“Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Perseguição virtual “stalker” em desfavor da autora. Sentença de parcial procedência. Danos morais arbitrados em R$6.000,00 (seis mil reais). Apelo do réu. Preliminar. Requerimento da autora. Eventual discussão sobre penalidade pelo descumprimento de ordem judicial deve ser objeto de discussão em fase de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Mérito. Perseguição virtual “stalking”. Intromissão na vida íntima da autora. Perseguição perpetrada com envio de mensagens de conteúdo perturbador. Invasão na esfera privada da autora. Conduta ilícita configurada. Danos morais evidenciados.”
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) traz à tona um problema cada vez mais presente na vida digital: o stalking virtual. No caso, uma mulher foi vítima de perseguição persistente e invasiva por meio das redes sociais, e-mails e até contato com familiares. O réu chegou a criar perfis falsos para manter o assédio, inclusive enviando mensagens de cunho sexual e envolvendo a filha menor da vítima.
A decisão manteve a condenação do réu ao pagamento de R$ 6.000,00 de indenização por danos morais, além de impor obrigação de não manter qualquer tipo de contato com a autora, sob pena de multa.
O stalking, especialmente em sua forma virtual, traz impactos profundos à vida emocional e psicológica das vítimas, ultrapassando o limite dos “meros aborrecimentos” e configurando um ilícito civil e, em muitos casos, também criminal.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é stalking virtual e como ele é reconhecido pela Justiça.
- Como a decisão do TJSP fortalece a proteção contra esse tipo de conduta.
- Quais são as lições para vítimas que enfrentam situações semelhantes.
- Passo a passo para buscar proteção e indenização.
Se você ou alguém que conhece sofre com perseguição, seja ela física ou digital, compreender seus direitos é o primeiro passo para retomar sua tranquilidade e segurança.
Stalking virtual – Jurisprudência Comentada TJSP
O caso julgado pelo TJSP é emblemático para o combate ao stalking virtual. A vítima, identificada pelas iniciais A.S.M., denunciou que o réu, L.G.M.B., há anos insistia em manter contato, mesmo contra sua vontade. Ele criava perfis falsos, enviava mensagens constrangedoras e, em alguns casos, ameaçadoras. O comportamento não cessou nem mesmo após bloqueios e advertências.
Segundo a sentença, o stalking virtual praticado pelo réu configurou invasão de privacidade e causou intenso abalo psicológico. A decisão destaca que, mesmo com diagnóstico de transtorno esquizoafetivo, nada indicava que ele não tivesse discernimento para entender a ilicitude de seus atos.
Trecho do voto do relator:
“O réu persegue a autora diretamente ou indiretamente mediante contato com familiares, invadindo sua privacidade e causando-lhe importunação e risco. Tal comportamento não pode ser admitido.”
Além da condenação ao pagamento de indenização, o TJSP determinou que o réu se abstivesse de manter qualquer contato — pessoal ou virtual — sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração.
Como advogado especialista em casos de stalking, vejo que decisões como essa cumprem papel fundamental: sinalizam à sociedade que a perseguição, mesmo virtual, é um ato grave e passível de punição severa.
Decisão judicial do TJSP sobre stalking virtual e danos morais
O stalking virtual, embora previsto expressamente na esfera criminal desde a Lei 14.132/2021 (art. 147-A do Código Penal), também gera consequências na esfera cível, principalmente na forma de indenizações por danos morais.
No caso julgado, o TJSP aplicou princípios constitucionais e civis para fundamentar a condenação:
- Art. 5º, X, da Constituição Federal: inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, com garantia de indenização.
- Art. 186 e 927 do Código Civil: obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito.
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixação do valor indenizatório.
A corte reforçou que o stalking virtual não se limita a “incomodar” a vítima: ele gera medo, ansiedade, constrangimento e pode alterar completamente a rotina, levando muitas vezes ao isolamento social. Essa constatação foi essencial para afastar o argumento da defesa de que se tratava de “mero aborrecimento”.
Além disso, o TJSP manteve a indenização de R$ 6.000,00 considerando:
- Gravidade da conduta – perseguição reiterada, inclusive com criação de perfis falsos.
- Persistência mesmo após ordens judiciais – descumprimento de determinações.
- Possibilidade financeira do réu e seu quadro psiquiátrico, sem afastar a responsabilidade.
Assim, a decisão serve como parâmetro para outros processos, mostrando que o stalking deve ser combatido de forma firme e com reparações proporcionais ao sofrimento causado.
Lições para vítimas de stalking virtual e busca de direitos
A jurisprudência analisada traz lições valiosas para qualquer pessoa que enfrente situações de perseguição digital:
- Documente tudo
Mensagens, e-mails, capturas de tela, registros de chamadas, postagens em redes sociais — todo o material pode ser usado como prova do stalking. - Procure apoio jurídico imediatamente
Advogados especializados sabem como agir rápido, pedindo medidas protetivas e reparações. - Utilize as medidas protetivas previstas em lei
O art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021, prevê pena de reclusão para o stalking. Em casos urgentes, é possível pedir que o juiz proíba qualquer contato do agressor. - Não subestime o impacto psicológico
O stalking pode causar ansiedade, depressão e outros transtornos. Procure apoio psicológico. - Atenção à prescrição
Tanto no âmbito criminal quanto no civil, há prazos para acionar a Justiça. Quanto antes agir, melhor.
Essa decisão do TJSP mostra que, mesmo em casos em que o autor tem problemas psiquiátricos, a Justiça pode impor indenização e medidas restritivas. O foco é proteger a vítima e desestimular condutas abusivas.
Passo a passo para garantir proteção e indenização em casos de stalking
Enfrentar o stalking pode parecer assustador, mas seguir um roteiro claro aumenta as chances de sucesso na proteção e indenização:
- Identificação e registro das condutas
Registre todas as ocorrências, com datas, horários e contexto. Isso será essencial no processo. - Comunicação à autoridade policial
Faça boletim de ocorrência, preferencialmente na delegacia especializada (quando existir na sua cidade). - Solicitação de medidas protetivas
Peça que o juiz determine proibição de contato, aproximação ou qualquer comunicação. - Ação cível para indenização
Além do processo criminal, é possível mover ação cível por danos morais e, se houver, materiais. - Acompanhamento processual e psicológico
Mantenha contato frequente com seu advogado e, se necessário, com psicólogo. O stalking afeta mais do que a rotina — ele impacta profundamente a saúde mental.
Casos como o decidido pelo TJSP provam que, com documentação robusta e apoio jurídico, a vítima de stalking virtual pode garantir tanto a proteção contra o agressor quanto uma compensação financeira pelo sofrimento.
Advogado especialista em stalking e danos morais
O caso analisado demonstra que o stalking virtual é tratado pela Justiça como conduta grave e ilícita, passível de indenização e restrições severas. Mais que um problema digital, trata-se de uma violação direta da intimidade e da dignidade humana. Se você sofre stalking, não espere a situação se agravar. Há caminhos jurídicos claros e efetivos para garantir sua segurança e tranquilidade.
No escritório Reis Advocacia, atuamos para proteger vítimas de perseguição, seja no ambiente virtual ou físico. Nossos clientes contam com atuação estratégica, desde o pedido de medidas protetivas até a busca pela reparação integral dos danos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1075335-67.2021.8.26.0100
Perguntas Frequentes sobre Stalking Virtual
- O que é stalking virtual segundo a lei brasileira?
É a perseguição reiterada e obsessiva feita por meios digitais, causando medo, constrangimento ou ameaça à integridade psicológica da vítima. Está previsto no art. 147-A do Código Penal. - O stalking virtual é crime e também gera indenização?
Sim. Pode gerar responsabilização criminal e cível, com indenização por danos morais e materiais. - Como provar um caso de stalking virtual?
Por meio de mensagens, prints, registros de ligação, testemunhas e qualquer evidência de contato indesejado e repetitivo. - A vítima precisa de advogado para processar por stalking?
Sim, especialmente para ações cíveis de indenização. No âmbito criminal, o Ministério Público atua, mas a orientação jurídica é fundamental. - Qual o prazo para entrar com ação por stalking virtual?
O prazo varia: na esfera cível, geralmente é de três anos para indenizações; na criminal, depende da pena prevista e outros fatores.
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Referências:
TJ-SP – Apelação Cível nº 1075335-67.2021.8.26.0100
Consulta ao portal do Tribunal de Justiça de São Paulo para acessar detalhes do processo de stalking virtual julgado pela 9ª Câmara de Direito Privado.STJ – Jurisprudência sobre perseguição virtual (stalking digital)
Base de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para pesquisa de decisões envolvendo perseguição e assédio virtual.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





