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Réu primário com crime sem violência pode ser preso?

Descubra se um réu primário por crime sem violência pode ser preso e como funciona a liberdade provisória.

Réu primário novo
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Réu Primário e Crime Sem Violência: Prisão É Inevitável? Veja o Que Diz a Lei

Quando alguém é acusado pela primeira vez de cometer um crime, especialmente sem uso de violência ou grave ameaça, surge uma dúvida recorrente: a prisão é obrigatória? No Brasil, o sistema penal prevê alternativas à prisão preventiva e mecanismos que valorizam a liberdade como regra, especialmente para réus primários e em crimes de menor potencial ofensivo.

Neste artigo, explicamos como a legislação trata esses casos, quais medidas podem ser aplicadas no lugar da prisão e qual o papel do advogado criminalista para garantir que os direitos do acusado sejam preservados.

jorge tiago EC

A legislação penal brasileira permite alternativas à prisão em casos de crimes sem violência?

Sim, a liberdade provisória para réu primário (dependendo do caso) é um direito garantido pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXVI, estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Esse princípio é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, reforçando a ideia de que a prisão antes do julgamento deve ser uma exceção, e não a regra.

O Código de Processo Penal (CPP), especialmente após as alterações da Lei nº 12.403/2011, consolidou esse entendimento. A legislação passou a prever medidas cautelares diversas da prisão.

Essas medidas permitem que o acusado responda ao processo em liberdade, desde que cumpridas determinadas condições impostas pelo juiz, como o uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico em juízo.

Nos casos em que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, a regra geral é permitir que o réu permaneça em liberdade durante o processo. A prisão preventiva deve ser justificada por critérios legais claros.

Situações excepcionais, como risco à ordem pública, risco de fuga ou tentativa de atrapalhar a investigação, podem justificar a prisão cautelar. Mas isso deve ser fundamentado pelo juiz.

Portanto, a liberdade provisória é não apenas possível, mas recomendada pela legislação brasileira em diversas situações, respeitando os direitos do acusado e garantindo o devido processo legal.

jorge FA

5 Regras sobre Prisão de Réu Primário sem Violência

  1. Não há prisão automática: o réu primário tem o direito de responder em liberdade, salvo exceções previstas na lei;
  2. A prisão preventiva é medida excepcional: só pode ser decretada em casos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal;
  3. Medidas cautelares são alternativas: como tornozeleira eletrônica, proibição de contato ou comparecimento em juízo;
  4. Fiança pode ser aplicada: o juiz pode arbitrar fiança nos crimes que a permitem, evitando a prisão;
  5. Jurisprudência favorece a liberdade provisória: tribunais superiores têm reafirmado esse entendimento em diversos julgados.

Quem é considerado réu primário e quais benefícios legais pode obter?

Réu primário é aquele que:

  • Não possui condenação criminal transitada em julgado;
  • Não responde a outros processos penais com sentença condenatória válida;
  • É julgado pela primeira vez por suposta prática criminosa.

A primariedade é um dos principais fatores que afastam a necessidade de prisão preventiva e que, inclusive, pode viabilizar:

  • Concessão de liberdade provisória;
  • Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95);
  • Acordo de não persecução penal (ANPP);
  • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Quais crimes se enquadram como não violentos e têm chance de medidas alternativas?

Em regra, considera-se crime sem violência aqueles que não envolvem agressão física, grave ameaça ou risco direto à integridade da vítima. Exemplos:

  • Furto simples (art. 155, caput, do CP);
  • Estelionato (art. 171);
  • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas);
  • Receptação (art. 180);
  • Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação);
  • Crimes contra a fé pública (falsificação de documento, uso de documento falso).

Nesses casos, a análise do juiz deve considerar os antecedentes, a conduta social, o risco de fuga e a gravidade do fato para decidir se é possível aplicar medidas alternativas.

Em que situações o juiz pode decretar prisão mesmo sem antecedentes ou violência?

Apesar da primariedade e da natureza não violenta do crime, a prisão preventiva pode ser decretada se houver:

  • Risco concreto à ordem pública ou econômica;
  • Possibilidade de obstrução da investigação ou instrução processual (ameaça a testemunhas, por exemplo);
  • Risco de fuga ou não comparecimento aos atos do processo;
  • Indícios de reiteração criminosa;
  • Gravidade excepcional do fato, mesmo sem violência direta.

Esses fundamentos devem ser comprovados de forma objetiva. Prisão baseada apenas na gravidade abstrata do crime é considerada ilegal, conforme diversos precedentes do STJ e STF.

jorge tiago CA

Quais medidas cautelares podem substituir a prisão preventiva?

As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP incluem:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização;
  • Recolhimento domiciliar em período noturno;
  • Suspensão de função pública ou atividade econômica;
  • Fiança (dependendo do caso);
  • Monitoramento eletrônico.

Essas medidas visam garantir a instrução do processo sem a necessidade de encarceramento. O juiz pode aplicar uma ou mais simultaneamente, de acordo com o caso concreto.

A defesa pode negociar um acordo de não persecução penal?

Sim. Desde 2020, o art. 28-A do CPP passou a prever o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aplicável quando:

  • O crime for sem violência ou grave ameaça;
  • O investigado confessar formalmente o delito;
  • A pena mínima for inferior a 4 anos;
  • Não houver reincidência ou habitualidade criminosa.

O ANPP permite que o Ministério Público proponha o acordo com condições como:

  • Prestação de serviço à comunidade;
  • Reparação do dano causado;
  • Prestação pecuniária ou comparecimento a cursos educativos.

Com o acordo, o réu evita a instauração do processo penal e, após o cumprimento das condições, o caso é arquivado. É uma solução rápida, sem ficha criminal e sem risco de prisão.

Como construir uma boa estratégia de defesa desde o início do processo?

O segredo para evitar a prisão e obter o melhor desfecho possível é a atuação técnica desde o início. Isso inclui:

  • Análise detalhada do inquérito policial;
  • Pedidos de liberdade com fundamentação legal sólida;
  • Requerimentos de medidas cautelares menos gravosas;
  • Negociação de acordos com o Ministério Público;
  • Provas de bons antecedentes, residência fixa, vínculo familiar e laboral.

O advogado criminalista deve ser estratégico, ágil e conhecer profundamente os direitos do réu para conduzir a defesa de forma eficaz e evitar prisões desnecessárias.

Qual o papel do advogado criminalista na garantia dos direitos do réu?

O advogado criminalista é o principal agente de proteção do cidadão diante do Estado acusador. Cabe a ele:

  • Assegurar o respeito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Combater prisões ilegais ou arbitrárias;
  • Requerer medidas alternativas que garantam a liberdade do réu;
  • Negociar acordos e orientar juridicamente o cliente;
  • Atuar com firmeza em todas as fases: investigação, audiência, sentença e recursos.

jorge FA

Réu primário têm direitos — e devem lutar por eles

Precisa de ajuda para garantir a liberdade de um réu primário? Fale com um advogado criminalista e assegure seus direitos com uma defesa técnica e estratégica.

Sem uma defesa técnica e experiente, mesmo um réu primário corre o risco de ser preso injustamente ou até condenado de forma indevida. O processo penal exige conhecimento jurídico e estratégia.

Por isso, a escolha do advogado é uma das decisões mais importantes quando alguém é acusado de um crime. Um erro nesse momento pode comprometer toda a condução da defesa.

É importante destacar que ser réu primário e responder por um crime sem violência não significa que a prisão é automática. Na verdade, a regra é justamente o contrário.

A legislação brasileira prevê que a liberdade deve ser garantida sempre que possível. A prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

Tanto o Código de Processo Penal quanto a jurisprudência dos tribunais superiores reforçam esse entendimento. O objetivo é evitar prisões abusivas e respeitar o princípio da presunção de inocência.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação injusta, é essencial agir com rapidez e buscar orientação qualificada. Cada minuto pode fazer diferença no resultado do caso.

Fale com um advogado criminalista da Reis Advocacia. Nossa equipe atua com urgência, técnica e comprometimento para garantir seus direitos e proteger sua liberdade.

Perguntas Frequentes sobre réu primário

Réu primário pode ser preso?
Sim, mas apenas em situações excepcionais. A regra é responder ao processo em liberdade.
Ter bons antecedentes ajuda?
Sim. Bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito são fatores que favorecem a liberdade provisória.
O juiz pode impor restrições sem prender?
Sim. Pode determinar medidas como recolhimento noturno, comparecimento periódico ou tornozeleira.
O que fazer se a prisão for ilegal?
O advogado pode impetrar habeas corpus para garantir o direito do réu de aguardar o processo em liberdade.

Leia também:

  1. Prisão Preventiva: Quando é Aplicada e Quais os Requisitos
  2. Abandono de Incapaz: O Que É e Quais as Consequências
  3. Denunciação Caluniosa: Acusar Falsamente é Crime
  4. Invasão Domiciliar: O Que É e Quando É Permitida
  5. Estelionato: O Que É e Como Denunciar esse tipo de caso

Referências:

  1. Advocacia Reis – Réu Primário com Crime sem Violência Pode Ser Preso?
  2. Conjur – STJ: Outra Ação Não Justifica Prisão Preventiva de Réu Primário
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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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