar
- Jusbrasil – Art. 320 do Código Penal
- VLV Advogados – Quem Comete e Por Que É Crime
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.