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Livramento Condicional: Saiba o que é, Requisitos, Prazos

Livramento condicional no direito penal, seus requisitos, prazos e o processo para obtê-lo. As diferenças entre livramento condicional e liberdade provisória.

livramento condicional
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O livramento condicional é um benefício concedido ao condenado que cumpre determinados requisitos previstos na lei, permitindo-lhe cumprir o restante da pena em liberdade sob certas condições. Este instituto do direito penal visa a ressocialização do preso, oferecendo-lhe a chance de voltar à sociedade antes do término da pena, desde que obedeça a normas de conduta.

Livramento Condicional: O que é no Direito Penal

O livramento condicional está previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal Brasileiro, sendo um direito do condenado que atenda a requisitos específicos. Trata-se de uma antecipação da liberdade, mas condicionada ao cumprimento de certos deveres impostos pela justiça. Se as condições não forem cumpridas, o benefício pode ser revogado, levando o apenado de volta ao regime fechado.

Como Funciona o Livramento Condicional no Brasil

Para que o condenado tenha direito ao livramento condicional, é necessário que ele já tenha cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto. A Justiça determina algumas obrigações, como a necessidade de se manter em trabalho lícito, não frequentar certos locais e se apresentar periodicamente ao juiz. Se tais condições forem desrespeitadas, o juiz poderá revogar o livramento, impondo o retorno ao regime anterior.

Quais São os Requisitos para Livramento Condicional

Os requisitos para a concessão do livramento condicional incluem:

Cumprimento de Parte da Pena: O apenado deve ter cumprido pelo menos um terço da pena (primário) ou metade (reincidente). Para condenados por crimes hediondos, a exigência é de dois terços da pena.
Bom Comportamento Carcerário: O preso deve comprovar comportamento adequado durante o tempo em que esteve preso, demonstrando bom convívio com outros detentos e respeito às normas da unidade prisional.
Reparação do Dano: Em alguns casos, a reparação do dano causado pelo crime pode ser exigida para a concessão do benefício.
Inexistência de Falta Grave: Não ter cometido infrações disciplinares de natureza grave nos últimos doze meses.
Esses critérios são avaliados pelo juiz, que decide com base no parecer do Ministério Público e do advogado de defesa.

Diferença Entre Livramento Condicional e Liberdade Provisória

Embora livramento condicional e liberdade provisória sejam termos frequentemente confundidos, eles possuem diferenças marcantes:

Livramento Condicional é concedido após o cumprimento de parte da pena, e o condenado deve cumprir condições impostas pela Justiça. É aplicável apenas a condenados que cumprem pena.
Liberdade Provisória ocorre durante o processo penal, antes da condenação definitiva, e pode ser revogada a qualquer momento pela prática de atos que comprometam a ordem pública ou a instrução processual.

Livramento Condicional para Crimes Hediondos

Para crimes considerados hediondos, a legislação é mais rigorosa. A Lei 8.072/1990 exige que o condenado cumpra dois terços da pena em regime fechado ou semiaberto para ter direito ao livramento. Além disso, em casos de reincidência em crimes dessa natureza, o benefício é vedado, salvo em situações onde a lei expressamente admite exceções.

Livramento Condicional e Ressocialização de Presos como ocorre?

O livramento condicional é uma importante ferramenta para a ressocialização de presos, pois oferece a oportunidade de reintegração à sociedade sob vigilância. O condenado em livramento condicional deve demonstrar que está apto a conviver novamente em sociedade, trabalhando e respeitando as leis.

Esse processo de reintegração é fundamental para reduzir a reincidência criminal e contribuir para a paz social. Contudo, é essencial que o Estado proporcione suporte e acompanhamento adequados, como acesso a programas de capacitação e reabilitação.

Processo para Obter Livramento Condicional

Para pleitear o livramento condicional, o condenado ou seu advogado deve apresentar um pedido ao juiz responsável pela execução penal. O processo inclui:

Requerimento Formal: Feito pelo advogado, solicitando a concessão do livramento com base nos requisitos legais.
Parecer do Ministério Público: O MP deve ser ouvido e pode se manifestar favorável ou desfavoravelmente ao pedido.
Decisão Judicial: O juiz analisa o pedido e o parecer do MP, podendo conceder ou negar o livramento.
Caso o pedido seja negado, a defesa pode recorrer para instâncias superiores.

Qual o Impacto do Livramento Condicional na Execução Penal

O uso do livramento condicional impacta positivamente a execução penal, reduzindo a superlotação carcerária e promovendo a ressocialização dos presos. Ao permitir que o condenado cumpra parte de sua pena em liberdade, o Estado economiza recursos e promove um sistema penal mais humanizado.

No entanto, há desafios, como a necessidade de monitoramento e a implementação de políticas públicas que garantam a eficácia do benefício.

Casos Famosos de Livramento Condicional no Brasil

Alguns casos notórios de livramento condicional ganharam destaque no Brasil, como o de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, que obteve o benefício após cumprir mais de 15 anos de pena. Esses casos costumam gerar debate público sobre a adequação e os critérios para concessão do benefício.

Quando o Livramento Condicional Pode Ser Revogado?

O livramento condicional pode ser revogado em situações como:

Prática de novo crime doloso durante o período do benefício.
Descumprimento das condições impostas pelo juiz, como não se apresentar regularmente ou frequentar locais proibidos.
Cometimento de falta grave, como envolvimento em atividades ilícitas.
A revogação implica o retorno imediato ao regime anterior, com a consequente perda do tempo já cumprido em livramento.

Qual o papel do advogado em casos de livramento condicional?

O papel do advogado em casos de livramento condicional é fundamental para garantir que o condenado tenha acesso ao benefício de forma justa e eficaz. O advogado atua em diversas etapas do processo, desde a análise dos requisitos legais até a defesa dos interesses do cliente perante o sistema judiciário. Vamos detalhar algumas das principais funções do advogado nesses casos:

1. Análise dos Requisitos Legais

O primeiro passo do advogado é avaliar se o condenado atende aos requisitos legais para o livramento condicional. Isso inclui verificar:

  • Tempo de cumprimento da pena: O advogado analisa se o apenado já cumpriu a parte exigida da pena para pleitear o benefício (um terço, metade ou dois terços, dependendo do caso).
  • Bom comportamento carcerário: É necessário comprovar que o preso apresentou comportamento adequado e não cometeu faltas graves no período exigido pela legislação.
  • Reparação do dano: Em certos crimes, o advogado verifica se houve a reparação do dano causado pela infração, quando isso for um requisito para a concessão do benefício.

2. Preparação e Apresentação do Pedido

O advogado é responsável por preparar o requerimento formal de livramento condicional, reunindo toda a documentação necessária para comprovar que o condenado cumpre os requisitos. Esse pedido é dirigido ao juiz da vara de execuções penais.

Além disso, o advogado pode incluir pareceres e laudos complementares, como atestados de boa conduta e relatórios psicossociais, que reforcem o mérito do preso para o benefício.

3. Defesa e Argumentação no Processo

Durante o processo, o advogado atua na defesa dos interesses do condenado, apresentando argumentos jurídicos que justifiquem a concessão do livramento. Ele também responde a eventuais manifestações do Ministério Público, que pode ser contrário ao pedido. A capacidade de argumentação do advogado é essencial para influenciar a decisão do juiz.

4. Acompanhamento das Condições do Livramento

Caso o livramento condicional seja concedido, o advogado orienta o cliente sobre as condições impostas pela Justiça, como a necessidade de se apresentar periodicamente ao juiz, manter-se em trabalho lícito e evitar locais ou pessoas que possam comprometer o benefício.

Se o cliente tiver dificuldades em cumprir essas condições ou enfrentar problemas judiciais durante o período do livramento, o advogado presta assistência jurídica contínua, buscando alternativas para evitar a revogação do benefício.

5. Recorrer em Caso de Negativa

Se o pedido de livramento condicional for negado, o advogado pode interpor recursos para tribunais superiores, argumentando que o condenado atende a todos os requisitos legais e apresentando novas provas ou laudos que possam fortalecer o pedido.

6. Proteção dos Direitos do Condenado

Em todos os momentos, o advogado garante que os direitos do condenado sejam respeitados, especialmente em relação à dignidade humana e ao devido processo legal. Ele monitora o cumprimento das decisões judiciais e atua para corrigir abusos ou irregularidades que possam prejudicar o cliente.

O livramento condicional é uma medida que busca balancear a punição com a ressocialização, permitindo ao condenado uma chance de retornar à sociedade sob condições específicas. Embora seja um direito do preso que preencha os requisitos legais, o benefício está condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pela Justiça, visando garantir que a liberdade antecipada não represente um risco para a sociedade.

Na Reis Advocacia, estamos preparados para orientar nossos clientes sobre o processo de obtenção do livramento condicional, oferecendo suporte jurídico completo para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se você ou um familiar necessita de assistência jurídica neste tema, entre em contato conosco para uma consulta.

5 pontos essenciais sobre o livramento condicional

  1. O que é: O livramento condicional é um benefício previsto nos arts. 83 a 90 do Código Penal. Permite que o condenado cumpra o restante da pena em liberdade, desde que obedeça a condições impostas pela Justiça. É uma forma de reintegração social com vigilância.
  2. Natureza jurídica: Trata-se de um direito subjetivo do condenado que preenche os requisitos legais. Não é uma faculdade do juiz, mas sim um benefício que deve ser concedido se os critérios forem atendidos.
  3. Requisitos principais:
    • Pena igual ou superior a 2 anos;
    • Bom comportamento carcerário;
    • Ausência de falta grave nos últimos 12 meses;
    • Reparação do dano (quando possível);
    • Tempo mínimo de cumprimento da pena (1/3 para primários, 1/2 para reincidentes, 2/3 para crimes hediondos).
  4. Condições impostas: O beneficiado deve manter trabalho lícito, não frequentar determinados locais, se apresentar periodicamente à Justiça e não se envolver em novos delitos. O descumprimento pode levar à revogação do benefício.
  5. Diferença para liberdade provisória: A liberdade provisória ocorre antes da condenação, enquanto o livramento condicional é concedido após o cumprimento parcial da pena.

Comparativo: Requisitos por tipo de condenado

Tipo de CondenadoTempo mínimo de pena cumpridaOutros requisitos
Réu primárioMais de 1/3 da penaBons antecedentes e bom comportamento
Reincidente em crime dolosoMais da metade da penaSem nova condenação durante a execução
Condenado por crime hediondoMais de 2/3 da penaNão ser reincidente específico

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem concede o livramento condicional?
O juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

O livramento pode ser revogado?
Sim. Se o apenado descumprir as condições impostas ou cometer novo crime, o benefício pode ser cancelado.

É possível recorrer da negativa?
Sim. A defesa pode apresentar recurso ao Tribunal competente caso o juiz indefira o pedido.

O livramento condicional extingue a pena?
Não. A pena continua sendo cumprida em liberdade condicional até o fim do prazo fixado.

Qual a diferença entre progressão de regime e livramento?
A progressão muda o regime (ex: fechado para semiaberto); o livramento antecipa a liberdade com condições.


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Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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