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O que fazer quando um plano de saúde negar um atendimento?

Se um plano de saúde negar um atendimento essencial, exame ou internação, saiba como agir: seus direitos e como recorrer.

um Plano de saúde negar um atendimento
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Publicado em: | Atualizado em:
Contratar um plano de saúde deveria ser sinônimo de segurança, amparo e tranquilidade, especialmente em momentos críticos da vida. No entanto, o que fazer quando a operadora que deveria proteger sua saúde se torna um obstáculo, negando atendimento, exames, internações ou tratamentos essenciais?

Muitos consumidores são surpreendidos por negativas arbitrárias de cobertura. A justificativa, quase sempre, é genérica: “não está no rol da ANS”, “a carência não foi cumprida” ou “o tratamento é experimental”. Mas será que essas recusas são realmente legais? E o mais importante: o que pode ser feito?

Este artigo vai mostrar de forma clara e detalhada:

  • Os direitos do consumidor diante da negativa de um plano de saúde;
  • Situações em que a recusa é considerada abusiva;
  • Como reunir provas e recorrer contra a decisão;
  • A possibilidade de obter indenizações;
  • Como um advogado pode atuar para proteger sua saúde e seus direitos.

Além disso, responderemos as dúvidas mais comuns sobre o tema e daremos orientações práticas para quem está passando por isso.

Se você ou um familiar sofreu uma recusa indevida de atendimento, este conteúdo é um guia completo para defender seu direito à saúde.

Tiago EC

O que fazer quando um plano de saúde negar um atendimento?

Se um plano de saúde negou atendimento médico, internação, exame ou tratamento prescrito, é essencial agir rapidamente. O primeiro passo é entender que você, como consumidor, não está desamparado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), decisões dos tribunais e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) oferecem proteção robusta.

A negativa de cobertura pode ser legal em casos muito específicos, mas, na maioria das vezes, é passível de contestação. A recusa, quando injustificada, desproporcional ou em violação contratual ou legal, é considerada abusiva e ilegal.

Nessas situações, é possível:

  • Exigir a cobertura imediatamente por via judicial;
  • Pleitear indenização por danos morais e materiais;
  • Buscar o reembolso por despesas realizadas de forma particular;
  • Denunciar o plano à ANS ou ao Procon.

Portanto, diante da recusa de um plano de saúde, o consumidor deve se posicionar com firmeza e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado.

Quais os direitos do consumidor em casos de negativa do plano?

O consumidor que tem um plano de saúde e sofre uma negativa de atendimento possui diversos direitos respaldados em normas e jurisprudência consolidada.

  1. Direito à cobertura de tratamentos essenciais

Os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos previstos no contrato e os listados no rol da ANS. Porém, o rol deixou de ser taxativo com a nova legislação, permitindo coberturas de tratamentos não listados, desde que tenham respaldo técnico e prescrição médica.

  1. Direito à urgência e emergência

Ainda que o plano esteja em período de carência, em casos de urgência e emergência a cobertura não pode ser negada. Isso vale especialmente para risco de vida ou agravamento da condição de saúde.

  1. Direito à informação

A operadora deve informar, de forma clara, os motivos da negativa por escrito, inclusive com base legal, técnica ou contratual. A ausência de justificativa documentada fere o direito à informação previsto no CDC.

  1. Direito à reparação de danos

Quando a recusa causa prejuízo, sofrimento ou coloca a vida em risco, o beneficiário tem direito de ser indenizado por danos materiais e morais.

  1. Direito à proteção contratual

Cláusulas ambíguas ou genéricas são interpretadas de forma favorável ao consumidor. Se o contrato permitir dupla interpretação, a que beneficia o consumidor deve prevalecer.

Esses direitos existem justamente para equilibrar a relação entre operadora e consumidor, garantindo que um plano de saúde cumpra sua função principal: proteger a saúde do beneficiário.

Tiago CA

Posso receber indenização?

Sim, é plenamente possível obter indenização quando um plano de saúde nega um atendimento de forma indevida. Essa reparação pode envolver danos morais, materiais e até o reembolso integral de valores pagos pelo atendimento particular.

Danos morais

O dano moral ocorre quando a negativa gera sofrimento, angústia, risco à vida ou abalo psicológico. Os tribunais têm reconhecido que a recusa indevida, principalmente em casos graves, ultrapassa o mero aborrecimento.

Exemplos de situações indenizáveis:

  • Recusa de internação urgente;
  • Negativa de medicamento vital;
  • Recusa de exame diagnóstico em caso grave;
  • Recusa injustificada em procedimento essencial.

Danos materiais

Ocorre quando o consumidor precisa custear, com recursos próprios, um atendimento negado. Caso o Judiciário reconheça a negativa como abusiva, o reembolso dos valores gastos é devido integralmente.

Obrigação de fazer

Além das indenizações, é possível ajuizar ação com pedido de liminar para obrigar o plano a autorizar imediatamente o procedimento, garantindo o direito ao tratamento sem esperar a conclusão do processo.

Assim, se um plano de saúde causou prejuízos com sua recusa, não hesite em buscar reparação — tanto pelo dano causado quanto pela obrigação de prestar o serviço contratado.

Passo a passo para recorrer

Se um plano de saúde negar atendimento, siga este roteiro para garantir seus direitos:

  1. Exija a negativa por escrito
    Solicite que a operadora formalize os motivos da recusa, com base contratual ou legal. Essa é uma exigência da ANS.
  2. Reúna toda a documentação médica
    Prescrição médica, laudos, relatórios e comprovantes da necessidade do tratamento são fundamentais.
  3. Tente resolver administrativamente
    Ligue para o plano, envie e-mails e protocole a reclamação. Registre o número de protocolo.
  4. Reclame na ANS e Procon
    Esses órgãos fiscalizam os planos de saúde e podem intervir diretamente.
  5. Procure um advogado especializado
    Um profissional com experiência na área pode analisar seu caso, ingressar com ação judicial e até conseguir liminar em 48h.
  6. Aja rápido em caso de urgência
    Na presença de risco à vida ou saúde, acione imediatamente o Judiciário com pedido de liminar.
  7. Guarde todos os comprovantes
    Notas fiscais, recibos, exames e comunicações com o plano serão importantes provas no processo.

Seguindo esse roteiro, o consumidor aumenta significativamente suas chances de reverter a negativa de um plano de saúde.

De que forma um advogado do consumidor atua nesses casos?

Quando um plano de saúde recusa atendimento, um advogado especialista em direito do consumidor e saúde pode ser essencial para:

  • Analisar a legalidade da negativa;
  • Orientar o cliente sobre seus direitos;
  • Ajuizar ação com pedido de liminar para liberação imediata do tratamento;
  • Pleitear indenização por danos morais e materiais;
  • Garantir o cumprimento de decisões judiciais.

Além disso, o advogado é capaz de articular juridicamente a tese, demonstrar a abusividade da cláusula contratual, identificar vícios e ilegalidades, e assegurar que o cliente não fique desassistido em momento de vulnerabilidade.

Um bom advogado transforma o desamparo do paciente em uma ação estruturada, com força legal, para garantir o que já deveria ter sido entregue por um plano de saúde: o cuidado com a saúde e a vida do consumidor.

Saiba seus direitos

A negativa de atendimento por um plano de saúde é mais comum do que deveria — mas nem por isso deve ser aceita passivamente. O consumidor tem amparo legal robusto para lutar por seus direitos, exigir atendimento, obter reembolso e até indenização quando o plano age de forma abusiva.

A orientação jurídica especializada faz toda a diferença nessas situações. Ao agir com rapidez, reunir provas e buscar suporte profissional, é possível reverter a injustiça e garantir o que é mais valioso: a preservação da saúde.

Na Reis Advocacia, atuamos com firmeza e dedicação em casos de negativa de cobertura, buscando o melhor resultado para nossos clientes. Se você está enfrentando esse problema, entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e orientá-lo com clareza e segurança.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. Um plano de saúde pode negar exame solicitado por um médico particular?
    Se houver justificativa médica e o exame for necessário, a negativa é considerada abusiva.
  2. A recusa por “tratamento experimental” é legal?
    Depende. Se o tratamento tiver respaldo científico e indicação médica, a recusa pode ser considerada abusiva.
  3. Meu plano é antigo. Tenho os mesmos direitos?
    Sim. Mesmo contratos antigos não podem contrariar os princípios de proteção do consumidor e da saúde.
  4. A negativa pode ocorrer por ausência de previsão no rol da ANS?
    Hoje não. Com a nova legislação, o rol é exemplificativo. Havendo prescrição e eficácia comprovada, o plano deve cobrir.
  5. Se eu pagar e depois ganhar a ação, recebo de volta?
    Sim. Se a Justiça reconhecer que a recusa foi indevida, o plano terá que reembolsar integralmente os valores.
  6. Posso processar o plano mesmo que eu esteja inadimplente?
    Sim. Se houver urgência, o direito à vida e à saúde se sobrepõem à inadimplência. Mas o caso é mais complexo.
  7. Preciso de advogado para recorrer à ANS?
    Não, mas para ações judiciais é altamente recomendável contratar um advogado especializado.
  8. Um plano de saúde pode me descredenciar por ter acionado a Justiça?
    Não. Isso é prática abusiva e pode gerar nova ação por retaliação.
  9. Há prazo para ingressar com ação contra um plano de saúde?
    Sim. O prazo é de até 5 anos após a negativa ou prejuízo.
  10. Como saber se a recusa de um plano de saúde foi ilegal?
    Consultando um advogado especializado ou órgãos de defesa do consumidor. Ele avaliará a situação e apontará o melhor caminho.

Leia também:

  1. Plano de saúde e negativa de cobertura: como exigir seu direito?
    Aborda os direitos do consumidor diante da negativa de cobertura, indicando quando essa recusa é abusiva, como acionar a Justiça com liminar, indenização por danos morais e reembolso .

  2. ANS: Resoluções Que Garantem Seus Direitos no Plano de Saúde
    Explica as principais resoluções da ANS (como o rol de procedimentos, portabilidade, prazos máximos, reembolso e atendimento de urgência) e como usá-las para proteger seus direitos.

  3. Plano de Saúde Negou Bariátrica? Saiba Seus Direitos (acesso via página de atuação, link interno específico)
    Aborda a cirurgia bariátrica: quando é indicada, por que o plano não pode negar se houver prescrição médica, e como acionar o Judiciário com pedido de liminar e indenização.

  4. Plano de saúde nega atendimento e é condenado a indenizar
    Relato de um caso real em que o plano negou atendimento mesmo com mensalidades em dia, resultando em condenação e indenização de R$ 6.000,00 por responsabilidade solidária.

  5. Plano de saúde deve cobrir home care? Saiba como exigir! (acesso via página de atuação, link interno específico)
    Explica o direito ao atendimento domiciliar (home care), normas legais, decisões judiciais que reforçam esse direito e como garantir essa cobertura judicialmente

Referências:

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DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

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