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Flagrante Preparado: Entenda o Significado – Manual 2024

Flagrante preparado: Entenda seu conceito e diferenças no direito penal. Saiba como a Súmula 145 do STF considera essa prática crime impossível

Flagrante preparado

O conceito de flagrante preparado é amplamente debatido no direito penal brasileiro. Ele está diretamente relacionado ao princípio da legalidade e à proteção dos direitos fundamentais dos acusados.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos desse instituto, diferenciá-lo de outros tipos de flagrante, e analisar sua interpretação na jurisprudência e doutrina penal.

Flagrante Preparado: O que é?

O flagrante preparado ocorre quando a autoridade policial ou qualquer outra pessoa provoca a prática de um crime, já prevendo a sua captura em flagrante. Nesse caso, a ação do agente estatal ou do provocador é determinante para a ocorrência do crime, configurando o que a doutrina chama de “crime impossível”. Isso porque, sem a provocação, o crime não seria consumado, uma vez que o autor não tinha intenção ou meios de realizá-lo por conta própria.

O Que é Considerado Flagrante Preparado na Lei

A legislação brasileira, com base na súmula do STF e em decisões jurisprudenciais, entende que o flagrante preparado é uma forma de crime impossível. Isso significa que, na prática, não há crime a ser punido, uma vez que a ação criminosa foi artificialmente provocada e controlada, inviabilizando a punição do acusado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 145, estabelece que o flagrante preparado configura crime impossível, ou seja, o delito não se consuma porque a ação foi induzida e controlada pelas autoridades. Dessa forma, o flagrante preparado não resulta em uma prisão válida, pois falta o elemento da espontaneidade na conduta do acusado.

Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

 

Flagrante Preparado, Forjado e Esperado: Entenda as Diferenças

No direito penal, é fundamental compreender as diferenças entre os tipos de flagrantes, como o preparado, o forjado e o esperado, para que os direitos do acusado sejam respeitados e a justiça seja aplicada corretamente. Cada um desses tipos de flagrante possui características específicas, que podem influenciar diretamente a legalidade da prisão e do processo penal. Veja abaixo as principais distinções entre eles:

Flagrante Preparado

O flagrante preparado ocorre quando a própria autoridade ou agente provoca a prática do crime, induzindo o acusado a cometer a infração. Nesse caso, considera-se que o crime é impossível, uma vez que o autor do crime só foi levado a agir pela incitação das autoridades. O flagrante preparado é ilegal, conforme a Súmula 145 do STF, pois trata-se de uma armadilha contra o suspeito.

Flagrante Forjado

No flagrante forjado, as autoridades “criam” um cenário criminoso inexistente. Isso ocorre quando provas são fabricadas ou alteradas para incriminar falsamente uma pessoa. Por exemplo, plantando drogas ou objetos ilícitos com o objetivo de simular que o acusado estava cometendo um crime. Esse tipo de flagrante também é ilegal, pois é baseado em falsificação de provas e resulta em uma injustiça flagrante.

Flagrante Esperado

No flagrante esperado, a autoridade policial não provoca nem interfere na prática do crime. Nesse caso, a polícia apenas se posiciona para capturar o infrator no momento em que ele comete o ato criminoso. Esse tipo de flagrante é considerado legal, pois as autoridades apenas acompanham o desenrolar natural dos fatos e não incitam a prática da infração.

Diferenças Essenciais:

Flagrante Preparado: Há indução da prática do crime pelas autoridades, configurando crime impossível e sendo ilegal.
Flagrante Forjado: As provas são criadas ou alteradas para incriminar falsamente o acusado, sendo totalmente ilegal.
Flagrante Esperado: A autoridade apenas observa o desenvolvimento do crime sem provocá-lo, sendo um flagrante legal.
Compreender essas diferenças é essencial para garantir que o processo penal respeite os princípios de justiça e legalidade, evitando prisões arbitrárias ou baseadas em armadilhas.

Flagrante Preparado na Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem sido clara em tratar o flagrante preparado como ilegal. Tribunais superiores têm reafirmado que a utilização desse tipo de flagrante como meio de captura viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. A prática do flagrante preparado é considerada um abuso de poder por parte das autoridades.

Como ocorre o Flagrante Preparado na Prática?

Na prática, o flagrante preparado ocorre em situações como a entrega controlada de drogas ou em operações armadas em que as autoridades se envolvem ativamente na facilitação do crime. Por exemplo, um policial disfarçado pode entregar uma arma para o acusado, incentivando-o a usá-la em um roubo. Esse tipo de atuação é ilegal, pois configura indução ao crime.

 

Quando Ocorre o Flagrante Preparado em Crimes

O flagrante preparado é mais comum em crimes de tráfico de drogas, porte de armas e em casos de corrupção, onde agentes da lei ou terceiros criam as condições para que o crime seja cometido, com o objetivo de prender o infrator. Contudo, a legalidade dessas operações é constantemente questionada pelos tribunais.

Doutrina Penal Brasileira e o Flagrante Preparado

A doutrina penal brasileira é unânime ao condenar o uso do flagrante preparado. Juristas renomados defendem que essa prática viola os princípios do direito penal moderno, que visa proteger o acusado de ações arbitrárias do Estado. O entendimento majoritário é de que o flagrante preparado fere a integridade do processo penal e a dignidade da pessoa humana.

O flagrante preparado é uma prática ilegal no direito penal brasileiro, sendo considerado crime impossível conforme a súmula 145 do STF. É fundamental que tanto as autoridades quanto os cidadãos entendam a diferença entre flagrante preparado e outros tipos de flagrante, como o flagrante forjado e o flagrante esperado.

Ao seguir a doutrina e a jurisprudência, garante-se a proteção dos direitos fundamentais dos acusados, assegurando que o sistema de justiça seja justo e equitativo.

A Importância de um Advogado Criminal no Flagrante Preparado

O flagrante preparado é uma prática que, como vimos, configura crime impossível segundo a jurisprudência brasileira, pois envolve a indução ou provocação do crime por parte das autoridades. Diante dessa situação, o papel de um advogado criminal é fundamental para assegurar os direitos do acusado e garantir que a justiça seja feita de forma justa e legal. Veja abaixo os principais motivos pelos quais contar com um advogado criminal é crucial em casos de flagrante preparado:

Proteção dos Direitos Constitucionais

O advogado criminal assegura que os direitos do acusado sejam respeitados, como o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.

Análise Técnica do Caso

O advogado examina se houve indução ao crime por parte das autoridades, caracterizando o flagrante preparado. Essa análise é essencial para contestar a validade da prisão e garantir a liberdade do acusado.

Impugnação de Provas Ilícitas

Em casos de flagrante preparado, as provas obtidas podem ser consideradas ilícitas. O advogado pode pedir a exclusão dessas provas, uma vez que foram produzidas de maneira ilegal, o que pode resultar na anulação do processo.

Defesa Estratégica

O advogado desenvolve uma defesa estratégica baseada na jurisprudência, como a Súmula 145 do STF, que considera o flagrante preparado crime impossível, garantindo uma abordagem eficaz para a absolvição do cliente.

Acompanhamento de Audiências e Procedimentos

Desde a prisão em flagrante até as audiências, o advogado atua em todas as etapas do processo, defendendo os interesses do acusado e buscando a revogação da prisão preventiva ou a liberdade provisória.
Interposição de Recursos

Se necessário, o advogado pode interpor recursos judiciais para contestar decisões desfavoráveis, como a manutenção de uma prisão baseada em um flagrante preparado, levando o caso às instâncias superiores.

Em resumo, um advogado criminal é indispensável para a defesa eficaz de qualquer pessoa envolvida em um flagrante preparado. Ele não apenas protege os direitos do acusado, mas também garante que a justiça seja aplicada de maneira imparcial, seguindo os princípios legais estabelecidos.

Se você precisa de mais informações sobre flagrantes e suas implicações legais, entre em contato com nossos especialistas em direito penal. Programe sua consulta agora mesmo!

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