Muitos segurados enfrentam dificuldades na hora de solicitar o benefício, seja por falta de informações, por desconhecimento das regras ou até mesmo por negativas injustas por parte da Previdência Social.
Neste artigo, você vai entender em detalhes:
- Quem tem direito à aposentadoria por deficiência visual;
- Como funciona o cálculo do benefício;
- Quais são os outros direitos e benefícios da pessoa com deficiência visual;
- Quais documentos são exigidos pelo INSS;
- O que fazer caso o pedido seja negado;
- Como um advogado especialista pode aumentar suas chances de sucesso.
Se você ou um familiar tem deficiência visual, saber essas informações pode evitar desgastes, garantir segurança financeira e trazer mais dignidade à vida. Continue lendo e descubra como a aposentadoria por deficiência visual pode ser o caminho para assegurar seus direitos.
Quem tem deficiência visual tem direito a aposentadoria?
A aposentadoria por deficiência visual é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que trouxe regras diferenciadas para segurados do INSS com algum tipo de deficiência. Nesse contexto, a deficiência pode ser de grau leve, moderado ou grave, e a deficiência visual está incluída entre as condições que podem garantir esse direito.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar dois requisitos básicos:
- Deficiência visual comprovada por laudos médicos e perícia do INSS;
- Tempo de contribuição reduzido em comparação com os demais segurados sem deficiência.
Por exemplo, enquanto um homem sem deficiência precisa de 35 anos de contribuição, um segurado com deficiência visual grave pode se aposentar com apenas 25 anos. Já a mulher, ao invés de 30 anos, pode se aposentar com 20.
Esse direito se fundamenta no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem status constitucional no Brasil.
Portanto, se você tem deficiência visual e já contribuiu para o INSS, pode sim ter direito à aposentadoria especial para pessoa com deficiência. E caso ainda não tenha atingido o tempo de contribuição, existem outras possibilidades que veremos adiante.
Como funciona a aposentadoria para quem tem deficiência visual?
A aposentadoria por deficiência visual funciona de forma diferenciada em relação à aposentadoria comum. Ela pode ser concedida de duas formas: por tempo de contribuição reduzido ou por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição para deficientes
- Homens: 25, 29 ou 33 anos, dependendo se a deficiência é grave, moderada ou leve.
- Mulheres: 20, 24 ou 28 anos, conforme o grau da deficiência visual.
- Aposentadoria por idade para deficientes
- Homens: a partir de 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência visual.
- Mulheres: a partir de 55 anos, também com 15 anos de contribuição.
Aqui, a legislação reconhece que a deficiência visual impacta diretamente a vida e o mercado de trabalho da pessoa, reduzindo barreiras de tempo para garantir a proteção previdenciária.
Além disso, o cálculo do valor do benefício leva em consideração o tempo efetivo de contribuição e a média salarial, mas com as regras diferenciadas aplicáveis ao segurado com deficiência.
Assim, a aposentadoria por deficiência visual não só é um direito garantido, como também busca assegurar maior equidade em relação aos demais trabalhadores.
Quais são os outros direitos e benefícios para a pessoa que tem deficiência visual?
A pessoa com deficiência visual não tem apenas direito à aposentadoria diferenciada, mas também a outros benefícios sociais, previdenciários e tributários. Entre eles:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – concedido a quem comprovar baixa renda familiar e não tiver condições de se manter.
- Isenção de impostos – como IPI na compra de veículos adaptados e IPVA em alguns estados.
- Passe livre no transporte público – em âmbito municipal, estadual e até interestadual.
- Prioridade em concursos públicos – com cotas específicas.
- Isenção no Imposto de Renda para aposentados com determinadas doenças associadas.
- Prioridade no atendimento em repartições públicas e privadas.
Esses direitos ampliam a proteção social da pessoa com deficiência visual e garantem mais inclusão e qualidade de vida.
Como o deficiente visual solicita a aposentadoria?
A solicitação da aposentadoria por deficiência visual é feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No entanto, o processo exige atenção, pois é comum o INSS indeferir pedidos por falta de documentação ou falhas na perícia médica.
O segurado deve:
- Acessar o portal Meu INSS e escolher a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
- Preencher os dados solicitados.
- Anexar os documentos médicos e trabalhistas exigidos.
- Aguardar a perícia médica e social, que confirmará a condição e o grau da deficiência visual.
Quais são os documentos necessários?
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Carteira de Trabalho e carnês de contribuição.
- Laudos médicos detalhados com CID da deficiência visual.
- Exames oftalmológicos atualizados.
- Relatório médico com histórico da doença e limitações.
- Formulários específicos do INSS preenchidos.
Muitos pedidos são negados simplesmente porque o segurado não apresentou toda a documentação exigida. Por isso, contar com orientação jurídica aumenta muito as chances de sucesso.
O que fazer se a aposentadoria da pessoa com deficiência visual for negada?
A negativa do INSS não significa o fim do processo. Pelo contrário, em muitos casos, trata-se de erro administrativo que pode ser revertido.
O segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias.
- Reunir novos documentos e laudos médicos para reforçar o pedido.
- Ingressar com ação judicial para garantir o direito, caso o recurso também seja negado.
A Justiça tem reconhecido amplamente o direito à aposentadoria por deficiência visual, inclusive aplicando princípios como o in dubio pro misero, em favor do segurado, quando há dúvida sobre a incapacidade.
Como um advogado especialista pode te ajudar nessa situação?
A atuação de um advogado previdenciário faz toda a diferença para quem busca a aposentadoria por deficiência visual. Isso porque ele pode:
- Orientar na organização dos documentos antes do pedido.
- Acompanhar a perícia médica e social.
- Elaborar recursos administrativos bem fundamentados.
- Propor ações judiciais com base em teses jurídicas sólidas, como a dignidade da pessoa humana, a proteção da pessoa com deficiência e a jurisprudência favorável.
Além disso, escritórios especializados como a Reis Advocacia já possuem experiência em casos semelhantes e conhecem os principais erros cometidos pelo INSS, atuando de forma estratégica para garantir que o segurado conquiste seu direito.
Saiba seus direitos
Ao longo deste artigo, vimos que a aposentadoria por deficiência visual é um direito importante e assegurado pela legislação brasileira. Explicamos quem pode solicitar, como funciona o benefício, quais documentos são necessários, os direitos extras da pessoa com deficiência visual e o que fazer em caso de negativa.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros segurados com deficiência visual a conquistarem sua aposentadoria, mesmo após negativas do INSS. Nossa experiência e conhecimento jurídico aumentam as chances de êxito, garantindo dignidade e segurança financeira a quem precisa.
Se você tem deficiência visual ou conhece alguém nessa situação, não perca mais tempo. Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como podemos ajudar. Continue sua leitura em nossos outros artigos sobre aposentadoria e direitos previdenciários.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- Quem tem deficiência visual pode se aposentar mais cedo?
Sim, a lei garante tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência visual. - Qual idade mínima para aposentadoria por deficiência visual?
Homens: 60 anos; Mulheres: 55 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. - Preciso de laudo médico para solicitar a aposentadoria por deficiência visual?
Sim, é essencial apresentar laudos detalhados e exames oftalmológicos. - O que é considerado deficiência visual grave pelo INSS?
Quando há limitação significativa na visão, comprometendo atividades diárias e laborais. - Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?
Sim, pode ter direito ao BPC/LOAS, se comprovar baixa renda. - A aposentadoria por deficiência visual tem valor menor?
Não, o valor segue o cálculo previdenciário, mas o tempo de contribuição exigido é menor. - Posso acumular aposentadoria por deficiência visual com outro benefício?
Depende do benefício, mas em regra não é permitido acumular com o BPC. - Se o pedido for negado, posso recorrer?
Sim, tanto administrativamente quanto judicialmente. - É possível solicitar revisão da aposentadoria por deficiência visual?
Sim, caso o cálculo esteja incorreto ou haja falhas na análise do INSS. - Um advogado é realmente necessário para pedir esse benefício?
Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de aprovação e rapidez no processo.
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Referências:
STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS — Informação oficial sobre a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo interinstitucional para ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS
STJ decide que tempo de benefício liminar revogado não conta como tempo de contribuição — Notícia oficial no site do Superior Tribunal de Justiça sobre entendimento de que período de aposentadoria concedido por liminar, mas posteriormente revogada, não pode ser computado como tempo de contribuição
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




