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Penhora de Bens: Decide STJ para Quitar Dívidas Trabalhistas

Penhora de bens Saiba quais são usados para quitar dívidas trabalhistas e como a Justiça define os limites da medida. Quais suas opções para evitar a penhora.

Penhora de bens para pagar dívidas

ACONTECEU NA JUSTIÇA

Penhora de bens, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente decidiu que bens podem ser penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas, reforçando a prioridade desse tipo de crédito devido ao seu caráter alimentar. Essa decisão impacta empregadores e trabalhadores, pois define quais bens podem ser bloqueados e quais são protegidos pela legislação.

O Que Aconteceu na Justiça sobre penhora de bens para pagar dívidas trabalhistas?

A decisão do TST estabelece que é possível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para a quitação de dívidas trabalhistas, desde que a renda remanescente do devedor não seja inferior ao salário mínimo.

O entendimento do tribunal se baseia no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de salários e proventos para o pagamento de prestações alimentícias, incluindo créditos trabalhistas.

O objetivo dessa medida é garantir que trabalhadores recebam os valores devidos, equilibrando o direito do credor com a necessidade de subsistência do devedor. Essa decisão reforça a jurisprudência do TST, que já havia permitido a penhora parcial de salários e aposentadorias em outros casos, respeitando o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos.

Penhora de bens: Quais bens podem Quitar Dívidas Trabalhistas

Quando um empregador é condenado a pagar verbas trabalhistas e não cumpre a decisão voluntariamente, a Justiça pode determinar a penhora de seus bens para garantir a satisfação do crédito do trabalhador. Os principais bens que podem ser penhorados incluem:

1. Dinheiro em Conta Bancária

  • A penhora de dinheiro em conta é a primeira opção da Justiça, pois é um recurso imediato e mais eficiente para quitar a dívida.
  • A penhora é feita por meio do sistema BacenJud, que bloqueia os valores na conta do devedor.
  • Valores depositados em conta salário são protegidos, desde que sejam essenciais à subsistência do devedor.

2. Veículos

  • Se não houver dinheiro suficiente para quitar a dívida, o juízo pode determinar a penhora de veículos do devedor.
  • O bloqueio dos automóveis é feito pelo sistema Renajud, impedindo a venda até a quitação da dívida.

3. Imóveis

  • A Justiça pode determinar a penhora de imóveis que não sejam bem de família.
  • Caso o devedor possua mais de um imóvel, aquele que não for destinado à sua residência principal pode ser penhorado.

4. Investimentos e Aplicações Financeiras

  • A penhora também pode atingir investimentos como ações, CDBs e fundos de investimento.
  • A Justiça pode determinar o resgate desses valores para quitar a dívida trabalhista.

5. Salários e Aposentadorias (com limitação)

  • Em algumas decisões recentes, tribunais autorizaram a penhora de até 30% dos salários e aposentadorias para pagar dívidas trabalhistas, desde que não comprometam a subsistência do devedor.
  • Essa medida tem sido aplicada em casos de execução trabalhista quando não há outros bens para quitar a dívida.

Qual a Diferença Entre Bens de Família, Aposentadoria e Investimentos

Nem todos os bens do devedor podem ser penhorados. A lei protege determinados patrimônios, garantindo a dignidade do devedor. Veja as principais diferenças:

  • Bem de Família: O imóvel onde o devedor reside com sua família é protegido pela Lei nº 8.009/1990 e não pode ser penhorado, salvo algumas exceções (como dívidas de financiamento do próprio imóvel ou pensão alimentícia).
  • Aposentadoria e Salário: Em regra, são impenhoráveis, mas podem sofrer bloqueio parcial (normalmente até 30%) para pagamento de créditos alimentares, incluindo os trabalhistas.
  • Investimentos: Aplicativos financeiros podem ser resgatados e usados para o pagamento da dívida trabalhista, pois não são considerados essenciais para a sobrevivência.

Quais as Alternativas para Evitar a Penhora

Caso você esteja enfrentando uma execução trabalhista, existem algumas alternativas para evitar a penhora:

1. Acordo Judicial ou Extrajudicial

  • Negociar um parcelamento diretamente com o credor pode evitar a penhora de bens.
  • O parcelamento pode ser solicitado ao juiz, que pode autorizar desde que haja garantias de pagamento.

2. Substituição de Bens

  • É possível substituir um bem penhorado por outro de menor impacto para o devedor.
  • Por exemplo, oferecer um veículo em vez de uma conta bancária.

3. Embargos à Execução

  • Se houver irregularidades na penhora, é possível apresentar embargos pedindo a revisão da decisão.
  • É necessário comprovar que a penhora compromete a subsistência do devedor ou que o bem é impenhorável.

4. Usar a Exceção do Bem de Família

  • Se o imóvel penhorado for o único bem do devedor e sua moradia, é possível pedir sua exclusão da penhora com base na Lei 8.009/1990.

5. Justificar a Impenhorabilidade de Recursos Financeiros

  • Se o bloqueio atingir conta salário ou aposentadoria essencial, é possível apresentar pedido de desbloqueio alegando impenhorabilidade.
O Papel do Advogado Trabalhista na Penhora de Bens Trabalhistas

O advogado trabalhista desempenha um papel fundamental tanto na defesa dos direitos do trabalhador quanto na proteção patrimonial do empregador. No contexto da penhora de bens para quitar dívidas trabalhistas, ele pode atuar de diferentes formas:

1. Defesa do Trabalhador

  • Acompanhamento da execução trabalhista para garantir o recebimento da dívida.
  • Solicitação de medidas como o bloqueio de valores via BacenJud e a penhora de bens móveis e imóveis.
  • Garantia de que a penhora respeite a legislação, priorizando bens disponíveis e evitando demora na quitação da dívida.

2. Defesa do Devedor

  • Argumentação sobre a impenhorabilidade de determinados bens, como bem de família e aposentadoria.
  • Propositura de embargos à execução para questionar irregularidades na penhora.
  • Negociação de acordos judiciais ou extrajudiciais para evitar a alienação de bens essenciais à subsistência.

3. Orientação Jurídica Estratégica

  • Assessoria na gestão de riscos para evitar condenações trabalhistas excessivas.
  • Estruturação patrimonial preventiva para minimizar impactos em caso de execução judicial.
  • Mediação de acordos para solução rápida e menos onerosa dos conflitos trabalhistas.

A recente decisão do TST reforça a possibilidade de penhora de bens para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, priorizando o direito do trabalhador ao recebimento de seus créditos. No entanto, a legislação prevê proteções para determinados bens, garantindo um equilíbrio entre a cobrança da dívida e a dignidade do devedor.

Se você está enfrentando uma execução trabalhista ou deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada do seu caso!

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