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Golpe do Falso Leilão: Banco Não Indenizará Vítima

Banco é absolvido de indenizar vítima de falso leilão, decide TJ/SP. Entenda os detalhes do caso.

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Banco Não Indenizará Vítima de Golpe do Falso Leilão: Decisão do TJ/SP

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que uma instituição financeira não será responsabilizada por indenizar uma vítima de estelionato que caiu em um golpe de “falso leilão”. O entendimento unânime dos desembargadores reforça que o uso fraudulento de uma conta bancária não compromete a boa-fé do banco, desde que este não tenha contribuído ou agido com negligência.

O Caso: O Golpe do Falso Leilão

A autora da ação alegou ter transferido valores a um golpista após participar de um leilão eletrônico fraudulento. Quando percebeu o golpe, ingressou com uma ação judicial contra o banco responsável pela conta utilizada para receber os valores, argumentando que a instituição teria falhado ao permitir a abertura e manutenção da conta para fins ilícitos.

Decisão do TJ/SP

O desembargador Marcelo Ielo Amaro, relator do recurso, destacou que não foram comprovadas falhas de segurança por parte do banco e que a abertura da conta bancária não contribuiu diretamente para a prática do golpe. Além disso, enfatizou que o banco desconhecia a ilicitude das operações realizadas na conta.

O magistrado também pontuou que:

  • Golpes como o “falso leilão” envolvem transações rápidas, como transferências e saques, realizadas pelos criminosos em questão de minutos.
  • A responsabilidade do banco é afastada, com base no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a exclusão de responsabilidade em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro.

📄 Golpe do Falso Leilão: Banco Não Indenizará Vítima

  1. Contexto do caso: uma vítima participou de um leilão eletrônico fraudulento e transferiu valores para uma conta bancária usada por golpistas;
  2. Ação judicial: a vítima processou o banco, alegando que a instituição permitiu a abertura e manutenção da conta usada no golpe;
  3. Decisão do TJ/SP: a 16ª Câmara de Direito Privado entendeu que o banco não teve culpa, pois não houve falha na segurança nem conhecimento prévio da fraude;
  4. Fundamentação jurídica: aplicou-se o art. 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor, que exclui a responsabilidade do fornecedor em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro;
  5. Resultado: o banco foi isento de indenizar, com base na boa-fé e ausência de nexo causal entre sua conduta e o golpe.

📑 Elementos da Decisão Judicial

ElementoDescrição
Tipo de golpeLeilão eletrônico falso com transferência bancária
Responsabilidade do bancoAfastada por ausência de falha ou má-fé
Base legalArt. 14, §3º, II do CDC – culpa exclusiva de terceiro
DecisãoUnânime – banco não indenizará a vítima

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

O banco é sempre responsável por golpes com contas falsas?
Não. A responsabilidade depende da comprovação de falha na segurança ou negligência na abertura da conta.
O que é culpa exclusiva de terceiro?
É quando o dano é causado por alguém alheio à relação entre consumidor e fornecedor, como um golpista.
Como evitar cair em golpes de leilão?
Verifique se o site é oficial, desconfie de preços muito baixos e confirme os dados da conta antes de transferir valores.
É possível recorrer da decisão?
Sim, mas o sucesso depende de novas provas que demonstrem falha do banco ou má-fé na operação.

O Que Diz a Lei?

O art. 14, § 3º, inciso II, do CDC prevê que o fornecedor de serviços pode ser isento de responsabilidade quando provar que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. No caso em questão, o tribunal entendeu que o banco não poderia ser responsabilizado, uma vez que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, sem qualquer contribuição da instituição financeira.

Entendendo a Boa-Fé da Instituição Financeira

Os bancos têm um dever legal de adotar medidas para prevenir fraudes, mas não podem ser responsabilizados automaticamente por golpes em que não exista falha de segurança ou negligência na abertura e gestão de contas.

Neste caso, o TJ/SP concluiu que:

  1. Abertura de Contas: A conta utilizada no golpe não apresentava irregularidades que indicassem má-fé ou omissão do banco.
  2. Transações Realizadas: A rapidez das operações realizadas pelos criminosos inviabilizou qualquer interferência do banco para impedir o golpe.
Orientação para Consumidores

Golpes como o “falso leilão” têm se tornado frequentes, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico e da digitalização de serviços. Veja algumas dicas para evitar fraudes:

  1. Verifique a Autenticidade: Antes de participar de leilões ou transações online, certifique-se de que o site ou plataforma é confiável.
  2. Evite Transferências Diretas: Prefira plataformas intermediárias de pagamento que garantam segurança adicional.
  3. Cheque os Dados Bancários: Se solicitado a fazer uma transferência, confirme a titularidade da conta antes de enviar o valor.
  4. Desconfie de Ofertas Muito Atraentes: Preços abaixo do mercado ou condições excessivamente vantajosas podem ser indícios de golpe.
  5. Denuncie Irregularidades: Caso identifique um golpe, registre um boletim de ocorrência e informe à instituição financeira envolvida.

A decisão do TJ/SP reforça a importância de cautela ao realizar transações financeiras online. Embora os bancos tenham a obrigação de prevenir fraudes, nem sempre eles são responsáveis pelos danos causados por golpes, especialmente quando não há falha de segurança ou negligência identificada.

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Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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