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Réu primário com crime sem violência pode ser preso?

Descubra se um réu primário por crime sem violência pode ser preso e como funciona a liberdade provisória.

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Réu Primário e Crime Sem Violência: Prisão É Inevitável? Veja o Que Diz a Lei

Quando alguém é acusado pela primeira vez de cometer um crime, especialmente sem uso de violência ou grave ameaça, surge uma dúvida recorrente: a prisão é obrigatória? No Brasil, o sistema penal prevê alternativas à prisão preventiva e mecanismos que valorizam a liberdade como regra, especialmente para réus primários e em crimes de menor potencial ofensivo.

Neste artigo, explicamos como a legislação trata esses casos, quais medidas podem ser aplicadas no lugar da prisão e qual o papel do advogado criminalista para garantir que os direitos do acusado sejam preservados.

A legislação penal brasileira permite alternativas à prisão em casos de crimes sem violência?

Sim. A Constituição Federal (art. 5º, inciso LXVI) estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. O Código de Processo Penal (CPP) e a Lei nº 12.403/2011 reforçam esse princípio ao criar medidas cautelares diversas da prisão.

Nos casos em que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, a regra é que o acusado responda ao processo em liberdade, salvo situações excepcionais que justifiquem a prisão preventiva.

Quem é considerado réu primário e quais benefícios legais pode obter?

Réu primário é aquele que:

  • Não possui condenação criminal transitada em julgado;
  • Não responde a outros processos penais com sentença condenatória válida;
  • É julgado pela primeira vez por suposta prática criminosa.

A primariedade é um dos principais fatores que afastam a necessidade de prisão preventiva e que, inclusive, pode viabilizar:

  • Concessão de liberdade provisória;
  • Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95);
  • Acordo de não persecução penal (ANPP);
  • Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Quais crimes se enquadram como não violentos e têm chance de medidas alternativas?

Em regra, considera-se crime sem violência aqueles que não envolvem agressão física, grave ameaça ou risco direto à integridade da vítima. Exemplos:

  • Furto simples (art. 155, caput, do CP);
  • Estelionato (art. 171);
  • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas);
  • Receptação (art. 180);
  • Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação);
  • Crimes contra a fé pública (falsificação de documento, uso de documento falso).

Nesses casos, a análise do juiz deve considerar os antecedentes, a conduta social, o risco de fuga e a gravidade do fato para decidir se é possível aplicar medidas alternativas.

Em que situações o juiz pode decretar prisão mesmo sem antecedentes ou violência?

Apesar da primariedade e da natureza não violenta do crime, a prisão preventiva pode ser decretada se houver:

  • Risco concreto à ordem pública ou econômica;
  • Possibilidade de obstrução da investigação ou instrução processual (ameaça a testemunhas, por exemplo);
  • Risco de fuga ou não comparecimento aos atos do processo;
  • Indícios de reiteração criminosa;
  • Gravidade excepcional do fato, mesmo sem violência direta.

Esses fundamentos devem ser comprovados de forma objetiva. Prisão baseada apenas na gravidade abstrata do crime é considerada ilegal, conforme diversos precedentes do STJ e STF.

Quais medidas cautelares podem substituir a prisão preventiva?

As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP incluem:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso a determinados lugares ou pessoas;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização;
  • Recolhimento domiciliar em período noturno;
  • Suspensão de função pública ou atividade econômica;
  • Fiança (dependendo do caso);
  • Monitoramento eletrônico.

Essas medidas visam garantir a instrução do processo sem a necessidade de encarceramento. O juiz pode aplicar uma ou mais simultaneamente, de acordo com o caso concreto.

A defesa pode negociar um acordo de não persecução penal?

Sim. Desde 2020, o art. 28-A do CPP passou a prever o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aplicável quando:

  • O crime for sem violência ou grave ameaça;
  • O investigado confessar formalmente o delito;
  • A pena mínima for inferior a 4 anos;
  • Não houver reincidência ou habitualidade criminosa.

O ANPP permite que o Ministério Público proponha o acordo com condições como:

  • Prestação de serviço à comunidade;
  • Reparação do dano causado;
  • Prestação pecuniária ou comparecimento a cursos educativos.

Com o acordo, o réu evita a instauração do processo penal e, após o cumprimento das condições, o caso é arquivado. É uma solução rápida, sem ficha criminal e sem risco de prisão.

Como construir uma boa estratégia de defesa desde o início do processo?

O segredo para evitar a prisão e obter o melhor desfecho possível é a atuação técnica desde o início. Isso inclui:

  • Análise detalhada do inquérito policial;
  • Pedidos de liberdade com fundamentação legal sólida;
  • Requerimentos de medidas cautelares menos gravosas;
  • Negociação de acordos com o Ministério Público;
  • Provas de bons antecedentes, residência fixa, vínculo familiar e laboral.

O advogado criminalista deve ser estratégico, ágil e conhecer profundamente os direitos do réu para conduzir a defesa de forma eficaz e evitar prisões desnecessárias.

Qual o papel do advogado criminalista na garantia dos direitos do réu?

O advogado criminalista é o principal agente de proteção do cidadão diante do Estado acusador. Cabe a ele:

  • Assegurar o respeito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Combater prisões ilegais ou arbitrárias;
  • Requerer medidas alternativas que garantam a liberdade do réu;
  • Negociar acordos e orientar juridicamente o cliente;
  • Atuar com firmeza em todas as fases: investigação, audiência, sentença e recursos.

Sem uma defesa técnica e experiente, mesmo um réu primário pode ser preso injustamente ou condenado indevidamente. Por isso, a escolha do advogado é uma das decisões mais importantes do processo penal.

réus primários têm direitos — e devem lutar por eles

Ser réu primário e responder por crime sem violência não torna a prisão automática. Pelo contrário: a liberdade deve ser a regra, e a prisão preventiva, a exceção. A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores reconhecem esse princípio e oferecem instrumentos legais para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade.

Se você ou alguém próximo está sendo acusado injustamente, fale com um advogado criminalista da Reis Advocacia. Nossa equipe atua com urgência e preparo técnico para garantir os seus direitos e proteger sua liberdade.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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