Qual a diferença entre readmissão e reintegração?
Você sabe qual a diferença entre readmissão e reintegração? Esses são termos que se referem a formas de reingresso no serviço público, mas que têm conceitos e efeitos diferentes. Neste pequeno artigo, vamos explicar o que significa cada um desses termos, e quais são as suas implicações para os servidores públicos. Acompanhe!
A diferença entre reintegração e readmissão está no motivo e no vínculo empregatício. A reintegração ocorre por decisão judicial após dispensa ilegal, mantendo os direitos antigos. Já a readmissão é uma nova contratação, sem vínculo anterior, e com novos termos contratuais.
O que é readmissão?
A readmissão era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. A readmissão dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura.
A readmissão dava-se de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, verificar-se em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional.
A readmissão era prevista no antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/52), mas perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O que é reintegração?
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de decisão administrativa ou judicial que anule a sua demissão.
A reintegração implica o ressarcimento de todas as vantagens, inclusive as de natureza remuneratória, que o servidor deixou de perceber em razão do afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais.
A reintegração é prevista na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O artigo 28 dessa lei estabelece que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A reintegração é um direito do servidor estável que foi demitido ilegalmente, e visa restaurar a situação jurídica anterior, como se a demissão nunca tivesse ocorrido.
A reintegração também gera efeitos para o eventual ocupante do cargo, que poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
Qual a diferença entre readmissão e reintegração?
A principal diferença entre readmissão e reintegração está na causa e nos efeitos do reingresso no serviço público. Enquanto na readmissão o funcionário exonerado reingressava por livre escolha da Administração, sem direito a qualquer ressarcimento e sem garantia de retorno ao mesmo cargo, na reintegração o servidor estável demitido ilegalmente reingressa por força de decisão administrativa ou judicial, com direito a todas as vantagens e com garantia de retorno ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação.
Outra diferença é que a readmissão não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro, sendo incompatível com o princípio do concurso público, enquanto a reintegração é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/90 aos servidores estáveis que foram demitidos ilegalmente.
5 passos para entender as diferenças entre readmissão e reintegração
Motivo da volta ao trabalho:
Reintegração decorre de decisão judicial; readmissão depende da vontade do empregador.Vínculo empregatício:
Na reintegração, o contrato anterior é restabelecido. Na readmissão, inicia-se um novo contrato.Direitos trabalhistas:
Reintegrado mantém os direitos anteriores; readmitido começa nova contagem de direitos.Base legal:
A reintegração é amparada por normas constitucionais e CLT; a readmissão é um ato livre do empregador.Exemplos práticos:
Reintegração é comum em casos de estabilidade (como gestantes). Readmissão ocorre por conveniência da empresa.
A readmissão e a reintegração são formas distintas de reingresso no serviço público, que possuem causas e efeitos diferentes. A readmissão era um ato discricionário da Administração, que não gerava direito a indenização e que foi extinta pela Constituição Federal de 1988.
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A readmissão e reintegração é um direito do servidor estável, que decorre de decisão administrativa ou judicial que anule a sua demissão ilegal, e que implica o ressarcimento de todas as vantagens e o retorno ao mesmo cargo.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre readmissão e reintegração. Se você gostou do meu trabalho, por favor, deixe um comentário ou uma avaliação, e se estiver precisando de auxilio sobre o assunto, entre em contato conosco, teremos o prazer de lhe ajudar.
Perguntas frequentes sobre readmissão e reintegração
Qual a principal diferença entre readmissão e reintegração?
A reintegração restabelece o vínculo antigo por decisão judicial, enquanto a readmissão inicia um novo contrato por escolha da empresa.
Quem tem direito à readmissão reintegração?
Trabalhadores com estabilidade, como gestantes ou representantes sindicais, demitidos de forma ilegal.
A empresa é obrigada a praticar a readmissão e reintegração de um funcionário?
Não, a readmissão é uma decisão voluntária do empregador, diferente da reintegração que pode ser obrigatória por decisão judicial.
Os direitos anteriores são mantidos na readmissão?
Não. Na readmissão, os direitos são contados a partir da nova contratação.
O que acontece com os benefícios trabalhistas ao retornar ao mesmo cargo por decisão judicial?
Os benefícios são restabelecidos como se o contrato nunca tivesse sido interrompido, incluindo salários atrasados e demais direitos.
É possível ser contratado novamente após uma demissão sem que haja uma ação judicial?
Sim, a empresa pode contratar novamente o ex-funcionário, desde que haja interesse de ambas as partes.
Como ficam os direitos adquiridos durante o vínculo anterior em caso de nova contratação?
Eles não são mantidos. O trabalhador começa um novo ciclo de direitos trabalhistas, como contagem de férias e FGTS.
O empregador pode recusar a readmissão e reintegração determinado pela Justiça?
Não. Caso haja uma decisão judicial, o empregador é obrigado a cumprir e restabelecer o contrato.
Quais são os principais impactos financeiros após readmissão e reintegração para a empresa?
A empresa pode ter que pagar salários retroativos, encargos sociais, benefícios não pagos e possíveis danos morais, dependendo da decisão judicial.
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Referências:
TST — Estabilidade Provisória e Reintegração
O Tribunal Superior do Trabalho explica quando o trabalhador tem direito à reintegração.MPT — Recomendações sobre readmissão e demissões irregulares
Ministério Público do Trabalho orienta como denunciar demissões que violam a lei.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.
Eu pedi exoneração como professora de uma prefeitura municipal há alguns meses. Eu consigo reverter isso ?
Reverter a exoneração voluntária pode ser possível, mas depende das políticas da prefeitura e do motivo da reversão. Consultar um advogado especializado em direito administrativo é essencial para avaliar suas chances.
Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação personalizada.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
Fui exonerado da Polícia Civil, no ano de 2000, logo após ter acabado minha licença médica. Exoneração por condenação de 6 meses de prestação de serviços, artigo 171, cheque adulterado. Ainda posso recorrer e voltar?
Caro Moacir,
Se você foi exonerado da Polícia Civil em 2000 devido a uma condenação por crime de cheque adulterado, é importante entender que o prazo para recorrer da decisão pode ter expirado, pois geralmente há prazos legais para interposição de recursos administrativos ou judiciais.
No entanto, caso exista alguma possibilidade de revisão ou reavaliação da sua exoneração, você pode buscar orientação jurídica especializada para analisar o seu caso. Um advogado experiente em direito administrativo poderá avaliar se há alguma brecha legal ou possibilidade de revisão da sua situação, considerando os detalhes do seu processo de exoneração e condenação.
Recomendo que você entre em contato com um advogado para uma consulta detalhada sobre o seu caso e para entender quais são as suas opções legais disponíveis.
Atenciosamente,
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