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Contrato de Namoro: Como Evitar a Confusão com União Estável

Contrato de namoro é um documento que diferencia o romance da união estável. Saiba quando fazer, o que ele evita e a importância de um advogado especialista.

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Contrato de Namoro: O Limite Entre o Romance e as Questões de Família

Com o aumento da longevidade e a mudança no padrão de relacionamento, é cada vez mais comum que casais morem juntos, viajem, compartilhem a vida e até mesmo a conta bancária, sem ter a intenção de constituir família. Essa realidade, conhecida como “namoro qualificado”, pode gerar sérios problemas jurídicos, pois a Justiça pode confundir a relação com uma união estável, que tem as mesmas regras do casamento em relação à herança e à partilha de bens. O contrato de namoro surge como uma ferramenta jurídica para dar segurança a esses casais, estabelecendo, de forma clara, que a relação não tem como objetivo a constituição de família.

O contrato de namoro não é uma forma de “legalizar” o namoro, mas sim de proteger o patrimônio e evitar que o relacionamento, que é sério e duradouro, gere os mesmos efeitos jurídicos da união estável. É uma forma de dizer para a Justiça que a relação é de namoro, e que não há a intenção de casar ou de ter os mesmos direitos e deveres de um casal casado. Neste artigo, vamos explicar o que é o contrato de namoro, sua diferença para a união estável e como ele pode ser a solução para a segurança jurídica de casais modernos.

O Que É um Contrato de Namoro e Para Que Serve?

O contrato de namoro é um documento, feito em cartório ou por meio de um instrumento particular, onde o casal declara que não tem a intenção de constituir família. O contrato serve para evitar que a relação seja confundida com uma união estável, que tem como pressuposto a intenção de constituir família. A união estável gera direitos e deveres, como a partilha de bens, o direito à herança e à pensão, enquanto o namoro não tem esses efeitos jurídicos. O contrato é uma forma de proteger o patrimônio de ambos e de dar segurança jurídica para o casal.

A Diferença Fundamental para a União Estável

A união estável e o namoro se diferenciam por um único, mas fundamental, ponto: a intenção de constituir família. A união estável é uma entidade familiar, com convívio público, contínuo e duradouro, com o objetivo de construir uma família. O namoro é uma relação de afeto, que pode ser longa e séria, mas sem a intenção de constituir família. A lei não exige um tempo mínimo para a união estável. A coabitação, a conta conjunta e a convivência pública são indícios de união estável, mas o que realmente importa é a intenção das partes. O contrato de namoro é uma forma de provar essa intenção.

O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica que visa proteger o patrimônio e a vida pessoal do casal, evitando que a relação seja confundida com uma união estável e gere direitos e deveres de herança e de partilha de bens, mesmo que o casal coabite ou tenha contas em conjunto.

Lista Numerada

  1. Proteger o patrimônio individual.
  2. Evitar a partilha de bens e a herança.
  3. Evitar a pensão alimentícia.
  4. Dar segurança jurídica ao casal.

Tabela

Tipo de RelaçãoRequisitoGera Direitos de Família?
NamoroVínculo afetivo sem intenção de família.Não
União EstávelVínculo com intenção de constituir família.Sim

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O contrato de namoro tem validade jurídica?
    Sim. O contrato de namoro tem validade jurídica, mas não é uma garantia absoluta. A Justiça pode desconsiderá-lo se a relação, na prática, se comportar como uma união estável. O contrato é uma prova da intenção, mas a realidade dos fatos é o que prevalece.
  • Posso fazer um contrato de namoro mesmo morando junto?
    Sim. O contrato de namoro é feito exatamente para situações onde o casal coabita, mas não tem a intenção de constituir família. O documento é uma forma de provar essa intenção e de evitar que a relação seja confundida com uma união estável.
  • O contrato de namoro evita a herança?
    Sim. O contrato de namoro evita que o namorado ou a namorada seja considerado um herdeiro legítimo. Na união estável, o companheiro é herdeiro. No namoro, não. O contrato de namoro é a garantia de que o patrimônio será dividido apenas entre os herdeiros legítimos.

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Referências

Quando e Como Fazer um Contrato de Namoro?

O contrato de namoro pode ser feito a qualquer momento da relação, mas é altamente recomendado que seja feito no início, antes que o casal comece a morar junto ou a ter contas em conjunto. Ele pode ser um instrumento particular, com a assinatura do casal e de duas testemunhas, ou uma escritura pública, feita em cartório. A escritura pública confere maior segurança jurídica e evita contestações futuras. Em ambos os casos, é fundamental a assistência de um advogado, que irá analisar o caso e te orientar sobre a melhor forma de fazer o contrato.

A Importância da Transparência e da Legalidade

O contrato de namoro é um documento que exige transparência entre o casal. Ambas as partes devem concordar com os termos e entender as suas implicações. O contrato não pode ser feito para esconder um patrimônio ou para prejudicar um dos namorados. A lei não permite que um contrato de namoro seja usado para fraudar a lei ou para esconder uma união estável. A validade do contrato depende da honestidade das partes e da sua real intenção de não constituir família.

Os Riscos e a Validade do Contrato

Apesar de ser uma ferramenta útil, o contrato de namoro não é uma garantia absoluta. A Justiça pode desconsiderá-lo se a relação, na prática, for uma união estável. A Justiça irá analisar a realidade dos fatos, a convivência, o tempo de relação e o comportamento do casal para decidir se a relação é de união estável ou de namoro. O contrato é uma prova da intenção, mas a realidade dos fatos é o que prevalece.

A Assistência de um Advogado Especialista

A assistência de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para a elaboração do contrato de namoro. O advogado irá te orientar sobre o que pode e o que não pode ser incluído no documento, te ajudar a redigir o contrato de forma clara e objetiva, e te representar na Justiça, se for preciso. O advogado irá garantir que o seu contrato seja válido e que a sua vontade seja respeitada.

Um Documento de Proteção e Autonomia

O contrato de namoro é um documento de proteção e autonomia, que garante a segurança jurídica do casal. Ele serve para diferenciar o namoro da união estável, e para evitar que a relação, por mais que seja séria, gere os mesmos efeitos jurídicos do casamento. É uma ferramenta útil para casais que querem viver o seu romance sem se preocupar com as questões de família. Se você está em um relacionamento e quer garantir a sua segurança, procure um advogado para te orientar. Na Advocacia Reis, estamos prontos para te ajudar a criar o seu contrato de namoro e a garantir a sua tranquilidade.


Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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