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Emprestou o cartão e a pessoa não pagou? Saiba o que fazer

Emprestou o cartão e agora a pessoa não quer pagar? Saiba o que a lei diz, como se proteger, quem é o responsável e como cobrar legalmente.

Emprestar o cartão e não pagar
Publicado em: | Atualizado em:

É permitido emprestar o cartão de crédito?

Emprestar o cartão de crédito a terceiros é uma prática muito comum entre amigos, familiares e até conhecidos. No entanto, essa atitude, apesar de parecer inocente, pode gerar sérias consequências jurídicas e financeiras.

Legalmente, o cartão de crédito é de uso pessoal e intransferível. Ao assinar o contrato com a administradora ou instituição financeira, o titular se compromete a utilizar o cartão dentro das regras estabelecidas, sendo o único responsável pelas compras efetuadas, inclusive aquelas feitas por terceiros com sua autorização.

Isso significa que, mesmo que você tenha emprestado o cartão com boa intenção, se a pessoa não pagar, a dívida recai sobre você, e não sobre quem usou.

Muitos brasileiros enfrentam esse problema: confiaram em alguém, emprestaram o cartão, a pessoa fez compras e desapareceu ou se recusa a pagar. Além da frustração emocional, vem o impacto no orçamento, no score de crédito e até o nome negativado.

Se essa é a sua situação, este artigo vai esclarecer:

  • Se é permitido emprestar o cartão;
  • O que fazer se a pessoa não pagou;
  • De quem é a responsabilidade;
  • Se você pode processar e cobrar judicialmente;
  • Como um advogado pode te ajudar;
  • E quais os direitos que a lei garante.

Continue a leitura e descubra como transformar uma dor de cabeça financeira em uma solução jurídica segura.

Tiago FA

O que fazer se você emprestou o cartão e a pessoa não pagou?

Se você emprestou o cartão e a pessoa não arcou com o pagamento, o primeiro passo é não ignorar a situação. O ideal seria que o pagamento fosse feito dentro do prazo e o assunto se resolvesse de forma amigável, mas nem sempre isso acontece.

Veja os passos recomendados:

  1. Converse com a pessoa: Tente resolver amigavelmente, apresentando o valor da fatura e cobrando o pagamento.
  2. Documente tudo: Guarde mensagens, conversas, prints, comprovantes, áudios e qualquer tipo de prova que demonstre que o valor gasto no cartão foi feito por outra pessoa.
  3. Negocie com a operadora do cartão: Para evitar a negativação do seu nome, negocie o pagamento. Muitas vezes, é possível parcelar ou renegociar com juros menores.
  4. Notifique a pessoa por escrito: Se a conversa informal não funcionar, envie uma notificação extrajudicial exigindo o pagamento.
  5. Busque orientação jurídica: A depender do valor e da resistência da pessoa, será necessário entrar com ação judicial.

Embora o cartão esteja em seu nome, você pode sim cobrar judicialmente a pessoa que usou e não pagou, desde que comprove o acordo e o uso por terceiros.

De quem é a responsabilidade?

Do ponto de vista legal e contratual, a responsabilidade pelo pagamento das compras feitas com o cartão é do titular. A administradora do cartão não se responsabiliza por acordos particulares entre o titular e terceiros, mesmo que exista boa-fé envolvida.

Ou seja, perante a instituição financeira, a dívida é sua.

Contudo, se você tiver provas de que emprestou o cartão a outra pessoa, que ela efetuou a compra e se comprometeu a pagar, você pode acionar essa pessoa judicialmente para reaver o valor, com base no enriquecimento ilícito e na quebra de acordo verbal ou informal.

A jurisprudência brasileira é farta em decisões que reconhecem o dever de quem utilizou o cartão a ressarcir o titular, mesmo que o nome do devedor não esteja no contrato com a operadora.

Resumidamente:

  • Responsabilidade perante o banco: do titular do cartão;
  • Responsabilidade pelo prejuízo: da pessoa que usou e não pagou, desde que comprovado.

Posso cobrar a outra pessoa legalmente para reaver meu dinheiro?

Sim. Se você emprestou o cartão e a outra pessoa não pagou, é possível sim cobrar judicialmente esse valor, desde que você tenha provas da dívida e do uso do cartão por essa pessoa.

A ação judicial adequada pode ser:

  • Ação de cobrança: mais direta, serve para exigir judicialmente o valor devido.
  • Ação monitória: mais rápida, usada quando há prova escrita do débito (exemplo: prints, mensagens, comprovantes).
  • Ação de indenização por danos materiais: quando é possível comprovar que houve prejuízo financeiro.

Além disso, se você sofreu outros prejuízos — como nome negativado, queda no score, cobrança indevida ou constrangimento — pode ainda entrar com ação de indenização por danos morais.

A jurisprudência é clara: quem contrai dívida, mesmo informalmente, deve pagar. E se usou o cartão alheio com consentimento, mas descumpriu o combinado, pode ser responsabilizado.

Tiago EC

Posso processar e ainda receber indenização?

Sim. A depender do caso, além de cobrar o valor gasto, você pode pedir indenização por danos morais. Isso é comum em situações em que:

  • Seu nome foi negativado injustamente;
  • Você passou por humilhação ou constrangimento;
  • Houve abalo emocional significativo;
  • O inadimplemento afetou sua vida pessoal ou profissional.

O valor da indenização varia de acordo com:

  • A gravidade da situação;
  • O valor da dívida;
  • A repercussão da inadimplência;
  • Os danos efetivos sofridos.

Exemplo real: Um homem emprestou o cartão à ex-companheira, que realizou compras em lojas de luxo e desapareceu. Ele teve o nome negativado, ficou impedido de trabalhar como autônomo por causa do score e entrou em depressão. Resultado: o juiz determinou a indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da devolução integral dos valores gastos no cartão.

Por isso, é essencial reunir provas e ter um advogado experiente para estruturar bem a ação judicial.

Como um advogado pode te ajudar nesses casos?

Contar com o apoio de um advogado é essencial para resolver, de forma técnica e segura, os problemas decorrentes de empréstimo de o cartão a terceiros. Veja como o advogado atua:

  • Avalia o caso e identifica o melhor tipo de ação;
  • Reúne e organiza as provas documentais;
  • Redige a notificação extrajudicial exigindo o pagamento;
  • Move ação de cobrança, monitória ou indenizatória;
  • Representa você em audiências e negociações;
  • Atua para bloquear bens do devedor, se necessário;
  • Evita que você seja responsabilizado por algo que não fez.

Na Reis Advocacia, temos experiência com casos como este e já ajudamos dezenas de clientes que passaram por prejuízos após emprestar o cartão de crédito. Nossa atuação combina rigor jurídico com sensibilidade às dores e angústias dos nossos clientes.

Se você emprestou o cartão e a pessoa não pagou, não aceite o prejuízo calado. Fale com a gente e vamos lutar pelos seus direitos.

Conheça seus direitos

Se você emprestou o cartão e a pessoa não pagou, saiba que você tem direitos e pode buscar justiça. Embora a responsabilidade perante o banco seja sua, nada impede que você cobre judicialmente o verdadeiro devedor e, se cabível, peça uma indenização pelos danos sofridos.

Não deixe que a confiança mal retribuída se transforme em prejuízo financeiro e emocional. A justiça está ao seu lado, e com a orientação correta, é possível reverter a situação, limpar seu nome e reaver seu dinheiro.

Tiago FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Posso emprestar legalmente o cartão para outra pessoa?
    Não é recomendável. O cartão é pessoal e intransferível, embora o uso por terceiros com autorização não seja ilegal.
  2. O banco é obrigado a me proteger se outra pessoa usou meu cartão?
    Não, se houve autorização sua. A responsabilidade é sua como titular.
  3. Se a pessoa negar que usou o cartão, o que fazer?
    Reúna provas: prints, conversas, áudios e testemunhas. Isso poderá ser usado no processo.
  4. Posso pedir bloqueio de bens do devedor?
    Sim, em processo judicial é possível solicitar medidas cautelares, como bloqueio de contas.
  5. É melhor fazer acordo ou entrar com processo?
    Depende do caso. Se a pessoa se recusar a pagar, o processo pode ser mais eficaz.
  6. E se eu emprestei o cartão para um familiar?
    Não importa o grau de parentesco: a lei se aplica da mesma forma.
  7. Emprestei o cartão e a pessoa faleceu. E agora?
    É possível cobrar a dívida no inventário, desde que existam provas.
  8. A dívida caduca com o tempo?
    Sim. A dívida pode prescrever em até 5 anos, dependendo do tipo de ação.
  9. O juiz pode obrigar a pessoa a pagar?
    Sim. Havendo provas, a Justiça pode determinar o pagamento com penhora de bens.
  10. Preciso de advogado para entrar com a ação?
    Sim. Em ações acima de 20 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória.

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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