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Dupla Cidadania: Aspectos Jurídicos e Como Obter a Sua

A busca pela dupla cidadania tem se tornado cada vez mais comum, seja por motivos de mobilidade, oportunidades profissionais, estudos ou até mesmo por vínculos familiares e afetivos. No entanto, além dos procedimentos administrativos, é essencial compreender os aspectos jurídicos que envolvem esse processo. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos legais, os benefícios e limitações, além de como iniciar corretamente o pedido de reconhecimento da sua cidadania.

O que é a dupla cidadania do ponto de vista jurídico?

A dupla cidadania, também chamada de dupla nacionalidade, ocorre quando uma pessoa é legalmente reconhecida como cidadã de dois países ao mesmo tempo. Isso significa que ela possui direitos e deveres em ambos os países, como votar, residir, trabalhar e usufruir de serviços públicos, bem como obrigações legais e fiscais.

Juridicamente, a dupla cidadania é permitida por muitos países, mas ainda há nações que a proíbem ou limitam, exigindo que o indivíduo renuncie à sua cidadania anterior ao adquirir uma nova.

Quais são as principais formas de obtenção da dupla cidadania?

A legislação de cada país pode estabelecer critérios específicos para conceder a cidadania, mas, em geral, há quatro caminhos principais:

1. Por jus sanguinis (direito de sangue)

É quando a cidadania é transmitida por descendência. Por exemplo, filhos, netos ou até bisnetos de italianos ou portugueses podem requerer a cidadania desses países, mesmo nascidos no exterior.

2. Por jus soli (direito de solo)

A cidadania é concedida automaticamente a quem nasce em território daquele país, independentemente da nacionalidade dos pais (muito comum nas Américas, como no Brasil e nos Estados Unidos).

3. Por naturalização

É o processo de adquirir voluntariamente uma nova nacionalidade, geralmente após certo tempo de residência legal no país, preenchimento de requisitos legais, proficiência no idioma, integração cultural, entre outros.

4. Por casamento ou união estável

Alguns países permitem que estrangeiros adquiram a cidadania por meio de vínculo matrimonial com um cidadão local, respeitando prazos e condições específicas.

Quais países mais reconhecem a dupla cidadania?

Diversos países europeus e americanos reconhecem a dupla cidadania. Veja alguns exemplos:

  • Itália: permite a transmissão da cidadania por descendência sem limite de gerações, desde que os registros estejam devidamente comprovados.
  • Portugal: oferece caminhos facilitados para filhos e netos de portugueses e para cidadãos de países lusófonos.
  • Espanha: reconhece a cidadania para descendentes, mas pode exigir renúncia dependendo do país de origem.
  • Alemanha: historicamente restritiva, vem flexibilizando a concessão da dupla cidadania, especialmente para descendentes de judeus perseguidos.
  • Estados Unidos: permitem a posse de múltiplas nacionalidades, desde que não haja renúncia voluntária.
  • Brasil: autoriza a dupla cidadania e reconhece automaticamente as adquiridas por descendência ou naturalização, desde que não impliquem perda dos direitos civis brasileiros.

Quais os benefícios da dupla cidadania?

A posse de uma segunda cidadania traz inúmeras vantagens, entre as quais podemos destacar:

  • Liberdade de mobilidade: viajar sem visto para dezenas de países;
  • Facilidade para estudar e trabalhar no exterior;
  • Acesso a serviços públicos de saúde e educação em países desenvolvidos;
  • Segurança jurídica e estabilidade para expatriados e suas famílias;
  • Direito à propriedade, herança e investimentos estrangeiros em condições especiais;
  • Reagrupamento familiar facilitado;
  • Manutenção dos laços culturais e históricos com a terra de origem.
Quais são os deveres e implicações legais da dupla cidadania?

Apesar das inúmeras vantagens, é essencial entender que a dupla cidadania também implica obrigações legais em dois países diferentes, podendo haver:

  • Obrigatoriedade de serviço militar em um dos países;
  • Exigência de declaração fiscal em ambos os países;
  • Conflito de leis, principalmente em caso de divórcio, herança ou guarda de filhos;
  • Dificuldade de proteção consular em países onde o indivíduo é cidadão — um brasileiro com cidadania italiana, por exemplo, pode não receber apoio do consulado brasileiro se estiver em solo italiano;
  • Restrições ao exercício de cargos públicos em algumas jurisdições.

Por isso, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica especializada antes de iniciar o processo.

Como iniciar o processo de obtenção da dupla cidadania?

A obtenção da dupla cidadania envolve procedimentos administrativos e comprovações documentais rigorosas. Veja os passos mais comuns:

1. Pesquisar a legislação do país de interesse

Verifique se o país aceita a dupla cidadania, os critérios exigidos e se há acordos bilaterais com o Brasil.

2. Reunir a documentação necessária

Geralmente são exigidos:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, passaporte);
  • Certidões negativas de naturalização;
  • Provas de residência e vínculo com o país.

3. Tradução juramentada e apostilamento

Documentos brasileiros deverão ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados conforme a Convenção de Haia.

4. Protocolar o pedido no consulado ou diretamente no país

Alguns países aceitam pedidos feitos no consulado estrangeiro no Brasil; outros exigem o protocolo direto em repartições públicas no país de origem.

5. Aguardar o deferimento e emissão do registro civil ou passaporte

O tempo de análise pode variar de meses a anos, a depender do país e da complexidade do caso.

O que fazer em caso de negativa ou demora excessiva?

Em situações de demora excessiva ou negativa injustificada, é possível:

  • Protocolar recurso administrativo perante a autoridade consular;
  • Buscar orientação com advogado especializado em direito internacional;
  • Ingressar com ação judicial no país de origem (alguns brasileiros têm conseguido cidadania italiana por via judicial, por exemplo).
Posso perder a cidadania brasileira ao adquirir outra?

A Constituição Federal de 1988 permite que um brasileiro adquira outra nacionalidade sem perder a brasileira nas seguintes situações:

  1. Quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela legislação estrangeira (por exemplo, por descendência);
  2. Quando a nova cidadania for condição para permanência ou exercício de direitos civis no exterior.

Portanto, a cidadania brasileira só será perdida se a nova nacionalidade for adquirida por vontade expressa e em violação à legislação brasileira, o que é raro.

Casos especiais: filhos de brasileiros no exterior

Filhos de brasileiros nascidos no exterior podem ter direito à cidadania brasileira, desde que:

  • Sejam registrados em consulado brasileiro; ou
  • Venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Assim, a dupla cidadania já pode começar no nascimento, e é fundamental que os pais estejam atentos à legislação do país onde o filho nascer.

A obtenção da dupla cidadania é um processo jurídico que pode abrir portas para oportunidades pessoais e profissionais, mas requer planejamento, conhecimento técnico e atenção aos trâmites legais. O auxílio de profissionais especializados, como advogados de direito internacional ou despachantes consulares, pode ser crucial para acelerar e garantir o êxito do pedido.

Se você possui ascendência estrangeira ou pensa em viver fora do país, este pode ser o momento certo para iniciar a sua jornada rumo à dupla cidadania. Os benefícios vão muito além do passaporte: são uma ponte entre culturas, gerações e possibilidades futuras.

Está pensando em iniciar seu processo de cidadania? Entre em contato com um advogado especializado em direito internacional e tire todas as suas dúvidas.
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