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Violência Contra a Mulher: Direitos e Como Buscar Proteção

Saiba como denunciar violência contra a mulher, solicitar medidas protetivas e garantir seus direitos legais.

violencia fisica
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Violência contra a Mulher: Direitos, Proteção Jurídica e Como Buscar Ajuda

Os dados da pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam um cenário alarmante: 91,8% das agressões contra mulheres ocorrem diante de testemunhas, e 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. Esses números não apenas evidenciam a gravidade da violência de gênero no Brasil, mas também reforçam a urgência de medidas eficazes de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores.

Diante desse cenário, é essencial que mulheres conheçam seus direitos e os mecanismos legais disponíveis para garantir sua segurança e integridade. Neste artigo, abordamos as principais formas de proteção jurídica, como denunciar agressões e quais são as medidas cabíveis para garantir justiça às vítimas.

1. Violência doméstica: o que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento legal para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ela estabelece punições mais severas para os agressores e cria mecanismos de proteção imediata para a vítima, como:

Medidas protetivas de urgência, que podem afastar o agressor do lar e proibir sua aproximação;
Atendimento prioritário em delegacias especializadas;
Direito à assistência jurídica gratuita;
Inclusão da vítima e seus filhos em programas de proteção e assistência social;
Afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, quando necessário.

A Lei Maria da Penha também define que a violência contra a mulher não se restringe à agressão física, abrangendo também:

Violência psicológica (ameaças, chantagens, humilhações);
Violência sexual (estupro, impedimento do uso de métodos contraceptivos);
Violência patrimonial (destruição de bens, controle financeiro);
Violência moral (difamação, calúnia e injúria).

📄 Direitos e Proteção Jurídica da Mulher Vítima de Violência

  1. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): garante proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência;
  2. Medidas protetivas: afastamento do agressor, proibição de contato, proteção policial, entre outras, concedidas rapidamente pelo juiz;
  3. Atendimento prioritário: em delegacias especializadas, hospitais, Defensorias Públicas e programas de assistência social;
  4. Direito à assistência jurídica gratuita: por meio da Defensoria Pública ou advogados conveniados;
  5. Proteção à integridade física, psicológica e patrimonial: a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, e todas são amparadas pela lei.

📑 Onde e Como Buscar Ajuda

ServiçoFunçãoComo Acessar
Delegacia da Mulher (DEAM)Registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivasPresencialmente ou online (em alguns estados)
Disque 180Central de atendimento à mulherLigação gratuita e sigilosa, 24h
Casa da Mulher BrasileiraAtendimento integrado: jurídico, psicológico e socialPresencial, em capitais e grandes cidades
Defensoria PúblicaAssistência jurídica gratuitaPresencial ou por agendamento online
CREAS / CRASAssistência social e encaminhamentosPresencial, por bairro ou região

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso de testemunhas para denunciar?
Não. O depoimento da vítima é suficiente para iniciar a investigação e solicitar medidas protetivas.
Posso denunciar anonimamente?
Sim. O Disque 180 permite denúncias anônimas e orienta sobre os próximos passos.
Violência psicológica também é crime?
Sim. A Lei Maria da Penha reconhece e pune esse tipo de violência.
O agressor pode ser preso imediatamente?
Sim, em casos de flagrante ou descumprimento de medida protetiva.

2. Medidas protetivas: como solicitar?

Se uma mulher estiver sofrendo violência ou se sentindo ameaçada, ela pode solicitar medidas protetivas de urgência junto ao Poder Judiciário. O pedido pode ser feito:

📌 Diretamente em uma delegacia da mulher (ou delegacia comum);
📌 Pelo Ministério Público;
📌 Com a assistência de um advogado ou defensor público.

O juiz pode determinar medidas como:

🚫 Afastamento imediato do agressor do lar;
🚫 Proibição de contato com a vítima (por qualquer meio, incluindo redes sociais);
🚫 Restrição de aproximação do agressor, com fixação de distância mínima;
🚫 Suspensão do porte de arma do agressor;
🚫 Pagamento de pensão alimentícia provisória.

Caso o agressor descumpra qualquer medida, ele pode ser preso preventivamente.

3. Como denunciar violência contra a mulher?

Muitas vítimas não denunciam por medo, vergonha ou dependência emocional e financeira. No entanto, a denúncia é essencial para interromper o ciclo de violência e garantir a segurança da mulher.

📞 Canais de denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (funciona 24h e é gratuita);
  • Ligue 190 – Polícia Militar (casos de emergência);
  • Delegacias da Mulher (DEAMs) – Atendimento especializado em violência de gênero;
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil – Para denúncias online;
  • Ouvidoria do Ministério Público – Pode ser acionada pelo site oficial de cada estado.

Se você testemunhar uma agressão contra uma mulher, pode denunciar anonimamente por qualquer um desses canais.

4. Violência contra a mulher na frente dos filhos: quais os impactos?

A pesquisa mostra que 27% das agressões ocorrem na presença dos filhos, o que pode gerar traumas psicológicos profundos e perpetuar o ciclo de violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege crianças e adolescentes de qualquer tipo de violência. Se houver crianças no ambiente de violência doméstica, medidas como:

✔ Afastamento da vítima e dos filhos do agressor;
✔ Atendimento psicológico especializado;
✔ Aplicação de medidas de proteção para os menores;
✔ Encaminhamento da vítima para casa-abrigo, se necessário.

Caso um responsável legal não tome medidas para proteger a criança, o Conselho Tutelar pode intervir para garantir sua segurança.

5. O que fazer se sofrer violência no ambiente de trabalho?

O assédio moral e sexual no trabalho são formas de violência contra a mulher e devem ser combatidos. Algumas medidas legais incluem:

📌 Registrar a denúncia internamente (se houver canal de compliance ou RH);
📌 Procurar o sindicato da categoria para orientação;
📌 Denunciar no Ministério Público do Trabalho (MPT);
📌 Registrar boletim de ocorrência, especialmente em casos de assédio sexual.

Caso a empresa não tome providências, a vítima pode buscar indenização na Justiça do Trabalho.

6. Violência psicológica e digital: como se proteger?

A violência psicológica e digital contra mulheres tem aumentado, com ameaças, perseguições (stalking), vazamento de fotos íntimas e exposição nas redes sociais.

O que fazer?

🚨 Stalking e perseguição são crimes (Lei 14.132/2021). Registre boletim de ocorrência e solicite medidas protetivas.
🚨 Vazamento de fotos e vídeos íntimos também é crime (Lei 13.718/2018). Denuncie na delegacia e na plataforma onde o conteúdo foi divulgado.
🚨 Ameaças e chantagens podem ser registradas como violência psicológica na delegacia da mulher.

Se você for vítima, salve provas, como mensagens e e-mails, e procure um advogado para buscar medidas legais e indenização por danos morais.

7. O que fazer se a mulher estiver em perigo imediato?

Se você ou alguém que conhece está correndo risco de vida, siga estas orientações:

Leia também:


Referências externas:


📞 Sofrendo ou presenciando violência contra a mulher? Fale com um advogado criminalista para solicitar medidas protetivas, denunciar agressões e garantir apoio jurídico e psicológico com segurança e sigilo.

Ligue para o 190 e peça ajuda da Polícia Militar;
Se puder, saia imediatamente do local e procure um ambiente seguro;
Busque apoio de familiares, amigos ou redes de proteção;
Vá até uma delegacia e peça medidas protetivas urgentes.

Em casos de risco iminente, a vítima pode ser encaminhada para uma casa-abrigo, garantindo sua segurança até que medidas judiciais sejam aplicadas.

Os números alarmantes da pesquisa mostram que a violência contra a mulher ainda é um problema estrutural no Brasil. No entanto, existem leis, medidas de proteção e mecanismos jurídicos para garantir a segurança das vítimas e punir os agressores.

Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de violência, não hesite em buscar ajuda. Como advogados especializados em defesa dos direitos da mulher, estamos à disposição para oferecer orientação jurídica e suporte necessário.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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