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Erro médico após cirurgia garante indenização de R$300 mil

Erro médico após cirurgia deixa paciente com sequelas e garante indenização de R$300 mil no STJ. Saiba como buscar seus direitos.

Erro médico após cirurgia
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“CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ENTIDADE HOSPITALAR. CONDUTA MÉDICA: IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. QUANTUM DO DANO MORAL. INCONFORMISMO. VALOR CONDIZENTE COM A GRAVIDADE DO CASO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS: CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (STJ, AgInt no AREsp 1.610.166/BA, Rel. Min. Raul Araújo, 27/04/2021, DJe 10/05/2021).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma indenização de R$ 300 mil a uma paciente que sofreu erro médico após uma cirurgia, resultando em sequelas neurológicas irreversíveis. O caso envolve falhas graves no atendimento pós-operatório e a administração de medicamento contraindicado, que provocou reação anafilática e parada cardiorrespiratória.

Este julgamento é uma referência para pessoas que passaram por situações semelhantes, pois reafirma a responsabilidade civil de hospitais e médicos diante de condutas negligentes, imperitas ou imprudentes.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza um erro médico e como comprová-lo;
  • Como o STJ interpretou o caso e fundamentou a decisão;
  • Quais são os direitos da vítima de erro médico;
  • O passo a passo para buscar uma indenização;
  • E, ao final, responderemos perguntas frequentes sobre o tema.

Se você ou alguém próximo já enfrentou um episódio de erro médico, a leitura deste conteúdo é essencial para conhecer seus direitos e entender como a Justiça tem se posicionado.

Tiago EC

Erro médico após cirurgia – Jurisprudência comentada do STJ

O caso analisado pelo STJ teve início após uma paciente realizar uma cirurgia de tireoidectomia total. O procedimento ocorreu normalmente, mas no dia seguinte ela apresentou sinais de reação alérgica grave. Mesmo após alertas da filha — que é profissional de saúde — sobre riscos do uso de determinado medicamento, a equipe médica administrou cetoprofeno, um anti-inflamatório contraindicado para asmáticos e alérgicos à dipirona.

A negligência não parou aí: os primeiros sintomas surgiram ainda de madrugada, mas o médico plantonista demorou horas para avaliar a paciente. Quando finalmente foi atendida de forma adequada, a paciente já havia sofrido parada cardiorrespiratória, resultando em sequelas neurológicas graves e incapacitantes.

O Tribunal de Justiça da Bahia fixou indenização de R$ 300 mil a título de danos morais, além de pensão mensal e assistência domiciliar (home care). A defesa do hospital tentou reduzir o valor no STJ, alegando desproporcionalidade, mas a Corte manteve o montante por entender que ele era condizente com a gravidade do caso.

Segundo o Ministro Raul Araújo:

“A gravidade da conduta atribuída aos médicos da recorrente, assim como sua repercussão desastrosa e irreversível para a vida da autora, justificam plenamente o quantum fixado.”

Como advogado especialista, destaco que esta decisão reforça dois pontos cruciais:

  1. O dever de cautela redobrado em pacientes com histórico clínico delicado;
  2. A necessidade de agir com rapidez diante de sinais de reação adversa.

O erro médico neste caso foi comprovado por meio de laudo pericial, prontuários e testemunhos, mostrando claramente o nexo causal entre a conduta médica e o dano.

Decisão judicial sobre erro médico e responsabilidade hospitalar

Quando falamos de erro médico, é importante compreender que a responsabilidade pode ser contratual (quando existe vínculo entre paciente e hospital) ou extracontratual. No caso analisado, o STJ reconheceu a responsabilidade contratual, aplicando o art. 927 do Código Civil, que prevê indenização sempre que houver ato ilícito causador de dano.

As principais teses jurídicas aplicadas foram:

  • Negligência: demora no atendimento e falta de ação imediata diante de sinais claros de anafilaxia;
  • Imperícia: uso de medicamento contraindicado, ignorando o histórico clínico da paciente;
  • Nexo causal: comprovação de que a conduta médica resultou diretamente nas sequelas;
  • Dano moral: fixação de indenização compatível com a gravidade do caso, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
  • Dano material: concessão de pensão vitalícia e tratamento domiciliar;
  • Termo inicial dos juros: fixação a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.

O STJ também destacou o caráter pedagógico da indenização, que serve não apenas para compensar a vítima, mas para desestimular condutas semelhantes.

Como especialista, ressalto que a prova pericial é o coração de uma ação por erro médico. Sem ela, dificilmente se consegue comprovar imperícia, negligência ou imprudência.

Lições para vítimas de erro médico com sequelas permanentes

O caso do AgInt no AREsp 1.610.166/BA deixa lições valiosas para qualquer pessoa que tenha sofrido ou possa sofrer erro médico:

  1. Documente tudo – guarde prontuários, exames, prescrições e qualquer comunicação com médicos ou hospital;
  2. Atue rápido – o prazo para ajuizar ação por erro médico pode variar, mas agir cedo aumenta as chances de sucesso;
  3. Busque perícia independente – laudos de peritos judiciais têm grande peso na decisão;
  4. Não subestime sintomas – se algo parecer errado no pós-operatório, registre e exija atendimento imediato;
  5. Aja contra todos os responsáveis – médicos, hospitais e planos de saúde podem responder solidariamente.

Esse tipo de decisão também mostra que o Judiciário está atento às consequências irreversíveis de um erro médico e disposto a arbitrar valores expressivos quando necessário.

Passo a passo para buscar indenização por erro médico

Se você foi vítima de erro médico, siga estas etapas para fortalecer sua ação judicial:

  1. Consulte um advogado especialista – profissionais experientes sabem quais provas são indispensáveis e como conduzir a estratégia;
  2. Reúna documentos e evidências – prontuários, receitas, exames e até mensagens trocadas com profissionais de saúde podem ser úteis;
  3. Solicite cópia integral do prontuário – é um direito seu, previsto no Código de Ética Médica;
  4. Faça laudo particular – pode ajudar a embasar a ação antes da perícia judicial;
  5. Entenda os tipos de indenização – além de dano moral, podem ser pleiteados danos materiais, pensão vitalícia e despesas médicas futuras;
  6. Prepare-se para o tempo do processo – ações de erro médico podem ser complexas e levar anos, mas resultados como o deste caso mostram que a Justiça funciona.

Como escritório, já atuamos em diversos casos semelhantes, sempre com atenção especial à prova técnica e ao impacto humano do dano.

Tiago CA

Advogado especialista em casos de erro médico

Nesta jurisprudência comentada, o julgamento do STJ confirma que hospitais e médicos devem responder integralmente por condutas negligentes e imperitas que causem danos irreversíveis. O valor de R$ 300 mil fixado neste caso não elimina o sofrimento da vítima, mas representa uma vitória importante na luta por justiça.

Se você passou por uma situação de erro médico, não ignore seus direitos. Nosso escritório atua com dedicação exclusiva em casos de responsabilidade civil médica e hospitalar, buscando não apenas indenizações, mas também justiça e prevenção para que outros pacientes não sofram o mesmo.

Entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso e saiba como podemos ajudar a buscar a reparação que você merece.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: AgInt no AREsp 1.610.166/BA

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Erro Médico

  1. O que é considerado erro médico segundo a lei?
    É a conduta de um profissional de saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causa dano ao paciente, seja físico, moral ou material.
  2. Qual o prazo para entrar com ação por erro médico?
    Geralmente, o prazo é de 3 anos a partir da ciência do dano, mas pode variar conforme o tipo de responsabilidade e outras circunstâncias.
  3. É possível processar o hospital e o médico ao mesmo tempo?
    Sim. Tanto o médico quanto o hospital podem ser responsabilizados solidariamente pelo dano.
  4. Como é calculada a indenização por erro médico?
    Leva-se em conta a gravidade do dano, o impacto na vida da vítima, a capacidade econômica do réu e precedentes jurisprudenciais.
  5. Preciso de advogado especialista para entrar com ação?
    Sim. A complexidade das provas e das teses jurídicas exige conhecimento específico na área de responsabilidade civil médica.

Leia também:

  1. Erro Médico e Responsabilidade Civil: Guia Completo para 2024
    Um panorama abrangente sobre a responsabilidade civil por erro médico — análises sobre dano moral, material e estético, além da importância das provas e perícias.

  2. Erro médico: O que é, quais os tipos e como recorrer?
    Explicação clara dos tipos de erro médico, fundamentos legais e orientações práticas para recorrer judicialmente.

  3. Homem vítima de negligência hospitalar ganha indenização
    Caso concreto de negligência hospitalar envolvendo AVC ignorado, resultando em indenização.

  4. Danos Morais em Casos de Negligência Médica
    Aborda a responsabilidade dos profissionais e instituições, com ênfase no caráter subjetivo ou objetivo conforme a situação.

  5. Hospital público: Médico não responde por erros, decide STF!
    Decisão do STF sobre como deve ser a responsabilização em casos envolvendo médicos de hospitais públicos — quem deve ser acionado judicialmente.

Referências:

  1. STJ reduz para R$ 500 mil indenização que hospital e médicos devem pagar por erro em parto
    Recentíssima cobertura da redução de indenização em caso de erro médico envolvendo parto — jurisprudência atual relevante.

  2. Médico e hospital terão de pagar indenização por erro que causou sequelas em bebê
    Decisão do STJ confirmando responsabilidade solidária e condenação do hospital e do médico em caso de erro com sequelas graves.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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