Blog

Ex-marido consegue exonerar pensão da ex-esposa no STJ

STJ decide que ex-marido pode exonerar pensão alimentícia da ex-esposa mesmo sem mudança na necessidade ou possibilidade.

[JUR] exonerar pensão alimentícia
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa

“RECURSO ESPECIAL – DIREITO CIVIL – FAMÍLIA – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – PENSIONAMENTO ENTRE EX-CÔNJUGES – EXCEPCIONALIDADE – CARÁTER TEMPORÁRIO – CAPACIDADE LABORATIVA E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA EX-CONSORTE – EXONERAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO DO APELO EXTREMO.” – REsp 1.370.778/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 04/04/2016.

Você já ouviu falar de um ex-marido que conseguiu exonerar pensão alimentícia da ex-esposa mesmo sem prova de alteração na condição financeira? Parece inusitado, mas foi exatamente o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial nº 1.370.778/MG. A Corte reconheceu que, em determinadas circunstâncias, o fim do vínculo alimentar pode ocorrer mesmo sem alteração no clássico binômio necessidade-possibilidade.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Por que o STJ decidiu exonerar pensão mesmo sem mudança financeira;
  • Como o tempo e a inserção da ex-cônjuge no mercado de trabalho influenciaram;
  • O que outras pessoas em situação semelhante podem fazer;
  • Passo a passo para exonerar pensão de forma legal e segura.

Este é um tema que desperta emoções intensas, especialmente quando envolve obrigações financeiras duradouras após o divórcio. Muitos ex-cônjuges se perguntam até quando terão que pagar pensão, mesmo quando o outro lado já está em plena atividade profissional. Se você é um desses casos, continue a leitura e veja como a jurisprudência pode estar a seu favor.

marcela FA

Exonerar pensão alimentícia – Jurisprudência comentada do STJ

A decisão do STJ no caso em questão foi clara: a pensão entre ex-cônjuges deve ter caráter temporário, e a regra é que ela não se prolongue por tempo indefinido, salvo em situações excepcionais. O tribunal reconheceu o direito do ex-marido de exonerar pensão alimentícia à ex-esposa, após mais de oito anos do divórcio, mesmo sem alteração da situação financeira das partes.

O relator, Ministro Marco Buzzi, destacou que a obrigação alimentar não pode ser eterna quando o ex-cônjuge beneficiário possui capacidade laborativa e está inserido no mercado de trabalho. Segundo ele, a exoneração da pensão se justifica pelo tempo decorrido desde a fixação da obrigação, somado ao fato de que a ex-mulher já exercia atividade remunerada.

Trecho da decisão:

“Portanto, segundo o que está no feito e conforme constatado pelas instâncias ordinárias, se o alimentado possui capacidade laborativa e condições de prover sua própria subsistência, estando inserido no mercado de trabalho, exercendo atividade remunerada, como é o caso dos autos […], merece o provedor dos alimentos ser exonerado da obrigação”.

Do ponto de vista jurídico, essa jurisprudência fortalece a tese de que exonerar pensão é possível mesmo sem alterações econômicas visíveis, desde que se comprove a autonomia da parte alimentada.

Decisão do STJ e principais teses jurídicas aplicadas na exoneração de alimentos

Do ponto de vista técnico, o julgamento do STJ no REsp 1.370.778/MG traz uma série de teses jurídicas de grande impacto para o Direito de Família. A principal tese consolidada foi a de que exonerar pensão entre ex-cônjuges não depende, necessariamente, da alteração no binômio necessidade/possibilidade, como tradicionalmente se exigia.

Veja os principais fundamentos jurídicos adotados pelo STJ:

  1. Caráter temporário da pensão entre ex-cônjuges: a Corte entendeu que o pensionamento não deve ter caráter vitalício, salvo exceções específicas como incapacidade laboral permanente.
  2. Capacidade laboral da ex-cônjuge: ficou demonstrado nos autos que a ex-esposa do recorrente já estava inserida no mercado de trabalho e ainda era sócia de uma empresa, ou seja, tinha condições de se sustentar.
  3. Tempo decorrido da separação: o fato de já terem se passado mais de oito anos desde o início da obrigação alimentar foi determinante para que a Corte considerasse legítimo exonerar pensão.
  4. Jurisprudência pacificada: o STJ reforçou precedentes anteriores, consolidando a ideia de que a manutenção indefinida da pensão entre ex-cônjuges fere princípios como dignidade da pessoa humana e igualdade entre os sexos.

Como especialista em Direito de Família, compreendo que essa linha jurisprudencial representa uma evolução. O entendimento de que o alimentado deve buscar sua independência financeira é um avanço para relações mais equilibradas após o fim do casamento. A decisão do STJ é um marco para quem deseja exonerar pensão de forma justa e legal.

O que essa decisão ensina a outros ex-cônjuges que recebem ou pagam pensão?

Se você está em uma situação parecida com a deste caso julgado pelo STJ, a lição é clara: é possível exonerar pensão mesmo sem provar mudança na sua renda ou na do ex-cônjuge. Basta demonstrar que o beneficiário da pensão possui condições reais de se manter sozinho.

Veja quem pode se beneficiar desse entendimento:

  • Ex-maridos ou ex-esposas que pagam pensão há muitos anos;
  • Casos em que o alimentado já trabalha e tem renda própria;
  • Situações em que a pensão foi acordada sem prazo final;
  • Alimentos estabelecidos por acordo amigável, mas que se tornaram injustos com o tempo.

A jurisprudência do STJ traz esperança e clareza jurídica para quem vive com a angústia de manter um encargo financeiro injustificado. Esse precedente abre espaço para reequilibrar as obrigações pós-divórcio, respeitando o princípio da autonomia individual.

Por isso, se você acredita que sua situação se enquadra nesse perfil, converse com um advogado especialista e avalie as chances de exonerar pensão com base nessa sólida construção jurisprudencial.

marcela EC

Passo a passo para solicitar a exoneração de pensão alimentícia à ex-esposa

Se você deseja exonerar pensão, é fundamental seguir os trâmites corretos para evitar indeferimentos e atrasos judiciais. Abaixo, apresentamos um passo a passo prático que pode te ajudar:

  1. Avaliação jurídica inicial
    Consulte um advogado especializado em Direito de Família para analisar seu caso à luz da jurisprudência. É preciso verificar se o beneficiário da pensão possui meios próprios de sustento.
  2. Levantamento de provas
    Reúna documentos que comprovem que a ex-cônjuge está empregada, possui renda, é sócia de empresa, tem imóvel alugado, entre outros.
  3. Protocolo da ação de exoneração de alimentos
    Com o auxílio de seu advogado, será proposta uma ação judicial específica, pedindo a cessação da obrigação alimentar. O pedido deve ser fundamentado em provas e na jurisprudência do STJ.
  4. Defesa e contraditório
    A parte contrária terá a chance de se manifestar. É comum que ela alegue que suas condições não mudaram, por isso é vital apresentar provas robustas.
  5. Sentença e possibilidade de recurso
    O juiz decidirá com base nas provas. Caso a decisão seja negativa, é possível recorrer ao Tribunal. O caso julgado pelo STJ mostra que as instâncias superiores têm adotado posição favorável a quem deseja exonerar pensão com base em capacidade laboral da ex-cônjuge.
  6. Trânsito em julgado e alívio financeiro
    Após o trânsito em julgado da decisão, você estará oficialmente desobrigado de pagar a pensão. Essa é a etapa que representa, para muitos, a retomada da liberdade financeira.

marcela FA

Advogado exoneração de pensão alimentícia para ex-cônjuge

A jurisprudência comentada neste artigo reafirma uma verdade cada vez mais presente no Judiciário: pensão alimentícia entre ex-cônjuges deve ter limite. Se o beneficiário está apto ao trabalho, inserido no mercado e já teve tempo suficiente para se reestruturar, manter o pagamento se torna injusto.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: REsp 1.370.778/MG

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Exonerar Pensão

  1. Posso exonerar pensão sem mudança na minha renda?
    Sim. O STJ entende que basta a comprovação de que o beneficiário pode se sustentar sozinho.
  2. Quanto tempo após o divórcio posso pedir para exonerar pensão?
    Não há prazo exato, mas geralmente após 2 a 5 anos é possível justificar.
  3. Pensão vitalícia ainda existe?
    Sim, mas é exceção. Aplica-se apenas em casos de incapacidade permanente.
  4. E se a ex-esposa se recusar a aceitar?
    Ela pode contestar, mas o juiz analisará as provas para decidir.
  5. O que acontece se eu parar de pagar sem decisão judicial?
    Você pode ser executado judicialmente e até ser preso.
  6. Como provar que ela pode se sustentar?
    Comprovação de emprego, empresa, bens, redes sociais, entre outros.
  7. É possível reduzir a pensão ao invés de exonerar?
    Sim. É uma estratégia válida se não for possível a exoneração total.
  8. A decisão vale para qualquer estado do Brasil?
    Sim. O STJ orienta todos os tribunais do país.
  9. Quais documentos preciso reunir?
    Provas de renda da ex-cônjuge, contrato social, redes sociais, entre outros.
  10. Preciso de advogado para entrar com a ação?
    Sim. A presença de um advogado é indispensável em ações judiciais desse tipo.

Leia também:

  1. 12 Dúvidas sobre Pensão Alimentícia
    Responde às principais perguntas em torno da pensão alimentícia — quem tem direito, como é feita a revisão, a execução em caso de atraso, exoneração e muito mais.

  2. Pensão Alimentícia: Como calcular de forma Justa!
    Detalha os critérios para o cálculo da pensão alimentícia, os fatores que influenciam o valor e os procedimentos para revisão, com clareza e profundidade.

  3. Pensão Alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Guia abrangente sobre pensão alimentícia em 2024. Aborda desde o conceito, documentação, modalidades de alimentos até revisão e execução.

  4. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Analisa decisão do TJMG que determinou a inclusão da participação nos lucros da empresa (PLR) na base de cálculo da pensão alimentícia, alinhada à jurisprudência do STJ.

  5. Avós são exonerados de pensão alimentícia no TJMG
    Comenta sentença do TJMG que dispensou os avós da obrigação alimentar ao constatar que os pais reassumiram o dever de sustento.

Referências:

  1. STJ: Pensão alimentícia e gestão de bens comuns — como o STJ vê a prestação de contas no direito de família
    Aborda a possibilidade (e os limites) para o alimentante exigir prestação de contas do guardião sobre a aplicação da pensão, com posicionamentos distintos da Terceira e Quarta Turmas do STJ.

  2. STF: Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF
    O Plenário do Supremo firmou entendimento de que, na audiência inicial de pedido de pensão alimentícia, a presença de advogado não é obrigatória.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *