STF reconhece vínculo empregatício
No dia 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa RSCH Entregas.
O STF reconheceu o vínculo empregatício de um entregador de aplicativo, destacando a subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na prestação de serviços, mesmo diante da alegação de trabalho autônomo pela plataforma. Esta decisão marca um importante precedente no contexto das relações de trabalho na economia de gig, particularmente no setor de entregas.
A RSCH, que prestava serviços terceirizados para a plataforma iFood, foi considerada responsável por uma relação de emprego formal, desafiando as práticas comuns de contratação flexível e reforçando os direitos dos trabalhadores na área. O STF sublinha a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas, mesmo em contextos que envolvem plataformas digitais e terceirização de serviços.
Vínculo empregatício: Entenda o que aconteceu.
No dia 6 de agosto de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, prestadora de serviços para a plataforma iFood. A decisão se deu no julgamento da Reclamação (RCL) 66341.
Quais são as características do Vínculo de Empregatício?
A decisão do STF destaca características essenciais do vínculo de emprego:
- Pessoalidade: O entregador realizava o trabalho pessoalmente e não poderia ser substituído sem autorização.
- Subordinação: A RSCH estabelecia regras rígidas sobre horários, salários e exclusividade de trabalho.
- Onerosidade: O entregador recebia um salário fixo e tinha condições definidas pela empresa.
- Habitualidade: O entregador prestava serviços de forma contínua e regular.
5 passos para reconhecer vínculo empregatício de entregador de aplicativo
Análise da Subordinação
Verifique se o entregador está sujeito a ordens, metas ou controle de jornada pela plataforma.Avaliação da Habitualidade
Identifique se há prestação contínua de serviços, sem interrupções voluntárias.Verificação da Pessoalidade
Confirme se o trabalho é realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição.Identificação da Onerosidade
Observe se o entregador recebe pagamento regular pela atividade.Consulta a Decisões Judiciais
Consulte precedentes recentes, como a decisão do STF, que reforçam o reconhecimento do vínculo.
Quais Direitos Reconhecidos pelo STF
A decisão do STF garante ao entregador todos os direitos trabalhistas associados ao vínculo empregatício, como:
- Férias anuais remuneradas.
- 13º salário.
- FGTS.
- Horas extras e outros benefícios legais.
Decisão Sobre a Responsabilidade da Plataforma
O STF também confirmou a responsabilidade subsidiária do iFood, que deverá pagar os créditos trabalhistas caso a RSCH não o faça. Essa decisão reflete a compreensão de que, mesmo sem contrato direto, a plataforma tem uma responsabilidade com os trabalhadores intermediados por empresas prestadoras de serviço.
O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que, embora o STF tenha decidido por afastar decisões que reconhecem vínculo de emprego em alguns casos, este se distingue pela evidência de subordinação e controle direto sobre o entregador por parte da RSCH. O trabalhador era submetido a regras rígidas e exclusivas, descaracterizando a prestação de serviços como autônoma ou eventual.
O Que Fazer Se Seu Vínculo empregatício Não É Reconhecido?
Se você, como trabalhador, enfrenta uma situação onde seu vínculo empregatício não está sendo adequadamente reconhecido, é crucial buscar orientação jurídica. Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.
O reconhecimento do vínculo de emprego pelo STF é um marco importante para garantir que trabalhadores em condições semelhantes aos entregadores tenham seus direitos trabalhistas assegurados. Essa decisão sublinha a importância de entender as características do vínculo de emprego e como ele pode impactar a relação de trabalho.
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Se você tem dúvidas sobre seu vínculo empregatício ou precisa garantir seus direitos trabalhistas, entre em contato com um especialista para uma orientação adequada.
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O STF decidiu que todo entregador de aplicativo tem vínculo de emprego?
Não. A decisão foi específica para um caso concreto, mas abre precedentes para situações semelhantes.
2. Quais critérios o STF usou para reconhecer o vínculo?
Subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na prestação dos serviços.
3. Essa decisão altera a CLT?
Não. A CLT permanece inalterada, mas a decisão influencia futuros julgamentos.
4. O que as empresas de aplicativo podem fazer após a decisão?
Devem revisar suas políticas e contratos para evitar riscos jurídicos.
5. Quais são os direitos trabalhistas que o entregador pode pleitear após o reconhecimento do vínculo?
Ele pode reivindicar direitos como férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras e verbas rescisórias.
6. A decisão do STF tem efeito retroativo?
Sim. Caso reconhecido o vínculo empregatício, o entregador pode exigir direitos trabalhistas referentes ao período em que prestou serviços.
7. Como outros tribunais estão se posicionando após essa decisão do STF?
Outros tribunais tendem a seguir a orientação do STF, fortalecendo o reconhecimento do vínculo empregatício em casos semelhantes.
8. O que caracteriza a subordinação jurídica em aplicativos de entrega?
É a existência de controle, fiscalização, metas ou punições impostas pela plataforma ao trabalhador.
9. O que o empregador pode fazer para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício?
Deve adotar um modelo de contratação efetivamente autônomo, sem controle de jornada, sem ordens diretas e com liberdade real de execução do serviço.
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Referências:
Projeto de Lei ALEPE – Proposição 12049/— – Critérios para plataformas de entrega
Determina que aplicativos de entrega imponham critérios de restrição e expulsão de usuários, refletindo normas para a relação com entregadores.Projeto de Lei ALEPE – Proposição 12388/— – Regras para subir porta a porta
Veda entregador subir até a porta do cliente em Pernambuco, implicando diretrizes de controle da prestação do serviço
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.