A ex-esposa tem direito à herança do ex-marido?
A dúvida sobre quem tem direito à herança do ex-marido é muito comum e costuma surgir em momentos delicados, como o falecimento de alguém que já teve um casamento anterior. Muitas pessoas acreditam que a ex-esposa, por ter convivido anos com o falecido, automaticamente possui algum direito sobre o patrimônio deixado. Porém, a realidade jurídica pode ser bem diferente.
A herança do ex-marido é um tema que envolve regras específicas do Direito Sucessório e exige análise detalhada do regime de bens, da existência de filhos, da partilha realizada no divórcio e até mesmo da existência de testamento. Sem esse cuidado, é comum surgirem conflitos familiares, disputas judiciais e perdas patrimoniais relevantes.
Neste artigo, você vai entender:
- Se a ex-esposa tem direito à herança;
- O que diz o Código Civil sobre a sucessão;
- O papel da atual esposa ou companheira;
- Como a existência de filhos interfere na herança;
- Quais são as principais teses jurídicas aplicáveis;
- Como um advogado especialista pode proteger seus direitos.
A herança do ex-marido não depende apenas do vínculo emocional ou histórico entre o casal, mas sim de critérios legais objetivos. Por isso, compreender essas regras pode evitar prejuízos e garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.
O que a lei diz sobre isso?
A herança do ex-marido deve ser analisada à luz do Código Civil brasileiro, que estabelece de forma clara quem são os herdeiros legítimos e necessários.
O artigo 1.829 do Código Civil determina a ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais até o quarto grau.
A ex-esposa não aparece nessa lista. Isso ocorre porque, com o divórcio, ocorre a dissolução definitiva do vínculo conjugal. Portanto, em regra, a ex-esposa não tem direito à herança do ex-marido.
Exceções importantes na herança do ex-marido
Apesar da regra geral, existem situações em que a ex-esposa pode ter algum direito patrimonial relacionado aos bens deixados.
- Meação não partilhada
Se o casal se divorciou, mas não realizou a partilha de bens, a ex-esposa pode ter direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Nesse caso, ela não participa da herança do ex-marido como herdeira, mas sim como meeira, ou seja, titular de um direito patrimonial anterior ao falecimento.
Exemplo prático:
O casal se divorciou, mas não dividiu um imóvel comprado durante o casamento. O ex-marido falece. A ex-esposa poderá reivindicar sua metade do imóvel, pois esse direito surgiu no casamento, e não na herança.
- Testamento em favor da ex-esposa
O falecido pode, por meio de testamento, destinar até 50% de seu patrimônio para quem desejar, inclusive para a ex-esposa.
Nesse caso, a ex-esposa terá direito à parte disponível da herança do ex-marido, desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Somente a atual esposa tem direito à herança?
A atual esposa, em regra, é a única cônjuge que pode participar diretamente da herança do ex-marido, desde que o casamento esteja válido no momento do falecimento.
Contudo, o direito sucessório da atual esposa depende diretamente do regime de bens adotado.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nesse caso:
- A atual esposa é meeira dos bens adquiridos durante o casamento;
- Só será herdeira dos bens particulares se não houver filhos.
Se houver filhos, eles recebem a totalidade dos bens particulares.
Comunhão universal de bens
Nesse regime:
- A esposa é meeira de todos os bens;
- Pode também herdar os bens particulares, dependendo da existência de descendentes.
Separação convencional de bens
Aqui não há comunhão patrimonial, mas o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro se não houver descendentes ou ascendentes.
Separação obrigatória de bens
Aplicada, por exemplo, a pessoas com mais de 70 anos ao casar.
Segundo entendimento consolidado do STF e STJ, nesse regime:
- O cônjuge sobrevivente não é herdeiro necessário;
- Pode haver meação se comprovado esforço comum.
E se tiver filhos com o ex-marido? Tem direito à herança?
Quando há filhos, a dinâmica da herança do ex-marido muda completamente.
Os filhos são herdeiros necessários, conforme o artigo 1.845 do Código Civil. Eles têm direito garantido à herança, independentemente de testamento.
Por outro lado, a ex-esposa não passa a ter direito à herança apenas por ser mãe dos filhos.
Exemplo prático
João faleceu e deixou:
- Dois filhos com a ex-esposa;
- Uma atual esposa, casada sob regime de comunhão parcial.
Nesse caso:
- A atual esposa é meeira dos bens adquiridos durante o casamento;
- Os filhos recebem a herança dos bens particulares;
- A ex-esposa não participa da herança.
Administração da herança dos filhos
Se os filhos forem menores de idade, a ex-esposa poderá administrar os bens herdados por eles, na condição de responsável legal.
Mas é importante reforçar:
administrar a herança não significa ser herdeira.
Teses jurídicas aplicáveis à herança do ex-marido
Em conflitos envolvendo a herança do ex-marido, algumas teses jurídicas podem ser utilizadas para proteger direitos e corrigir injustiças.
- Tese da meação não partilhada
Se o divórcio ocorreu sem partilha de bens, é possível pleitear judicialmente a meação antes da divisão da herança.
- Reconhecimento de união estável post mortem
Se o falecido vivia com outra pessoa sem formalizar casamento, é possível reconhecer judicialmente a união estável após a morte, garantindo direitos sucessórios.
- Fraude patrimonial
Caso haja transferência fraudulenta de bens para prejudicar herdeiros, é possível anular os negócios jurídicos.
- Anulação de testamento
Testamentos feitos sob coação, incapacidade ou que desrespeitem a legítima podem ser anulados judicialmente.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
Situações envolvendo a herança do ex-marido costumam ser emocionalmente delicadas e juridicamente complexas. A atuação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é essencial para evitar prejuízos e garantir a correta aplicação da lei.
O advogado pode:
- Analisar a situação patrimonial do falecido;
- Verificar se houve partilha correta no divórcio;
- Defender os direitos dos filhos herdeiros;
- Contestar fraudes ou ocultação de bens;
- Acompanhar inventário judicial ou extrajudicial;
- Propor ações de reconhecimento de união estável;
- Anular testamentos ilegais;
- Negociar acordos para evitar litígios prolongados.
A atuação estratégica evita perdas patrimoniais e protege os interesses de todos os envolvidos.
Conheça seus direitos
A herança do ex-marido é um tema que gera muitas dúvidas e conflitos, principalmente quando há filhos, novos casamentos ou partilhas não realizadas.
De forma geral, a ex-esposa não tem direito à herança, pois o divórcio rompe o vínculo sucessório. No entanto, ela pode ter direito à meação de bens não partilhados ou até mesmo receber valores por testamento.
Já a atual esposa ou companheira pode ter direito à herança, dependendo do regime de bens e da existência de filhos.
Os filhos, por sua vez, sempre terão direito à herança, pois são herdeiros necessários.
Ao longo deste artigo, você viu as principais regras legais, teses jurídicas e situações práticas envolvendo a herança do ex-marido. Também entendeu como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para garantir direitos e evitar prejuízos.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeras pessoas em situações semelhantes, conduzindo inventários, defendendo direitos sucessórios e resolvendo conflitos familiares com estratégia, técnica e sensibilidade.
Se você está passando por uma situação envolvendo herança, é fundamental agir com rapidez e orientação jurídica adequada.
Entre em contato com nossa equipe e fale com um advogado especialista para entender seus direitos e tomar a melhor decisão para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre a herança do ex-marido
- A ex-esposa sempre perde o direito à herança do ex-marido?
Sim, em regra, o divórcio retira o direito sucessório. Apenas situações excepcionais podem gerar direitos patrimoniais.
- A ex-esposa pode receber algo se não houve partilha no divórcio?
Sim. Ela pode receber a meação dos bens adquiridos durante o casamento.
- A atual esposa sempre herda?
Depende do regime de bens e da existência de filhos.
- Filhos de outros relacionamentos têm os mesmos direitos?
Sim. Todos os filhos têm direitos iguais na herança.
- A ex-esposa pode administrar a herança dos filhos?
Sim, se os filhos forem menores, ela pode administrar os bens como representante legal.
- O testamento pode beneficiar a ex-esposa?
Sim, até o limite de 50% do patrimônio disponível.
- A união estável garante direito à herança?
Sim, se comprovada judicialmente.
- Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento.
- A ex-esposa pode contestar o inventário?
Sim, se houver irregularidades ou bens que deveriam ter sido partilhados no divórcio.
- É possível resolver a herança sem processo judicial?
Sim, por meio de inventário extrajudicial, se todos os herdeiros forem maiores e concordarem.
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Referências:
STJ – Pesquisa Pronta aborda usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro
Decisão da STJ em 7 de fevereiro de 2025 sobre a possibilidade de usucapião por herdeiro em contexto hereditário.STJ – Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança
Reconhecimento da possibilidade de usucapião em condomínio hereditário, desde que atendidos os requisitos legais de posse exclusiva.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




