“Agravo de instrumento. Ação consensual de guarda. GUARDA AVOENGA. Princípio da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Melhor interesse da criança. Guarda concedida aos avós.” (TJ-RS).
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é um marco importante na luta por direitos familiares, especialmente no que tange à guarda de neto concedida a avós. Em uma realidade cada vez mais complexa, em que pais não conseguem oferecer suporte emocional, financeiro ou estabilidade, muitos avós assumem, na prática, o papel de cuidadores principais.
Neste caso, os avós maternos assumiram a criação do neto desde o nascimento, diante da ausência de condições dos genitores. Mesmo assim, o pedido de guarda de neto foi inicialmente indeferido. Só após recurso ao TJ-RS, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, a guarda foi concedida liminarmente.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- Como funciona a guarda de neto por avós;
- Quais são os requisitos legais para esse tipo de guarda;
- Qual a jurisprudência aplicada pelo TJ-RS e pelo STJ;
- Quais os direitos e deveres dos avós que assumem a guarda;
- Como garantir judicialmente a guarda de neto.
Se você é avó ou avô e está nessa situação, a leitura deste artigo poderá mudar sua vida.
Guarda de neto no TJ-RS: Jurisprudência Comentada
O caso julgado pelo TJ-RS envolve um bebê de cinco meses que, desde o nascimento, era cuidado pelos avós maternos. A genitora residia em outra cidade por conta da faculdade e o pai não possuía condições para exercer a guarda. Diante disso, os avós entraram com ação consensual para regularizar a guarda de neto.
Inicialmente, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido liminar de guarda provisória. No entanto, os avós recorreram ao Tribunal de Justiça. A Oitava Câmara Cível, por unanimidade, deferiu o agravo de instrumento, reconhecendo o direito à guarda provisória.
Destacou o relator:
“Constata-se que o deferimento do pleito recursal não apenas atende à finalidade da guarda, como também prestigia o princípio constitucional da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e, sobretudo, o princípio absoluto do melhor interesse da criança.”
A decisão foi fundamentada no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a guarda por terceiros, inclusive avós, desde que haja motivos que a justifiquem e se preserve o melhor interesse do menor.
Essa jurisprudência reforça que a guarda de neto não é uma exceção, mas uma possibilidade concreta, sobretudo quando os avós já exercem, de fato, esse papel.
Como advogado atuante em Direito de Família, entendo que esse tipo de situação exige sensibilidade e profundo conhecimento jurídico. A concessão da guarda de neto, mesmo provisória, representa uma vitória da criança, da família e da justiça.
Decisão judicial do TJ-RS e as teses jurídicas aplicadas à guarda de neto
O TJ-RS analisou com base em diversas teses jurídicas para deferir a guarda de neto. As principais foram:
- Princípio do melhor interesse da criança – Fundamentado no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA. Toda decisão deve priorizar a segurança, saúde, educação e estabilidade emocional da criança.
- Solidariedade familiar – A família é uma rede de proteção. Quando os pais não têm condições, os avós podem, e devem, assumir esse papel. Como destaca Paulo Lôbo, a solidariedade familiar é uma manifestação prática da dignidade humana.
- Posse de fato da criança – A jurisprudência do STJ (REsp 993.458/MA) já consolidou o entendimento de que a guarda pode ser deferida a quem exerce a posse de fato com consentimento dos pais, desde que comprovada a estabilidade da relação.
- Flexibilidade na guarda – A guarda não é estática. Pode ser provisória ou definitiva, sempre observando a realidade dos envolvidos. Essa maleabilidade é crucial nos casos em que avós pedem a guarda de neto.
A legislação também é clara ao proteger a criança. O art. 33 do ECA prevê que, em situações excepcionais, terceiros (inclusive avós) podem receber a guarda da criança, desde que comprovada a necessidade e o benefício.
Essas teses são aplicáveis a qualquer caso semelhante. Portanto, avós que vivem realidade parecida, com netos sob seus cuidados, têm respaldo legal e jurisprudencial para pleitear a guarda judicialmente.
Direitos dos avós e lições desta jurisprudência para quem busca a guarda de neto
A decisão do TJ-RS traz ensinamentos fundamentais para outras famílias em situações semelhantes. Um dos principais é a importância da regularização da guarda de neto. Mesmo quando os avós já cuidam da criança, sem a guarda legal, há limitações:
- Não conseguem matricular a criança na escola;
- Não podem levá-la ao médico ou autorizar cirurgias;
- Têm dificuldades para obter benefícios sociais;
- Não podem viajar com a criança sozinhos legalmente.
Ao obterem a guarda legal de neto, os avós passam a ter plenos poderes para zelar pelo menor. Isso inclui responsabilidades e deveres, como garantir educação, saúde, alimentação e convivência familiar adequada.
Além disso, a jurisprudência analisada mostra que o Judiciário está atento à realidade social. Avós que já exercem a criação dos netos, de maneira estável e com afeto, têm mais chances de ver seu direito reconhecido.
Outro ponto importante: o processo de guarda de neto não é necessariamente um litígio. Quando há consenso dos pais, a ação consensual é mais célere e menos desgastante emocionalmente. Por isso, o papel do advogado é essencial para orientar e construir esse diálogo com responsabilidade e técnica.
Passo a passo para conseguir a guarda de neto na justiça
Buscar a guarda de neto na justiça exige planejamento e conhecimento. Abaixo, listo o passo a passo prático:
- Consulta com advogado especialista – Avaliar a viabilidade jurídica e reunir documentação.
- Levantamento de provas da posse de fato – Fotos, testemunhas, histórico escolar, comprovantes de consultas médicas.
- Consentimento dos pais (quando possível) – Facilita o processo se houver concordância.
- Elaboração da petição inicial – Redigida por advogado, com base no ECA e na jurisprudência.
- Distribuição da ação judicial – Preferencialmente na comarca de residência da criança.
- Pedido de liminar para guarda provisória – Justificada pela necessidade de regularização urgente.
- Audiência de instrução e julgamento – Caso não seja consensual.
- Decisão judicial – Concessão ou não da guarda, podendo ser revista futuramente.
Desafios mais comuns enfrentados:
- Falta de documentos comprobatórios;
- Resistência dos pais;
- Desconhecimento dos direitos por parte dos avós;
- Ausência de orientação jurídica especializada.
Advogado especialista em guarda de neto
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a guarda de neto é um direito que precisa ser protegido, reconhecido e assegurado legalmente. O caso analisado no TJ-RS mostra que, mesmo diante de negativa inicial, a atuação estratégica e fundamentada de um advogado pode mudar o rumo de uma família inteira.
Avós que vivem a realidade de criar seus netos têm direito a proteção legal, amparo jurídico e segurança emocional para exercer essa missão tão nobre.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Agravo de Instrumento nº 70078082286
Perguntas Frequentes sobre Guarda de Neto
- Avós têm direito à guarda de neto mesmo com os pais vivos?
Sim, desde que comprovada a incapacidade ou impossibilidade dos pais em cuidar da criança e com base no melhor interesse do menor. - É necessário o consentimento dos pais para os avós obterem a guarda de neto?
Em ações consensuais, sim. Mas em casos de risco ou negligência, a guarda pode ser concedida mesmo sem consentimento. - A guarda de neto pelos avós é definitiva?
Não. A guarda é revisável e pode ser alterada se houver mudança nas condições familiares. - Avós com guarda de neto têm direito a benefícios sociais?
Sim, podem requerer benefícios como Bolsa Família, inclusão em plano de saúde e outros direitos do guardião legal. - Qual o papel do ECA na guarda de neto?
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é fundamental, pois garante a proteção integral e orienta a guarda com base no melhor interesse da criança. - Avós precisam de advogado para pedir a guarda de neto?
Sim, é recomendável ter assistência jurídica para conduzir o processo adequadamente. - Qual a diferença entre guarda provisória e definitiva de neto?
A guarda provisória é temporária, concedida em caráter urgente. A definitiva só é determinada após instrução completa. - Como é feita a prova de que a criança vive com os avós?
Pode-se usar documentos, testemunhas, registros escolares e de saúde, fotos e demais provas da convivência. - Guarda de neto permite que os avós tomem decisões por ele?
Sim. Com a guarda, os avós assumem todas as responsabilidades legais sobre a criança. - É possível perder a guarda de neto?
Sim, se houver violação dos direitos da criança ou mudança significativa no contexto familiar.
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Referências:
Recurso Especial nº 945.283 – STJ: guarda de menor pleiteada por avós – possibilidade
Ementa: o STJ reconheceu que, mesmo fora das hipóteses de tutela ou adoção, é possível conceder guarda aos avós em situações excepcionais, desde que se respeite o interesse exclusivo da criança.TJ‑MG – Agravo de Instrumento: guarda provisória concedida à avó paterna (preservação de rotina)
Ementa: a decisão manteve guarda provisória à avó paterna considerando que o menor estava sob seus cuidados, com rotina já estabelecida, sem indícios de risco para justificar mudança abrupta.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





