Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Manual Completo 2025
O PAD – Processo Administrativo Disciplinar é uma investigação interna conduzida por órgãos, autarquias, fundações e outras entidades para apurar possíveis atos ilícitos praticados por seus servidores. Vamos analisar a fundo os pormenores dessa importante ferramenta.Quando um servidor público desempenha suas funções de maneira ilegal, ele pode ser submetido a um PAD. Isso significa que, após a comprovação dos atos ilícitos, o servidor enfrentará penalidades que variam desde advertência e suspensão até a demissão.Contudo, é crucial compreender que a abertura de um PAD não implica automaticamente na comprovação do ato ilícito nem garante a imposição de penalidades. No entanto, esse é um momento de grande apreensão, ansiedade e desgaste emocional.É importante notar que, em algumas situações, o processo disciplinar pode ser utilizado como uma ferramenta de perseguição política ou assédio moral, resultante de conflitos entre os servidores. Diante desse cenário, é essencial explorar em detalhes os princípios, fases e meios de defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD.Processo Administrativo Disciplinar, O Que É?
O PAD é uma ferramenta empregada pelo setor público para investigar possíveis atos ilícitos cometidos por seus servidores, visando identificar desvios de conduta durante o exercício de suas funções em determinado órgão público.Após a identificação dos atos ilícitos, inicia-se a investigação, e ao término desse processo, o servidor público que agiu fora das normas pode enfrentar penalidades, incluindo a demissão.O PAD faz parte do campo do direito administrativo disciplinar, que visa investigar e proteger os servidores públicos, garantindo a ampla defesa diante das acusações. Antes de qualquer aplicação de penalidade, o servidor tem direitos previstos na Constituição Federal e em seu Estatuto, e é imperativo garantir o respeito a esses direitos.A Lei nº 8.112/90, que se aplica aos agentes públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, é considerada um marco no serviço público brasileiro. Essa legislação define o Estatuto do Servidor Público, incluindo disposições sobre o PAD.O objetivo do PAD é assegurar a atuação correta do Poder Público, mas é importante destacar que esse processo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas esferas civil e penal.Quais Atos Ilícitos são Investigados no Processo Administrativo Disciplinar? Saiba tudo.
Antes de adentrarmos nas fases do PAD, é crucial examinar quais atos ilícitos podem ser investigados. Estes incluem:- Abandono de Cargo: Quando o servidor deixa de comparecer ao serviço por um período superior a 30 dias sem justificativa.
- Acumulação de Cargos: Quando o servidor ocupa dois cargos públicos inacumuláveis.
- Inassiduidade Habitual: Falta de assiduidade e pontualidade no serviço.
- Má Prestação de Serviços: Desempenho insatisfatório das funções atribuídas.
- Desídia: Negligência no desempenho das funções.
- Falta de Ética Profissional: Comportamento incompatível com as normas éticas do serviço público.
- Apropriação Indébita: Ato de reter bens públicos para benefício próprio.
- Improbidade Administrativa: Prática de atos que resultam em enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário.
PAD: Entendendo seus Princípios
O PAD, está vinculado aos princípios bases do direito administrativo, em 1999 foi promulgada a lei 9784, que estabelece as regras básicas sobre os processos administrativos em âmbito federal.É importante ressaltar que a lei não possui caráter nacional. O artigo 2° da lei 9784 diz o seguinte:A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios a seguir:- legalidade
- finalidade;
- motivação;
- razoabilidade;
- proporcionalidade;
- moralidade;
- ampla defesa;
- contraditório;
- segurança jurídica;
- interesse público;
- eficiência.
Processo Administrativo Disciplinar: Fases do PAD, Como Funciona?
- Instauração
- Inquérito
- Na instrução, o servidor investigado é notificado para tomar conhecimento de quais acusações foram efetuadas contra ele.
- Logo a depois da instrução vem a defesa, o servidor investigado deve apresentar sua defesa em relação às acusações levantadas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.
- O relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento
- Julgamento
Direito Administrativo Disciplinar: O Que É?
O Direito Administrativo, criado para organizar o poder público e seus servidores, também se preocupa com a atuação correta dos serviços em prol da sociedade. Essa área não apenas estabelece as regras para o funcionamento do Estado, mas também se interrelaciona com outros ramos do direito, como o Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.Embora o Direito Administrativo Disciplinar esteja conectado a diversas áreas, ele não substitui as investigações e penalidades que podem ocorrer devido a atos ilícitos. Por exemplo, um servidor que desvia dinheiro público pode responder nos âmbitos administrativo, civil e penal.5 passos para se preparar em um PAD
Conheça seus direitos
Estude os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Saber quando e como se defender evita nulidades e fortalece sua posição.Organize documentos e provas
Reúna registros funcionais, atestados e comunicações formais que possam sustentar sua versão dos fatos. Prova documental é muitas vezes decisiva.Acompanhe prazos com rigor
O PAD é repleto de prazos processuais. Perder uma data pode comprometer a defesa, por isso mantenha um calendário atualizado.Busque orientação jurídica
Consultar um advogado especializado em direito administrativo pode evitar erros comuns e aumentar as chances de êxito na defesa.Mantenha postura profissional
Evite embates pessoais e preserve sua imagem funcional. A forma como o servidor se comporta durante o PAD também influencia a percepção da comissão.
Processo administrativo disciplinar precisa de advogado?
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante sobre o processo administrativo disciplinar (PAD). Em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, a Corte reconheceu a necessidade de que o acusado conte com a presença de advogado ou defensor dativo durante todo o procedimento.
Essa exigência alcança não apenas a fase de julgamento, mas também a etapa de instrução, momento em que são produzidas provas e colhidos depoimentos. O objetivo é assegurar que o servidor tenha condições reais de se defender de forma técnica e adequada.
A ausência de defesa técnica, segundo a jurisprudência, não gera automaticamente a nulidade do PAD. Trata-se de hipótese de nulidade relativa, o que significa que é necessário demonstrar prejuízo efetivo à defesa para que haja anulação do processo.
Esse entendimento evita a banalização de alegações de nulidade sem fundamento concreto. O acusado, ao invocar a falta de defesa técnica, deve comprovar que a ausência de advogado comprometeu a lisura do procedimento e afetou seu direito de defesa.
O ponto polêmico é que a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, não exige expressamente a presença de advogado no PAD como requisito de validade. Assim, a posição do STJ foi construída a partir de interpretação principiológica e não de previsão literal da lei.
Na prática, o tribunal ampliou a proteção ao servidor, aplicando os princípios do contraditório e da ampla defesa de maneira mais abrangente. Isso fortalece a legitimidade dos processos administrativos disciplinares e reduz questionamentos judiciais posteriores.
Portanto, embora a lei não preveja expressamente, a jurisprudência do STJ consolidou a necessidade da assistência por advogado ou defensor dativo. Trata-se de um avanço na proteção dos direitos fundamentais do servidor, ainda que à margem do texto literal da legislação.
Meios de defesa no PAD: Quais são eles?
- Apresentação de Alegações: O acusado pode apresentar suas alegações finais, manifestando sua defesa por escrito.
- Diligências Defensivas: O defensor pode requerer diligências para produção de provas em favor do acusado.
- Arrolamento de Testemunhas: O acusado tem o direito de arrolar testemunhas que possam corroborar sua defesa.
- Apresentação de Documentos: É permitido ao acusado apresentar documentos que comprovem sua inocência ou atenuem a infração.
- Recursos Administrativos: O servidor tem o direito de interpor recursos administrativos contra as decisões proferidas no processo.
Sindicância e PAD: Quais Suas Principais Diferenças?
É essencial compreender que todo Processo Administrativo Disciplinar se inicia devido a uma denúncia de infração. Essa denúncia pode resultar na abertura de uma sindicância, que não faz parte das fases do PAD, sendo apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.Se uma infração leve ou média for comprovada, com penalidades como advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva. Caso não seja identificado nenhum ato ilícito, a sindicância é arquivada.No entanto, se for apurada uma infração grave, levando a penalidades como suspensão superior a 30 dias ou demissão, a sindicância conduz à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, dividido em três etapas: instauração, inquérito e julgamento.Tem prescrição para processo administrativo disciplinar?
A prescrição do processo administrativo disciplinar está prevista no artigo 142 da Lei Federal nº 8.112/1990 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.‘’Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I – Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II – Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;III – Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.’’Fora a lei 8.112/1990, temos a jurisprudência nacional a súmula do STJ número 635.Súmula nº 635 – STJOs prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Ressarcimento do Erário: O Que É?
O ressarcimento ao erário é um dever e método aplicado pelo poder público diretamente ao agente público. Ele garante que o Estado receba de volta qualquer valor entregue indevidamente ao funcionário. Um detalhe imprescindível para aplicação dessa punição: deve ser comprovada a má-fé do agente.O Processo Administrativo Disciplinar é uma ferramenta essencial para manter a integridade e a eficiência no serviço público. Contudo, é crucial garantir que o processo seja conduzido de forma justa, respeitando os direitos do servidor à ampla defesa.A compreensão das fases do PAD e dos meios de defesa disponíveis é fundamental para que o servidor possa se proteger de possíveis abusos ou equívocos durante o processo disciplinar. Além disso, a transparência e a imparcialidade são elementos- chave para assegurar a credibilidade do sistema disciplinar no serviço público brasileiro.Em última análise, a correta aplicação do PAD contribui para a manutenção da ética, da responsabilidade e da eficiência no serviço público, promovendo a confiança da sociedade nas instituições governamentais.Tendo em vista o a importância do advogado durante o processo administrativo disciplinar (PAD), a Reis advocacia conta com profissionais capacitados nesse tipo de ação.Fale com um advogado especialista em PAD agora
Se você está sendo investigado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou deseja se prevenir com orientação jurídica especializada, fale agora com um advogado da Reis Advocacia. Garantir sua defesa técnica desde o início pode ser decisivo para o resultado do seu caso.
Perguntas frequentes sobre o PAD
O que é o PAD?
É o instrumento administrativo formal para apurar infrações disciplinares graves cometidas por servidores.Quais são os princípios que regem o PAD?
Aplicam-se os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, impessoalidade e legalidade.Quais são as fases do PAD?
Inclui instauração, instrução, defesa, relatório e decisão final.Pode haver instauração com denúncia anônima?
Sim, desde que acompanhada de indícios de materialidade e autoria.Quando o PAD é instaurado em vez de sindicância?
Para infrações mais graves com sanções como demissão ou cassação de aposentadoria.Qual a lei que rege o PAD no âmbito federal?
A Lei 8.112/1990 é a principal norma, com aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999.O que diz o princípio da oficialidade?
A administração tem o dever de impulsionar o processo de ofício, independentemente de provocação.O servidor pode recorrer após a decisão?
Sim, há prazos para interposição de recursos administrativos na fase decisória.Quais são os prazos prescricionais do PAD?
Variam conforme a sanção: geralmente, 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão; prescrição interrompida com instauração válida.O que acontece se houver nulidades?
Violações ao contraditório ou ampla defesa podem levar à anulação parcial ou total do procedimento.
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Referências:
O servidor e o PAD: a jurisprudência do STJ sobre o processo administrativo disciplinar (PAD)
Explica como o STJ interpreta o PAD, suas fases, e quando ele pode ser judicializado.STJ aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar (PAD)
Notícia oficial do STJ sobre a aprovação da Súmula 665, que trata dos limites do controle judicial no PAD
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.







Estando em gozo de férias é possível recusar convocação?
Serviço Público.
Olá, Luiz.
De forma geral, o servidor público em gozo de férias tem o direito de repouso garantido e, portanto, não pode ser convocado para atividades administrativas ou processuais, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas pela administração, como casos de urgência ou de necessidade inadiável do serviço.
No caso de citação para Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o ideal é que a administração respeite o período de férias do servidor. Se houver convocação durante esse período, o servidor pode alegar cerceamento de defesa, caso isso comprometa seu direito de participar com plenitude do processo.
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