O que é o Usucapião Familiar?
O usucapião familiar é um instituto jurídico que permite que uma família adquira a propriedade de um imóvel que esteja em sua posse, mesmo que não possuam a documentação de propriedade. É uma forma de regularizar a situação do imóvel, trazendo segurança jurídica e estabilidade para a família que o habita.
O usucapião familiar permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após abandono do lar adquira sua propriedade, desde que comprove posse exclusiva, pacífica e ininterrupta por dois anos, sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Esse tipo de usucapião foi instituído pela Lei 13.465/2017, com o objetivo de proteger famílias de baixa renda que possuem imóveis, mas que não possuem os documentos de propriedade. Dessa forma, o usucapião familiar busca garantir o direito à moradia digna e a regularização da posse.
Requisitos para realizar o Usucapião Familiar
Para realizar o usucapião familiar, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela lei. O principal requisito é que a família esteja ocupando o imóvel de forma contínua, ininterrupta e pacífica por um determinado período de tempo, que varia de acordo com a situação.
Outro requisito importante é a comprovação da boa-fé, ou seja, a família deve demonstrar que ocupou o imóvel de boa-fé, acreditando ser a legítima proprietária.
Além disso, é necessário que o imóvel tenha função residencial e que a família atenda aos critérios de baixa renda estabelecidos pela lei.
Comprovação da posse e boa-fé
Para comprovar a posse e a boa-fé, é necessário apresentar documentos que demonstrem a ocupação do imóvel, como contas de água, luz, telefone, correspondências e declarações de vizinhos atestando a posse da família.
Também é importante apresentar documentos que comprovem a renda familiar e a condição de baixa renda.
A boa-fé é fundamental para o usucapião familiar, pois demonstra que a família ocupou o imóvel de forma legítima, acreditando ser a proprietária. Caso seja comprovado que a família tinha conhecimento da ilegitimidade da posse, o usucapião familiar pode ser negado.
Tempo de posse e sua importância no Usucapião Familiar
O tempo de posse necessário para realizar o usucapião familiar varia de acordo com a situação. Para imóveis urbanos, a posse deve ser exercida por pelo menos 5 anos de forma contínua e ininterrupta. Já para imóveis rurais, o prazo é de 5 anos, desde que a área não ultrapasse 250 metros quadrados.
É importante ressaltar que o tempo de posse deve ser comprovado de forma adequada, por meio de documentos e testemunhas. Além disso, é necessário que a família esteja utilizando o imóvel como sua residência principal durante todo o período de posse.
5 etapas para regularizar seu imóvel via usucapião familiar:
Verifique os requisitos legais
Posse contínua e exclusiva por pelo menos 2 anos.
Imóvel urbano com até 250 m².
Uso do imóvel como residência da família.
Ausência de outro imóvel em nome do requerente.
Reúna a documentação necessária
Comprovantes de residência e contas no nome do possuidor.
Declarações de testemunhas que atestem a posse.
Certidão de casamento ou união estável, se aplicável.
Consulte um advogado especializado
Um profissional experiente orientará sobre o melhor caminho: judicial ou extrajudicial.
Inicie o processo de usucapião
Protocolar a ação judicial ou requerimento em cartório, conforme o caso.
Acompanhar o andamento e atender às exigências legais.
Aguarde a decisão e registre o imóvel
Após sentença favorável ou lavratura da ata notarial, registrar a propriedade no cartório de registro de imóveis.
Procedimento do Usucapião Familiar e como obter a regularização do imóvel
Para obter a regularização do imóvel por meio do usucapião familiar, é necessário entrar com uma ação judicial, por meio de um advogado especializado. O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem a posse e a boa-fé, além de realizar a notificação dos proprietários registrais e de eventuais terceiros interessados.
Durante o processo, será realizada uma perícia para verificar a existência dos requisitos necessários para o usucapião familiar. Caso todos os requisitos sejam comprovados, o juiz poderá conceder a regularização do imóvel em favor da família que pleiteou o usucapião. O usucapião familiar é uma importante ferramenta jurídica para regularizar a posse de um imóvel e garantir segurança e estabilidade para as famílias.
Por meio desse instituto, é possível adquirir a propriedade de um imóvel mesmo sem a documentação de propriedade, desde que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos pela lei.
Se você possui dúvidas sobre o usucapião familiar ou deseja regularizar a posse do seu imóvel, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. O profissional irá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.
4 condições para conquistar o usucapião familiar:
Abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro
É essencial que o outro convivente tenha deixado o imóvel, caracterizando abandono.
Posse pacífica e contínua por 2 anos
O requerente deve morar no local de forma ininterrupta e sem contestação.
Uso exclusivo como residência
A destinação do imóvel precisa ser estritamente residencial e habitual.
Não ser proprietário de outro imóvel
O beneficiário não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.
Fale com um Advogado:
Entre em contato se você está buscando regularizar a posse do seu imóvel por meio da usucapião familiar ou tem dúvidas sobre o processo, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado. A equipe da Reis Advocacia está pronta para oferecer assessoria jurídica personalizada, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o processo transcorra de forma adequada.
Perguntas frequentes sobre o tema:
O que é usucapião familiar?
É uma modalidade de usucapião que permite ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após abandono do lar adquirir sua propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quais são os requisitos para usucapião familiar?
Posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos, imóvel urbano de até 250 m², uso como residência e não ser proprietário de outro imóvel.
É necessário entrar com ação judicial?
Depende do caso. Se não houver oposição e todos os requisitos forem comprovados, é possível realizar o processo extrajudicialmente em cartório.
Preciso de advogado para o processo?
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, é obrigatória a assistência de um advogado.
O que acontece após a decisão favorável?
O imóvel é registrado em nome do requerente no cartório de registro de imóveis, garantindo a propriedade legal.
Leia também:
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Referências:
Decisão do STJ sobre separação de fato e usucapião entre cônjuges
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para iniciar a contagem do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges, mesmo sem formalização judicial da separação.Jurisprudência do STJ sobre posse sem oposição de coproprietário
O STJ reconheceu que o condômino que exerce a posse exclusiva de imóvel, sem oposição dos demais coproprietários, pode pleitear usucapião em nome próprio, desde que preenchidos os requisitos legais.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.