Banco Não Indenizará Vítima de Golpe do Falso Leilão: Decisão do TJ/SP
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que uma instituição financeira não será responsabilizada por indenizar uma vítima de estelionato que caiu em um golpe de “falso leilão”. O entendimento unânime dos desembargadores reforça que o uso fraudulento de uma conta bancária não compromete a boa-fé do banco, desde que este não tenha contribuído ou agido com negligência.
O Caso: O Golpe do Falso Leilão
A autora da ação alegou ter transferido valores a um golpista após participar de um leilão eletrônico fraudulento. Quando percebeu o golpe, ingressou com uma ação judicial contra o banco responsável pela conta utilizada para receber os valores, argumentando que a instituição teria falhado ao permitir a abertura e manutenção da conta para fins ilícitos.
Decisão do TJ/SP
O desembargador Marcelo Ielo Amaro, relator do recurso, destacou que não foram comprovadas falhas de segurança por parte do banco e que a abertura da conta bancária não contribuiu diretamente para a prática do golpe. Além disso, enfatizou que o banco desconhecia a ilicitude das operações realizadas na conta.
O magistrado também pontuou que:
- Golpes como o “falso leilão” envolvem transações rápidas, como transferências e saques, realizadas pelos criminosos em questão de minutos.
- A responsabilidade do banco é afastada, com base no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a exclusão de responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro.
O Que Diz a Lei?
O art. 14, § 3º, inciso II, do CDC prevê que o fornecedor de serviços pode ser isento de responsabilidade quando provar que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. No caso em questão, o tribunal entendeu que o banco não poderia ser responsabilizado, uma vez que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, sem qualquer contribuição da instituição financeira.
Entendendo a Boa-Fé da Instituição Financeira
Os bancos têm um dever legal de adotar medidas para prevenir fraudes, mas não podem ser responsabilizados automaticamente por golpes em que não exista falha de segurança ou negligência na abertura e gestão de contas.
Neste caso, o TJ/SP concluiu que:
- Abertura de Contas: A conta utilizada no golpe não apresentava irregularidades que indicassem má-fé ou omissão do banco.
- Transações Realizadas: A rapidez das operações realizadas pelos criminosos inviabilizou qualquer interferência do banco para impedir o golpe.
Orientação para Consumidores
Golpes como o “falso leilão” têm se tornado frequentes, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico e da digitalização de serviços. Veja algumas dicas para evitar fraudes:
- Verifique a Autenticidade: Antes de participar de leilões ou transações online, certifique-se de que o site ou plataforma é confiável.
- Evite Transferências Diretas: Prefira plataformas intermediárias de pagamento que garantam segurança adicional.
- Cheque os Dados Bancários: Se solicitado a fazer uma transferência, confirme a titularidade da conta antes de enviar o valor.
- Desconfie de Ofertas Muito Atraentes: Preços abaixo do mercado ou condições excessivamente vantajosas podem ser indícios de golpe.
- Denuncie Irregularidades: Caso identifique um golpe, registre um boletim de ocorrência e informe à instituição financeira envolvida.
A decisão do TJ/SP reforça a importância de cautela ao realizar transações financeiras online. Embora os bancos tenham a obrigação de prevenir fraudes, nem sempre eles são responsáveis pelos danos causados por golpes, especialmente quando não há falha de segurança ou negligência identificada.
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