Existem vários questionamentos que abrangem o tema pensão alimentícia.
Neste artigo irei te esclarecer os principais a fim de te manter informado de seus direitos e deveres.
Vamos iniciar com um jogo de perguntas e respostas, separei algumas perguntas que frequentemente me questionam e as responderei brevemente.
- O pagamento da pensão alimentícia é sempre feito pelo pai da criança?
Não. O pagamento também pode ser realizado por terceiros a depender de cada caso particular.
- A falta do pagamento da pensão alimentícia pode levar a prisão do devedor?
Sim. A prisão é uma medida cabível em caso de atraso ou não justificativa do motivo da ausência do pagamento previsto e acordado.
- Apenas os filhos menores podem solicitar o pagamento da pensão alimentícia?
Não. Filhos com idade até 24 anos, desde que estejam estudando e matriculados em faculdade ou cursos (profissionalizante, técnico ou pré-vestibular), e que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos.
Bem como o ex-cônjuge, ou ex-companheiro de união estável e os pais, também tem o direito desde que comprovem a sua necessidade.
- É possível mudar o valor da pensão alimentícia?
Sim. Através da ação revisional de alimentos com o auxilio de uma advogado da família.
A partir dessas respostas te esclarecerei sobre os tipos de pensão alimentícia e este será o nosso ponto de partida.
Em primeiro lugar, a pensão alimentícia poderá ser resultado de vários modos, em caso de situação legal de parentesco, conforme previsto no art. 1694 do Código Civil de 2002;
De forma voluntária na qual é paga voluntariamente, não existindo a obrigação legal; indenizatória quando houver uma condenação por responsabilidade civil, proveniente de ato ilícito;
Bem como, de forma compensatória nos casos de divórcio ou dissolução união estável, onde um dos companheiros irá pagar ao outro, com o objetivo de manter o padrão de vida e por último o tipo gravídico que deve ser pago a gestante visando garantir os gastos da gestação.
Portanto, se você estiver precisando resolver alguma questão do pagamento da pensão alimentícia do seu filhoª ou até mesmo se você for maior de idade e não tenha condições de se manter, e estiver cursando uma universidade, fique aqui pois irei te orientar como funciona esse processo.
Com nossas dicas você poderá se prevenir diante de situações conflituosas que possam vir a acontecer e te alertaremos sobre a necessidade de entrar com ação judicial, através de um advogado especialista em família assim que perceber sua necessidade.
Pensão alimentícia valor
Muitos me perguntam sobre o que é a pensão e qual o seu valor, então de forma simples a pensão alimentícia nada mais é do que um dever constitucional que deve ser pago pelo alimentante para garantir a manutenção das necessidades básicas de uma criança ou adolescente.
O valor ou a porcentagem dos alimentos é SEMPRE 30% (trinta por cento) dos rendimentos do genitor alimentante?
Adianto-te que não é bem assim, o valor normalmente é definido em porcentagem e visa atender a necessidade do alimentando (filho (a)) e a possibilidade do alimentante dentro da razoabilidade, podendo ser em dinheiro ou benefícios (pagamentos de contas).
Não existe um valor padrão, é possível pedir revisão do valor a qualquer momento, desde que mude as condições do alimentante e as necessidades do alimentado, é o que chamamos de ação revisional de alimentos.
Como também nos casos de genitores zelosos com a manutenção de seus filhos (as) fazem uma proposta de alimentos através da ação de oferta de alimentos.
Embora não conste na legislação um percentual mínimo ou necessariamente um máximo, a porcentagem normalmente aplicada gira em torno de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) o magistrado analisará com a proporcionalidade caso a caso.
Processo de pensão alimentícia
Em síntese o processo de pensão alimentícia, possui um procedimento próprio, legitimado pela lei de alimentos nº 5.478/68, visando à celeridade, tendo em vista a urgência do pedido.
Normalmente os filhos menores, aí então surge à pergunta mesmo na guarda compartilhada o alimentante deve pagar a pensão alimentícia dos filhos (as)?
Sim, na qual independentemente do tipo de guarda o menor que passa a residir na casa de um dos genitores deve receber o pagamento da pensão alimentícia, assim quem não estiver com a guarda deve contribuir para o sustento dos filhos.
Além dos filhos menores de 18 anos como também os maiores que estiverem em curso superior e não puderem sustentar-se.
Logo, todo o processo deve ser iniciado por meio de um advogado especialista em direito de família, para que você evite desagradáveis surpresas.
Levando a documentação necessária como a certidão de nascimento que comprove o parentesco com devedor de alimentos, uma lista dos gastos da criança, endereço do devedor, se possíveis contracheques para identificação de seus rendimentos.
Para que assim seja iniciado o processo, e o magistrado consiga dentro da proporcionalidade do que lhe for apresentado, fixar os alimentos provisórios de imediato sem a ouvida da outra parte devedora.
Após essa fixação será marcada uma audiência visando à mediação, conciliação do percentual a ser fixado de forma “definitiva”, caso permanecer o de qual percentual a ser fixada posterior a audiência, os alimentos provisórios fixados anteriormente continuarão vigentes até a sentença do magistrado que será baseada nas provas e informações presentes no processo.
Pensão alimentícia até quantos anos?
Até que idade se paga pensão alimentícia para filho (a)? Pois bem essa é a pergunta com grande recorrência em nossos atendimentos, é paga aos filhos (as) menores de 18 anos, caso o filho (as) esteja na faculdade até os 24 (vinte e quatro) aos, podendo chegar à conclusão do curso se caso assim entenda o magistrado.
Uma importante observação e alerta nessa questão é que o alimentante não pode voluntariamente deixar de pagar quando o filho (a) completa os 18 (dezoito) anos é necessário propor uma ação chamada de exoneração de alimentos.
Pagamento de pensão alimentícia
O pagamento da pensão alimentícia pode ser determinado em desconto na folha de pagamento do alimentante caso ele tenha um vínculo formal de trabalho.
Mas outra pergunta frequente é no caso de o genitor estar desempregado como será feito esse pedido de pensão alimentícia?
Pois bem, mesmo que o alimentante não possua vínculo empregatício o valor será com base no percentual sobre o salário-mínimo vigente, também fixado normalmente até 40% (quarenta por cento) sempre partindo da análise da possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando.
Após a fixação dessa condição por meio de decisão judicial e o alimentante não venha a realizar o pagamento, a partir de um dia de atraso é possível executar o devedor de alimentos através de uma ação de execução de alimentos na qual pode ensejar a prisão do devedor e uma série de sanções como exemplo:
Poderão ter o seu nome negativado no SPC e SERASA; conta bancária bloqueada desconto em folha de pagamento pode chegar a 50% (cinquenta por cento) ou até mesmo a prisão do devedor, todas com caráter coercitivo para que o devedor realize o pagamento dos valores em atraso.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, ou tenha um caso específico sobre o tema, agende uma consulta online ou presencial, deixe seu comentário que entraremos em contato o mais breve possível.