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Regulamentação de Visitas: Convívio Familiar Seguro

Entenda como a regulamentação de visitas assegura o direito à convivência familiar com segurança.

Regulamentação de Visitas: Garantindo o Convívio Familiar com Segurança

A separação de um casal com filhos não põe fim à responsabilidade e ao vínculo entre os pais e os filhos. A regulamentação de visitas é um instrumento jurídico essencial para assegurar o direito de convivência familiar e o melhor interesse da criança ou adolescente. Mas como funciona essa regulamentação? Quais os critérios utilizados? E como garantir a segurança e o equilíbrio nesse processo?

Neste artigo, vamos abordar de forma prática e completa como a regulamentação de visitas funciona no Brasil, seus fundamentos legais e os aspectos que envolvem a segurança emocional e física dos envolvidos.

O que é a regulamentação de visitas no Direito de Família?

A regulamentação de visitas é o processo legal por meio do qual se define como será o convívio da criança ou adolescente com o genitor que não detém a guarda. Quando os pais se separam, o ideal é que haja um consenso sobre os horários, dias e condições desse convívio. Caso não haja acordo, o Judiciário será acionado para decidir.

Essa regulamentação pode incluir:

  • Dias e horários das visitas;

  • Visitas em feriados e datas comemorativas;

  • Férias escolares;

  • Local das visitas (em casa, em local supervisionado, etc.).

Quais são os princípios que regem a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas é orientada principalmente pelo princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que qualquer decisão judicial ou acordo entre os pais deve priorizar:

  • O desenvolvimento saudável da criança;

  • O fortalecimento dos vínculos afetivos;

  • A estabilidade emocional;

  • A proteção contra situações de risco.

Além disso, a Constituição Federal (art. 227) e o Código Civil brasileiro (art. 1.589) garantem o direito da criança à convivência familiar, tanto com a mãe quanto com o pai.

Quando é necessária a intervenção do Judiciário?

A via judicial se torna necessária quando não há acordo entre os pais sobre a forma de convivência com os filhos. Nesses casos, o juiz pode determinar:

  • A forma das visitas (livres, assistidas ou supervisionadas);

  • O cronograma detalhado de dias e horários;

  • A suspensão temporária ou definitiva das visitas, se houver risco à integridade da criança.

O juiz pode também ouvir a criança (dependendo da idade), os pais e especialistas (como assistentes sociais e psicólogos), antes de decidir.

O que são visitas supervisionadas?

As visitas supervisionadas são aquelas que ocorrem sob a presença de um terceiro, geralmente um assistente social, psicólogo ou outro adulto autorizado. São indicadas nos seguintes casos:

  • Históricos de violência doméstica;

  • Suspeitas de abuso;

  • Dependência química;

  • Alienação parental.

Nessas situações, o objetivo é garantir o convívio sem colocar a criança em risco.

É possível alterar a regulamentação de visitas?

Sim. A regulamentação pode ser revista a qualquer tempo, sempre que houver mudança na situação familiar ou nas necessidades da criança. O pedido de alteração deve ser feito judicialmente, com a devida justificativa.

Motivos comuns para revisão:

  • Mudança de cidade ou país por um dos pais;

  • Crescimento da criança e mudança de rotina;

  • Ocorrência de fatos novos que impactem na convivência.

Qual o papel da guarda na regulamentação das visitas?

A guarda e a visitação são institutos jurídicos distintos. Existem dois principais tipos de guarda:

  • Guarda unilateral: um dos pais detém a guarda, e o outro tem o direito de visitas;

  • Guarda compartilhada: ambos os pais compartilham responsabilidades, mas pode haver regulamentação de visitas para definir os períodos de convivência com cada um.

Mesmo na guarda compartilhada, pode haver necessidade de regulamentar os horários para evitar conflitos e garantir a previsibilidade na rotina da criança.

A regulamentação de visitas pode ser feita em cartório?

Sim. Se houver consenso entre os pais, a regulamentação de visitas pode ser feita por escritura pública em cartório, com a assistência de um advogado. Contudo, se houver qualquer desacordo ou situação que envolva risco à criança, será necessário o ajuizamento de ação judicial.

E se o genitor não cumprir o que foi acordado ou determinado?

O descumprimento da regulamentação de visitas pode gerar consequências jurídicas, tais como:

  • Multas por descumprimento de decisão judicial;

  • Modificação da guarda;

  • Ação de alienação parental, se houver tentativa de afastamento do outro genitor;

  • Denúncia por crime de desobediência.

É importante documentar os descumprimentos e procurar orientação jurídica para adotar as medidas adequadas.

Como garantir o convívio com segurança?

A segurança na convivência familiar envolve não apenas proteção física, mas também emocional. Algumas recomendações importantes:

  • Evite expor a criança a conflitos entre os pais;

  • Respeite o horário e o local definidos para as visitas;

  • Se houver supervisão, colabore com os profissionais designados;

  • Busque sempre o diálogo e a mediação antes de recorrer ao Judiciário.

A convivência saudável com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento afetivo da criança. Por isso, é fundamental buscar soluções equilibradas e seguras.

Qual o papel do advogado nesse processo?

O advogado especializado em Direito de Família é o profissional indicado para:

  • Orientar sobre os direitos e deveres das partes;

  • Propor ações judiciais de regulamentação ou revisão;

  • Atuar em mediações e acordos extrajudiciais;

  • Defender o interesse da criança e zelar pela legalidade do processo.

Contar com assessoria jurídica pode evitar erros, atrasos e decisões prejudiciais ao convívio familiar.

A regulamentação de visitas é uma ferramenta fundamental para assegurar que a criança mantenha vínculos saudáveis com ambos os genitores, mesmo após a separação. Mais do que uma questão jurídica, trata-se de um direito da criança à convivência afetiva, com segurança e responsabilidade. Sempre que possível, o diálogo e o bom senso devem prevalecer, com o suporte da legislação e dos profissionais do Direito.

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