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Naturalização Brasileira: Como Obter? Guia Completo

Explore a naturalização no Brasil: conheça os tipos, requisitos e procedimentos essenciais para tornar-se cidadão com direitos plenos e obter sua naturalização.

No Brasil, a naturalização é regulada pela Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/1980) e pelas disposições constitucionais pertinentes. O processo envolve a transformação legal de um estrangeiro em cidadão brasileiro, conferindo-lhe todos os direitos civis e políticos, como votar e ser votado, além da possibilidade de acesso irrestrito ao mercado de trabalho e a serviços públicos.

A naturalização é um ato discricionário do Presidente da República, que pode concedê-la ou negá-la conforme o interesse nacional. O processo é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, que recebe e analisa os pedidos de naturalização.

A naturalização pode ser solicitada por qualquer estrangeiro que preencha os requisitos legais, independentemente de sua nacionalidade, origem, etnia, religião, gênero ou orientação sexual. O Brasil é um país que valoriza a diversidade e a integração de seus imigrantes, reconhecendo a sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e econômico da nação.

Naturalização: Quais os Tipos de Naturalização?

Existem diferentes tipos de naturalização, que variam de acordo com o tempo de residência, o grau de vínculo, o idioma e a origem do estrangeiro. Cada tipo de naturalização tem seus próprios requisitos, benefícios e limitações. A seguir, vamos explicar cada um deles em detalhes.

Naturalização Ordinária

A naturalização ordinária é ideal para estrangeiros que residem no Brasil por um período mínimo de quatro anos. Este tempo é reduzido para apenas um ano para estrangeiros de países de língua portuguesa, demonstrando a fraternidade entre nações lusófonas. O processo exige comprovação de boa conduta, ausência de antecedentes criminais e suficiência econômica para manter-se e à família.

A naturalização ordinária confere ao estrangeiro todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro, exceto aqueles que são exclusivos dos nascidos no país, como o cargo de Presidente da República, o serviço militar obrigatório e a extradição. O naturalizado ordinário também pode perder a sua cidadania brasileira se praticar atividades contrárias ao interesse nacional, como espionagem, terrorismo ou traição.

Para solicitar a naturalização ordinária, o estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos à Polícia Federal:

  • Formulário de requerimento preenchido e assinado
  • Cópia autenticada do passaporte ou documento de identidade equivalente
  • Cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou protocolo de solicitação
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Justiça Federal
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou pelo último país de residência, se houver
  • Certidão negativa de naturalização anterior, se houver
  • Comprovante de residência legal e ininterrupta no Brasil pelo período exigido
  • Comprovante de renda ou de capacidade econômica
  • Atestado de saúde física e mental emitido por médico brasileiro
  • Declaração de que sabe ler e escrever em português, se for o caso
  • Declaração de que renuncia à sua nacionalidade anterior, se for o caso
  • Pagamento da taxa de processamento

O pedido de naturalização ordinária é analisado pela Polícia Federal, que verifica se o estrangeiro cumpre todos os requisitos legais e se não há impedimentos para a sua naturalização. Em seguida, o pedido é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que elabora um parecer técnico e o submete à decisão do Presidente da República. Se o pedido for deferido, o estrangeiro recebe um certificado de naturalização, que deve ser registrado em um cartório. A partir daí, o estrangeiro passa a ser considerado um cidadão brasileiro.

Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária é concedida a estrangeiros com menos de quatro anos de residência, mas que possuem vínculos fortes com o Brasil, seja por serviços relevantes ou laços familiares com cidadãos brasileiros. Este tipo de naturalização reconhece contribuições significativas ao país ou a existência de relações pessoais profundas que justifiquem a concessão da cidadania.

A naturalização extraordinária confere ao estrangeiro os mesmos direitos e deveres da naturalização ordinária, com as mesmas exceções e restrições. A diferença é que o tempo de residência exigido é menor, variando de um a três anos, dependendo do caso. Além disso, o estrangeiro deve demonstrar que possui um vínculo especial com o Brasil, que pode ser:

  • Serviços relevantes prestados ao país, em qualquer área de atuação, reconhecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Casamento ou união estável com cidadão brasileiro há mais de um ano
  • Filho ou neto de cidadão brasileiro
  • Pai ou mãe de cidadão brasileiro menor de idade ou incapaz
  • Irmão, neto ou bisneto de cidadão brasileiro, desde que este seja órfão, menor de idade ou incapaz

Para solicitar a naturalização extraordinária, o estrangeiro deve apresentar os mesmos documentos da naturalização ordinária, acrescentando os seguintes:

  • Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso
  • Certidão de nascimento ou de adoção dos filhos, se houver
  • Declaração de que não possui outro pedido de naturalização em andamento
  • Documento que comprove o vínculo especial com o Brasil, se for o caso

O pedido de naturalização extraordinária segue o mesmo procedimento da naturalização ordinária, sendo analisado pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Presidente da República. Se o pedido for deferido, o estrangeiro recebe um certificado de naturalização, que deve ser registrado em um cartório. A partir daí, o estrangeiro passa a ser considerado um cidadão brasileiro.

Naturalização Provisória e Definitiva

A naturalização provisória e definitiva são destinadas a cônjuges ou companheiros de brasileiros. A naturalização provisória permite que após um ano de residência legal no Brasil, o estrangeiro casado com um brasileiro possa solicitar a cidadania. Após três anos, e mantendo-se a união, pode-se evoluir para a naturalização definitiva, fortalecendo os laços familiares e reconhecendo a importância da família no contexto social brasileiro.

A naturalização provisória e definitiva conferem ao estrangeiro os mesmos direitos e deveres da naturalização ordinária, com as mesmas exceções e restrições. A diferença é que o tempo de residência exigido é menor, sendo de um ano para a naturalização provisória e de três anos para a naturalização definitiva. Além disso, o estrangeiro deve demonstrar que possui um vínculo matrimonial ou afetivo com um cidadão brasileiro, que deve ser:

  • Casamento civil válido, celebrado no Brasil ou no exterior, registrado em cartório brasileiro
  • União estável reconhecida judicialmente ou por escritura pública, comprovada por documentos e testemunhas

Para solicitar a naturalização provisória, o estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos à Polícia Federal:

  • Formulário de requerimento preenchido e assinado
  • Cópia autenticada do passaporte ou documento de identidade equivalente
  • Cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou protocolo de solicitação
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pela Justiça Federal
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou pelo último país de residência, se houver
  • Certidão negativa de naturalização anterior.
  • Certidão de casamento ou de união estável, comprovando a relação com o cidadão brasileiro
  • Comprovante de residência legal e ininterrupta no Brasil por um ano
  • Atestado de saúde física e mental emitido por médico brasileiro
  • Declaração de que renuncia à sua nacionalidade anterior, se for o caso
  • Pagamento da taxa de processamento

O pedido de naturalização provisória é analisado pela Polícia Federal, que verifica se o estrangeiro cumpre todos os requisitos legais e se não há impedimentos para a sua naturalização. Em seguida, o pedido é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que elabora um parecer técnico e o submete à decisão do Presidente da República.

Se o pedido for deferido, o estrangeiro recebe um certificado de naturalização provisória, que deve ser registrado em um cartório. A partir daí, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos e deveres de um cidadão brasileiro, exceto o direito de votar e ser votado.

Para solicitar a naturalização definitiva, o estrangeiro deve apresentar os mesmos documentos da naturalização provisória, acrescentando os seguintes:

  • Certidão de naturalização provisória
  • Comprovante de residência legal e ininterrupta no Brasil por três anos
  • Declaração de que mantém o vínculo matrimonial ou afetivo com o cidadão brasileiro

O pedido de naturalização definitiva segue o mesmo procedimento da naturalização provisória, sendo analisado pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Presidente da República. Se o pedido for deferido, o estrangeiro recebe um certificado de naturalização definitiva, que substitui o de naturalização provisória. A partir daí, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos e deveres de um cidadão brasileiro nato, exceto o cargo de Presidente da República.

Naturalização: Quais os Requisitos para se Naturalizar?

O processo de naturalização exige a satisfação de vários critérios, incluindo:

  • Idoneidade moral: Essencial para assegurar que o indivíduo contribuirá positivamente para a sociedade. A idoneidade moral é avaliada pela ausência de antecedentes criminais, pela boa conduta civil e pela reputação ilibada. O estrangeiro deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal, pela Justiça Federal e pelo país de origem ou pelo último país de residência. Além disso, o estrangeiro deve declarar que não está envolvido em atividades ilícitas, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, terrorismo ou violação de direitos humanos.
  • Residência legal: Demonstra o compromisso do indivíduo com o Brasil. A residência legal é comprovada pelo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou pelo protocolo de solicitação, que atesta que o estrangeiro está regularmente autorizado a permanecer no país. O tempo de residência exigido varia de acordo com o tipo de naturalização, sendo de quatro anos para a naturalização ordinária, de um a três anos para a naturalização extraordinária e de um ano para a naturalização provisória. O estrangeiro deve apresentar comprovantes de residência que abranjam todo o período exigido, como contas de água, luz, telefone ou internet, contratos de aluguel ou declarações de hospedagem.

  • Capacidade civil plena: Necessária para assegurar que o indivíduo possa exercer plenamente seus direitos e deveres. A capacidade civil plena é atestada pelo documento de identidade do estrangeiro, que deve estar válido e em bom estado de conservação. O estrangeiro deve ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado, conforme a legislação brasileira. O estrangeiro deve também ter plena capacidade mental, física e sensorial, não sendo interditado ou tutelado por nenhuma razão. O estrangeiro deve apresentar um atestado de saúde emitido por um médico brasileiro, que comprove que ele não sofre de nenhuma doença contagiosa, incapacitante ou incompatível com a vida social.

  • Ausência de condenações criminais: Fundamental para a segurança pública. O estrangeiro não pode ter sido condenado por nenhum crime no Brasil ou no exterior, que implique pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. O estrangeiro deve apresentar certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal, pela Justiça Federal e pelo país de origem ou pelo último país de residência. Além disso, o estrangeiro deve declarar que não está respondendo a nenhum processo criminal ou administrativo, que possa afetar a sua idoneidade moral ou a sua residência legal.

  • Meios de subsistência: Garante que o novo cidadão possa se manter economicamente. O estrangeiro deve comprovar que possui renda suficiente para sustentar-se e à sua família, sem depender de assistência pública. O estrangeiro deve apresentar comprovantes de renda, como contracheques, extratos bancários, declarações de imposto de renda ou recibos de pagamento. O estrangeiro deve também comprovar que possui uma atividade lícita e regular no Brasil, como emprego, negócio, estudo ou aposentadoria. O estrangeiro deve apresentar documentos que comprovem a sua situação profissional, como carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, diploma, histórico escolar ou benefício previdenciário.

  • Vínculos com o país: Reforça o compromisso do indivíduo com a nação brasileira. O estrangeiro deve demonstrar que possui laços afetivos, culturais, sociais ou profissionais com o Brasil, que justifiquem a sua vontade de se tornar um cidadão brasileiro. O estrangeiro deve apresentar documentos que comprovem os seus vínculos com o país, como certidões de casamento, de união estável, de nascimento ou de adoção de familiares brasileiros, declarações de serviços relevantes prestados ao país, certificados de cursos realizados no Brasil, participações em eventos culturais ou sociais, entre outros.

Naturalização: Quais os Caminhos para a Naturalização? 

O caminho para a naturalização envolve várias etapas, começando pela preparação e submissão de documentos à Polícia Federal, seguindo para a análise e processamento do pedido, e culminando com a decisão final por parte do Presidente da República. Cada etapa tem suas especificidades, exigindo atenção e cuidado por parte do requerente.

Preparação e Submissão de Documentos

A primeira etapa do processo de naturalização é a preparação e submissão dos documentos necessários à Polícia Federal. O requerente deve reunir todos os documentos exigidos para o tipo de naturalização pretendido, conforme explicado nas seções anteriores. Os documentos devem estar atualizados, legíveis e autenticados.

Os documentos emitidos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados pelo país de origem. O requerente deve também preencher o formulário de requerimento, disponível no site da Polícia Federal, e pagar a taxa de processamento, que varia de acordo com o tipo de naturalização.

O requerente deve agendar um atendimento presencial na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, por meio do site da instituição. No dia e horário marcados, o requerente deve comparecer à unidade, portando todos os documentos originais e as respectivas cópias.

O requerente deve entregar os documentos à autoridade competente, que irá conferir a sua autenticidade e validade. O requerente deve também assinar o formulário de requerimento e o termo de compromisso, no qual declara que aceita as condições e obrigações da naturalização.

Naturalização: Análise e Processamento do Pedido

A segunda etapa do processo de naturalização é a análise e processamento do pedido pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Presidente da República. O requerente deve acompanhar o andamento do seu pedido por meio do site da Polícia Federal, onde pode consultar o número do protocolo, a data de entrada, o status e o resultado do pedido.

A Polícia Federal é responsável por verificar se o requerente cumpre todos os requisitos legais e se não há impedimentos para a sua naturalização. A Polícia Federal pode solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou diligências ao requerente, se necessário. A Polícia Federal também pode realizar entrevistas, visitas domiciliares ou outras medidas de verificação, se julgar conveniente. A Polícia Federal tem o prazo de 120 dias para concluir a análise do pedido e emitir um parecer favorável ou desfavorável.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável por elaborar um parecer técnico sobre o pedido, com base no parecer da Polícia Federal e nas normas legais aplicáveis. O Ministério da Justiça e Segurança Pública pode solicitar informações adicionais à Polícia Federal, ao requerente ou a outros órgãos públicos, se necessário. O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem o prazo de 180 dias para concluir o parecer técnico e encaminhá-lo à decisão do Presidente da República.

O Presidente da República é responsável por decidir sobre o pedido, com base no parecer técnico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e no interesse nacional. O Presidente da República pode deferir ou indeferir o pedido, a seu critério. O Presidente da República não tem prazo definido para proferir a decisão, que é publicada no Diário Oficial da União.

Decisão Final e Emissão do Certificado

A terceira e última etapa do processo de naturalização é a decisão final e a emissão do certificado de naturalização. O requerente deve verificar o resultado do seu pedido no site da Polícia Federal, onde pode consultar a data da decisão, o número do decreto e o número do certificado.

Se o pedido for deferido, o requerente deve comparecer à unidade da Polícia Federal onde iniciou o processo, portando o seu documento de identidade e o seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). O requerente deve receber o seu certificado de naturalização, que é o documento que comprova a sua condição de cidadão brasileiro. O requerente deve também assinar o termo de entrega e o termo de compromisso, no qual declara que respeitará a Constituição, as leis e as autoridades brasileiras.

O certificado de naturalização deve ser registrado em um cartório de registro civil, no prazo de 180 dias a partir da data da decisão. O registro do certificado é obrigatório para que o naturalizado possa obter os seus documentos brasileiros, como o CPF, o título de eleitor, a carteira de identidade e o passaporte. O registro do certificado também é necessário para que o naturalizado possa exercer os seus direitos e deveres como cidadão brasileiro.

Se o pedido for indeferido, o requerente pode recorrer da decisão, no prazo de 10 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. O recurso deve ser apresentado à Polícia Federal, que o encaminhará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o submeterá à apreciação do Presidente da República. O recurso deve conter os fundamentos e as provas que contestem os motivos do indeferimento. O recurso será analisado e decidido conforme o mesmo procedimento do pedido original.

A Importância do Acompanhamento Legal

Dada a complexidade do processo, a orientação de um advogado especializado é crucial. Um profissional pode ajudar a evitar erros comuns, agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso. O acompanhamento legal é especialmente valioso para esclarecer dúvidas, preparar a documentação corretamente e representar o requerente junto às autoridades competentes.

Um advogado especializado em naturalização pode auxiliar o requerente em todas as etapas do processo, desde a escolha do tipo de naturalização mais adequado ao seu perfil, até a obtenção do certificado de naturalização e dos documentos brasileiros. Um advogado pode também orientar o requerente sobre os seus direitos e deveres como cidadão brasileiro, bem como sobre as implicações da naturalização para a sua situação jurídica, fiscal e patrimonial.

Um advogado pode ainda defender o requerente em caso de indeferimento do pedido ou de perda da cidadania brasileira, apresentando recursos, impugnações ou ações judiciais, conforme o caso. Um advogado pode também assessorar o requerente em questões relacionadas à dupla cidadania, à renúncia à nacionalidade anterior, à reaquisição da cidadania brasileira ou à naturalização de dependentes.

A busca pela cidadania brasileira é um caminho cheio de esperanças e expectativas. No Brasil, o processo de naturalização permite que estrangeiros se tornem cidadãos brasileiros, usufruindo de todos os direitos e assumindo os deveres inerentes a essa condição. Este guia explora em detalhes o processo, os tipos de naturalização disponíveis, os requisitos necessários e a importância do acompanhamento legal para navegar por esse processo com êxito.

A naturalização é um ato de vontade e de integração, que exige dedicação, paciência e persistência. A naturalização é também um ato de reconhecimento e de valorização, que celebra a diversidade, a fraternidade e a solidariedade. A naturalização é, enfim, um ato de amor e de pertencimento, que fortalece a identidade, a cultura e a soberania do Brasil.

Entre em contato conosco, estaremos a disposição para junto a você dar o primeiro passo para realização desse feito em sua vida.

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