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LICENÇA PRÊMIO E ESPECIAL CONVERSÃO EM PECÚNIA – STJ 2024

Descubra como nova decisão do STJ beneficia servidores civis e militares com a Conversão da licença em dinheiro.

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CONVERSÃO LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL EM PECUNIA SERVIDOR ATIVO – NOVA DECISÃO DO STJ – ATUALIZAÇÃO 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma nova decisão de grande importância que afeta diretamente os servidores públicos inativos em todo o Brasil, a Licença Prêmio.

Essa decisão abre caminho para a conversão da licença prêmio ou especial em pecúnia, ou seja, em dinheiro, sem a necessidade de comprovar que não usufruíram desse benefício devido a necessidades do serviço.

A Primeira Seção do STJ estabeleceu uma tese que impacta positivamente todos os servidores públicos, permitindo que aqueles que não gozaram da licença prêmio ou especial agora a convertam em dinheiro, sem a obrigação de provar que não a utilizaram devido a necessidades do serviço.

O QUE É LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL

A licença-prêmio ou especial é um benefício concedido aos servidores públicos como um reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. A cada período, que pode ser quinquenal (a cada 5 anos) ou decenal (a cada 10 anos) de trabalho ininterrupto, o servidor tem o direito a um período de descanso remunerado, além das férias regulares.

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO

A conversão de licença em tempo de serviço se refere a uma opção que alguns servidores públicos têm, que permite transformar um período de licença (um tipo de licença remunerada) em tempo de serviço contabilizado para fins de aposentadoria.

Em outras palavras, em vez de tirar um período de licença, o servidor pode optar por adicionar esse tempo ao seu histórico de serviço, o que pode afetar positivamente sua data de aposentadoria e os benefícios associados.

No contexto da nova decisão do STJ, essa conversão pode ser feita mesmo que o servidor não tenha utilizado a licença durante sua carreira ou que não a tenha contabilizado em dobro para sua aposentadoria.

LICENÇA ESPECIAL MILITAR: CONVERSÃO EM PECÚNIA 2024

A licença especial militar se refere a um benefício específico para os servidores públicos militares. Com a nova decisão os militares federais e estaduais agora também têm a opção de converter essa licença especial em dinheiro, em vez de tirar o período de licença.

Isso significa que eles podem receber um pagamento em dinheiro equivalente ao valor da licença especial não utilizada, desde que não tenha utilizado do tempo para contabilizar em dobro em sua aposentadoria.

Isso pode ser particularmente importante para os militares que desejam garantir seus direitos e benefícios financeiros durante a aposentadoria.

LICENÇA PRÊMIO, ESPECIAL E FÉRIAS: CONVERSÃO EM PECÚNIA SEGUNDO O STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel fundamental na interpretação das questões legais relacionadas aos servidores públicos, incluindo a conversão da licença-prêmio ou especial em pecúnia. De acordo com o tema 635 do STF[1], que trata do direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, o tribunal decidiu que é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária.

Isso ocorre devido à responsabilidade objetiva da Administração Pública e à vedação ao enriquecimento sem causa.

Essa decisão do STF é de extrema relevância, pois estabelece um precedente importante para a conversão de benefícios não utilizados em dinheiro para servidores públicos ativos e inativos. Isso significa que mesmo os servidores que já se aposentaram ou estão prestes a se aposentar têm o direito de solicitar a conversão de sua licença-prêmio ou especial em pecúnia, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Essa interpretação do STF fortalece os direitos dos servidores públicos e garante que a Administração Pública seja responsável por proporcionar aos servidores o devido valor de seus benefícios não utilizados.

Portanto, se você é um servidor público que está considerando a conversão de sua licença-prêmio, especial ou férias em dinheiro, pode confiar nessa decisão do STF como um respaldo legal para buscar seus direitos.

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO/ ESPECIAL EM PECUNIA JURISPRUDÊNCIA do STJ E STF

“O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais afetados no Tema 1.086, explicou que a tese reproduz o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 635 da repercussão geral, segundo a qual é assegurada ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública”.

LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL CONVERSÃO PECÚNIA: QUAL PRAZO PRESCREVE?

No contexto da conversão da licença-prêmio em pecúnia, é fundamental entender os prazos prescricionais que afetam esse direito dos servidores públicos.

A prescrição refere-se ao período dentro do qual uma ação ou reivindicação deve ser apresentada, caso contrário, a pessoa perde o direito de fazê-lo.

Assim, a prescrição é um elemento crucial em qualquer questão jurídica, e não é diferente quando se trata da conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores públicos.

Os prazos de prescrição podem variar dependendo de vários fatores, incluindo a legislação aplicável e a esfera governamental.

Em regra, o prazo geral de prescrição para ajuizar uma ação visando à conversão da licença-prêmio em pecúnia é de 5 anos.

Isso significa que, a partir do momento em que o direito surge, ou seja, a data da aposentadoria, o servidor tem um período de 5 anos para buscar essa conversão.

QUEM TEM DIREITO A CONVERSÃO EM DINHEIRO DA LICENÇA?

Todos os servidores públicos civis ou militares inativos, independentemente da esfera federal, estadual ou municipal, que não utilizaram a licença-prêmio ou especial durante a atividade ou não a contaram em dobro para a aposentadoria, agora têm o direito de solicitar essa conversão em dinheiro. A nova decisão do STJ simplificou o processo, eliminando a necessidade de comprovar que a licença não foi utilizada devido a necessidades do serviço.

COMO PROCEDER PARA GARANTIR ESSE DIREITO

A primeira etapa é dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos do órgão ao qual o servidor era vinculado durante sua carreira e solicitar uma certidão que comprove que a licença-prêmio ou especial não foi usufruída.

Em seguida, é necessário reunir a documentação relevante e procurar um advogado especializado para iniciar o processo de ajuizamento da Ação Judicial.

SE VOCÊ É SERVIDOR PÚBLICO INATIVO VOCÊ PODE BUSCAR SEUS DIREITOS

Em resumo, a recente decisão do STJ representa uma vitória significativa para os servidores públicos inativos, permitindo que eles convertam a licença-prêmio ou especial em dinheiro, sem a necessidade de comprovar que não a utilizaram devido a necessidades do serviço. Isso simplifica o processo e garante os direitos dos servidores.

Se você é um servidor público inativo que se encaixa nesse cenário, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e que você obtenha a conversão em dinheiro da sua licença-prêmio ou especial.

Nossa Missão: Ajudar Servidores a Garantirem Seus Direitos

Como um escritório de advocacia especializado em defender os interesses dos servidores públicos, estamos comprometidos em auxiliá-lo nesse processo. Nossos advogados experientes entendem a complexidade desse assunto e estão prontos para fornecer a orientação jurídica de que você precisa.

Entre em Contato Conosco Agora

Não deixe essa oportunidade passar.

Estamos aqui para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Lembre-se, a conversão da licença-prêmio ou especial em dinheiro é um benefício importante que agora está ao seu alcance.

Não hesite em nos contatar e dar o primeiro passo em direção a assegurar seus direitos.

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Dr tiago Reis
Dr Tiago Reis

Advogado e Sócio Fundador da Reis Advocacia Sociedade de Advogados, possui graduação em DIREITO pela UNINASSAU (2010). Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Pós-graduado em Processo Civil (2017). MBA em Gestão Empresarial pela FGV (2022) e MBA em Gestão Financeira pelo IBMEC (2021). Ex-Servidor Público, pediu demissão para dedicar-se, exclusivamente, à Advocacia. Com experiência e atuação nas áreas de Direito Público, Militar, Ações Indenizatórias e Gestão Empresarial.

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

6 Comentários

  1. Sergio
    01/11/2024 at 1:17 PM · Responder

    Dr. Tiago Reis, boa tarde.
    Sou servidor do município do Rio de Janeiro. Tenho a seguinte duvida: – A contagem de tempo para aposentar já venceu a cinco anos, mas não solicitei o afastamento. Levantei informação de que possuo 15 meses de licenças especiais vencidas, posso solicitar a conversão em pecúnia?

  2. Vicente de Aguiar Gomes
    20/01/2024 at 11:45 PM · Responder

    Prezado Dr. Tiago Reis, Aposentei-me em 01/08/2011, do Serviço Público Federa e as minhas Licenças Especiais, num total de 3 (três) não foram incluídas no computo do tempo de aposentação, pergunto ao senhor: Com essas novas orientações do STJ e STF, posso ainda reivindicar o pagamento das referidas Licenças Especiais em Pecúnia? Obrigado. Vicente de Aguiar Gomes – Telefone (61) 99989-5327 – e-mail: vgomes030@gmail.com.

    • Atendimento ao cliente
      22/01/2024 at 10:24 AM · Responder

      Prezado Vicente de Aguiar Gomes,

      Em relação à sua aposentadoria e Licenças Especiais não computadas:

      Decisões Judiciais: As recentes decisões do STJ e STF podem afetar seu caso.
      Prazo de Reivindicação: Importante verificar os prazos legais para reivindicar o pagamento.
      Análise Específica: Seu caso requer avaliação detalhada.
      Orientação Jurídica: Aconselhável buscar um advogado especializado em direito previdenciário.
      Uma consultora da Reis Advocacia entrará em contato com você para uma avaliação detalhada e orientação.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  3. Vicente de Aguiar Gomes
    20/01/2024 at 11:45 PM · Responder

    Prezado Dr. Tiago Reis, Aposentei-me em 01/08/2011, do Serviço Público Federa e as minhas Licenças Especiais, num total de 3 (três) não foram incluídas no computo do tempo de aposentação, pergunto ao senhor: Com essas novas orientações do STJ e STF, posso ainda reivindicar o pagamento das referidas Licenças Especiais em Pecúnia? Obrigado. Vicente de Aguiar Gomes – Telefone (61) 99989-5327 – e-mail: vgomes030@gmail.com.

    • Atendimento ao cliente
      22/01/2024 at 10:24 AM · Responder

      Prezado Vicente de Aguiar Gomes,

      Em relação à sua aposentadoria e Licenças Especiais não computadas:

      Decisões Judiciais: As recentes decisões do STJ e STF podem afetar seu caso.
      Prazo de Reivindicação: Importante verificar os prazos legais para reivindicar o pagamento.
      Análise Específica: Seu caso requer avaliação detalhada.
      Orientação Jurídica: Aconselhável buscar um advogado especializado em direito previdenciário.
      Uma consultora da Reis Advocacia entrará em contato com você para uma avaliação detalhada e orientação.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

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