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Cobertura de vícios estruturais em imóveis: Entenda!

Entenda quando o seguro habitacional deve cobrir danos estruturais e como agir diante da negativa da seguradora.

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Cobertura de Vícios Estruturais em Seguros Habitacionais: O que Diz a Jurisprudência Atual

A cobertura de vícios estruturais por seguros habitacionais é um tema de grande relevância para milhares de brasileiros que adquiriram imóveis financiados, especialmente pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Quando surgem rachaduras, infiltrações profundas ou problemas de fundação, a expectativa do mutuário é contar com a proteção prevista no contrato de seguro. No entanto, a realidade costuma ser de negativas injustificadas por parte das seguradoras, o que tem gerado uma série de disputas judiciais.

Este artigo visa esclarecer o que são os vícios estruturais, como funciona o seguro habitacional, quais os direitos do consumidor e o que dizem os tribunais superiores sobre o tema. Acompanhe até o final e saiba como se proteger legalmente.

O que são os vícios estruturais em imóveis financiados e por que eles geram tantas disputas judiciais?

Vícios estruturais são problemas que comprometem a solidez e a funcionalidade da estrutura do imóvel. Esses danos, muitas vezes ocultos no momento da entrega das chaves, vão surgindo com o tempo e se intensificam com o uso, como trincas em vigas e pilares, rachaduras em paredes, falhas na impermeabilização, entre outros. Eles não são meramente estéticos: colocam em risco a segurança da construção e a vida dos moradores.

A origem das disputas judiciais está no fato de que, apesar de o contrato de seguro prever cobertura contra danos físicos ao imóvel (DFI), muitas seguradoras se recusam a pagar o conserto ou a indenização. Alegam que os vícios são de responsabilidade da construtora ou do próprio morador. Essa postura tem sido duramente combatida pelo Judiciário.

Tiago NT

O seguro habitacional cobre vícios estruturais no imóvel financiado?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que vícios estruturais ocultos, como falhas na fundação ou infiltrações graves, estão cobertos pelo seguro habitacional, mesmo após a quitação do financiamento, desde que o vício tenha origem na má execução da obra e se manifeste dentro do prazo contratual.

5 passos para acionar o seguro habitacional por vício estrutural

  1. Identifique o problema
    Observe sinais como rachaduras, umidade excessiva ou desníveis que possam indicar vícios estruturais.

  2. Contrate um laudo técnico
    Solicite a avaliação de um engenheiro civil registrado no CREA para diagnosticar e atestar o vício.

  3. Reúna a documentação necessária
    Inclua contrato de financiamento, apólice do seguro, laudo técnico e registros fotográficos dos danos.

  4. Notifique a seguradora
    Formalize o pedido de cobertura apresentando todas as evidências coletadas.

  5. Busque assistência jurídica
    Caso haja negativa de cobertura, consulte um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ação judicial.

Como funciona a cobertura do seguro habitacional nos contratos de financiamento imobiliário?

O seguro habitacional do SFH é obrigatório e abrange dois tipos de cobertura: a morte ou invalidez do mutuário, e os danos físicos ao imóvel (DFI). Esta última garante a recuperação do bem em caso de eventos que comprometam a estrutura, desde que não sejam decorrentes de mau uso ou má conservação.

No entanto, os contratos de seguro habitacional muitas vezes contêm cláusulas ambíguas ou abusivas, que limitam o direito do consumidor. É comum que a seguradora alegue exclusões genéricas ou afirme que o dano se deu por desgaste natural, mesmo diante de vícios construtivos comprovados por laudo técnico. Daí a importância da atuação de um advogado para interpretar o contrato e, se necessário, judicializar a questão.

Em que situações o vício estrutural é considerado coberto pelo seguro habitacional, segundo os tribunais?

O STJ já decidiu que vícios ocultos e estruturais podem ser cobertos pelo seguro habitacional quando demonstrado que o dano tem origem na má execução da obra. O prazo para manifestação do dano não precisa coincidir com o da entrega do imóvel, pois o vício pode ser latente e surgir anos depois.

Além disso, cláusulas contratuais que excluem a cobertura de forma genérica têm sido consideradas nulas, com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Os juízes analisam cada caso à luz da boa-fé contratual e da vulnerabilidade do mutuário.

Quais são as seguradoras envolvidas nesse tipo de cobertura e como elas costumam se posicionar judicialmente?

Empresas como Caixa Seguradora, Aliança do Brasil, Mapfre e outras operadoras do FCVS são as mais acionadas judicialmente nesse contexto. O posicionamento padrão é a tentativa de desqualificar o dano como sendo de responsabilidade da cobertura contratual. Alegam que o mutuário não fez manutenção adequada, ou que o problema é meramente estético. Em muitos casos, esse argumento não se sustenta juridicamente.

Quais são os direitos do mutuário em casos de vícios estruturais no imóvel financiado pelo SFH?

O mutuário tem direito à reparação dos danos físicos ao imóvel ou à indenização correspondente, caso o reparo não seja possível. Além disso, dependendo do caso, pode pleitear danos morais, especialmente quando forçado a deixar o imóvel ou conviver com riscos à segurança e saúde da família.

Também pode exigir judicialmente a substituição do imóvel ou a rescisão do contrato, em situações extremas. O consumidor não pode ser penalizado por falhas que não causou e que não tinha como prever no momento da compra.

Existe prazo para reclamar sobre vícios estruturais? O que diz o Código Civil e o CDC?

Sim. Conforme o Código Civil (art. 618), o prazo para responsabilização por vícios estruturais é de 5 anos contados da entrega da obra. Já o CDC (art. 26 e 27) prevê 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, e até 5 anos para pedir indenização por vícios ocultos, contados do momento em que forem descobertos.

Ou seja, mesmo imóveis com anos de uso podem ser objeto de ações contra seguradoras e construtoras, desde que o vício seja oculto e só tenha se manifestado posteriormente.

O que acontece quando a seguradora se recusa a cobrir o reparo dos danos estruturais?

O consumidor deve reunir documentos e provas — como fotos, vídeos e laudo técnico — e procurar um advogado especialista. A ação judicial pode exigir a execução do seguro (obrigação de fazer), com pedido de liminar, ou indenização por danos materiais e morais.

Tribunais de Justiça estaduais e o próprio STJ têm se posicionado em favor do consumidor em situações nas quais a recusa da seguradora foi injustificada ou baseada em cláusulas ilegais.

Como a jurisprudência atual tem interpretado a responsabilidade da seguradora frente a vícios ocultos?

A responsabilidade da seguradora é solidária quando o vício afeta a função do imóvel como moradia segura e salubre. A jurisprudência reconhece que cláusulas excludentes que dificultam ou impedem a compreensão do consumidor violam os princípios do CDC, como a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual.

Tiago FA

Quais provas são necessárias para comprovar a existência e a gravidade dos vícios estruturais?

O principal meio de prova é o laudo técnico de um engenheiro civil habilitado. Esse documento deve identificar a origem do vício, a extensão do dano e o risco à estrutura. Outros documentos, como relatórios de vistoria, boletins de ocorrência e relatos de vizinhos também ajudam a comprovar a gravidade do caso.

Qual é o papel do laudo técnico de engenharia nas ações contra seguradoras habitacionais?

É a base para o convencimento do juiz. Sem ele, a ação pode ser indeferida por ausência de prova mínima. Por isso, recomenda-se que o laudo seja feito por profissional capacitado e registrado no CREA. Em ações judiciais, o juiz também pode nomear um perito de confiança para produzir nova perícia.

É possível conseguir indenização por danos morais além dos reparos materiais em casos de vícios estruturais?

Sim. Quando o vício afeta a dignidade do mutuário, causa abalo emocional, risco à saúde ou inviabiliza o uso do imóvel, os tribunais reconhecem o direito à compensação. Os valores variam conforme a extensão do dano e a conduta da seguradora, podendo ultrapassar R$ 20 mil em alguns casos.

Como o Judiciário tem tratado os casos em que há cláusulas excludentes abusivas nos contratos de seguro?

A jurisprudência é firme ao declarar nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem, conforme o artigo 51 do CDC. Isso inclui exclusões genéricas, redação confusa ou tentativa de restringir direitos de forma desproporcional. O contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor.

Quais decisões recentes do STJ e dos tribunais estaduais reforçam o dever de cobertura das seguradoras?

O STJ já decidiu, no REsp 1639320/SP, que a seguradora deve indenizar mesmo após a quitação do financiamento, desde que o vício tenha surgido dentro do prazo contratual. Tribunais como o TJMG e o TJSP têm condenado seguradoras por negativa indevida de cobertura em imóveis populares e do programa Minha Casa Minha Vida.

Quais são os principais argumentos jurídicos usados para garantir a cobertura de vícios estruturais?

Utilizam-se o princípio da boa-fé objetiva, o direito à moradia digna (art. 6º da CF), a função social do contrato e a teoria do risco do empreendimento. O Código de Defesa do Consumidor também é pilar fundamental, especialmente nos artigos 6º, 14, 22 e 51.

O advogado especialista pode acelerar a resolução do caso? Como ele atua na defesa do mutuário?

Sim. Ele sabe quais provas são mais eficazes, redige a petição inicial com os fundamentos corretos e pode requerer tutela antecipada para que o imóvel seja reparado imediatamente. Sua atuação pode evitar anos de espera por uma solução.

Existe diferença no entendimento jurídico quando o imóvel pertence a programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida?

Sim. Há uma sensibilidade maior do Judiciário quanto à vulnerabilidade do consumidor nesses casos. As decisões tendem a ser mais protetivas, reconhecendo que o poder econômico da seguradora não pode se sobrepor à moradia da família de baixa renda.

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Entre em contato se você está enfrentando problemas relacionados a vícios em imóveis ou questões com o seguro habitacional, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado. A equipe da Reis Advocacia está pronta para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que são vícios estruturais em imóveis?

São defeitos que comprometem a estrutura do imóvel, como rachaduras, infiltrações ou problemas na fundação.

O seguro habitacional cobre vícios estruturais?

Sim, especialmente se forem ocultos e decorrentes de falhas na construção, conforme decisões do STJ.

Preciso de laudo técnico para acionar o seguro?

Sim, é fundamental apresentar um laudo que comprove o vício estrutural e sua gravidade. É recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial.

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Referências:

  1. Vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mesmo que os defeitos se revelem após a quitação do financiamento.

  2. Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato
    O STJ reafirma que a quitação do contrato de financiamento não exime a seguradora de indenizar por vícios ocultos que comprometam a estrutura do imóvel, desde que o sinistro tenha origem durante a vigência do contrato.

  3. Equipe do Núcleo 4.0 – Sistema Financeiro de Habitação – Seguro Habitacional apresenta relatório na presidência do TJPE
    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) criou o Núcleo 4.0 para tratar de conflitos relacionados a vícios construtivos em imóveis adquiridos por meio do SFH, visando soluções consensuais e eficientes para os mutuários.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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