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Progressão de regime: Entenda como reduzir sua pena rápido!

O que você não pode deixar de saber para ter uma progressão de regime rápida. Todos os detalhes!

progressão de regime
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É natural que no curso de um processo criminal, principalmente após uma condenação transitada em julgado e o início do cumprimento da pena, surjam muitas dúvidas sobre as possibilidades de mudança para regimes menos rigorosos.

De maneira ainda mais veemente, quando o cumprimento da pena se dá no regime fechado, a necessidade de esclarecimentos acerca das possibilidades é muitíssimo importante.

Você deve se questionar, mais Dra. como posso ter a progressão da pena de forma mais rápida?

Nas próximas linhas, deixaremos listados os pontos mais importantes para que os seus direitos não sejam violados.

 

Você pode se perguntar, o que é a progressão de regime?

Então, de forma simples a progressão de regime é um direito concedido àqueles que estão cumprindo pena após sentença condenatória transitada em julgado (onde já se houve julgamento, tornando definitiva a condenação e sentença de pena), esse direito consiste em ir se transferindo para um regime menos rigoroso conforme sejam preenchidos alguns requisitos previstos em lei.

jorge EC

Quem tem direito à progressão de regime?

Têm direito à progressão de regime todos os apenados (ou seja, condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade) que atendam aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Trata-se de um importante instrumento de ressocialização, que permite ao condenado avançar gradualmente para regimes menos severos, conforme demonstra evolução no cumprimento da pena.

Além do requisito objetivo, que consiste no cumprimento de uma fração mínima da pena — variável conforme o tipo de crime e a reincidência —, o apenado também deve preencher o requisito subjetivo, que é a boa conduta carcerária. Essa conduta deve ser comprovada por meio de atestado emitido pelo diretor do estabelecimento prisional, demonstrando disciplina, respeito às normas internas e ausência de faltas graves.

Importante destacar que a legislação também estabelece hipóteses em que a progressão pode ser vedada ou ter critérios mais rigorosos, como nos casos de crimes hediondos ou equiparados. Assim, cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando não apenas o tempo de pena cumprido, mas também o comportamento do apenado e as peculiaridades do caso concreto.

 

Como funciona a progressão? E Como é calculada?

Para que seja possível a progressão de regime é necessário que tenha sido cumprida parte da pena no regime inicial. O Ministério Público e a Defesa deverão se manifestar no processo antes da decisão do juiz e o tempo de cumprimento vai depender de algumas condições elencadas na Lei de Execuções Penais. São elas:

 

Para o apenado primário:

Condenado por crime praticado sem violência ou grave ameaça: Ter cumprido pelo menos 16% da pena.

Condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça: Ter cumprido pelo menos 25% da pena.

Condenado prática de crime hediondo ou equiparado: Ter cumprido pelo menos 40% da pena.

Condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte: Ter cumprido pelo menos 50% da pena. (Nesse caso não é possível obter o livramento condicional).

 

Para o apenado reincidente:

Condenado por crime praticado sem violência ou grave ameaça: Ter cumprido pelo menos 20% da pena.

Condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça: Ter cumprido pelo menos 30% da pena.

Apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado: Ter cumprido pelo menos 60% da pena.

Apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte: Ter cumprido pelo menos 70% da pena. (Nesse caso não é possível obter o livramento condicional).

 

Independentemente de ser reincidente ou primário:

Condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado: Ter cumprido pelo menos 50% da pena.

Condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada: Ter cumprido pelo menos 50% da pena.

É importante destacar que não é qualquer membro de organização criminosa que estará inserido nesses 50%, mas apenas aqueles que exerciam o comando. Além disso, apenas nos casos em que a organização estiver estruturada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

É possível verificar quais são os crimes hediondos consultando a Lei n. 8.072/1990.

Nos casos em que o crime foi cometido em uma época em que a lei ainda não o considerava hediondo ele não entrará nesse rol previsto para a progressão de regime. Esse fator deverá ser observado em cada caso particular.

 

Como se dá a progressão de regime nos casos das mulheres gestantes ou mães, responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência?

Nesses casos, a mulher deve preencher alguns requisitos para que possa obter a progressão de regime. São eles:

    1. Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
    2. Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
    3. Ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
    4. Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
    5. Não ter integrado organização criminosa.

Nesse caso específico, se a mulher cometer novo crime doloso ou alguma falta grave durante esse período, o benefício da progressão será revogado.

Progressão de Regime: 5 Pontos Esclarecedores

  1. O que é? É o direito do condenado de passar para um regime prisional mais brando (fechado → semiaberto → aberto), conforme o cumprimento de requisitos legais;
  2. Requisitos objetivos: cumprimento de fração mínima da pena (ex: 1/6 para réu primário em crime comum, 2/5 ou 3/5 para hediondos, conforme reincidência);
  3. Requisitos subjetivos: bom comportamento carcerário e ausência de falta grave, comprovados por atestados da unidade prisional;
  4. Não é automática: a progressão deve ser solicitada ao juiz da execução penal, que analisará os requisitos e ouvirá o Ministério Público;
  5. Pode ser negada ou regressa: se o preso cometer falta grave, pode perder o direito à progressão ou regredir ao regime anterior.

jorge FA

A falta grave durante a pena privativa de liberdade prejudica a progressão de regime?

Caso o apenado cometa alguma falta grave durante o cumprimento de pena privativa de liberdade o prazo para a progressão é interrompido e consequentemente o tempo previsto inicialmente irá se estender. A contagem zera e recomeça considerando a pena restante.

Cada estabelecimento prisional irá determinar as regras para que seja atestado o bom comportamento do indivíduo e este fator é de cunho subjetivo na análise do juiz quando for conceder ou não o benefício da progressão de regime.

 Por esse motivo é de suma importância que o apenado mantenha o melhor comportamento possível durante o cumprimento de sua pena, para que possa obter o benefício.

Nesse mesmo sentido, se torna ainda mais clara a necessidade do acompanhamento de um profissional especializado para que todas as orientações sejam dadas de maneira eficaz, bem como o requerimento seja realizado da forma e no tempo adequados.

Na Reis advocacia possuímos os melhores e mais preparados advogados especialistas na área criminal, a disposição para te conceder a melhor defesa e auxílio na progressão penal, atuamos com um método único de defesa o método 100% absolvição, saiba mais aqui!

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Perguntas Frequentes sobre Progressão de Regime

1. A progressão de regime acontece automaticamente?
Não. A progressão de regime não ocorre de forma automática. É indispensável que haja um pedido formal ao juiz da execução penal, geralmente feito pela defesa ou pela própria Defensoria Pública. O magistrado analisará cuidadosamente se o apenado preenche todos os requisitos legais, tanto objetivos (tempo de pena cumprido) quanto subjetivos (bom comportamento carcerário), antes de conceder o benefício.

2. Quanto tempo preciso cumprir para sair do regime fechado?
O tempo necessário varia conforme o tipo de crime praticado e a condição do condenado (se é primário ou reincidente). De modo geral, a legislação prevê percentuais que podem variar entre 16% e 70% da pena. Crimes comuns costumam exigir menor tempo, enquanto crimes hediondos ou equiparados possuem regras mais rígidas e exigem maior lapso temporal para progressão.

3. Quem comete crime hediondo pode progredir de regime?
Sim, é possível. No entanto, a progressão para condenados por crimes hediondos ou equiparados exige o cumprimento de percentuais mais elevados da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Além disso, o apenado deve demonstrar bom comportamento carcerário e atender a outros critérios estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

4. Falta grave impede a progressão?
Sim. A prática de falta grave durante o cumprimento da pena pode prejudicar diretamente o direito à progressão de regime. Isso porque ela interrompe a contagem do prazo necessário, fazendo com que o tempo seja reiniciado a partir da data da infração disciplinar. Além disso, pode impactar negativamente na análise do comportamento do apenado.

5. Preciso de advogado para pedir a progressão?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado contar com a atuação de um advogado especializado em execução penal. Um profissional qualificado poderá analisar corretamente o cálculo da pena, identificar eventuais erros, apresentar o pedido de forma adequada e acompanhar o processo, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.

6. O juiz pode negar a progressão mesmo cumprindo os requisitos?
Em regra, não. A progressão de regime é um direito do apenado que cumpre todos os requisitos legais. Caso haja negativa, ela deve ser devidamente fundamentada. Decisões arbitrárias podem ser questionadas por meio de recursos cabíveis, como o agravo em execução, garantindo a proteção dos direitos do condenado.

7. O bom comportamento é realmente importante?
Sim, o bom comportamento carcerário é um requisito essencial para a progressão de regime. Ele é avaliado por meio de relatórios emitidos pela administração prisional e pode ser determinante na decisão judicial. Um histórico disciplinar positivo demonstra que o apenado está apto a retornar gradualmente ao convívio social.

8. Existe diferença entre progressão para primário e reincidente?
Sim, há diferenças significativas. O condenado reincidente, via de regra, precisa cumprir um percentual maior da pena em comparação ao réu primário. Essa distinção reflete uma política criminal mais rigorosa para aqueles que voltam a cometer crimes, impactando diretamente no tempo necessário para a progressão.

9. Mulheres têm regras diferentes para progressão?
Sim, em algumas situações específicas. A legislação prevê hipóteses mais benéficas, especialmente para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Nesses casos, é possível a progressão com o cumprimento de frações menores da pena, como 1/8, desde que preenchidos os requisitos legais.

10. Como saber se já tenho direito à progressão?
A única forma segura de verificar o direito à progressão de regime é por meio da análise detalhada do cálculo da pena e do processo de execução penal. Esse cálculo considera diversos fatores, como tempo cumprido, eventuais faltas graves, remição de pena e natureza do crime. Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para garantir que o direito seja reconhecido no momento correto.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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