EMENTA:
Responsabilidade civil. Hospital. Atendimento médico. Diagnóstico equivocado. Não observação dos sintomas característicos de AVC. Demora no encaminhamento do paciente ao setor de emergência. Procedimento negligente. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 30.000,00. Recurso não provido.
Processo nº 1016050-62.2021.8.26.0224
Um hospital que deveria salvar vidas acabou colocando uma em risco. Um homem, diante de fortes dores de cabeça e formigamento no lado esquerdo do corpo, procurou atendimento. Os sinais eram claros: AVC. Mas foram ignorados. Essa é uma história sobre negligência hospitalar.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que caracteriza a negligência hospitalar;
- Como o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu o caso;
- Quais são os direitos das vítimas;
- E como buscar uma indenização judicial.
Vamos entender juntos como a justiça tem lidado com situações como essa.
Negligência hospitalar – Jurisprudência comentada TJSP
Negligência hospitalar é um tema sensível e doloroso. Neste caso, o TJSP analisou a conduta de uma instituição de saúde que, mesmo diante de sintomas clássicos de AVC, não prestou atendimento emergencial imediato.
O paciente chegou ao hospital com formigamento e dor de cabeça intensa, sintomas frequentemente associados a um Acidente Vascular Cerebral. Ainda assim, foi encaminhado para atendimento com um neurologista “comum” e aguardou por horas.
Segundo a decisão, “O tempo decorrido entre o ingresso na unidade de saúde e a avaliação correta foi determinante para a evolução do quadro clínico”.
A sentença reconheceu a negligência hospitalar e condenou o hospital ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais. O recurso foi negado.
Como advogado atuante na área, destaco que a jurisprudência confirma a responsabilidade objetiva das instituições hospitalares, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Decisão do TJSP sobre negligência hospitalar e responsabilidade médica
A decisão do TJSP se baseou em teses jurídicas consistentes:
- Responsabilidade objetiva dos hospitais – Eles respondem pelos atos de seus prepostos, ainda que não haja intenção de causar dano.
- Dever de cuidado – Falhar na triagem ou não reconhecer sintomas evidentes é violação direta ao dever de cuidado.
- Dano moral presumido – Situações que colocam em risco a vida justificam reparo financeiro.
- Prova pericial desnecessária – Quando há documentação suficiente e evidências claras.
Essa jurisprudência do TJSP fortalece o entendimento de que negligência hospitalar não pode ser tolerada. A saúde é direito fundamental e a omissão, punível.
5 erros comuns que configuram negligência hospitalar
- Subestimar sintomas graves
Ignorar sinais clássicos de AVC, infarto ou convulsão pode ser fatal. - Demora no atendimento emergencial
Cada minuto conta em emergências. Espera prolongada compromete o prognóstico. - Triagem inadequada ou superficial
Encaminhar pacientes a setores errados configura falha técnica. - Ausência de registro em prontuário
Falta de documentação compromete o direito do paciente à prova. - Negligência em hospitais particulares e públicos
A responsabilidade é objetiva em ambos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O que vítimas de negligência hospitalar precisam saber
Se você ou algum familiar passou por situação semelhante, é importante entender:
- Qualquer atraso em diagnóstico pode ser fatal, principalmente em casos de AVC, infarto ou emergências neurológicas;
- Você não precisa provar culpa do hospital, apenas a falha no atendimento e o dano sofrido;
- Relatórios médicos, prontuários, laudos e testemunhas ajudam a comprovar a negligência hospitalar;
- O prazo para entrar com a ação é de até 5 anos;
- O dano moral é cumulativo com outras perdas, como lucros cessantes ou dano estético.
Por isso, não aceite desculpas ou omissões. Há meios legais de responsabilizar instituições negligentes.
Passo a passo para garantir seus direitos após negligência hospitalar
Para conseguir uma indenização por negligência hospitalar, siga este caminho:
- Reúna provas – Guarde receitas, atestados, prontuários e resultados de exames.
- Registre ocorrência – É possível denunciar ao CRM e órgãos de defesa do consumidor.
- Procure um advogado especializado – Ele vai analisar o caso e ajuizar a ação.
- Acompanhe o processo – O judiciário pode determinar perícias, oitivas e sentenças.
No caso que inspirou este artigo, o homem obteve justiça após ter seus direitos negligenciados. Mesmo sem sequelas graves, o tribunal reconheceu a dor, o medo e a angústia como justificativas para a indenização.
Advogado para casos de negligência hospitalar
Nessa jurisprudência comentada, a negligência hospitalar é mais comum do que parece, mas nem sempre recebe a devida atenção. Casos como o deste homem mostram que o judiciário está sensível a essas questões e que é possível obter reparo legal.
Na Reis Advocacia, atuamos com dedicação e profundidade em casos semelhantes ao comentado, casos de erro médico e negligência hospitalar. Acompanhamos cada etapa do processo e oferecemos suporte jurídico e humano para que você tenha não apenas justiça, mas também paz.
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 1016050-62.2021.8.26.0224
Perguntas frequentes sobre negligência hospitalar
Fui mal atendido no hospital e meu quadro piorou. Isso é negligência?
Sim, se houver falha técnica ou demora injustificada, o hospital pode ser responsabilizado.
Preciso provar culpa do médico?
Não. Em regra, a responsabilidade do hospital é objetiva, basta comprovar a falha e o dano.
Qual é o valor da indenização por negligência hospitalar?
Depende do caso, mas o TJSP já fixou valores em torno de R$ 30.000,00 para danos morais.
Há prazo para entrar com a ação?
Sim, o prazo para responsabilidade civil é de até 5 anos a partir do fato.
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Referências
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Reconhecimento de responsabilidade objetiva do hospital por úlceras de pressão (escaras) decorrentes da falta de movimentação do paciente durante internaçãoSTJ – Mantém indenização a paciente que ficou em estado vegetativo após anestesia
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





